terça-feira, 4 de outubro de 2011

o ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério



A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União". O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.
Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), "de modo improrrogável", para o dia 1º de janeiro de 2012.
A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do Ministério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.
Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.
Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.
Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.
“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.
Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.
"Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados", afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.
Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.
A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
Fonte: G1 - Globo
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 03 de Outubro de 2011

Marcopolo livra-se de autuação milionária



Por Maíra Magro e Thiago Resende
A fabricante de carrocerias Marcopolo livrou-se de uma autuação milionária da Receita Federal, que acusava a empresa de simular exportações para subsidiárias no exterior com o propósito de excluir, da contabilidade brasileira, parte do lucro com as vendas. Segundo o Fisco, a empresa buscava assim reduzir o pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O caso foi julgado na tarde de sexta-feira pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a última instância administrativa para discussão de autuações fiscais federais. Após mais de quatro horas de julgamento, os conselheiros da 1ª Seção decidiram, por unanimidade, que houve planejamento tributário, mas sem infringir a lei e sem qualquer tipo de simulação. O caso é considerado um precedente relevante para diversas empresas que operam de forma semelhante nas vendas ao exterior.
A Receita autuou a Marcopolo por operações feitas de 2001 a 2007, através de um desenho pelo qual a empresa gaúcha exporta para duas subsidiárias: a Marcopolo International Corporation (MIC), com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, e a Ilmot International Corporation, no Uruguai. Também foram questionadas vendas para empresas não pertencentes ao grupo, mas sediadas em paraísos fiscais. A localização permite a redução da tributação no Brasil. Por exemplo: se a mercadoria é exportada para a subsidiária por R$ 100 mil, esta posteriormente faz a revenda ao consumidor final por R$ 115 mil. A Receita apontou que essa diferença - no caso, R$ 15 mil - não era tributada no Brasil. Segundo o Fisco, seria um artifício, pois os produtos sequer passariam pelas subsidiárias. O objetivo seria reduzir o valor de exportações feitas, na realidade, diretamente do Brasil.
O relator do caso no Carf, conselheiro Antônio Praga, representante da Fazenda, afirmou que não encontrou provas da simulação alegada pela Receita. "Se o Fisco entendeu que houve fraude, não trouxe provas suficientes." Segundo ele, também não houve omissão de receita nas operações -- prova disso é que a autuação teve como base as próprias declarações da empresa, disse o relator. Para o conselheiro, se é que existiu algum tipo de problema no pagamento de tributos, a causa não estaria no desenho operacional das subsidiárias estrangeiras. "Eventual irregularidade no planejamento tributário deveria ser verificada no resultado das coligadas no exterior", sugeriu. O conselheiro explicou que a lei determina a tributação, no Brasil, dos resultados obtidos fora do país pelas coligadas.
A empresa argumentou, no entanto, que não se trata de planejamento tributário, mas da forma comercial em que estruturou seu sistema de vendas ao mercado externo. "Estamos falando do modelo operacional que a empresa empregava havia mais de 20 anos para realizar as operações de exportação", afirmou o advogado da Marcopolo, Marcos Matsunaga, ao fazer a defesa oral. Ele também disse que a companhia apresentou provas de que as subsidiárias atuavam de fato com representantes comerciais, negociando diretamente com os clientes. "Todas as operações praticadas observaram fielmente os limites da legislação de preço de transferência e de lucro no exterior."
Os advogados da Marcopolo evitaram confirmar o valor da autuação. Mas o Valor apurou que o processo envolve pelo menos R$ 200 milhões. A Fazenda poderá recorrer para a Câmara Superior da 1ª Seção do Carf, já que o julgamento foi tomado por uma turma ordinária.
Caberá à Câmara Superior uniformizar o entendimento, pois a própria Marcopolo perdeu um caso praticamente igual, em 2008, no então Conselho de Contribuintes (substituído pelo Carf). O processo envolvia operações feitas de 1999 a 2000. O conselho manteve a autuação à época ao entender que a Marcopolo não conseguiu comprovar a participação da Ilmot e da MIC nas operações de compra e venda de produtos. Advogados que acompanham o caso afirmam que, desta vez, a empresa trouxe provas mais robustas.
Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, pesquisadora da matéria, a decisão deixa claro o entendimento de que não existe infração quando esse tipo de operação é feita com propósito negocial, desde que não haja dolo nem simulação, e que a compra e a venda sejam efetivamente realizadas. "A decisão traz segurança jurídica, é um norte para as empresas que já fizeram e fazem esse tipo de operação", disse.
O conselheiro Praga buscou relativizar o impacto do julgamento. "Em se tratando de planejamento tributário, cada caso é um caso. Não se pode dizer que o processo da Marcopolo significa que é possível fazer qualquer tipo de planejamento e ação dolosa, e que o conselho voltou ao entendimento anterior. Não é nada disso. Estou deixando isso bem claro. A empresa buscou fazer o planejamento dentro dos limites da lei. Outras empresas vão dizer que fizeram também, mas caberá ao conselho analisar."

