terça-feira, 25 de outubro de 2011

CFC e CVM aprovaram revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis


Comunicação CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovaram revisões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) referentes aos Pronunciamentos CPC 20 e 21.

A Resolução CFC nº. 1.359/11 aprovou a revisão dos Pronunciamentos Técnicos CPC 20 (R1) - Custos de Empréstimos e CPC 21 (R1) - Demonstração Intermediária.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por sua vez, editou ontem, 20/10/2011, as Deliberações 672/11 e 673/11, que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 20(R1) - Custos de Empréstimos e CPC 21(R1) - Demonstração Intermediária. As revisões dos CPC 20 e 21 contemplam as alterações feitas pelo IASB após a edição desses dois documentos. Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção dos Pronunciamentos é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 23 e 34.

As versões atualizadas dos documentos estão disponíveis nos sites do
Conselho Federal de Contabilidade, Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Outubro de 2011 

Após 10 dias de vigência, nova lei do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas


Paulo Justus
Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter de complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar receber de volta do trabalhador demitido um valor pago a mais - diz Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando não há acordo sobre os dias adicionais do aviso prévio estabelecidos pela nova lei, as demissões são homologadas com uma ressalva no verso, para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalidade é uma das maiores dúvidas
Isso aconteceu semana passada com o vendedor Valdinar Gomes de Sousa, de 40 anos.
Depois de trabalhar 18 anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi demitido no último dia 14. Pelos cálculos do sindicato dos Comerciários, ele teria direito a aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois meses de salários adicionais devem render R$ 1,4 mil a Sousa mais adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a nova lei começam pela fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. A lei prevê que sejam acrescentados três dias ao aviso prévio a cada ano de serviço adicional ao primeiro ano de trabalho. Para os sindicatos, a regra da proporcionalidade é simples: um trabalhador com um ano e um dia de trabalho já teria direito a 33 dias de aviso prévio.
- Na lei está escrito expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias. Portanto, a mesma regra (de não precisar cumprir os 12 meses para ter o direito) se aplica para os demais anos - defende Antonio Rosela, advogado da Força Sindical.
Já as empresas entendem que o ano adicional de serviço só deve ser considerado se cumpridos os 12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias apenas.
- São duas regras em uma só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o trabalhador está empregado a prazo indeterminado adquire o direito a 30 dias de aviso prévio. O que existe de novo é que vencido o primeiro ano, se completar mais um ano, adquire mais três dias de direito - argumenta Adauto Duarte, diretor do departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula de cálculo, persistem também divergências sobre a retroatividade da aplicação da nova lei. A Força Sindical entende que ela se aplica a todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido. Por isso, a central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça para reclamar a retroatividade do aviso prévio proporcional.
A argumentação, no entanto, já foi contestada pelo próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a lei não pode retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o aviso prévio quando a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é de que eles devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando, de acordo com a nova lei. Essa é também a opinião de Francisco Pedro Jucá, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (SP).
- Se o aviso prévio estava transcorrendo no dia 13 de outubro, será alcançado pela lei nova. Isso porque a lei prevê que o contrato de trabalho só acaba no último dia do aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a data de aplicação da medida
Duarte, da Fiesp, tem interpretação distinta. Entende que a nova lei só vale para as demissões feitas a partir do dia 13 de outubro. Todos as demissões, comunicadas antes dessa data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido se aplicaria apenas a demissões sem justa causa.
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 24 de Outubro de 2011    

