sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Toda a confusão decorre do ICMS na origem

Por Ribamar Oliveira

Em 1988 houve uma grande discussão na Constituinte para decidir se a receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deveria ser apropriada pelo Estado de origem ou de destino do produto. Os constituintes preferiram o local de origem da produção. Essa decisão mostrou-se, ao longo dos últimos 20 anos, um erro grave, pois ela piorou as desigualdades regionais do país, uma vez que os Estados mais industrializados passaram a ter a maior fatia do bolo do ICMS.
Um consumidor do Piauí que comprar um carro zero quilômetro talvez não saiba que uma parte do ICMS que pagará, no ato de aquisição, irá para o Estado de origem do veículo. A receita do tributo deveria ser apropriada pelo governo do Estado onde mora a pessoa que comprou a mercadoria, pois é ele que irá prestar os serviços públicos que o consumidor demandará.
A decisão dos constituintes desencadeou uma "guerra fiscal" entre os Estados, pois todos os governadores perceberam a lógica do sistema adotado. Eles passaram a conceder incentivos fiscais de todos os tipos para atrair indústrias e, dessa forma, ampliar sua participação no ICMS.
Royalties e o atual FPE resultam da decisão de 1988
Ao decidir que o ICMS seria apropriado na origem da mercadoria, os constituintes tiveram que enfrentar um problema sério, pois o ICMS incidente sobre petróleo e seus derivados e sobre energia elétrica seria apropriado por poucos Estados onde esses bens essenciais são extraídos e/ou produzidos. Isso beneficiaria, principalmente, o Rio de Janeiro, no caso do petróleo, e o Paraná (por Itaipu), no caso da energia elétrica.
Os constituintes decidiram tirar da origem a apropriação da receita do ICMS sobre petróleo e seus derivados e energia elétrica, com o argumento principal de que foi a poupança de toda a nação que permitiu os investimentos da Petrobras e a construção das hidrelétricas. Os constituintes deram uma compensação aos Estados que perderiam receita com essa decisão.
A compensação veio na forma de participação desses Estados e municípios nos royalties do petróleo e da energia elétrica, segundo relato feito pelo ex-ministro Nelson Jobim, durante julgamento de um mandado de segurança pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2003. Jobim, que foi ministro da Justiça, ministro da Defesa e ministro do STF, também foi relator-adjunto da Comissão de Sistematização da Constituinte.
Ocorre que os valores pagos a título de royalties do petróleo eram, no início, irrisórios, de maneira que não despertavam a cobiça dos demais governadores. Para se ter uma ideia, o Estado do Rio de Janeiro recebeu apenas R$ 55,9 milhões em royalties em 1998, de um total de R$ 283,7 milhões arrecadados naquele ano, de acordo com dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O forte aumento da produção do petróleo no Brasil, ocorrido após o fim do monopólio da Petrobras e a abertura de capital da empresa, mudou esse quadro. No ano passado, o Estado do Rio ficou com R$ 6,4 bilhões de royalties e participações especiais e os municípios fluminenses, com R$ 3,3 bilhões. No total, o Rio de Janeiro ficou com cerca de 75% de todos os recursos a título de royalties e participações especiais repassados aos Estados e municípios brasileiros.
Com a descoberta das imensas reservas de petróleo do pré-sal, que ficam na plataforma continental brasileira, a perspectiva é de que a receita com royalties cresça de forma exponencial. É natural, portanto, que os Estados e municípios não confrontantes com as áreas da plataforma onde estão os campos do pré-sal também queiram participar do bolo.
A decisão sobre o ICMS provocou também outra medida polêmica. Quando os parlamentares definiram os critérios de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), por meio da lei complementar 62/89, a participação do Norte, Nordeste e Centro-Oeste foi elevada de 78% para 85% sem uma argumentação técnica. Segundo o relator da lei, o então deputado Firmo de Castro, procurou-se, com esse aumento, "distribuir melhor os ganhos da reforma tributária, vez que a ampliação da base de incidência do ICMS beneficiará mais fortemente os Estados mais desenvolvidos do país".
O percentual de cada Estado no bolo do FPE também foi fixado sem critério, tendo em vista apenas circunstâncias históricas. A lei 62/89 foi considerada inconstitucional pelo Supremo e o Congresso terá que aprovar, até dezembro de 2012, nova lei, com critérios que garantam o equilíbrio socioeconômico entre os Estados.
Por causa da confusão provocada pelo ICMS na origem, os Estados e municípios estão, neste momento, em confronto aberto pelos royalties do petróleo, como se eles fossem apenas mais uma fonte de recursos para financiar gastos. O petróleo é um recurso que deverá acabar em algumas dezenas de anos. Por isso, os recursos decorrentes de sua exploração deveriam alimentar um fundo público de poupança, destinado a financiar o desenvolvimento do país, com aplicações prioritárias na educação e em ciência e tecnologia. Além disso, é necessário pensar nas futuras gerações, quando as receitas do petróleo já não existirão.
Ribamar Oliveira é repórter especial em Brasília e escreve às quintas-feiras


Valor Econômico
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 20 de Outubro de 2011    

Empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos poderão receber incentivos

Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
Mudanças
Segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.
“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.
Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.

InfoMoney
NETLEGIS

RS desbanca outras regiões e atrai empresa que prevê gerar R$ 1 bi

São Leopoldo - Depois de oferecer isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) por cerca de 20 anos, em uma guerra disputada com polos de tecnologia tradicionais, como São Paulo, Rio de Janeiro e a zona franca de Manaus (AM), os gaúchos da região de São Leopoldo, na Grande Porto Alegre (RS) acabam de atrair uma joint venture formada por sul-coreanos e brasileiros que pretende faturar, até 2016, R$ 1 bilhão. "Houve guerra fiscal entre as localidades que se interessaram, o que é normal. Mas a proximidade da planta que a empresa vai construir com a Unisinos, um centro de referência técnica, foi a diferença para a escolha dos sul-coreanos para se instalarem aqui", disse o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT-RS). Trata-se da HT Micron, voltada à fabricação nacional do componente-chave de celulares inteligentes (smartphones) e tablets, que anunciaram, ontem, um investimento de mais de US$ 200 milhões. De acordo com o presidente da HT Micron Ricardo Felizzola, a empresa acaba de liberar o primeiro lote de chips produzido dentro da Unisinos, com capacidade inicial para o encapsulamento de 3 milhões de peças por mês. "As primeiras peças são para smartchips de celulares e cartões de identificação para o setor bancário", comentou ele.

Fonte:
DCI 

NETLEGIS

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

No dia 11/01/2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei 12.441/11, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli

Valor Econômico
Por Jorge Lobo


No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.


Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.


Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.


O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.


A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas


A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.


Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.


A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.


A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.


O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.


Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples.

Jorge Lobol é mestre em direito da empresa da UFRJ, doutor e livre-docente em direito comercial da UERJ e consultor jurídico no Rio de Janeiro


Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
 
Fonte: Valor Econômico

Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

Folhaweb.com
Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. "Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei", diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

Com o Sped as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.

"Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio", explica. Ele conta que as empresas que declaram o "lucro real", grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Sped Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.

Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. "Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)", frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.

Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. "Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento".

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Sped EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições. Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
fonte: CFC