terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A LINGUAGEM CORPORAL NA ENTREVISTA DE EMPREGO

A linguagem corporal se refere a todas as expressões através dos movimentos, posturas ou gestos que interagem com o receptor da mensagem.
Para ter sucesso em uma entrevista de emprego não é somente necessário se preparar verbalmente, as outras formas de comunicação são tão relevantes para o entrevistador, mesmo que inconscientemente, do que as respostas dadas pelo entrevistado.

Aproximadamente 70% da comunicação humana se baseia em gestos e atitudes corporais, por isso é importante em uma entrevista de emprego que se passe uma imagem positiva através da linguagem corporal. Atráves de gestos e atitudes corporais pode se mostrar confiança, credibilidade e interesse pela empresa em que se está procurando trabalhar. É importante saber usar a linguagem corporal a seu favor, os entrevistadores são treinados para compreender esta linguagem, e através desta poder passar informações que podem não ter sido passadas verbalmente.

Não é possível controlar totalmente a sua linguagem corporal, porém você pode ver abaixo qual a interpretação dada a posturas comuns em entrevistas de empregos.

Corpo Inclinado em Direção a Outra Pessoa: Atitude positiva, demonstra interesse pela outra pessoas e pelo assunto que está sendo discutido na conversação.
Braços Cruzados: Relacionado à postura defensiva, pode identificar que o entrevistado não se sente confortável ou confiante naquele ambiente em que se está fazendo a entrevista. Uma atitude negativa.
Sobrancelhas: É impossível não revelar informações atráves das sobrancelhas, estas podem passar uma atitude postiva quando arqueadas, mostrando interesse, ou quando franzidas podem significar certa dúvida, uma atitude negativa.
Gestos Repetitivos: Fazer gestos repetitivos durante uma entrevista de emprego pode demonstrar ao entrevistador certa ansiedade, mostrando para ele que você quer que a entrevista acabe. Uma atitude negativa.
Gestos com as Mãos e Braços: A utilização destes gestos, sem exagero ou repetição, é uma atitude positiva. Osestudos de linguagem corporal mostram que o uso de tais artifícios indicam que o entrevistado possui convicção naquilo que ele está falando para o entrevistador, utilize este recurso sem exageros para que ele não se tranforme em uma atitude negativa como demonstrada na atitude de gesto repetitivo.

Embora seja muito difícil se lembrar de cada uma destas atitudes, é preciso possuir conhecimento destas para não se passar uma imagem negativa. Porém é importante ressaltar que a principal característica procurada pelo entrevistador é a naturalidade, procure não se atar somente as recomendações deste artigo e tente adaptá-las as suas atitudes já utilizadas previamente.

Fonte: Entrevista de Emprego

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Receita conserta site e envio de declarações de empresas segue estável


Agência Brasil
Depois de falhas técnicas ocorridas na última semana, a Receita Federal assegurou hoje (30) que a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não sofreu interrupções. Hoje é o último dia para o envio da declaração de novembro.
As causas dos problemas técnicos não foram divulgadas. A Receita informou apenas que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) resolveu as dificuldades registradas de sexta-feira (25) para sábado (26) e que, desde então, o serviço não voltou a sofrer interrupções.
O prazo original para o envio da DCTF acabaria dia 23, mas foi adiado em uma semana porque uma pane nos computadores do Serpro, que armazenam as informações, impedia a transmissão das declarações por meio do programa de computador Receitanet. As multas para quem só conseguiu enviar os dados depois de quinta-feira (24) foram automaticamente canceladas.
O problema também afetou o acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita (e-CAC), disponível na página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Durante esse período, quem precisou resolver pendências com o Fisco teve de ir a postos de atendimento.
Enviada todos os meses pelas empresas, a DCTF contém as informações relativas aos tributos apurados, pagamentos, eventuais parcelamentos, a compensações de créditos e aos casos em que a cobrança está suspensa. No e-CAC, o contribuinte pode resolver pendências com o Fisco e atualizar dados pela internet sem necessidade de ir a postos da Receita.

Receita suspende consultas por telefone até janeiro


DCI / SP
Os contribuintes que precisarem tirar dúvidas com a Receita Federal não poderão usar o telefone por cerca de 40 dias. O serviço de call center do Fisco (Receitafone), no número 146, ficará suspenso de sexta-feira (2) até 13 de janeiro de 2012.
Segundo a Receita, a interrupção no serviço ocorre por causa do fim do contrato com a empresa especializada. Uma nova empresa foi escolhida por meio de licitação, mas só iniciará as atividades no próximo mês.
A Receita assegura que a consulta não será prejudicada porque os contribuintes podem pedir informações sobre a restituição do Imposto de Renda e a situação do CPF na página do órgão na internet. A marcação de atendimento presencial nas unidades da Receita também pode ser feita normalmente no endereço eletrônico.

Sped mais complicado


por Renato Carbonari Ibelli

O uso do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) gradualmente se torna obrigatório para todas as empresas do País. Sob o controle da Receita Federal do Brasil (RFB), a implantação do Sped tem como objetivo promover a transição dos controles fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. Algo que tem se mostrado complicado. E pode ser ainda mais traumático, segundo Charles Holland, diretor executivo da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), "uma vez que os altos executivos das empresas estão omissos em relação ao novo sistema".

Segundo Holland, "os empresários enxergam o Sped como um problema dos departamentos de TI e de contabilidade e o estão negligenciando". O diretor da Anefac lembra que a implantação e o uso correto do sistema vão depender da qualidade dos controles internos da empresa.

Ou seja, não adianta o Sped estar implantado se o gerenciamento das operações da mesma, como controle de estoque, registro de entrada e saída de produtos, e outras informações comerciais, não tiverem qualidade. "Sem clareza dessas informações, os dados enviados à Receita pelo Sped serão incorretos, e as notas fiscais não serão geradas", disse Holland ontem, durante evento da Anefac, na Capital paulista.

Para ele, apenas com o envolvimento dos altos executivos da empresa é possível realizar o "saneamento dos controles e informações comerciais da companhia". Destaca-se que o Sped tem versado pela transparência das informações enviadas ao Fisco, porém, reclamam os empresários, que tal clareza tem aumentado as regras e obrigações acessórias a que estão sujeitos. O diretor da Anefac aponta que a introdução do Sped veio "seguida de 3.597 normas, que se abrem em 30.384 artigos".

Essa complexidade também é apontada em estudo recente realizado pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas e, desse universo, descobriu que 96,3% delas passaram a direcionar mais recursos – sejam humano ou financeiros – para cumprir as obrigações tributárias depois da implantação do Sped do que antes dela.

Para Holland, junto com a informatização, "a Receita deveria versar também pela simplificação dos procedimentos tributários". Segundo ele, essa simplificação é fundamental, como contrapartida ao aumento de poder de fiscalização que o Sped dá ao Fisco.

Na opinião de Holland, a Receita Federal já teria condições de interligar seus sistemas com os de estados e municípios. "Só não o fez ainda porque a capacidade de fiscalização intimidaria os contribuintes". Para ele, a Receita está aguardando que a massa crítica de contribuintes obrigadas a utilizar o Sped cresça mais para então interligar os sistemas. "A Receita se finge de morta para não deixar as empresas tão ressabiadas", disse.

Diário do Comércio – SP

Fraude na repetição do contrato de experiência gera a indeterminação do contrato


Diariamente na Justiça do Trabalho são analisados processos questionando a validade do contrato de experiência. 
Em princípio, todo contrato celebrado entre empregado e empregador é por prazo indeterminado, em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse sentido o entendimento contido na Súmula 212 do TST. Assim, a contratação por prazo determinado constitui uma exceção à regra, somente podendo ser adotada em situações especiais e nos limites impostos pela lei. O contrato de experiência inclui-se dentre as possibilidades, estando previsto no artigo 443 da CLT. É por meio dele que o empregador pode testar o empregado antes de decidir se o contratará por tempo mais longo. O contrato de experiência tem de ser minimamente formalizado, por contrato escrito ou pelo menos anotação na Carteira de Trabalho, com prazo mínimo 30 dias, sendo permitida uma única renovação. O prazo total não pode ultrapassar 90 dias.
Diariamente na Justiça do Trabalho são analisados processos questionando a validade do contrato de experiência. Em um dos casos, a 8ª Turma identificou a fraude praticada pela empresa, que contratou uma trabalhadora por experiência por três vezes, sempre na mesma função. "O contrato de experiência é celebrado para verificação das qualidades recíprocas das partes, tanto do empregado quanto do empregador, ou seja, para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como para demonstrar as vantagens e condições de trabalho", destacou a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta. Desse modo, se a reclamante já havia trabalhado na empresa, exercendo a mesma função e sem alteração das condições de trabalho, é porque já havia sido avaliada pela empregadora. Para a relatora, a repetição do contrato de experiência demonstra a fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT.
A magistrada afastou ainda a tese da defesa com base no artigo 452 da CLT, que desqualifica o contrato por prazo determinado quando a contratação ocorre nos seis primeiros meses após o término de outro contrato por prazo determinado. Na sua visão, o simples fato de os contratos terem sido descontínuos não implica validade. Ademais, ponderou a relatora, a trabalhadora não poderia se recusar a assinar os contratos, mesmo sabendo que o prazo era determinado, por ser a parte mais fraca da relação e necessitar do emprego para sua sobrevivência.
Com esses fundamentos, a desembargadora manteve a sentença que julgou inválido o último contrato de experiência celebrado entre as partes, considerando-o por prazo indeterminado, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0000956-45.2010.5.03.0070 RO )
Fonte: TRT-MG