quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra


Lourdes Tavares e Carmem Feijó
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da Súmula nº 90 do TST, que trata das horas in itinere. “Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução”, afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da Súmula nº 366 e da Súmula nº 429, que, conforme afirmou, “levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras”.

Empregados de petroquímica também receberão horas extras

Em outra decisão semelhante, a Sétima Turma reformou entendimento da Justiça do Trabalho da Bahia, que indeferiu o pedido de horas extras já na 1ª Vara do Trabalho de Candeias e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou “normal a espera por algum tempo do transporte, seja público ou fornecido pela empresa, para que seja efetivado o deslocamento residência/trabalho/residência”.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que, na condição de substituto processual dos funcionários da Tequimar, pleiteou o pagamento do tempo transcorrido desde o momento em que eles se apresentam, ao fim do expediente, no local do transporte, onde o ônibus já se encontra à espera, e permanecem até a apresentação dos demais colegas de viagem, por 40 a 50 minutos. A Turma do TST julgou procedente o pedido e determinou a remessa dos autos à Vara de Candeias para a apuração do montante.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da Bahia “incorreu em aparente violação ao artigo 4º da CLT”, que considera o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como de serviço efetivo.
Em sua fundamentação, além de citar precedente do ministro Barros Levenhagen com o mesmo entendimento, o ministro Manus também enfatizou o teor da Súmula 366 do TST para propor o provimento do recurso do sindicato.

Processos: RR 138000-51.2009.5.18.0191 (fase atual: E-ED) e RR - 37641-14.2005.5.05.0121

TST
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 06 de Novembro de 2011

Guerra fiscal leva consumidor a pagar ICMS dobrado em compra pela internet


O consumidor está pagando a conta da briga pelo ICMS nas vendas pela internet. O Distrito Federal e outros 19 Estados querem a divisão do imposto nessas vendas e, na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma alternativa polêmica. A arquivista Caroline Lopes Durce, de Brasília, teve de arcar com 10% adicional de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a loja paulista já ter recolhido o imposto sobre a mercadoria. "Concordo com o pagamento de impostos, mas desde que se pague apenas uma vez, é triste ter que pagar de novo", afirmou Durce. "Vou continuar comprando, porque mesmo com dois ICMS a cerâmica é muito mais barata do que aqui." Vinte unidades da Federação passaram a cobrar uma parcela adicional de ICMS nas compras online e por telemarketing, muitas vezes direto do consumidor. A disputa opõe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e os Estados do Sul contra os demais. O recolhimento se baseia num protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado pelos 20 Estados. O documento é considerado inconstitucional pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ilegal pelo próprio conselho de secretários estaduais porque a regra exige a assinatura de todos os Estados para que as decisões entrem em vigor. "Alguns Estados estão forçando a barra cobrando esse imposto na entrada dos produtos", disse René de Oliveira e Sousa Júnior, presidente da Comissão Técnica do ICMS no Confaz. "Isso não tem legalidade nenhuma." O protocolo determina a cobrança do adicional de ICMS mesmo dos Estados que não assinaram o documento. O objetivo é compensar as "perdas" fiscais. Isso porque como os produtos não chegam mais nas lojas de Sergipe e Bahia, por exemplo, o governo desses Estados não tem como recolher o imposto, o que reduziriaa arrecadação. Hoje, se um produto paga uma alíquota, por exemplo, de 10% de ICMS, parte disso fica para o Estado onde foi produzido e parte fica com o Estado onde a venda é feita. Com a venda pela internet, essa parte do Estado que vendia deixa de existir. Por isso, o preço online é mais baixo. Segundo o advogado Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, o protocolo contraria a Constituição porque não houve a unanimidade dos Estados e porque o consumidor não é contribuinte do ICMS. "Quando a lei não atende mais o objetivo é preciso muda-la. Na democracia não posso dizer que não concordo com a lei e não vou cumpri-la." "Os Estados vão continuar cobrando o diferencial de ICMS, porque é uma perda significativa e exponencialmente crescente", diz o secretário de Sergipe, João Andrade.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
 

