segunda-feira, 19 de maio de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 77-2025: Importações Realizadas por Sociedades em Conta de Participação

 

O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?

Uma SCP é um tipo especial de sociedade que funciona de maneira diferente das empresas comuns. Ela tem duas figuras principais:

  1. Sócio ostensivo: É quem aparece publicamente. Realiza todas as atividades, assina contratos e responde legalmente perante terceiros.
  2. Sócio participante: É um investidor "oculto" que coloca dinheiro no negócio, mas não aparece nas operações com terceiros. Sua relação é apenas com o sócio ostensivo.

A SCP não tem personalidade jurídica própria - ou seja, legalmente ela não existe como uma entidade separada perante terceiros. Apenas o contrato entre os sócios existe.

O que diz a Solução de Consulta?

A consulta tratou de um problema prático: como uma SCP deve proceder quando realiza importações de produtos? Quem deve aparecer como importador nas declarações aduaneiras?

A Receita Federal esclareceu que:

  1. Quem deve importar: O sócio ostensivo sempre deve ser o importador formal, realizando a importação em seu próprio nome (importação direta).
  2. Como declarar: Se a importação está relacionada aos negócios da SCP, o sócio ostensivo deve informar isso no campo "Informações Complementares" da declaração de importação.
  3. Habilitação no sistema: Não é necessário que a SCP se habilite no sistema aduaneiro (Siscomex) se o sócio ostensivo já possui habilitação para importar e realizará todas as operações em nome próprio.

Por que isso é importante?

Essa decisão traz clareza para empresas que utilizam SCPs em operações de importação, esclarecendo:

  • A forma correta de estruturar a operação para evitar problemas fiscais e aduaneiros
  • Como documentar a relação entre sócio ostensivo e SCP nas importações
  • Que o sócio ostensivo deve sempre ser o responsável formal pela importação

Essa orientação ajuda a evitar penalidades como o perdimento das mercadorias ou problemas cadastrais com a Receita Federal, que poderiam ocorrer se a origem dos recursos usados na importação não fosse devidamente declarada.

Em resumo, a consulta esclarece que, embora a SCP tenha um CNPJ para fins tributários, nas operações de importação é o sócio ostensivo que deve aparecer como importador, apenas mencionando sua vinculação com a SCP para fins de transparência.


Solução de Consulta Cosit nº 77, de 12 de maio de 2025
Publicado(a) no DOU de 19/05/2025, seção 1, página 33
Multivigente Vigente Original Relacional
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
SÓCIO OSTENSIVO DE SCP. IMPORTAÇÃO.
O sócio ostensivo da sociedade em conta de participação (SCP) deve declarar a importação direta, por conta própria. Caso a operação atenda ao objeto social da SCP, essa informação deverá ser declarada no campo "Informações Complementares" ou equivalente.
Dispositivos Legais: CC, arts. 991, 993, 994; RIR, art. 160; IN SRF nº 179, de 1987, 3.3; IN RFB nº 1.861, de 2018, art. 2º e 3º; IN RFB nº 1.984, de 2020, art. 4º, § 2º, I.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

* Este texto não substitui o publicado oficialmente

Nenhum comentário:

Postar um comentário