As IFRS no Brasil - Por Eduardo Pocetti


As demonstrações financeiras anuais de 2010 e trimestrais de 2011 das chamadas sociedades anônimas e de empresas que tiveram faturamento bruto de mais de R$ 300 milhões
Após quase quatro anos da promulgação da lei 11.638/2007 – que estabeleceu as IFRS (International Financial Reporting Standards, ou normas internacionais de contabilidade) como novo padrão contábil para as instituições financeiras, empresas de capital aberto ou de grande porte brasileiras -, o ano de 2011 marcou a adoção efetiva e compulsória dessa sistemática de análise das contas empresariais.
As demonstrações financeiras anuais de 2010 e trimestrais de 2011 das chamadas sociedades anônimas e de empresas que tiveram faturamento bruto de mais de R$ 300 milhões no ano ou que dispõem de ativos totais acima dos R$ 240 milhões (mesmo que não obrigadas a publicar seus números) estão expressas de acordo com o padrões internacionais adaptados pelos pronunciamentos técnicos publicados pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), entidade criada no país para adequar as IAS (International Acounting Standards, normas do padrão IFRS) à realidade brasileira.
Assim, foi coroado o esforço e trabalho conjunto de anos das classes contábil e de auditores e de entidades, órgãos e instituições como Apimec Nacional, BM&FBovespa, Conselho Federal de Contabilidade, Fipecafi, Ibracon, BCB e CVM para modernizar e adequar os padrões contábeis nacionais às melhores práticas adotadas internacionalmente.
Além de colocar as demonstrações financeiras das empresas brasileiras na mesma "linguagem" adotada por mais de cem países de todo o mundo, o padrão IFRS oferece mais confiabilidade aos sistemas de divulgação de dados empresariais. Com o novo padrão, abrem-se também novas oportunidades de acesso a crédito às companhias nacionais, a partir da facilitação de relacionamento com as instituições financeiras estrangeiras que, em geral, exigem demonstrações adequadas às normas internacionais de contabilidade para conceder recursos.
Vale destacar que o padrão em IFRS está se tornando uma referência não só para as empresas que já são obrigadas a adotar o sistema. O mercado tem passado a exigir sistematicamente que as demonstrações financeiras de todas as empresas do país – incluindo aquelas que compõem o chamado Mercado Empreendedor, formado por pequenas, médias e até grandes corporações ainda não reconhecidas como tal pelo mercado - passem a ter as IFRS como referência. Esse tipo de exigência é apresentado especialmente pelas instituições financeiras na hora de avaliar a capacidade de contratação de crédito das corporações.
Para nós e para nossos colegas contadores e auditores, prossegue o desafio da constante atualização profissional a partir das exigências que o mercado vier a impor ao longo dos próximos anos em relação à adoção generalizada de demonstrações financeiras seguindo as IFRS.
As normas internacionais de contabilidade vêm trazer às empresas brasileiras mais modernidade, confiabilidade, correção e alinhamento com aquilo que é considerado adequado em todo o mundo quando falamos de demonstrações financeiras. E, em razão do trabalho árduo e produtivo de profissionais dedicados ao longo dos últimos anos, a adoção das IFRS no Brasil é um sucesso que reforça o destaque que nosso país tem adquirido no cenário global.
Eduardo Pocetti é sócio-líder da área de Mercado Empreendedor da KPMG no Brasil
Administradores.com
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 24 de Outubro de 2011    

