| Resolução: | |||||||||||
| Muita atenção na questão para não incorrer em pegadinha. | |||||||||||
| Primeiramente, vamos visualizar o saldo do contas a receber, que será o | |||||||||||
| valor do contas receber total diminuído da Perdas Estimadas em | |||||||||||
| Créditos de Liquidação Duvidosa - PECLD em 30/11/2014 | |||||||||||
| CONTAS A RECEBER | 80.000,00 | ||||||||||
| (-) | PECLD | 1.920,00 | |||||||||
| (=) | Saldo | 78.080,00 | |||||||||
| Em dezembro de 2014, foi recebido 74.000 do total da dívida. Vamos | |||||||||||
| ver como fica o saldo após essa operação. | |||||||||||
| CONTAS A RECEBER | 6.000,00 | (80.000,00 - 74.000,00) | |||||||||
| (-) | PECLD | 1.920,00 | |||||||||
| (=) | Saldo | 4.080,00 | |||||||||
| Sendo assim, será considerado como incobrável a diferença, ou seja, | |||||||||||
| o valor de 6.000,00. | |||||||||||
| Perceba que havia sido realizada uma PECLD no valor | |||||||||||
| de 1.920,00. | |||||||||||
| Neste caso, será efetuada PECLD complementar no valor de 4.080,00. | |||||||||||
| Resposta correta letra A | |||||||||||
| OBS: | |||||||||||
| Nesse tipo de operação não há de se falar em desconto comercial, pois, | |||||||||||
| a diferença não recebida, se incobrável, é considerada como despesa, | |||||||||||
| após atendidas algumas exigências fiscais. | |||||||||||
| Cabe destacar que, segundo o Manual de Contabilidade Societária, da Fundação Instituto de | |||||||||||
| Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), p. 332: | |||||||||||
| O termo "provisão" para as contas retificadoras do ativo não tem utilização adequada | |||||||||||
| considerando o tratamento na atual Deliberação da CVM nº 594/09 e nos conceitos | |||||||||||
| que a suportam. No Brasil o temo provisão para as contas retificadoras do ativo | |||||||||||
| foi sempre bastante utilizado, mas consideramos essa utilização inadequada e | |||||||||||
| neste Manual faremos a adaptação do termo "perdas estimadas". | |||||||||||
| Assim, passaremos a utilizar, por exemplo, "perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa" (PECLD) | |||||||||||
| e não mais "provisão para créditos de liquidação duvidosa". Essa alteração visa reduzir o emprego | |||||||||||
| inadequado do termo provisão só para as obrigações e estar em consonância com o | |||||||||||
| IASB e com o conceito de "redução ao valor recuperável" | |||||||||||
| FONTE: RIR/1999, art. 340, § 1 o | |||||||||||
| Manual de Contabilidade Societária 2010 | |||||||||||
| Deliberação da CVM nº 594/09 | |||||||||||
Confira os livros sobre contabilidade e gestão no do nosso blog.
quinta-feira, 26 de março de 2015
Resolução Questão 2 Exame Suficiência Bacharel Ciências Contábeis 2015-1
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário