segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Receita Federal prorroga o prazo de entrega da DCTF


Fenacon
A Fenacon recebeu diversos relatos de empresários contábeis de todo o Brasil sobre dificuldades na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) que se encerrava dia 24/11.
Logo em seguida a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil em busca de solução para o entrave. No final do dia 24, quinta-feira, a Federação foi informada que o prazo para a entrega foi prorrogado para o dia 30 de novembro.
Leia a íntegra do comunicado:
O prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de setembro de 2011 será prorrogado para o dia 30/11, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro às 17h30 de ontem, 23, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações. As multas por atraso na entrega da declaração, emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.

Instrução Normativa RFB nº 1.212, de 24 de novembro de 2011
DOU de 25.11.2011
Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, relativa ao mês de setembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de novembro de 2011, o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF referente ao mês de setembro de 2011. Art. 2º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega da DCTF de que trata o art. 1º aplicadas no período de 24 a 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Intervalo de 11 horas entre duas jornadas é aplicável aos professores


O artigo 66 da CLT estabelece que o empregado tem direito ao descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte. Ao constatar que as instituições de ensino reclamadas desrespeitaram essa regra, a juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu condená-las, de forma solidária, ao pagamento das horas extras postuladas por uma professora. A magistrada reconheceu, ainda, o direito da professora de receber o adicional noturno.
A professora relatou que, duas vezes por semana, trabalhava até às 22h35 sendo que, no dia seguinte, iniciava suas atividades às 07h20. Em defesa, as instituições de ensino negaram a existência de trabalho até o horário informado, acrescentando, ainda, que a observância do intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte não se aplica à categoria profissional dos professores. No entanto, conforme observou a magistrada, uma das reclamadas produziu prova contrária às suas próprias alegações: anexou ao processo documentos que comprovam que a professora ministrava aulas em horário noturno. Além disso, a magistrada salientou que não houve demonstração do horário efetivo das aulas, ônus que cabia à empregadora, por tratar-se de empresa que tem mais de dez empregados. Nessa circunstância, a empresa deve manter controle de jornada, nos termos do artigo 74 da CLT.
A julgadora destacou que a categoria dos professores possui, de fato, regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, a magistrada entende que deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. No mais, lembrou a julgadora que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, já que visam à proteção da saúde do trabalhador.
"Importante salientar que, muito embora a reclamante faça parte de categoria diferenciada, a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX), motivo pelo qual as disposições contidas no artigo 73, da CLT, são aplicáveis ao caso em tela. De igual sorte, o artigo 66 da CLT não guarda qualquer incompatibilidade com as demais normas aplicáveis à categoria dos professores, sendo plenamente aplicável no caso em tela" finalizou a juíza sentenciante, deferindo à professora, entre outras parcelas, os adicionais noturnos a incidirem sobre 70 minutos semanais ao longo do período não prescrito e 4h e 30min extras semanais, decorrentes do descumprimento do intervalo interjornadas por parte das instituições de ensino. O TRT mineiro manteve a condenação.

( 0000646-16.2010.5.03.0013 AIRR )
TRT-MG
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 22 de Novembro de 2011

Projeto elimina benefícios do ICMS a produtos importados


Abnor Gondim
A base governista poderá ter que usar a estratégia de rolo compressor para vencer resistências especialmente do Espírito Santo no Senado e provar até o final deste ano a resolução que zera e uniformiza a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos importados. O principal objetivo da proposta é combater a guerra fiscal entre os estados e encarecer o ingresso de importados.
Essa matéria é um dos projetos considerados prioritários pela presidente Dilma Rousseff para aprovação, juntamente com a Desvinculação da Receita da União (DRU) e o novo Código Florestal. Segundo o governo, as vantagens oferecidas pelos governos estaduais a produtos importados estão contribuindo para a desindustrialização do País e para a exportação de empregos.
Alerta de Jucá
"Temos que aprovar esse projeto de resolução exatamente para evitar o que está acontecendo hoje com alguns estados, que estão dando benefícios fiscais a produtos importados, dando crédito de ICMS!", afirmou ao DCI o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta.
A proposta do líder do governo reduz a 0% (zero por cento) a alíquota do ICMS sobre operações interestaduais de importação. A finalidade é deixar a tributação exclusivamente para o estado em que se der o consumo, independentemente do local por onde o produto chegar ao País. Só precisa da aprovação do Senado. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a guerra fiscal na importação por meio dos portos estaduais já custou ao país 771 mil empregos e reduziu o crescimento do PIB em R$ 18,9 bilhões, o equivalente a 0,6%.
De acordo com o documento "Custos Econômicos e Sociais da Guerra Fiscal do ICMS na Importação", obtido pelo DCI, a entidade aponta que dez estados praticam esse tipo de aberração fiscal: Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Sergipe, Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Goiás. Nesses três últimos estados não há sequer portos marítimos. Mais graves ainda são os casos de Goiás e Tocantins, que nem têm fronteiras com países vizinhos.
"De modo geral, o mecanismo, adotado por pelo menos dez estados", afirma a Fiesp, "consiste no diferimento ou na postergação do prazo de pagamento do ICMS na importação de determinados produtos para garantir maior movimentação nos portos desses estados e maior arrecadação desse tributo". De acordo com sua assessoria, a ideia é ampliar o debate. "Com essa medida", sustenta o senador, "a mercadoria de procedência estrangeira com potencial para receber benefício da guerra fiscal em determinado estado passará a ser transferida ao estado de destino sem carga de ICMS, praticamente eliminando a possibilidade de concessão de incentivos fiscais para os importados pelo estado da importação".
Trincheira capixaba
A principal trincheira de resistência contra a proposta é defendida pelo senador e ex-governador capixaba Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Na semana passada, ele foi designado relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele está tentando negociar "uma fase de transição" entre a situação atual e o fim do subsídio.
"O crescimento econômico demanda essas importações", sustenta Ferraço. Na sua avaliação, as importações são necessárias porque o parque nacional não atende as necessidades do mercado. "E os preços vão subir. Ou seja, o fim dos benefícios dos estados à importação não vai ajudar o País."
O senador dispõe de estudos que mostram que 86% dos produtos importados são bens intermediários (insumos industriais e combustíveis) e máquinas e equipamentos necessários à expansão e modernização da produção nacional. Ele defende uma regra de transição pela qual a alíquota de 12% só começaria a cair a partir do oitavo ano, chegando a 7% no décimo primeiro ano.
Conforme sustenta Ferraço, se aprovada, a resolução acabará com o Fundo de Desenvolvimento da Atividade Portuária (Fundap) concedido pelo governo do Espírito Santo às empresas que importam pela estrutura portuária do estado. A perda de arrecadação será de R$ 1,8 bilhão por ano, calculou ele. O fundo foi criado em 1970 por decreto presidencial, como compensação pela erradicação dos cafezais no País, após a crise dos preços do café.
Na sua avaliação, o Fundap é "benefício financeiro", não "incentivo fiscal", já que não há renúncia fiscal. O projeto já tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Tem como relator o presidente da comissão, Delcídio Amaral (PT-MS), cujo estado também acusado de cometer o absurdo fiscal; na relatoria, Amaral apresentou a emenda ao projeto. Ele defende que sejam excluídas da alíquota zero as "operações com energia elétrica e com combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo da sistemática de alíquota 0%". De acordo com ele, o Mato Grosso do Sul arcaria com prejuízos se a proposta for aprovada, em razão do gás importado da Bolívia que vai para outros estados.

DCI – SP
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 22 de Novembro de 2011
 

Uma boa safra de escândalos contábeis


Por Jonathan Weil
Se você por acaso adora acompanhar escândalos contábeis, então possivelmente nunca viu um período tão bom como os últimos meses, encerrado com chave de ouro pelos desdobramentos do desastre na Olympus. Por outro lado, se você trabalha como auditor numa grande firma de contabilidade, ficou muito mais difícil justificar que a sociedade deva valorizar os seus serviços.
O golpe praticado na Olympus era simples, ainda que os meios tenham sido, por vezes, exóticos. A fabricante japonesa de câmeras e endoscópios ocultou prejuízos tratando-os como ativos. Segundo a companhia, assim foi desde os anos 1990. Isso poderia ter permanecido em segredo, caso o executivo da Olympus, um britânico chamado Michael C Woodford, não tivesse feito pressão internamente para resolver o assunto, em resposta a uma reportagem de uma revista japonesa sobre alguns dos negócios menos ortodoxos da companhia. O conselho de administração da Olympus reagiu demitindo Woodford, apenas seis meses no cargo. Agora, vemos que suas advertências sobre as finanças da empresa estavam certas.
Onde estavam os auditores? Embora ainda não conheçamos a plena extensão do que eles sabiam e quando, basta ver quem eram os auditores externos para saborear o fascínio da história.
A auditoria da Olympus na década de 1990 era a afiliada japonesa da Arthur Andersen, à época uma das chamadas "Cinco Grandes" firmas de contabilidade. Depois que a Andersen entrou em colapso em 2002, a KPMG adquiriu sua operação no Japão, que atuava sob o nome de Asahi & Co, e assumiu a auditoria da Olympus. A KPMG permaneceu como auditora até 2009. A Olympus passou a usar os serviços da Ernst & Young no fim daquele ano.
Desse ângulo, parece que os fantasmas de Andersen ainda estão assombrando os corredores empresariais. A firma foi indiciada em 2002 devido a sua conduta como auditora da Enron, empresa americana de energia, no que equivaleu a sua sentença de morte. Na esteira desses acontecimentos, grandes fraudes contábeis vieram à tona em muitos dos ex-clientes da empresa - uma lista de nomes onde compareceram a WorldCom, Dynegy, Qwest, Freddie Mac e Refco. A Olympus parece estar a caminho de entrar para a mesma lista. Foi necessária apenas cerca de uma década a mais para os problemas emergirem.
O "Financial Times" informou no mês passado que a KPMG efetivamente levantou em determinado momento algum questionamento sobre a contabilidade da Olympus. Nenhuma divergência entre a KPMG e a Olympus foi divulgada publicamente, embora saiba-se agora que houve divergências, segundo um artigo, em 4 de novembro, no jornal britânico "Daily Telegraph".
A Ernst & Young também não levantou quaisquer problemas.
O mais recente relatório de auditoria da E&Y, firmado em 29 de junho, observou que a firma auditou as demonstrações financeiras da Olympus apenas para os anos fiscais de 2010 e 2011, e que os livros da empresa referentes a 2009 foram examinados "por outros auditores", que apresentaram um parecer sem ressalvas". Agora, tanto a Ernst & Young como a KPMG estão numa saia justa.
Podemos ouvir ecos de escândalos passados também no colapso da MF Global Holdings, construído em parte por meio de uma aquisição dos ativos da Refco em 2005, depois que a corretora de futuros faliu naquele mesmo ano. Os espectadores do escândalo Enron podem recordar, por exemplo, que os executivos da empresa de Houston não tinham como controlar a quantidade de dinheiro que a companhia tinha em determinado momento. Após as falências da Enron e da WorldCom, o Congresso aprovou em 2002 uma lei exigindo que os altos executivos certificassem a eficácia dos controles internos de suas empresas sobre seus relatórios financeiros. Relatórios de auditores sobre os controles internos tornaram-se também uma exigência.
A PricewaterhouseCoopers, auditoria externa da MF Global, disse em maio, que os controles MF estavam em ordem, e que tudo estava bem também com Jon Corzine, à época executivo-chefe da MF. Se essas afirmações estavam corretas é algo agora em questão. Mais de uma semana após a MF ter pedido concordata, há ainda cerca de US$ 600 milhões de clientes desaparecidos sem causa definida.
Então, no mês passado, houve a implosão do Dexia, gigantesco banco franco-belga que recebeu um socorro do governo para evitar seu colapso. Em março, o Dexia recebeu um parecer positivo da afiliada belga da Deloitte & Touche. O mercado finalmente percebeu que seu balanço era uma farsa.
São tantas as grandes companhias que sofreram colapsos após terem sua contabilidade aprovada pelas Quatro Grandes firmas de auditoria que muita gente considera seus pareceres uma piada. Afinal de contas, é o cliente quem paga as auditorias. (Opa, nenhum conflito nisso!) Há décadas as agências fiscalizadoras vêm tentado descobrir maneiras de contornar essa falha fundamental no modelo de negócios do setor, colocando em vigor todo tipo de regras exigindo que os auditores sejam "independentes", por mais tola que essa noção possa, por vezes, parecer. Apesar disso tudo, continuam assomando novas ondas de escândalos contábeis,.
No entanto, o próximo passo lógico - tirar da profissão contábil a sua galinha de ouro, tornando as auditorias voluntárias, em vez de obrigatórias, para as empresas de capital aberto -, sempre pareceu uma péssima ideia, porque seria praticamente um convite para mais fraudes. Nem há muito apetite para que terceiros, como governos nacionais, paguem pelas auditorias nas empresas. Os resultados provavelmente não seriam melhores.
Pelo menos, o público pode deleitar-se com o valor de entretenimento em todos esses escândalos. Pode não haver fiapos de otimismo quando tanta riqueza e tantas vidas são destruídas, mas é algo capaz de nos distrair da conclusão óbvia de que estamos atados, por ora, a um sistema que, muito frequentemente, não funciona.
O maior temor para o cartel das Quatro Grandes deve ser que os investidores um dia fiquem tão fartos, que exijam uma mudança total no status quo, por concluir que nada têm a perder. Ainda não chegamos a esse ponto, mas poderemos. Se as auditorias não conseguirem descobrir uma forma de reincutir valor em seu produto mais básico, até mesmo soluções horríveis poderão começar a parecer melhorias substanciais.
Jonathan Weil é colunista da Bloomberg. As opiniões expressas neste artigo são pessoais.

Valor Econômico
 
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Novembro de 2011