Empresas enfrentam dificuldade com Sped

Fernanda Bompan

A prorrogação do prazo para entrega da nova forma de apuração de PIS e Cofins que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração Fiscal PIS e Cofins (EFD-PIS/Cofins), aliviou os empresários. Contudo, especialistas comentam que ao se aproximar o prazo final (fevereiro de 2012), muitas empresas não devem estar adequadas na data ou entregarão de forma incorreta. E ambas atitudes são passíveis de punição da Receita Federal.
Pesquisa da FISCOSoft Editora apontou que de 570 empresas entrevistadas, 41,1% atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações na legislação das contribuições. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais. Além disso, 65,5% das empresas disseram não estar preparadas.
Do universo pesquisado, 33% são indústrias, 32% atuam no setor serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e apenas 1% na área de finanças.
"A situação está bastante complicada", afirma a diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, coordenadora da pesquisa. Segundo ela, a maior dificuldade das empresas é a complexidade do entendimento das normas do EFD. "Por exemplo, aqueles que creditavam os impostos de uma forma durante cinco anos, podem ter que reavaliar esse crédito, e o fisco pode entender que não tem esse direito", diz. "E como vai ter que verificar nota por nota, a complexidade aumentar ainda mais. O causador da preocupação vai ser de que forma apurei PIS e Cofins", acrescenta. Pelo estudo, 66,4% deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
Por isso, segundo ela, como muitos atos legais têm aplicação imediata (na data da publicação em Diário Oficial), é possível que muitas empresas efetuem a tributação erroneamente, por não estarem atualizadas às novidades normativas. A pesquisa confirma isso, já que 61,8% disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Ainda de acordo com o estudo da FISCOSoft, 54,9% das companhias se atualizam diariamente, fazendo parte da parcela que segue à risca as recomendações necessárias para evitar prejuízos financeiros, por conta de inadequações tributárias.
Do restante, 25,5% se atualizam apenas semanalmente; 14,2% mensalmente; 2,1% somente uma vez por ano; e 3,4% sem periodicidade determinada.
Na primeira etapa da entrega do EFD PIS/ Cofins, 10 mil empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado estão obrigadas. A segunda etapa será outras 137 mil empresas que pertencem lucro real (137 mil). No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas no ano que vem.
Conselhos
De modo geral, Juliana Ono acredita que a maioria das empresas irão estar prontas para a nova forma de apuração de PIS e Cofins em fevereiro de 2012. Contudo, várias delas devem entregar de forma errada. Para ela, a Receita Federal está ciente da complexidade do EFD PIS/Cofins, e por isso, ocorreu uma longa prorrogação, "como jamais teve" com relação ao Sped. E o fisco não sinaliza que deverá alterar o prazo novamente.
Desta forma, o diretor da H2A Soluções Corporativas, Alexandre Noviscki, afirma que é aconselhável as empresas procurarem orientações o quanto antes, para que o volume de informações não acumule. "Isso pode ser um grave problema", diz Juliana.
Na última semana, Noviscki disse que a H2A, que é uma consultoria de médio porte, recebeu três ligações sobre o assunto em uma única semana, "o que não é muito comum".
Para ele, por outro lado, será mais prejudicial se a empresas entregarem de forma incorreta, do que não entregar no prazo final. "O fisco pode entender que houve má-fé. E até agora, a receita não puniu clientes meus que estavam atrasadas em outras obrigatoriedade do Sped. Mesmo assim, destaco que as obrigadas não podem perder o prazo. Não podem correr riscos de serem penalizadas", alerta.
De acordo com Noviscki, tanto para o atraso, quanto para a entrega incorreta, há penalizações que vai ocorrer de acordo com a fiscalização de cada Estado. Em média, em caso de atraso, a multa pode ser de R$ 5 mil por mês.
Fcont
Especialistas alertam também que até dia 30 deste mês, estão obrigadas a declarar ao Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont 2011) as pessoas jurídicas que apuram a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária.
"As principais novidades apontadas no FCont 2011 são para a declaração de informações de saldos societários e fiscais relativos ao período. Além disso, é necessário inserir os lançamentos relativos ao encerramento dos saldos fiscais, ou seja, após os ajustes, devem ser encerrados os valores fiscais", afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil.
Fonte: DCI

Certidão trabalhista será exigida a partir de janeiro

No início do próximo ano entrará em vigor a Lei nº 12.440/11, que cria a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), que altera a Lei nº 8.666/93 e passa a exigir esse documento como requisito de habilitação para participação em licitações. Além de comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa também deverá atestar a ausência de dívidas de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.
A finalidade da CNDT é estimular a regularização dos empresários inadimplentes com a Justiça do Trabalho em acordos judiciais trabalhistas, em acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou junto à Comissão de Conciliação Prévia, sob pena de serem inabilitados para contratar com os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior, gestor do TRT no Programa Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, a CNDT será expedida de forma eletrônica e gratuita. Os tribunais regionais vão alimentar o banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho que será responsável pela expedição das certidões negativas.
A exigência da Certidão Negativa de Débito Trabalhista também vai fazer com que os empregados, até então prejudicados pela inadimplência, sejam os verdadeiros beneficiados, já que vão receber suas dívidas para que a empresa consiga obter a Certidão. Um dos maiores problemas da execução é que, em muitos casos, a empresa alega que não tem como pagar. O processo fica aguardando outros procedimentos, como o bloqueio de valores em conta bancária ou a penhora de bens.
Semana Nacional de Conciliação e Execução
Segundo o juiz José Guilherme Marques Júnior a realização da Semana Nacional de Execução, de 28 de novembro a 2 de dezembro, será um esforço de todas as unidades do Tribunal do Trabalho para analisar os processos em execução, realizar a análise de bens e consultas as contas bancárias e todas as ações voltadas à implementação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que visa à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e a realização do primeiro Leilão Nacional da Justiça do Trabalho pelos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho, no dia 2 de dezembro.
"A Semana da Execução tem como finalidade principal a alimentação do banco de dados do TST", afirmou o juiz. A Semana da Execução será realizada pela primeira vez pelo Tribunal do Trabalho da Paraíba por determinação do TST e vai ocorrer anualmente na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Este ano a Semana da Execução acontece simultaneamente a Semana da Conciliação.
Estatísticas
Segundo a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho, em 2010 havia 2,6 milhões de processos na fase de execução, sendo que 696 mil (26,8%) foram encerrados naquele ano, gerando uma taxa de congestionamento de 68,61%.
TRT 14ª Região
fonte: NETLEGIS

Dilma sanciona projeto que amplia o Supersimples

Cerimônia, no Palácio do Planalto, terá a presença de ministros e empresários nesta quinta-feira (10)
A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.
O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro).
A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.
O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.
Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.
Outros benefícios
A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado - as suas vendas para o exterior poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.
As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.
Dilma Tavares
Agência Sebrae de Notícias: