quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Adoção do IFRS nos EUA poderá atrasar


O caminho dos Estados Unidos rumo ao padrão de contabilidade internacional, adotado no Brasil e mais de cem países, recebeu dois sinais importantes nesta semana.
O positivo - ao menos para aqueles que sonham com um padrão contábil global único - é que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), órgão com sede em Londres que escreve as normas contábeis conhecidas pela sigla IFRS, anunciou que pode considerar uma mudança na regra contábil internacional que trata de instrumentos financeiros e aproximá-la da visão americana.
O sinal negativo, embora não oficial, é um possível atraso no anúncio da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos EUA, sobre a adoção do IFRS. A decisão foi prometida no início do ano passado para 2011, mas o plano de trabalho da área técnica que servirá de base para a decisão da SEC ainda não está pronto.
Do ponto de vista das empresas brasileiras, é interessante que os EUA usem o mesmo sistema contábil adotado no Brasil, já que os investidores do maior mercado mundial ficariam completamente familiarizados com a contabilidade delas, o que as torna potencialmente mais atraentes.
Pode haver redução de custos também. Embora o IFRS seja permitido para empresas estrangeiras que têm recibos de ações negociados nos EUA, as companhias brasileiras que já são listadas há mais tempo ainda usam o padrão contábil americano (US Gaap), preferido pelo investidor local.
A disposição do Iasb de pelo menos avaliar a conveniência de mudar o IFRS 9, que trata de classificação e mensuração de instrumentos financeiros, foi comemorada por Leslie Seidman, presidente do Fasb, órgão que edita as normas do US Gaap. "Não sei qual será a decisão final, mas sem dúvida é um passo muito positivo para tentar reduzir nossas diferenças nessa área", disse ela, que participou de um evento organizado pela Standard & Poor's em Nova York na segunda-feira. Ao mesmo tempo que evitava antecipar o caminho que será seguido por seus colegas de Londres, Leslie não conseguia esconder seu entusiasmo.
Alcançar um ponto comum sobre a regra contábil de instrumentos financeiros é considerado um ponto fundamental para que o US Gaap e o IFRS fiquem mais próximos. E o Fasb já mostrou alguma flexibilidade, ao recuar de uma proposta apresentada em 2010 em que sugeria que praticamente todos os ativos e passivos financeiros de uma empresa fossem registrados pelo valor de mercado - ao contrário do que defendia o Iasb. Pela abordagem mais recente do Fasb, alguns empréstimos, a dívida da própria empresa e depósitos poderiam ser registrados pelo custo.
Já o Iasb vinha relutando em rever o IFRS 9 porque a norma foi editada há apenas dois anos, depois de ampla discussão pública, ainda que seu uso obrigatório só esteja previsto para 2013, com possibilidade de adiamento para 2015. O que o Fasb rejeita categoricamente no IFRS 9, com base nos comentários que recebeu do público, é a possibilidade de se ter ativos financeiros que sejam negociados em mercados organizados registrados pelo custo amortizado. Na regra internacional, isso é permitido se a entidade evidenciar que, no seu modelo de negócio, a ideia é manter os ativos até o vencimento e receber seus fluxos financeiros - como os juros de um título de dívida, por exemplo.
Em relação à agenda da SEC para decidir se os EUA seguirão um processo de adoção ou adaptação ao IFRS, um eventual atraso não está definido oficialmente e tampouco significa que o órgão está pendendo mais para dizer não ao padrão internacional.
Segundo James Kroeker, chefe da área de contabilidade da SEC, o fato é que o processo de convergência das normas entre Fasb e Iasb andou de forma mais lenta do que a prevista pela SEC em 2010. "Não é uma visão negativa sobre o que foi feito neste ano até agora, mas que achávamos que o avanço seria maior. Ainda que as razões [para o atraso no processo] sejam legítimas", disse ele, acrescentando que o mais importante é ter um "ponto de partida sólido."
Ele se recusou, no entanto, a dizer se seus comentários significavam, na prática, um adiamento do anúncio sobre o IFRS. "Essa é uma decisão da diretoria."
Em 2010, a agenda de discussão do Fasb e do Iasb era mais ampla, mas alguns assuntos foram retirados da pauta, para que os órgãos concentrassem esforços em áreas chave como instrumentos financeiros, reconhecimento de receita e leasing. Dada a complexidade dos temas, optou-se por colocar alguns deles novamente em audiência pública.
Na área de instrumentos financeiros, a SEC gostaria de ver resolvida e harmonizada a contabilização das operações de proteção (hedge) contra variações de preços. Mas para Leslie, a presidente do Fasb, não há como tratar do assunto sem antes definir a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros. "No meu ponto de vista, a contabilidade de hedge não está entre as prioridades. Melhor chegar antes a um acordo sobre a parte básica da regra de instrumentos financeiros."
Faltam resolver questões práticas para a decisão da SEC. A equipe de Kroeker ainda está elaborando o plano de trabalho que será usado como base para o posicionamento do órgão, o que ele promete se esforçar para concluir nas próximas semanas. Mas mesmo que o documento fique pronto, é possível que a diretoria da SEC queira mais tempo para avaliar as informações da apresentadas pela área técnica.
Nesse relatório, haverá, entre outros pontos, um mapeamento sobre as diferenças que ainda existem entre US Gaap e IFRS, bem como um estudo sobre a consistência da aplicação do padrão contábil em diferentes países.
Esse último ponto, aliás, que também está em pauta no Brasil, foi destacado por Kroeker durante sua apresentação. "Não basta ter o pronunciamento [único global]. Temos que ter consistência no processo de auditoria em todo mundo e também por parte dos reguladores", disse, citando o caso da recente contabilização dos títulos da dívida grega de diferentes formas na Europa, o que levou o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, a escrever uma carta alertando o órgão europeu que fiscaliza o mercado de capitais.



Valor Econômico 

Trabalhadores querem o fim do imposto de renda sobre a PLR


Os trabalhadores na Volkswagen aprovaram em assembléia a realização de um abaixo assinado na categoria metalúrgica de Taubaté e Região em apoio ao projeto de lei do deputado federal Vicentinho (PT/SP) que pede a isenção do Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
A assembléia que aprovou o abaixo assinado aconteceu na segunda-feira, dia 07, e contou com a presença do deputado federal Carlinhos Almeida (PT/SP).
A campanha pedindo o fim do imposto sobre a PLR acontece durante toda a semana nas empresas da base.
O projeto de lei do deputado federal Vicentinho já teve neste ano o parecer favorável da Comissão de Trabalho da Câmara.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está realizando um abaixo assinado com os trabalhadores dos ramos dos Bancários, Metalúrgicos e Químicos, pela aprovação do projeto de lei de Vicentinho.
O abaixo assinado pede a alteração da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de isentar os trabalhadores do pagamento de Imposto de Renda no recebimento da PLR.
A CUT defende uma tributação justa e progressiva. A isenção significaria mais renda no bolso do trabalhador e ganhos para toda a sociedade. Com salários melhores, o comércio vende mais, a indústria produz mais, o que resulta em geração de novos empregos.
O sindicato defende uma reforma tributária em que quem ganha menos pague menos e quem ganha mais pague mais. Hoje não é assim. Em 2009, os trabalhadores contribuíram com 10% da carga tributária, enquanto os bancos pagaram apenas 3% dessa arrecadação.
Os lucros e dividendos recebidos pelos acionistas, desde 1996, são isentos de IR. No entanto, quando distribuído aos trabalhadores, a título de PLR, sofre a tributação. presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, Isaac do Carmo, disse que os trabalhadores de toda a base serão mobilizados nessa luta.
“Nesta semana o abaixo assinado já estará circulando nas empresas da base e se preciso faremos uma grande mobilização quando as assinaturas forem entregues na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados”, disse Isaac.
O deputado federal Carlinhos Almeida disse na assembléia que a mobilização dos trabalhadores é importante para pressionar os deputados que votam a favor dos interesses dos patrões.
“Temos uma bancada forte no Congresso Nacional , mas também precisamos da mobilização e do apoio popular para que a pauta da Classe Trabalhadora seja votada”, disse Carlinhos.
Diário de Taubaté – SP

Comissão aprova permissão para fracionamento de férias em três períodos


Oliveira incluiu os maiores de 50 anos. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7386/06 , do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos o que não está previsto no texto original. O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo, explica.
No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos.
O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7386/2006
Agência Câmara 

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TST reconhece tempo de espera por transporte da empresa como hora extra


Lourdes Tavares e Carmem Feijó
Em duas decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que , durante o tempo em que fica à espera do transporte fornecido pela empresa, o empregado está sim à disposição do empregador. Ontem (3), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) negou provimento a recurso da Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável, em Goiás, e manteve condenação ao pagamento como hora extra do tempo em que um trabalhador esperava pelo ônibus da empresa para voltar para casa. Em outra decisão, da Sétima Turma do TST, o Terminal Químico de Aratu S.A. (Tequimar), na Bahia, terá de pagar a seus empregados, como tempo à disposição, um período de espera que em alguns casos chega a ser de 50min.

Na decisão de ontem, o relator dos embargos em recurso de revista, ministro Horácio de Senna Pires, observou que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o trabalhador dependia exclusivamente do transporte fornecido pela empresa para ir e voltar do trabalho. Após o término da jornada diária, ele aguardava o momento de embarcar na condução por uma hora. Com base nisso, a empresa foi condenada ao pagamento de 30 minutos diários como hora extra.

