quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Prazo para devolução de tributo pode ser revisto


O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá rever o entendimento relativo ao prazo que os contribuintes têm para propor ação na Justiça com pedido de devolução de impostos pagos a mais. Em agosto, a Corte definiu que o prazo de dez anos, até então vigente, valeu até 9 de junho de 2005 - ou seja, 120 dias após a publicação da Lei Complementar (LC) nº 118, que alterou o período. A revisão poderá ocorrer porque uma contribuinte entrou no STF com embargos infringentes e outras quatro fundações do Rio Grande do Sul apresentaram um pedido, juridicamente chamado "questão de ordem", para que o Pleno da Corte reveja o entendimento.
As fundações que apresentaram a questão de ordem pedem a aplicação do prazo de dez anos para os contribuintes que, como elas, entraram com ações na Justiça depois da entrada em vigor da LC 118, mas que recolheram impostos a mais antes de 9 de junho de 2005.
Elas alegam que o recurso julgado por meio de repercussão geral pelo Supremo é de um contribuinte que ajuizou ação antes de 9 de junho de 2005. Assim, o entendimento dos ministros não valeria para os casos de pessoas que entraram com ações depois da data. Argumentam também que o voto do ministro Lewandowski é contraditório. "Ele votou com a ministra Ellen Gracie, que se manifestou a favor do prazo de dez anos apenas para quem ajuizou ação até 9 de junho de 2005, mas fundamentou seu voto com argumentos que são favoráveis a quem pagou o imposto até essa data", diz o advogado Fábio Adriano Stumer Kinsel, do Kinsel Advogados, que representa as fundações no processo.
Em uma eventual reavaliação, se o voto do ministro Lewandoswki, por exemplo, for contabilizado de outra maneira, o julgamento terminará em empate, o que pode levar a uma reviravolta na aplicação da decisão do STF sobre os processos hoje parados nos tribunais locais. Quando uma questão vai ser julgada com repercussão geral, todos as ações sobre o mesmo tema ficam suspensas na primeira e segunda instâncias. "Isso afetaria milhares de processos ajuizados depois de 9 de junho de 2005", afirma Kinsel. Para o advogado, como trata-se de repercussão geral, qualquer interessado poderia levantar questão de ordem.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tanto os embargos como a questão de ordem serão negados. Segundo Claudia Aparecida de Souza Trindade, coordenadora da PGFN no STF, o que foi alegado nesses recursos deveria ter sido apresentado durante o julgamento. "Além disso, só as partes oficialmente envolvidas no processo têm direito de alegar nulidades, o que não é o caso", diz. A PGFN defende o que foi decidido pelo Supremo em agosto.
O contribuinte que faz parte do processo já julgado pelo Supremo entrou com pedido para que a Corte registre nos autos que não cabe mais recurso contra a decisão. Assim, ela pode ser aplicada a todos os processos judiciais sobre o tema que estão parados nos tribunais locais. O advogado Marco André Dunley Gomes, que representa o contribuinte no processo, explica que ele quer receber logo o valor dos impostos que pagou a mais. "Os embargos e a questão de ordem são impertinentes e deverão ser devolvidos", afirma.
Porém, especialistas afirmam que a questão de ordem poderá fazer com que o processo seja devolvido para nova apreciação do Pleno do Supremo. "E isso só poderá acontecer quando a nova ministra, que substituirá Ellen Gracie, assumir seu cargo", diz o advogado Flávio Carvalho, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.



