terça-feira, 22 de novembro de 2011

Novo CPC pode permitir inclusão no Serasa de devedores judiciais inadimplentes

Relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressalta que a inclusão no serviço de crédito vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias.
Diogo XavierJuristas querem inscrever as pessoas que não cumprem decisões judiciais em cadastros de maus-pagadores.O grupo de juristas que auxilia a comissão especial do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) vai sugerir que o texto permita a inscrição em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC, das pessoas que não cumprirem o pagamento determinado nas sentenças judiciais. A emenda deverá ser apresentada nos próximos dias ao relator do texto, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Com a proposta, uma pessoa que deixe de pagar pensão alimentícia, por exemplo, poderá ficar com o nome sujo na praça. “A intenção da comissão é garantir que as pessoas cumpram as suas obrigações”, informou o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, que faz parte do grupo de juristas.
A proposta tem o apoio do presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). Para ele, não faz sentido que o sistema de restrição ao crédito se aplique apenas aos devedores de grandes empresas, como é utilizado atualmente. “O que se pretende com os serviços de restrição é coibir a inadimplência, e isso deve ser feito através da inscrição de todos os débitos, inclusive o das pessoas físicas”, opinou.
Já o relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro, ressaltou que a inclusão no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. “Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito”, disse o relator.
Mudanças
Nesta terça-feira, a comissão especial realizou audiência pública com juízes, advogados públicos, professores, entre outros. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; e o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano defenderam que o novo CPC fortaleça o papel dos juízes.
“O código incrementa poderes decisórios do juiz, diretriz que deve ser mantida, já que ninguém saberá melhor as necessidades do processo do que o juiz, no caso concreto”, disse o Feliciano.
Representantes dos advogados públicos defenderam o tratamento diferenciado para a categoria. “A advocacia privada tem viés econômico. O Poder Público não escolhe as causas que defende, atua em todas em que é parte. Essa lógica da iniciativa privada não pode ser transportada para a administração pública”, defendeu o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, Allan Titonelli Nunes.
Por outro lado, o pastor Abner Ferreira, presidente da Convenção das Assembleias de Deus no Brasil, criticou a necessidade de um novo Código de Processo Civil. “Trata-se de uma reforma precipitada e desnecessária”, disse.
Próximo debate
Nesta quarta-feira (23), a comissão realiza outra audiência pública. Desta vez, foram convidados:
- a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighy;
- o desembargador do Tribunal Federal da 5ª Região Marcelo Navarro;
- o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio Da Costa Machado;
- o vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, Welder Queiroz dos Santos; e o
- advogado Sérgio Bermudes.
Íntegra da proposta:PL-8046/2010Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

 CORREIO DO BRASIL

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Governo anuncia novo salário mínimo de 622,73 ao Congresso Nacional

O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a atualização que elevou a inflação para 6,3 %, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é de R$ 545,00.
21 de novembro de 2011 - O governo anunciou ao Congresso Nacional a elevação do valor do salário mínimo para R$ 622,73 a partir de 1º de janeiro de 2012. A previsão era R$ 619,21, com a revisão aumentou R$ 3,52. O reajuste consta da atualização dos parâmetros econômicos utilizados na proposta orçamentária de 2012. O anúncio foi enviado em ofício do Ministério do Planejamento.

O projeto orçamentário encaminhado ao Congresso, em agosto passado, foi feito com previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 5,7%. Com a atualização que elevou a inflação para 6,3 %, também haverá a elevação do reajuste do salário mínimo, que era 13,62% para 14,26% em relação ao atual valor que é de R$ 545,00.

A política de recuperação do salário mínimo prevê reajuste com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%. Com a projeção de aumento do INPC haverá também aumento nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo. A previsão de reajuste para esses casos subiu de 5,7% para 6,3%.

(Agência Brasil)


Leia Mais: http://www.ultimoinstante.com.br/economia/57699-Governo-anuncia-novo-salrio-mnimo-62273-Congresso-Nacional.html#ixzz1eNQbloq4

O SPED e a necessária revisão das penalidades aplicadas

Administradores.com
Por Isaac Rincaweski
A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.
Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.
Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.
Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.
O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.
Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.
fenacon

Estados Unidos veem erros e diferenças em padrão único

Valor Econômico
Por Fernando Torres | De Nova York
Dezoito medidas de lucro diferentes na demonstração de resultados, dez tipos de lucro usados como ponto de partida para se apresentar o fluxo de caixa operacional e seis lugares distintos para se informar o lucro por equivalência patrimonial em coligadas e controladas.
Esse é um pequeno retrato das diferenças encontrados pela área técnica da Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, em um estudo divulgado na semana passada sobre a aplicação prática do padrão internacional de contabilidade, conhecido como IFRS, em vários países. O relatório tem 65 páginas e detalha, item por item do balanço, qual é a regra do IFRS e como ela foi aplicada.
De forma geral, a SEC entende que as empresas cumprem os requerimentos do padrão internacional. Mas chama atenção não apenas para as diferenças, geradas pelas opções permitidas pelo IFRS e pela falta de regras detalhadas desse modelo, mas também para a falta de transparência sobre práticas e premissas contábeis e para o descumprimento de regras em si. Entre os problemas, a SEC encontrou ações classificadas como equivalentes de caixa, estoques que deveriam ser retidos pela companhia classificados dentro do ativo circulante (o que indicaria venda em 12 meses) e ajuste pelo valor justo com intervalo de três anos.
O trabalho do órgão regulador americano foi feito com base na análise dos balanços de 183 companhias de 22 países, incluindo o Brasil. E faz parte de um conjunto de estudos prévios que serão usados para embasar a decisão dos diretores do órgão sobre a incorporação ou não do IFRS ao padrão contábil americano, o US Gaap. A decisão da SEC foi prometida para este ano, mas existe a possibilidade - não oficial - de que ela seja adiada. A pesquisa usou como amostra as 500 maiores empresas listadas pela revista americana Fortune, fossem elas registradas ou não na SEC - já que o órgão permite uso do IFRS para emissores estrangeiros.
O resultado parece deixar cada vez mais claro que o maior desafio para se ter balanços comparáveis internacionalmente e entre diferentes setores não é a criação de padrão único global de contabilidade - que é o tema número um hoje entre contadores, auditores e reguladores. A parte mais difícil é garantir a aplicação consistente das regras nos diversos países, o que exigirá um trabalho importante de coordenação das redes internacionais de auditoria e dos órgãos de fiscalização oficiais.
Embora tenha identificado que empresas dão tratamentos contábeis distintos para eventos semelhantes, mesmo dentro do mesmo padrão contábil, a área técnica da SEC se mostrou mais preocupada com os casos de descumprimento das regras do padrão internacional.
James Kroeker, chefe da área de contabilidade da SEC, dá como exemplo, sem citar nomes, uma empresa que classificou ações do seu portfólio dentro da linha de "caixa e equivalentes de caixa". "Não há nada no IFRS que permita isso. É mais uma questão de cumprimento da regra do que de interpretação", disse ele durante seminário em Nova York no início da semana passada. "Em outro caso, uma empresa disse que usava o critério do valor justo para medir o pagamento baseado em ações, o que me pareceu bom. Mas ela disse que fazia o cálculo uma vez a cada três anos e que usava aquele número para os próximos três anos. O IFRS não permite isso", afirmou.
Para Kroeker, a existência de opções no padrão internacional pode levar a práticas distintas em determinados aspectos, mas isso também ocorre no sistema americano. "O que me preocupou mais foi esse espaço que existe para melhora na área de auditoria e fiscalização do cumprimento das regras", disse ele, que destacou ainda que, no estudo, não foi possível questionar os lançamentos feitos por empresas que não tinham registro na SEC.
De acordo com relatório, a falta de detalhes do IFRS permitiu que fossem vistos 18 subtotais de medidas de lucro diferentes nas demonstrações de resultado, como lucro bruto, lucro operacional antes do resultado financeiro (Ebit) e até mesmo Ebitda (sigla em inglês para lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), que não é uma medida contábil oficial.
O órgão identificou também dez tipos diferentes de lucro usados como linha inicial no demonstrativo de fluxo de caixa operacional. Além do lucro líquido (que é o usado no Brasil), apareceram também lucro antes de impostos, lucro operacional, Ebitda, entre outros.
Em relação à ordem das contas no balanço patrimonial, a prática global mais comum no IFRS é contrária à existente no Brasil, com a linha do caixa sendo a última do ativo, e não a primeira. Já as instituições financeiras e as seguradoras analisados no estudo usaram, na sua maioria, o mesmo critério adotado no Brasil, com os ativos mais líquidos no alto do balanço.
Em relação aos problemas, a SEC notou também falta de transparência. "Algumas das premissas e julgamentos básicos usados para o cálculo do valor em uso dos ativos ou do valor justo menos os custos de venda não foram divulgados", diz o relatório, ao falar do teste que se deve fazer para realizar baixas contábeis no valor de ativos.
O órgão regulador também notou casos em que parece ter havido erro nas demonstrações contábeis anteriores, mas que foram tratados apenas como mudança de estimativa pelas empresas, o que as exime de republicar os balanços.
De acordo com Kroeker, muitos dos problemas identificados no estudo sobre o IFRS também se repetem no US Gaap, com a diferença de que a SEC pode pedir esclarecimentos para empresas registradas nos EUA. No relatório, por diversas vezes a área técnica menciona que, entre as empresas fiscalizadas pela SEC, o nível de transparência era maior e as diferenças de aplicação menores.
Instrumentos financeiros serão discutidos de novo
Por De Nova York
A nova regra de instrumentos financeiros do IFRS vai mudar apenas dois anos depois de ser editada e antes mesmo de virar obrigatória, o que está previsto para 1º de janeiro de 2015.
O Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) votou de forma unânime, na semana passada, a favor de uma revisão no pronunciamento IFRS 9, que trata de classificação e mensuração dos instrumentos financeiros.
Apesar do consenso, quem tiver a oportunidade de assistir o vídeo da reunião, disponível na página do órgão na internet, vai notar que existe um certo desconforto com a decisão. A ordem é para que a revisão seja "limitada" e rápida.
A questão é que alguns países já estão adotando o IFRS 9 de forma antecipada e não pega bem, além de criar custos, rever uma regra depois de tão pouco tempo e tendo em conta toda discussão feita antes de sua edição.
Há dois motivos para a decisão, sendo que um parece ser mais fácil de entender - e de explicar - para os membros da diretoria do Iasb. O órgão está discutindo neste momento um pronunciamento para o setor de seguros e chegou à conclusão de que haveria um descasamento na forma de mensuração dos ativos e passivos das seguradoras se o IFRS 9 fosse mantido. Uma mudança poderia resolver o caso.
Mas outro ponto que está por trás da revisão é a intenção de aproximar o pronunciamento da regra que os EUA pretendem criar sobre o tema. Sem uma revisão da forma como o IFRS 9 está escrito hoje e diante do entendimento dos americanos sobre a questão, a chance de se chegar a uma convergência nas regras de instrumentos financeiros é praticamente nula.
Apesar de verem como positivo o alinhamento com os EUA, alguns membros do Iasb sugerem que isso não deve ser feito a qualquer preço. Eles rejeitam fazer mudanças que levem a regra nova a parecer com a atual, considerada mais complexa e que já deu problemas no passado. E também não querem adiar ainda mais a data obrigatória do novo pronunciamento - o que pode ocorrer se eles tiverem que refazer o trabalho todo ou esperar uma decisão americana.
"Vejo que vocês temem que a gente caia num processo sem fim, de rediscutir toda a norma. Mas deixamos bem claro que isso não deve acontecer. Precisamos ter a certeza de que somos os mestres da nossa própria agenda e do nosso ritmo de trabalho", disse o presidente do Iasb, Hans Hoogervorst, ao fim da sessão. (FT)

FENACON

Sentença livra indústria de autopeças de ICMS na importação de insumos

Uma indústria paulista de autopeças obteve sentença que a livra do recolhimento do ICMS na importação de insumos. A fabricante quer se beneficiar do chamado “drawback suspensão”, criado pelo governo federal para estimular a exportação de produtos nacionais. No Estado de São Paulo, porém, só obtém a isenção quem vende diretamente seus produtos para o mercado externo. No caso dessa indústria, sua produção é destinada a veículos que são exportados por montadoras.
A sentença foi proferida pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo da 6ª Vara da Fazenda em São Paulo. Ela entendeu que “o fato de a importação e a exportação terem sido realizadas por pessoas diversas não afasta, por si só, a incidência da isenção”. “Se os bens importados são essenciais para a fabricação do produto que ao final será exportado, pois sem os quais não haverá o produto exportado, não há razão para se negar o benefício”, afirma a juíza na decisão.
No caso, a indústria de autopeças paulista importa molas para a fabricação de válvulas. “Várias partes do carro são fornecidas e, muitas vezes, até instaladas por terceiros”, diz o advogado Abelardo Pinto de Lemos Neto, que representa a fabricante no processo. Ele afirma que a empresa já foi autuada mais de quatro vezes, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 15 milhões. Nessas operações, segundo ele, é comum a adoção do drawback suspensão. “Quem importa pelo drawback assume o compromisso de importar no máximo US$ 300 mil e exportar R$ 1 milhão”, explica Lemos.
A autuação discutida na Justiça foi aplicada porque a indústria deixou de pagar R$ 24,5 mil de ICMS entre outubro e dezembro de 2003. De acordo com a legislação federal, as intermediárias também podem se beneficiar da isenção de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação. “A Portaria nº 14, de 2004, da Secretaria de Comercio Exterior, estabelece que a mesma exportação pode ser usada para comprovar ato concessório de drawback do fabricante intermediário”, diz o advogado.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo afirma que a União não tem competência para legislar sobre tributos estaduais. “No caso dos autos, a exportação foi efetivada por uma terceira empresa, de modo que a norma estadual não a isenta”, diz a PGE.
No mercado, segundo advogados, há empresas intermediárias que preferem arriscar e não pagar ICMS na importação de insumos. “Para haver segurança, teria que ser fechado um acordo entre todos os Estados do país prevendo a isenção de ICMS para terceiros”, afirma Douglas Rogério Campanini, da empresa de auditoria e consultoria ASPR.
Por Laura Ignacio | De São Paulo | Valor Econômico
SPED BRASIL