terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Empresa que contratar ex-usuário de drogas estará isenta de INSS


Agência Senado
As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
- É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia - disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter "uma vida mais normal".
SUS
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
- O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse "movimento insidioso" de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população - disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Fonte: Coad

Conselho decide que não é preciso distribuir lucros a temporários


Laura Ignacio

Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instânciada esfera administrativa - livrou a empresa de recursos humanos Gelre de recolher aproximadamente R$ 1 milhão de contribuição previdenciária. A Receita Federal havia autuado a companhia por entender quetrabalhadores temporários também deveriam receber participação nos lucros e resultados (PLR) e sobre esses valores incidiria o tributo.
Por unanimidade, os conselheiros negaram recurso apresentado pela Fazenda Nacional. Da decisão daCâmara Superior, não cabe mais recurso, segundo o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, do Felix Ricotta Advocacia, que representou a Gelre no processo. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.
Na decisão, o conselheiro relator Elias Sampaio Freire declarou que "a jurisprudência administrativa tem sido no sentido de que não há exigência legal de pagamento de PLR a todos os empregados". Ainda quehouvesse essa obrigação, se o PRL é feito com base na Lei nº 10.101, de 2000, não há incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, segundo o conselheiro.
A Gelre treina e oferece mão de obra temporária. A empresa foi autuada em 2004 porque cinco anos antes fez uma distribuição de lucros apenas para os empregados efetivos. Hoje, a companhia tem cerca de cinco mil funcionários e contrata aproximadamente 100 mil temporários por ano. Por lei, esses trabalhadores podem ficar até 180 dias na empresa.
Segundo o advogado da Gelre, o PLR não deve ser pago aos temporários. "Caso tivessem esse direito, o sindicato teria que definir isso previamente com os empregados", afirma Oliveira. O advogado observa que, com a proximidade de eventos como a Copa de 2014, a contratação de temporários deverá au
Fonte: Valor Econômico

Trabalhador tem direito a indenização em caso de horas extras suprimidas


A 3ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador que requereu o pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST em razão da supressão das horas extras que eram feitas com habitualidade por mais de um ano. O juiz de 1º grau havia indeferido o pedido, por entender que a empresa não descumpriu a legislação que cuida da duração normal da jornada de trabalho. Mas os julgadores chegaram a conclusão diversa.
O juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar constatou que o reclamante, quando teve as horas extras suprimidas, já trabalhava há cerca de cinco anos em regime de sobrejornada. A supressão, pelo empregador, das horas extras prestadas com habitualidade, por pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização prevista na Súmula 291 do TST, que inclusive teve a redação alterada pela Resolução Administrativa nº 174/2011 de 27.05.2011.
O relator explicou que o empregador pode até cortar as horas extras, mas terá de pagar a indenização determinada na Súmula: "A supressão de horas extras ainda que praticadas com habitualidade é lícita, por constituir salário-condição e também porque o ideal de proteção à saúde do empregado não é a prestação habitual de jornada extraordinária". Mas a lei busca também proteger o salário do empregado que recebeu horas extras por longo período. Portanto, a indenização tem por objetivo compensar a redução repentina que a supressão de horas extras gera no salário do trabalhador.
Dessa forma, acompanhando o entendimento do relator, a Turma reformou a sentença para reconhecer o direito ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do TST.
( 0001828-80.2010.5.03.0031 RO )
Fonte: TRT-MG

Nova regra para leasing pode reduzir lucro de empresas


Natalia Viri

As mudanças nos critérios de contabilização de leasing em estudo por parte do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) adicionarão US$ 2 trilhões aos balanços das empresas americanas e devem reduzir seu lucro líquido, em média, em 2,4%.
Essa é a conclusão de uma pesquisa encomendada pela Equipament Leasing & Finance Foundation, instituição que reúne as empresas arrendadoras dos Estados Unidos, à consultoria IHS Global Insight. Foram analisadas as informações financeiras de 1,8 mil companhias americanas.
Pela norma vigente atualmente, as operações de leasing operacional ? uma espécie de aluguel de propriedades e equipamentos, em que a empresa não detém o direito de compra dos bens ao final do contrato ? são contabilizadas como despesas operacionais. Como a companhia não detém a propriedade do bem, ele não é contabilizado como dívida.
O entendimento do Iasb é de que, nesse caso, o direito de uso do bem é, na essência, similar ao direito de propriedade, já que os contratos de leasing operacional geralmente são de longo prazo e se estendem por toda vida útil do bem. Dessa forma, tais operações deveriam ser incluídas entre os passivos e ativos, com os consequentes lançamentos das despesas na linha financeira.
A primeira e mais óbvia consequência é o aumento dos níveis de endividamento. De acordo com a pesquisa, a dívida das empresas americanas deve aumentar 11%, na medida em que os cerca de US$ 2 trilhões em operações de leasing forem adicionados ao retrato financeiro.
No Brasil, não há um estudo sobre o assunto consolidando o impacto para diversas empresas. Mas, apenas na Petrobras, R$ 78 bilhões seriam adicionados aos passivos caso as mudanças passassem a vigorar hoje.
O valor diz respeito aos contratos de leasing operacional dos equipamentos utilizados pela companhia do setor de petróleo no terceiro trimestre e representa 13,4% dos R$ 582 bilhões em passivos que a companhia acumulava ao fim do período e 24,6% de seu patrimônio líquido (R$ 331 bilhões).
Outro efeito é a compressão dos lucros nos primeiros anos de contratação do leasing. Isso porque, pelas regras propostas, os juros seriam maiores nos primeiros anos do calendário de pagamento, enquanto a depreciação continua a mesma ao longo de todo o período de uso.
Esse efeito, conhecido como "front loading", sobretaxaria as operações de leasing em 9,6%, aponta a Equipament Leasing & Finance Foundation, gerando uma redução de 2,4%, em média, no lucro líquido das empresas no primeiro ano de adoção do novo regime.
Com isso as empresas americanas teriam uma perda permanente de patrimônio líquido da ordem de US$ 96 bilhões, já que os passivos aumentariam de forma mais rápida do que os ativos, estima o estudo.
O setor mais prejudicado, de acordo com a pesquisa, seria o de varejo, com uma redução média de 2,7% do patrimônio (ou US$ 21 bilhões), considerando-se os números do fechamento de 2010. Em seguida, vem o ramo de serviços financeiros, que perderia 0,7% de seu patrimônio (US$ 16 bilhões), se adotadas as novas regras.
Extrapolando os impactos financeiros, as novas regras terão impacto indireto sobre a atividade econômica, sustenta a fundação. Assumindo que o critério proposto pelo Iasb resulte em um aumento de 0,5 pontos percentuais no custo médio das dívidas, o estudo estima uma perda de até 60 mil empregos nos Estados Unidos até 2016, na medida em que as empresas podem compensar as despesas financeiras extras com cortes em investimento e postos de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Doações de Natal reduzem Imposto de Renda


As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.

A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.

Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.

Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.

Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.

Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"

-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.

Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.

No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.

"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.

O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.

"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.

Fonte: Folha de S. Paulo