A Brenco, ao recorrer por meio de embargos à SDI-1, buscava isentar-se da condenação. O relator, porém, considerou pertinente a aplicação, ao caso, da Súmula nº 90 do TST, que trata das horas in itinere. “Não se deve aqui limitar apenas o período do trajeto do transporte fornecido, mas também o tempo de espera imposto pelo empregador para a condução”, afirmou o ministro Horácio Pires.

Seu voto fundamentou-se, ainda, no exame da Súmula nº 366 e da Súmula nº 429, que, conforme afirmou, “levam à conclusão inarredável de que o período em que o empregado fica aguardando o transporte fornecido pelo empregador deve ser considerado como horas extras”.

Empregados de petroquímica também receberão horas extras

Em outra decisão semelhante, a Sétima Turma reformou entendimento da Justiça do Trabalho da Bahia, que indeferiu o pedido de horas extras já na 1ª Vara do Trabalho de Candeias e, depois, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que considerou “normal a espera por algum tempo do transporte, seja público ou fornecido pela empresa, para que seja efetivado o deslocamento residência/trabalho/residência”.

A reclamação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia, que, na condição de substituto processual dos funcionários da Tequimar, pleiteou o pagamento do tempo transcorrido desde o momento em que eles se apresentam, ao fim do expediente, no local do transporte, onde o ônibus já se encontra à espera, e permanecem até a apresentação dos demais colegas de viagem, por 40 a 50 minutos. A Turma do TST julgou procedente o pedido e determinou a remessa dos autos à Vara de Candeias para a apuração do montante.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da Bahia “incorreu em aparente violação ao artigo 4º da CLT”, que considera o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, como de serviço efetivo.
Em sua fundamentação, além de citar precedente do ministro Barros Levenhagen com o mesmo entendimento, o ministro Manus também enfatizou o teor da Súmula 366 do TST para propor o provimento do recurso do sindicato.

Processos: RR 138000-51.2009.5.18.0191 (fase atual: E-ED) e RR - 37641-14.2005.5.05.0121

TST
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 06 de Novembro de 2011

Guerra fiscal leva consumidor a pagar ICMS dobrado em compra pela internet


O consumidor está pagando a conta da briga pelo ICMS nas vendas pela internet. O Distrito Federal e outros 19 Estados querem a divisão do imposto nessas vendas e, na ausência de acordo com as demais unidades da Federação, resolveram adotar uma alternativa polêmica. A arquivista Caroline Lopes Durce, de Brasília, teve de arcar com 10% adicional de ICMS sobre a cerâmica que comprou de São Paulo, mesmo depois de a loja paulista já ter recolhido o imposto sobre a mercadoria. "Concordo com o pagamento de impostos, mas desde que se pague apenas uma vez, é triste ter que pagar de novo", afirmou Durce. "Vou continuar comprando, porque mesmo com dois ICMS a cerâmica é muito mais barata do que aqui." Vinte unidades da Federação passaram a cobrar uma parcela adicional de ICMS nas compras online e por telemarketing, muitas vezes direto do consumidor. A disputa opõe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Amazonas e os Estados do Sul contra os demais. O recolhimento se baseia num protocolo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado pelos 20 Estados. O documento é considerado inconstitucional pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e ilegal pelo próprio conselho de secretários estaduais porque a regra exige a assinatura de todos os Estados para que as decisões entrem em vigor. "Alguns Estados estão forçando a barra cobrando esse imposto na entrada dos produtos", disse René de Oliveira e Sousa Júnior, presidente da Comissão Técnica do ICMS no Confaz. "Isso não tem legalidade nenhuma." O protocolo determina a cobrança do adicional de ICMS mesmo dos Estados que não assinaram o documento. O objetivo é compensar as "perdas" fiscais. Isso porque como os produtos não chegam mais nas lojas de Sergipe e Bahia, por exemplo, o governo desses Estados não tem como recolher o imposto, o que reduziriaa arrecadação. Hoje, se um produto paga uma alíquota, por exemplo, de 10% de ICMS, parte disso fica para o Estado onde foi produzido e parte fica com o Estado onde a venda é feita. Com a venda pela internet, essa parte do Estado que vendia deixa de existir. Por isso, o preço online é mais baixo. Segundo o advogado Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, o protocolo contraria a Constituição porque não houve a unanimidade dos Estados e porque o consumidor não é contribuinte do ICMS. "Quando a lei não atende mais o objetivo é preciso muda-la. Na democracia não posso dizer que não concordo com a lei e não vou cumpri-la." "Os Estados vão continuar cobrando o diferencial de ICMS, porque é uma perda significativa e exponencialmente crescente", diz o secretário de Sergipe, João Andrade.
Fonte:
O Estado de S. Paulo