STF decide que alta do IPI só vale em dezembro

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados, que foi determinado pelo governo por decreto, em 15 de setembro. Com a decisão, que foi unânime, a elevação de até 30% no IPI só pode valer a partir de 16 de dezembro. Quem adquiriu carros importados e pagou mais caro pelo IPI, entre 16 de setembro e ontem, vai poder recorrer à Justiça para obter de volta esses valores. As montadoras que tiveram prejuízos em suas vendas, com impostos maiores a pagar, também vão poder ingressar contra a União. Durante o julgamento, os ministros do STF afirmaram que o governo não respeitou os 90 dias necessários para o aumento entrar em vigor. A exigência desse prazo está no artigo 150 da Constituição, que exige anterioridade de 90 dias para que os cidadãos sejam previamente informados a respeito de aumentos de impostos. "O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o Poder Público", afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Para ele, essa regra tem o objetivo de "preservar a segurança e garantir um mínimo de previsibilidade às normas tributárias" que são baixadas perante os cidadãos. Marco Aurélio é conhecido por ser voto vencido em julgamentos de processos importantes no STF, mas, nesse caso, ele foi seguido por todos os colegas da Corte. O ministro Luiz Fux disse que o contribuinte não é apenas objeto de tributação, mas sujeito de direitos. Um desses direitos, segundo ele, é o de ser informado a respeito de aumentos de impostos. "Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo, o prazo nonagesimal deve ser observado", completou o ministro Ricardo Lewandowski. "É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição", constatou o ministro Gilmar Mendes. Celso de Mello, o decano do STF, lembrou que o tribunal condenou vários "desvios do Estado no exercício de seu poder de tributar". "Esse caso justifica plenamente que se renovem tais advertências", disse. "O contribuinte dispõe de um sistema de proteção contra eventuais excessos ou ilicitudes constitucionais cometidas pelo poder de tributar de instâncias governamentais", enfatizou o decano. Depois dos votos, houve um debate se o STF deveria dar eficácia retroativa à decisão ou aplicá-la apenas a partir de ontem. Nessa discussão, Marco Aurélio ficou vencido. Para ele, as decisões do STF em casos como esse não podem ser reparatórias, mas apenas aplicadas quanto ao futuro. Os demais ministros deram eficácia retroativa à decisão, o que permite que consumidores que adquiriram carros com IPI maior entrem com ações na Justiça. O julgamento foi uma vitória da oposição, pois a ação que foi proposta contra o aumento de IPI é do DEM. O advogado Luis Fernando Belem Peres, que representou o partido de oposição, argumentou aos ministros que o contribuinte não pode ser pego de surpresa por uma majoração repentina de tributos. "O importador de automóveis foi pego de surpresa? O DEM defende que sim", afirmou Peres. Já o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, defendeu o aumento de impostos. "As razões que levaram o Executivo a adotar o decreto estão associadas a uma série de elementos econômicos nacionais e internacionais", disse Adams. "Apenas de janeiro a agosto deste ano, a nossa balança comercial no mercado automotivo foi negativa em mais de R$ 3 bilhões. Somente em agosto, o saldo comercial foi negativo em R$ 548 milhões." Segundo a AGU, há um cenário de crise internacional e uma forte desnacionalização na produção de veículos no Brasil, o que prejudica empregos no Brasil. "Essa realidade econômica exigiu uma regulação do IPI", insistiu Adams. Ao fim do julgamento, o ministro Celso de Mello disse que "o STF por mais de uma vez já repeliu argumentos de ordem política" ao julgar questões tributárias.

Fonte:
Valor Econômico 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Dilma propõe prorrogação da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos


SÃO PAULO - A presidente Dilma Rousseff inaugurou hoje, em Manaus (AM), a Ponte Rio Negro, que liga a cidade ao município de Iranduba.
Segundo informações do Blog do Planalto, na  mesma cerimônia, Dilma também assinou Proposta de Emenda Constitucional e Projeto de Lei para prorrogar por 50 anos a Zona Franca de Manaus e ampliá-la à Região Metropolitana. Os textos serão enviados ao Congresso Nacional.
“É o reconhecimento da situação do povo do Amazonas e também do que representam a floresta e a biodiversidade, essa imensa riqueza”, ressaltou a presidente.

Com 3,5 quilômetros de extensão, a Ponte Rio Negro é a maior ponte estaiada do Brasil em águas fluviais, somando 400 metros os trechos suspensos por cabos.
Uma multidão enfrentou o calor para participar da cerimônia de inauguração do empreendimento no dia em que a capital amazonense comemora 342 anos.
“Essa ponte mostra que é possível fazer com que aqui se gere empregos e, ao mesmo tempo, se preserve o meio ambiente”, disse Dilma sobre a obra que levou três anos e dez meses para ser concluída e gerou 3,4 mil empregos diretos.
O empreendimento começou ainda no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também participou da inauguração. “Hoje é dia de alegria. Valeu a pena”, afirmou Lula.
Após a cerimônia de inauguração, Dilma atravessou, de carro, os 3,5 quilômetros da ponte sobre o Rio Negro. O empreendimento custou R$ 1,099 bilhão, o que inclui obras complementares, como a construção de 7,4 quilômetros de acessos viários do lado de Manaus e de Iranduba, e a implantação dos sistemas de proteção dos pilares contra choque de embarcações, de sinalização náutica e de iluminação da ponte e de seus acessos.
Do total de recursos aplicados, R$ 586 milhões foram financiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$ 513 milhões do Governo do Amazonas.
(Valor)