Valor Econômico 

Novo sistema garante encerrar o impasse do ponto eletrônico


Um inovador sistema de registro de ponto eletrônico promete encerrar a queda de braço travada há 2 anos entre governo federal, confederações de empresas e centrais sindicais. Na época, o MTE - Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que as empresas deveriam trocar os velhos relógios mecânicos de ponto por equipamentos eletrônicos com impressora e invioláveis. A idéia, embora louvável, não foi bem aceita: nem empresários, nem trabalhadores concordaram com a proposta do governo. Resultado: até hoje a portaria nº 1.510, que instituiu e regulamentou o ponto eletrônico, não conseguiu ser implantada. Ela já foi adiada quatro vezes, e agora está prevista para entrar em vigor dia 1º de janeiro do ano que vem.
Pode ser que a luz do fim do túnel tenha finalmente chegado, graças a um novo sistema, batizado SAV – Sistema de Armazenamento e Validação do Ponto Eletrônico, desenvolvido em Sorocaba, no interior de São Paulo. Segundo os desenvolvedores, ele é capaz de informar com absoluta segurança a momento exato em que o ponto for inserido no sistema. “Nossa solução baseia-se no uso da internet, oferece a segurança da certificação digital, atende a todos os objetivos do governo e, ao mesmo tempo, as expectativas das organizações patronais e de trabalhadores”, afirma o empresário Daniel Yorran, que liderou a criação do novo sistema e apresentou-o pessoalmente ao ministro Carlos Luppi, do Trabalho e Emprego, no dia 20 de setembro, em audiência em Brasília.
Na próxima quarta-feira, dia 9, às 11h, em Brasília, na Câmara dos Deputados, será realizada uma audiência pública no CDEIC – Comissão de Desenvolvimento Econômico da Indústria e Comércio, por iniciativa do deputado federal Renato Molling, um dos mais severos e atuantes críticos das regras atuais da portaria nº 1.510. Na oportunidade, o novo sistema será agora apresentado também à sociedade. Vamos aproveitar para demonstrar, por exemplo, que os trabalhadores e gestores terão assegurados o acesso a suas marcações de forma mais organizada, mais acessível e mais segura do que no modelo atualmente proposto . Esperamos que as entidades representativas de empresas e Trabalhadores compareçam à audiência pública e conheçam as vantagens do SAV”, enfatiza Yorran.
Todos têm razão
Segundo o empresário, que atua no setor há vários anos, a discussão criada em torno da portaria nº 1510 é uma dessas raras situações em que todas as partes envolvidas têm razão. O MTE ao decidir regulamentar o ponto eletrônico, tinha motivos elogiáveis: acabar com as fraudes e diminuir o número de processos envolvendo horas-extras, que sobrecarregam a Justiça do Trabalho. Segundo os cálculos do governo, cerca de R$ 32 bilhões por ano deixam de ser pagos aos trabalhadores por causa de fraudes ou erros de cálculo no cartão de ponto, sem contar outros R$ 7 bilhões de impostos que não são recolhidos. Mais: na Justiça do Trabalho a imensa maioria das ações envolvem pedidos de horas-extras. Só no ano passado aconteceram 2,97 milhões de processos trabalhistas com passivo de R$ 11.287 bilhões pagos aos reclamantes em 2010.
Para consertar esse quadro, o governo resolveu adotar um ponto eletrônico inviolável, instalado em ambiente neutro (ou seja, onde nem empregador nem empregado possam alterar) e cujos dados sejam de acesso irrestrito para as três partes interessadas (fiscais do trabalho, empresa e empregado).
“Não há como criticar o governo por adotar essa postura e defender essas posições”, pondera Yorran. “Mas também não há como negar razão à grande parte das críticas feitas pelas confederações patronais e centrais sindicais”, argumenta.
Os sindicatos querem garantia da veracidade do Ponto e desejam que possa ser acessível ao maior numero de trabalhadores possível. Os empregadores, por sua vez, entre outras argumentações, reclamam do preço dos novos equipamentos (média de R$ 2,3 a R$ 5 mil cada um), o que vai onerar o setor produtivo em muitos bilhões de reais e do excesso de obrigações acessórias que serão criadas.
Além disso, as empresas provaram que são altos demais os custos de emitir um comprovante impresso a cada bater de ponto, o que é exigido pela portaria. No médio prazo, os aparelhos eletrônicos e computadores tendem a apresentar defeitos que podem deixar os gestores em uma situação de insegurança jurídica superior à apresentada hoje. Outra questão é que tanto a legislação quanto a tecnologia atuais vêm recebendo avanços em velocidades nunca vistas antes – e o sistema previsto para entrar em vigor em janeiro é completamente estático.
“Em resumo – diz Yorran –, todos os lados concordaram com os fins, mas discordaram dos meios. Tenho certeza que nosso sistema de armazenamento e validação, com uma grande estrutura de segurança e com as inovações tecnológicas introduzidas, viabiliza a solução desse problema. No nosso sistema, todas as intenções da portaria nº 1510 são respeitadas, o acesso aos dados são simples e garantidos a todos, os custos são reduzidos drasticamente e ninguém tem prejuízo, pois as empresas que já implantaram as máquinas registradoras de ponto poderão continuar a usá-las normalmente em conjunto com nossa solução”.
Revista Incorporativa 

Adoção do IFRS nos EUA poderá atrasar


O caminho dos Estados Unidos rumo ao padrão de contabilidade internacional, adotado no Brasil e mais de cem países, recebeu dois sinais importantes nesta semana.
O positivo - ao menos para aqueles que sonham com um padrão contábil global único - é que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), órgão com sede em Londres que escreve as normas contábeis conhecidas pela sigla IFRS, anunciou que pode considerar uma mudança na regra contábil internacional que trata de instrumentos financeiros e aproximá-la da visão americana.
O sinal negativo, embora não oficial, é um possível atraso no anúncio da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais dos EUA, sobre a adoção do IFRS. A decisão foi prometida no início do ano passado para 2011, mas o plano de trabalho da área técnica que servirá de base para a decisão da SEC ainda não está pronto.
Do ponto de vista das empresas brasileiras, é interessante que os EUA usem o mesmo sistema contábil adotado no Brasil, já que os investidores do maior mercado mundial ficariam completamente familiarizados com a contabilidade delas, o que as torna potencialmente mais atraentes.
Pode haver redução de custos também. Embora o IFRS seja permitido para empresas estrangeiras que têm recibos de ações negociados nos EUA, as companhias brasileiras que já são listadas há mais tempo ainda usam o padrão contábil americano (US Gaap), preferido pelo investidor local.
A disposição do Iasb de pelo menos avaliar a conveniência de mudar o IFRS 9, que trata de classificação e mensuração de instrumentos financeiros, foi comemorada por Leslie Seidman, presidente do Fasb, órgão que edita as normas do US Gaap. "Não sei qual será a decisão final, mas sem dúvida é um passo muito positivo para tentar reduzir nossas diferenças nessa área", disse ela, que participou de um evento organizado pela Standard & Poor's em Nova York na segunda-feira. Ao mesmo tempo que evitava antecipar o caminho que será seguido por seus colegas de Londres, Leslie não conseguia esconder seu entusiasmo.
Alcançar um ponto comum sobre a regra contábil de instrumentos financeiros é considerado um ponto fundamental para que o US Gaap e o IFRS fiquem mais próximos. E o Fasb já mostrou alguma flexibilidade, ao recuar de uma proposta apresentada em 2010 em que sugeria que praticamente todos os ativos e passivos financeiros de uma empresa fossem registrados pelo valor de mercado - ao contrário do que defendia o Iasb. Pela abordagem mais recente do Fasb, alguns empréstimos, a dívida da própria empresa e depósitos poderiam ser registrados pelo custo.
Já o Iasb vinha relutando em rever o IFRS 9 porque a norma foi editada há apenas dois anos, depois de ampla discussão pública, ainda que seu uso obrigatório só esteja previsto para 2013, com possibilidade de adiamento para 2015. O que o Fasb rejeita categoricamente no IFRS 9, com base nos comentários que recebeu do público, é a possibilidade de se ter ativos financeiros que sejam negociados em mercados organizados registrados pelo custo amortizado. Na regra internacional, isso é permitido se a entidade evidenciar que, no seu modelo de negócio, a ideia é manter os ativos até o vencimento e receber seus fluxos financeiros - como os juros de um título de dívida, por exemplo.
Em relação à agenda da SEC para decidir se os EUA seguirão um processo de adoção ou adaptação ao IFRS, um eventual atraso não está definido oficialmente e tampouco significa que o órgão está pendendo mais para dizer não ao padrão internacional.
Segundo James Kroeker, chefe da área de contabilidade da SEC, o fato é que o processo de convergência das normas entre Fasb e Iasb andou de forma mais lenta do que a prevista pela SEC em 2010. "Não é uma visão negativa sobre o que foi feito neste ano até agora, mas que achávamos que o avanço seria maior. Ainda que as razões [para o atraso no processo] sejam legítimas", disse ele, acrescentando que o mais importante é ter um "ponto de partida sólido."
Ele se recusou, no entanto, a dizer se seus comentários significavam, na prática, um adiamento do anúncio sobre o IFRS. "Essa é uma decisão da diretoria."
Em 2010, a agenda de discussão do Fasb e do Iasb era mais ampla, mas alguns assuntos foram retirados da pauta, para que os órgãos concentrassem esforços em áreas chave como instrumentos financeiros, reconhecimento de receita e leasing. Dada a complexidade dos temas, optou-se por colocar alguns deles novamente em audiência pública.
Na área de instrumentos financeiros, a SEC gostaria de ver resolvida e harmonizada a contabilização das operações de proteção (hedge) contra variações de preços. Mas para Leslie, a presidente do Fasb, não há como tratar do assunto sem antes definir a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros. "No meu ponto de vista, a contabilidade de hedge não está entre as prioridades. Melhor chegar antes a um acordo sobre a parte básica da regra de instrumentos financeiros."
Faltam resolver questões práticas para a decisão da SEC. A equipe de Kroeker ainda está elaborando o plano de trabalho que será usado como base para o posicionamento do órgão, o que ele promete se esforçar para concluir nas próximas semanas. Mas mesmo que o documento fique pronto, é possível que a diretoria da SEC queira mais tempo para avaliar as informações da apresentadas pela área técnica.
Nesse relatório, haverá, entre outros pontos, um mapeamento sobre as diferenças que ainda existem entre US Gaap e IFRS, bem como um estudo sobre a consistência da aplicação do padrão contábil em diferentes países.
Esse último ponto, aliás, que também está em pauta no Brasil, foi destacado por Kroeker durante sua apresentação. "Não basta ter o pronunciamento [único global]. Temos que ter consistência no processo de auditoria em todo mundo e também por parte dos reguladores", disse, citando o caso da recente contabilização dos títulos da dívida grega de diferentes formas na Europa, o que levou o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, a escrever uma carta alertando o órgão europeu que fiscaliza o mercado de capitais.



Valor Econômico 

Trabalhadores querem o fim do imposto de renda sobre a PLR


Os trabalhadores na Volkswagen aprovaram em assembléia a realização de um abaixo assinado na categoria metalúrgica de Taubaté e Região em apoio ao projeto de lei do deputado federal Vicentinho (PT/SP) que pede a isenção do Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
A assembléia que aprovou o abaixo assinado aconteceu na segunda-feira, dia 07, e contou com a presença do deputado federal Carlinhos Almeida (PT/SP).
A campanha pedindo o fim do imposto sobre a PLR acontece durante toda a semana nas empresas da base.
O projeto de lei do deputado federal Vicentinho já teve neste ano o parecer favorável da Comissão de Trabalho da Câmara.
A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está realizando um abaixo assinado com os trabalhadores dos ramos dos Bancários, Metalúrgicos e Químicos, pela aprovação do projeto de lei de Vicentinho.
O abaixo assinado pede a alteração da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a fim de isentar os trabalhadores do pagamento de Imposto de Renda no recebimento da PLR.
A CUT defende uma tributação justa e progressiva. A isenção significaria mais renda no bolso do trabalhador e ganhos para toda a sociedade. Com salários melhores, o comércio vende mais, a indústria produz mais, o que resulta em geração de novos empregos.
O sindicato defende uma reforma tributária em que quem ganha menos pague menos e quem ganha mais pague mais. Hoje não é assim. Em 2009, os trabalhadores contribuíram com 10% da carga tributária, enquanto os bancos pagaram apenas 3% dessa arrecadação.
Os lucros e dividendos recebidos pelos acionistas, desde 1996, são isentos de IR. No entanto, quando distribuído aos trabalhadores, a título de PLR, sofre a tributação. presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região, Isaac do Carmo, disse que os trabalhadores de toda a base serão mobilizados nessa luta.
“Nesta semana o abaixo assinado já estará circulando nas empresas da base e se preciso faremos uma grande mobilização quando as assinaturas forem entregues na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados”, disse Isaac.
O deputado federal Carlinhos Almeida disse na assembléia que a mobilização dos trabalhadores é importante para pressionar os deputados que votam a favor dos interesses dos patrões.
“Temos uma bancada forte no Congresso Nacional , mas também precisamos da mobilização e do apoio popular para que a pauta da Classe Trabalhadora seja votada”, disse Carlinhos.
Diário de Taubaté – SP

Comissão aprova permissão para fracionamento de férias em três períodos


Oliveira incluiu os maiores de 50 anos. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 7386/06 , do Senado, que permite o fracionamento das férias em até três períodos, não inferiores a dez dias corridos, se houver acordo individual ou coletivo nesse sentido.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que prevê férias anuais de 30 dias, em um só período, e permite a divisão em dois períodos apenas em casos excepcionais.
O relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), apresentou substitutivo ao projeto, estendendo o direito de parcelar as férias também aos maiores de 50 anos o que não está previsto no texto original. O texto da proposta não trata do fracionamento das férias do trabalhador maior de 50 anos, mas em sua justificativa há disposição sobre essa previsão. Sendo assim, saneamos essa incoerência no substitutivo, explica.
No projeto do Senado, o direito de parcelar as férias era estendido aos menores de 18 anos, mediante acordo escrito, desde que assistidos pelos responsáveis legais. Essa previsão foi retirada pelo relator em seu substitutivo. Atualmente, a CLT proíbe o fracionamento das férias dos menores de 18 anos e dos maiores de 50 anos.
O relator lembra que aos servidores públicos já é concedido o beneficio de fracionamento das férias em até três períodos e que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197/99, permite que o fracionamento de férias seja ajustado em norma coletiva.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7386/2006
Agência Câmara