RESOLUÇÃO CGSN Nº 148, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
Multivigente Vigente Original Relacional
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2019, seção 1, página 305)
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:
Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE
4929-9/99
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
S
N
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2019, seção 1, página 305)
Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:
Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:
OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE
4929-9/99
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
S
N
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário