Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, não há muito o que comemorar no dia do aniversário do CTN, já que a carga tributária atinge, hoje, 35,13% do PIB Neste dia 25 de outubro, o Código Tributário Nacional (CTN) completará 45 anos. Instituído em 1966, com a Lei nº 5.172, o instrumento, responsável por regular as normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, estabelece as regras gerais de Direito Tributário que são exigidas pelo artigo 146, inciso III da Constituição brasileira. Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, não há muito para comemorar nesse ‘aniversário’ do Código, uma vez que, no ano passado, a carga tributária cresceu significativamente, atingindo 35,13% do PIB, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009. Olenike comenta ainda que nos últimos 23 anos foram editadas mais de 4,35 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. “Os números foram divulgados em um estudo realizado pelo Instituto em 5 de outubro de 2011, quando a Constituição Federal completou 23 anos. Desde outubro de 1988, foram editadas 275.094 normas tributárias, ou seja, 33 normas por dia ou 1,3 por hora. Se considerados apenas os dias úteis, o número aumenta para 49 normas tributárias por dia útil ou 6,1 normas por hora útil. Ao todo, foram 155.954 normas federais, 1.136.185 estaduais e 3.061.526 municipais. Desse total, 13,02%, ou 566.847 normas permanecem em vigor atualmente”. Após 15 reformas tributárias ocorridas nos últimos 23 anos, não houve qualquer simplificação na burocracia tributária: atualmente 20.082 normas tributárias estão em vigor, além de tais reformas terem resultado na criação de inúmeros tributos, como CPMF, Cofins, Cides, CIP, CSLL, PIS Importação, e muitos outros. Por causa desse emaranhado da legislação tributária e suas constantes alterações, com emissão de decretos, normas e pareceres quase que diários, a rotina do cidadão brasileiro está, a cada dia, mais complicada. Além da enorme quantidade de leis vigentes no País, existem ainda dificuldades quanto à sua operacionalização, devido à enorme burocracia reinante no Brasil e também a um verdadeiro cipoal das leis antigas que colidem com novas ou, às vezes, diferem em pequenos detalhes. Olenike afirma que, diante da emissão indiscriminada das legislações elaboradas pelos órgãos arrecadatórios, torna-se extremamente importante a participação dos brasileiros nas discussões públicas acerca dos assuntos tributários. “Por desconhecerem o sistema, muitas são as formas em que as pessoas físic as e organizações podem ser condenadas pelas leis. Quem não se preocupa com esse aspecto, pode pagar bem caro: pesadas multas, processos judiciais, crime fiscal, entre outros fatores que podem prejudicar, e muito, a vida dos contribuintes”. Outro estudo do IBPT, apresentado em fevereiro de 2011, revelou que a carga tributária, em relação ao PIB, teve um crescimento de cinco pontos percentuais nos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,13% em 2010. “Isso significa que, na última década, os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos, como saúde, transporte e educação de qualidade à população”, declara o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. Há anos, discute-se no Brasil a realização de uma reforma tributária ampla e irrestrita, que venha a diminuir os desequilíbrios do sistema tributário, visto com desaprovação pela maioria dos brasileiros. As constantes edições das normas não levam em conta se o contribuinte está ou não a par das informações. Cada vez mais complexo, o sistema tributário brasileiro envolve uma série de impostos com siglas, terminologias e prazos diferentes que acabam por confundir A maneira como a legislação está estruturada atualmente é extremamente complicada. “Essa histórica confusão cria barreiras ao desenvolvimento econômico e social, representando um dos principais obstáculos para o País crescer ainda mais. Vale ressaltar que uma nação só atrai investimentos estrangeiros e novas empresas se tiver segurança jurídica. Afinal, quem pensa em investir, quer saber se terá as mesmas regras daqui a dez anos. No dia em quem o Código Tributário Nacional ‘comemora’ 45 anos, torceremos para que nossas lideranças reduzam os tributos e desenvolvam um sistema tributário eficiente, caracterizado pelo incentivo ao trabalho, à inovação e à prosperidade”, finaliza Olenike. Incorporativa |
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 26 de Outubro de 2011 |
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quinta-feira, 27 de outubro de 2011
Código Tributário: 45 anos, 4,35 milhões de normas e carga tributária histórica
Para a OCDE, Brasil cobra imposto como país rico e gasta como pobre
O governo brasileiro cobra impostos de país rico e gasta com as deficiências de país pobre, indica a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no relatório "Perspectivas da América Latina 2012", que será divulgado na sexta-feira em Assunção, no Paraguai.
Hoje, em Brasília, o secretário-geral da OCDE, Angel Gurria, lançará um estudo específico sobre a economia brasileira, no qual a entidade recomendará uma ampla reforma fiscal, para mobilizar os recursos domésticos de maneira mais eficiente.
O relatório sobre América Latina, a ser lançado na Cúpula Ibero-americana, que será realizada sexta e sábado, no Paraguai, mostra que o nível do endividamento público na região declinou de 80% para 30% do Produto Interno Bruto (PIB) na média desde o começo dos anos 90, enquanto os países ricos continuaram a se endividar. Só que essa diminuição da dívida na região ocorreu mais pelo aumento de impostos do que pelo controle de despesas ou utilização mais eficiente dos recursos públicos.
No Brasil, na Argentina e no Uruguai a arrecadação fiscal está próxima do nível daquela dos países ricos da OCDE, por volta de 30% do PIB. No entanto, o estudo destaca que isso não contribuiu para melhorar a distribuição de renda. Além disso, o Brasil está entre os países que cobram mais imposto das empresas do que das pessoas físicas e isso pode desestimular investimentos e criação de empregos.
A tributação das pessoas físicas na América Latina é reduzida, comparada à dos países da OCDE, em boa parte por causa de um número elevado de deduções, isenções e sonegação, enquanto a tributação de pessoas jurídicas é relativamente alta, segundo o estudo.
O sistema tributário é concentrado em impostos indiretos sobre o consumo, é regressivo, incidindo da mesma maneira tanto sobre os ricos como sobre a maior parte da população mais pobre.
O estudo mostra também as enormes diferenças na região dos gastos públicos em programas sociais, com o Brasil destinando 25% do PIB para essas ações, enquanto a Guatemala destina apenas 7%.
Nas entrelinhas, o estudo indica que não dá mais para continuar aumentando impostos e o caminho é uma reforma fiscal para arrecadar melhor e aumentar a eficiência e transparência dos gastos públicos. Ele destaca ainda a importância crescente de os governos aumentarem o nível de produtividade da economia, sobretudo no setor industrial, o que exige estímulos para inovação.
O relatório sobre o Brasil é resultado do exame da economia do país feito pela OCDE em Paris. Houve discussão sobre controle da inflação e consolidação fiscal. A entidade recomenda que o país tenha um orçamento plurianual em vez de anual. Na verdade, o país tem metas multianuais, mas não são obrigatórias. Sugere também que o Brasil adote metas de superávit nominal, em vez de superávit primário. Admite, porém, que isso não é factível no curto prazo, mas talvez no médio prazo.
O estudo sugere ainda para o governo brasileiro dar subsídios para os bancos comerciais serem estimulados a fazer financiamentos de longo prazo, juntando forças com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Valor Econômico
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Valor Econômico
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MPF no Ceará vai pedir anulação do Enem em todo o País
Paulo Saldaña, enviado especial a Fortaleza - O Estado de S. Paulo
O Ministério Público Federal no Ceará vai mover ação civil pública pedindo à Justiça o cancelamento da decisão do Inep de obrigar 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, a fazer nova prova do Enem. Na ação será proposto o cancelamento do exame em todo o País ou a anulação de 13 questões.
Costa Filho considera a situação envolvendo a coincidência de 9 questões entre um simulado do Christus e o Enem diferente da do ano passado, quando vazou o tema da redação em Remanso (BA) e Petrolina (PE). "Desta vez existem provas e não compromete o calendário das universidades federais."
Segundo o procurador, a decisão do Inep "agride a isonomia" entre os candidatos. "Questões que não deveriam ter sido publicizadas foram publicizadas", afirmou Costa Filho, que se disse "ao lado da escola, mas mais ainda dos alunos".
A ação proposta pelo procurador não impede que os alunos cearenses movam ações individuais. "Esse pedido à Justiça não procura encontrar culpados", completou o representante do MPF.
* Atualizada às 17h22 para correção de informações. No ano passado, o tema da redação do Enem não vazou em São Raimundo Nonato (PI), como informado anteriormente.
fonte: ESTADÃO
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Questões vazadas eram do pré-teste aplicado no Christus, confirma MEC
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O procurador da República Oscar Costa Filho disse que vai protocolar a ação na Justiça Federal ainda nesta quinta-feira. Para ele, a decisão do Inep em relação aos estudantes do 3.º ano do Christus foi "aleatória" e "arbitrária", o que resultou em uma "discriminação odiosa" contra os alunos.Escola 'antecipa' Enem e 639 provas são anuladas; PF investiga suborno
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Costa Filho considera a situação envolvendo a coincidência de 9 questões entre um simulado do Christus e o Enem diferente da do ano passado, quando vazou o tema da redação em Remanso (BA) e Petrolina (PE). "Desta vez existem provas e não compromete o calendário das universidades federais."
Segundo o procurador, a decisão do Inep "agride a isonomia" entre os candidatos. "Questões que não deveriam ter sido publicizadas foram publicizadas", afirmou Costa Filho, que se disse "ao lado da escola, mas mais ainda dos alunos".
A ação proposta pelo procurador não impede que os alunos cearenses movam ações individuais. "Esse pedido à Justiça não procura encontrar culpados", completou o representante do MPF.
* Atualizada às 17h22 para correção de informações. No ano passado, o tema da redação do Enem não vazou em São Raimundo Nonato (PI), como informado anteriormente.
fonte: ESTADÃO
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Projeto exclui da base de cálculo do ICMS o próprio imposto devido
Guilherme Campos considera abusiva a forma atual de cálculo do ICMS. Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 23/11, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que exclui da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação. A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96 ).
Campos destaca que o ICMS é o tributo estadual mais importante, tendo a maior base de incidência e o maior potencial de arrecadação tributária, e por isso afeta a vida de quase todos no País. Assim, ele considera a obrigatoriedade de inclusão do imposto devido em sua própria base de cálculo um verdadeiro desrespeito ao povo brasileiro. Essa norma, apesar de estar incluída em nossa Constituição, é abusiva, pois obriga o contribuinte a suportar alíquotas efetivas exorbitantes, cujos valores estão escondidos por trás desse sorrateiro procedimento, critica.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a matéria, que tramita em regime de prioridade, deverá ser examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PLP-23/2011
Agência Câmara
Supremo reconhece repercussão geral em recurso sobre crédito de ICMS
SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, por maioria de votos, a repercussão geral de um recurso que discute o direito a crédito de ICMS nas operações interestaduais em que um dos Estados concedeu incentivos fiscais inconstitucionais ou ilegais, ou seja, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com o reconhecimento, a decisão da Corte sobre o tema deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, de que o tema tem relevância institucional “incomensurável” diante do “sistemático” desrespeito às decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade dos benefícios, além do número de ações que discutem o tema. De acordo com Barbosa, foram protocolados no STF, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, onze Adins sobre o assunto.
No caso, o STF deverá decidir se cabe ao Estado negar a concessão de créditos oriundos de incentivos fiscais inconstitucionais. “Anoto que é imprescindível determinar se as retaliações unilaterais têm amparo na Constituição, considerados dois valores fundamentais: a autonomia dos entes federais periféricos para dar efetividade à sua vontade política, de um lado, e a harmonia federativa, do outro”, afirmou Barbosa, na análise do caso, realizado pelo plenário virtual do STF.
O ministro Marco Aurélio votou contra a admissão da repercussão geral. Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não se manifestaram.
No recurso a ser julgado, uma fabricante de gelatina questiona a restituição parcial dos créditos de ICMS a partir da compra realizada em um frigorífico do Paraná. No caso, a Receita do Rio Grande do Sul concedeu crédito de apenas 5%, embora a alíquota da saída das mercadorias, declaradas na nota fiscal, fosse de 12%.
Para advogados tributaristas, o julgamento da repercussão geral será muito importante para evitar que contribuintes sejam autuados e sofram prejuízo com o estorno dos créditos. “Como está hoje, o contribuinte fica no meio da retaliação e da briga entre os Estados”, afirma a advogada Carolina Rota, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, o STF poderá avaliar se a Lei Complementar nº 24, de 1975, está compatível com o sistema da não-cumulatividade do ICMS, previsto na Constituição. O dispositivo determina a nulidade dos créditos em caso de benefício unilateral. “O fato é que o adquirente suportou o valor do ICMS destacado na nota. O beneficio está no remetente que, normalmente, tem o crédito presumido”, diz.
A partir de maio de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis aos contribuintes. O entendimento é de que as empresas têm direito ao crédito destacado na nota fiscal independentemente do incentivo concedido.
(Bárbara Pombo | Valor)
FONTE: SPED BRASIL
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, de que o tema tem relevância institucional “incomensurável” diante do “sistemático” desrespeito às decisões da Corte sobre a inconstitucionalidade dos benefícios, além do número de ações que discutem o tema. De acordo com Barbosa, foram protocolados no STF, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, onze Adins sobre o assunto.
No caso, o STF deverá decidir se cabe ao Estado negar a concessão de créditos oriundos de incentivos fiscais inconstitucionais. “Anoto que é imprescindível determinar se as retaliações unilaterais têm amparo na Constituição, considerados dois valores fundamentais: a autonomia dos entes federais periféricos para dar efetividade à sua vontade política, de um lado, e a harmonia federativa, do outro”, afirmou Barbosa, na análise do caso, realizado pelo plenário virtual do STF.
O ministro Marco Aurélio votou contra a admissão da repercussão geral. Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não se manifestaram.
No recurso a ser julgado, uma fabricante de gelatina questiona a restituição parcial dos créditos de ICMS a partir da compra realizada em um frigorífico do Paraná. No caso, a Receita do Rio Grande do Sul concedeu crédito de apenas 5%, embora a alíquota da saída das mercadorias, declaradas na nota fiscal, fosse de 12%.
Para advogados tributaristas, o julgamento da repercussão geral será muito importante para evitar que contribuintes sejam autuados e sofram prejuízo com o estorno dos créditos. “Como está hoje, o contribuinte fica no meio da retaliação e da briga entre os Estados”, afirma a advogada Carolina Rota, do Braga & Moreno Advogados e Consultores.
De acordo com Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, o STF poderá avaliar se a Lei Complementar nº 24, de 1975, está compatível com o sistema da não-cumulatividade do ICMS, previsto na Constituição. O dispositivo determina a nulidade dos créditos em caso de benefício unilateral. “O fato é que o adquirente suportou o valor do ICMS destacado na nota. O beneficio está no remetente que, normalmente, tem o crédito presumido”, diz.
A partir de maio de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis aos contribuintes. O entendimento é de que as empresas têm direito ao crédito destacado na nota fiscal independentemente do incentivo concedido.
(Bárbara Pombo | Valor)
FONTE: SPED BRASIL
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