Valor Econômico
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 03 de Outubro de 2011
fonte Netlegis

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Plenário pode votar MP que aumenta IOF para evitar especulação com dólar


O Plenário pode votar, a partir desta terça-feira (4), a Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados ao dólar. Esta e mais três MPs trancam os trabalhos, assim como o Projeto de Lei 865/11, do Executivo, que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério.
O relator da MP 539, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), adiantou que apresentará um projeto de lei de conversão que permite aos exportadores descontarem o IOF pago nos derivativos com o mesmo imposto devido em operações de outro tipo.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A intenção do governo, ao editar a MP, é impedir a ação de especuladores que apostam na valorização do real. O relator quer evitar, no entanto, que a medida acabe prejudicando a atividade exportadora. A alíquota para o IOF, estipulada pelo Decreto7.563/11, é de 1%, mas a MP permite o aumento para até 25%.
Já a oposição critica a MP 539 por considerar que ela dá controle excessivo ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações.
Incentivo à produção
Também tranca a pauta a MP 540/11, que faz parte do plano do governo de incentivo à indústria – o Brasil Maior. Essa MP concede vários benefícios fiscais, como restituição de tributos para a indústria exportadora, permissão para aproveitamento de créditos conseguidos com a compra de bens de capital e desoneração da folha de pagamentos para alguns setores.
O relator da MP, deputado Renato Molling (PP-RS), está negociando com o governo mudanças no texto, como a diminuição da alíquota de 1,5% incidente sobre o faturamento, a qual substituirá a contribuição paga com base na folha. A desoneração beneficiará, em uma primeira etapa, os produtores de calçados, vestuário, móveis, o setor têxtil e de softwares. O relator quer também passar de um para três anos o período de vigência dessa desoneração.
Segundo o governo, a estimativa de renúncia fiscal com a MP é de cerca de R$ 2,4 bilhões em 2011 e de R$ 15,3 bilhões em 2012. Parte da compensação de receita virá da arrecadação do IOF sobre empréstimos (Decreto 7.458/11) e do aumento de tributos para cigarros, previsto na própria MP.
Fundo para exportação
Outra medida provisória integrante do plano Brasil Maior é a 541/11, que cria o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), modifica regras de financiamento a produtos e técnicas inovadoras e redefine a atuação do Inmetro.
Segundo a MP, o fundo deverá atender às micro, pequenas e médias empresas exportadoras, principalmente as que usam tecnologia, e se somará ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
Um aporte inicial de até R$ 1 bilhão será feito para o fundo, que terá regras mais ágeis para facilitar o processo de exportação dessas empresas.
Reservas
A última MP que tranca a pauta é a 542/11. Ela altera os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, localizados nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Micro e pequenas empresas
Também está na pauta o Projeto de Lei 865/11, que tem urgência constitucional e cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, vinculada à Presidência da República, para centralizar a formulação de políticas voltadas a empresas desse porte.
A matéria está sendo votada pelas comissões permanentes, das quais faltam os pareceres das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Finanças e Tributação.
fonte:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli 
agência Câmara de Notícias


 














domingo, 2 de outubro de 2011

STJ veda descontos em IR e CSLL



Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
As empresas brasileiras não podem usar o prejuízo fiscal de controladas e coligadas no exterior para diminuir o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar no Brasil. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, contra recurso proposto pela Marcopolo - fabricante de carrocerias de ônibus do Rio Grande do Sul. O leading case foi julgado esta semana pela Corte.
A empresa defendia que, após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, em 2001, a amortização seria possível. Com a publicação da MP, as companhias passaram a ser obrigadas a recolher os dois tributos sobre o lucro auferido pelas empresas no exterior. No processo, a Marcopolo argumentou que se as companhias passaram a ter que pagar tributos sobre o lucro das coligadas, também teriam o direito de descontar o prejuízo das coligadas da base de cálculo do IR e da CSLL. O julgamento era aguardado por várias empresas na mesma situação.
A empresa interpôs o recurso no STJ preventivamente. Não deixou de pagar o IR e a CSLL durante a discussão judicial. O julgamento final, realizado nesta semana, durou só alguns minutos. O ministro relator Mauro Campbell manteve a impossibilidade de uso dos prejuízos computados no exterior, sob pena de haver dupla vantagem do contribuinte, que já utilizaria esse prejuízo no exterior. O ministro Asfor Rocha, que havia pedido vista, acompanhou o voto do relator e foi seguido pelos demais.
A tese defendida pela Marcopolo é a de que se a Receita considera que a empresa estrangeira é um braço da pessoa jurídica nacional em caso de lucro, os prejuízos também devem ser contabilizados no Brasil. Segundo um dos advogados da empresa, Marcos Ideo Moura Matsunaga, do escritório Frignani e Andrade Advogados, o STJ entende que deve ser aplicado o artigo da Lei nº 9.249, de 1995, que proíbe a compensação com prejuízo fiscal de empresa controlada ou coligada no exterior. "Alegamos que tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Medida Provisória nº 2.158, de 2001, uma vez que ela trouxe uma nova concepção sobre o tratamento de lucros e resultados de coligadas e controladas", afirma. A medida provisória determina que o lucro de coligadas e controladas no exterior deve ser tributado no Brasil.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcelo Gentil, que atuou no caso, a vedação ao uso dos prejuízos fiscais não foi revogada como diz a Marcopolo. "A MP não revogou a lei", diz.
O entendimento da Corte ainda pode mudar, de acordo com o advogado André Pacheco, do departamento jurídico da Marcopolo. Ele afirma que, após publicação da decisão, a empresa estudará se ainda é possível tomar alguma medida no STJ. Porém, diz que um recurso da companhia já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse recurso, a empresa alega violação ao princípio constitucional da isonomia porque o tratamento dado a lucros e prejuízos das empresas no exterior é diferente. Argumenta também que a proibição do uso dos prejuízos fiscais fere o dispositivo da Constituição Federal que conceitua renda, considerando resultados positivos e negativos. A Instrução Normativa da Receita nº 213, de 2002, que regulamenta a MP, proíbe o uso dos prejuízos fiscais expressamente.
O escritório Mattos Filho Advogados representa empresas em processos judiciais em tramitação, semelhantes ao da Marcopolo. Mas o advogado pondera que a decisão do STJ faz sentido. "Isso porque os prejuízos das empresas no exterior são compensados com os lucros dessas mesmas empresas", afirma o advogado Antonio Carlos Guzman. "Acho que dificilmente vão conseguir derrubar esse entendimento."
Hoje, um recurso da Marcopolo será julgado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em 2005, o Fisco autuou a empresa em milhões de reais, alegando que a companhia teria deixado de pagar IR e CSLL incidentes sobre lucros retidos nas subsidiárias. O Fisco entendeu que em 1999 e 2000, a companhia gaúcha teria simulado a venda de US$ 55 milhões em mercadorias por meio da Marcopolo International Corporation, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas, e da Ilmot International Corporation, localizada no Uruguai, ambos paraísos fiscais. O objetivo, para a Receita, seria deixar de registrar o lucro dessa venda para economizar tributos.
fonte: FENACON

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Carga tributária pode superar 36% do PIB neste ano, diz IBPT

DCI / SP
Fernanda Bompan
A carga tributária deve ultrapassar o patamar de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. É o que apontam especialistas consultados pelo DCI. Este percentual, de qualquer forma, para eles, será bem acima do peso tributário registrado em 2010, cuja carga alcançou 33,56% do PIB, conforme divulgou a Receita Federal, na última sexta-feira.
O fisco admite que o peso dos tributos sobre os brasileiros segue tendência de alta em 2011. De acordo com os dados anunciados, no ano passado, a carga cresceu 0,42 ponto percentual ante o resultado observado em 2009 (3,14% do PIB). "Para 2011, é um crescimento constante de arrecadação em função das receitas extraordinárias que foram significativas", explicou o coordenador-geral de estudos econômicos e tributários da Receita, Othoniel Lucas de Sousa.
O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina, Reginaldo Gonçalves, estima que o peso dos impostos federais, estaduais e municipais no País será de 36,8% do PIB. O cálculo dele está baseado na previsão de arrecadação de R$ 1,4 trilhão, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), para este ano - a descontar o recolhimento do fundo de garantia, que não entra na conta da Receita -, e a projeção que a economia brasileira cresça 4%, para R$ 3,8 trilhões, também para 2011 (estimativa do governo).
"O aumento da carga tributária neste ano com relação a 2010 está baseada no fato de que haverá um avanço econômico. Além de que há importantes fatores considerados sazonais que fazem com que esse peso seja de quase 37% do PIB, como a consolidação dos parcelamentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídicas que entram na conta como tributos", explica.
Apesar de não ter um cálculo exato até o fechamento desta edição, o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, disse esperar que a carga tributária de fato ultrapasse os 36% do PIB. "Projetamos crescimento de 9% [real] na arrecadação tributária, para R$ 1,5 trilhão [com o cálculo do montante do fundo de garantia], que também representa um aumento nominal de 15%", aponta.
Já Allan Moraes, advogado tributarista do Salusse Marangoni Advogados e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), discorda dos demais especialistas. Na opinião dele, o peso dos impostos sobre os brasileiros deve ficar próximo dos 33% do PIB. Ou seja, não deve apontar crescimento expressivo comparado ao registrado em 2010. "Não acredito que haverá a criação de novos impostos neste ano. O aumento do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] incidente nas operações de crédito da pessoa física e operações de câmbio, pro exemplo, foi mais uma medida regulatória do que arrecadatória. Por isso não vejo alta expressiva", entende.
Em 2010
O professor da Santa Marcelina destaca, porém, que as projeções dependem de como ficará o câmbio e o crescimento econômico. "A expansão da economia interfere na arrecadação de impostos. Além de que a questão da oscilação do dólar impacta no recolhimento tributário realizado pelas importações e exportações, que entram [indiretamente] no montante utilizado para cálculo da carga", diz Gonçalves.
Othoniel Lucas de Sousa afirmou que, no ano passado, o crescimento da carga tributária foi puxada pelo avanço do PIB, de 7,5%, que aumenta a arrecadação. O recolhimento bruto de tributos em 2010 ficou em R$ 1,233 trilhão, R$ 178 bilhões superior ao valor do ano anterior. Assim, cerca de um terço de tudo o que o brasileiro ganhou naquele ano foi para os cofres públicos.
Segundo o coordenador da Receita, a carga tributária cresceu, principalmente, devido ao aumento de alíquotas de tributos que incidem no mercado financeiro e fim de benefícios fiscais, como o IOF.
O percentual de carga registrado em 2010, contudo, foi quase dois pontos percentuais menor do que o projetado pelo IBPT (35,13% do PIB). "Isso nos chamou atenção. É possível que tenham sido descontadas as multas pagas de juros, que entram como tributos, e o recolhimento pelo Refis da Crise", comentou.
De modo geral, os especialistas entrevistados pelo DCI consideram a carga atual no País muito alta. "O esforço do governo para tirar esse peso de cima dos brasileiros tem que ser muito maior. Não adianta desonerar com percentuais baixos os empresários, por exemplo, e aumentar a alíquota do IPI [Imposto sobre Produto Industrializado] em 30% sobre veículos importados", critica o presidente do IBPT.

fonte: FENACON