quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Contribuintes terão novas regras para declaração do IR


Além da extinção de seis declarações, será possível pagar os impostos federais com cartões de débito ou crédito

A Declaração Anual do Simples Nacional deixará de ser exigida a partir de 2013. Já a partir de 2012, serão extintos o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), a Declaração de Crédito Presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos. E em 2014, será abolida a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ). O pacote de medidas para facilitar a vida dos contribuintes foi anunciado em dezembro pela Receita Federal.
Além dessas extinções, o fisco vai passar a enviar aos contribuintes que tenham uma única fonte de renda uma cópia da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já preenchida. A Receita também vai deixar de exigir que pessoas jurídicas apresentem algumas declarações que hoje são obrigatórias.
O contribuinte terá ainda, a partir de junho de 2012, a possibilidade de pagar todos os impostos federais com cartões de crédito ou débito. Além disso, há a possibilidade de parcelar as contribuições previdenciárias pela internet até o limite de R$ 500 mil a partir de março de 2012. Inicialmente, só serão aceitos pagamentos de tributos aduaneiros com cartões de débito. Para atender a demanda, caixas eletrônicos específicos deverão ser instalados nas unidades da Receita Federal de portos, aeroportos e pontos de fronteira.
Essas medidas estão inclusas no Programa de Simplificação Tributária, que também inclui a extinção de outras cinco novas declarações. Dessas, duas já haviam sido eliminadas durante o ano de 2011, o Demonstrativo de Exportação (DE) e a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DEIF Bebidas).
Super Simples
Cerca de 70% dos mais de 25 milhões de contribuintes optam pelo modelo simplificado de declaração do IR. Para os demais, a declaração permanecerá da forma que é atualmente, com alguns aperfeiçoamentos. A melhor forma de enviar a declaração já preenchida para o contribuinte ainda está sendo discutida. O mais provável é que ela seja colocada na página da Receita Federal na internet, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), um portal eletrônico onde cada um pode ter acesso a serviços protegidos por sigilo fiscal. Caberá ao contribuinte confirmar ou corrigir as informações antes de enviá-las à Receita Federal

incorporativa

Um milhão de devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa

Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado hoje (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro Dalazen.
TST 
 Em ato (Ato TST.GP nº 001/2012) publicado hoje (03) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor amanhã (4). A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho. 

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.
A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. "A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro Dalazen.
TST 

A importância dos controles internos na elaboração de demonstrativo contábil qualitativo - Por Ricardo Leandro Gobatti


No Brasil devido ao número de exigências fiscais as micros e pequenas empresas precisam possuir algum tipo de controle fiscal, para isso milhões de empresários contratam escritórios de contabilidade para prestarem serviços, logo que, implantar um departamento contábil na microempresa é extremamente caro e complexo, portanto, a solução vem na terceirização dos serviços.
Muitos escritórios de contabilidade possuem contratos de prestação de Serviços de apurações fiscais e apuração de folha de pagamento, são poucos os que oferecem os Serviços de escrituração contábil, às vezes o escritório até oferece, mas o empresário não esta disposto a pagar, logo que, este serviço aumenta o valor do contrato porque aumenta os serviços.
A escrituração contábil para elaboração do Balanço patrimonial e da demonstração de resultado do exercício exige o controle e a escrituração de todas as informações fiscais, financeiras, trabalhistas e patrimoniais da empresa, porém pouco se fala nos benefícios que demonstrativos contábeis qualitativos podem trazer aos empresários, como habilitação em concorrências públicas para licitações, maiores ofertas de crédito financeiro no mercado, juros mais baratos, distribuição de lucro isenta, controle do patrimônio dos sócios, bases para avaliação da empresa caso seja negociada sua venda, etc
Ainda mais agora em que a contabilidade esta passando por mudanças importantíssimas com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) a ordem agora é de se ofertar os Serviços contábeis completos para todos os empresários, até mesmo porque o conselho da classe (CRC – Conselho Regional de Contabilidade) esta fiscalizando escritórios para verificar se os contabilistas estão elaborando os demonstrativos contábeis de seus clientes ou não.
Mas os escritórios de contabilidade estão passando por alguns problemas para conseguir cumprir com as exigências, como exemplo, muitos empresários não possuem os devidos controles internos necessários para que a documentação possa ser escriturada corretamente, cito como exemplos: anotações em papeis de pão, falta de controle do caixa da empresa, falta de comprovante de pagamento, extratos bancários enviados pela metade, ocultação de saldos de aplicações financeiras, despesas em nome de sócios pagas pelas empresas, etc.
Para esses casos a orientação é de que se efetue a escrituração com base na documentação hábil apresentada pelo cliente, mas isso acaba gerando em cascata lançamentos de ajustes, única e exclusivamente por causa da falta de controle interno do próprio cliente e no final o demonstrativo contábil apurado não será digno de fé pública, não será um demonstrativo contábil qualitativo e nenhum benefício poderá se aproveitar dele.
Com os avanços tecnológicos muitos escritórios já vivem em outra realidade, quando o empresário for organizado, este até pode auxiliar na escrituração contábil enviando ao contabilista planilhas em Excel e ou relatórios financeiros com descrições, datas de pagamentos e recebimentos e valores das operações, esses arquivos digitais podem ser aproveitados em vários sistemas de contabilidade e já integrados em sua escrituração, dessa forma, existem benefícios para os clientes que possuem melhores controles internos, como, agilidade na elaboração dos demonstrativos contábeis e até mesmo descontos na prestação de Serviços contábeis, logo que, quando o cliente já oferece a escrituração financeira pronta, se ganha tempo de trabalho e isso pode ser recompensado com descontos nos valores contratados. Converse com seu contador, veja se o sistema dele oferece essa possibilidade.
Às vezes pela falta de comunicação o contabilista nem sabe mas esta tendo retrabalho sem necessidade, hoje eu já trabalho com métodos de extração de dados onde informações de relatórios até mesmo em pdf podem ser aproveitadas e integradas na escrituração contábil, também converto lançamentos de um sistema contábil para outro, elimino o retrabalho de muitos escritórios de contabilidade e aplico um sistema de controle interno para gerenciamento do próprio empresário, de forma que, este poderá tomar decisões sem precisar dos demonstrativos totalmente completos, terá uma visão parcial e agilizará para o seu contador, tudo isso sem a necessidade de Investimento em softwares caros como ERP´s, claro que já existem soluções bem melhores, porém são muito caras para o microempresário, eu consigo oferecer soluções muito eficientes a preços acessíveis, se for o caso, me consulte.
Com o próprio cliente elaborando seus relatórios financeiros para seu controle interno e estes arquivos sendo aproveitados na escrituração contábil, além da velocidade na apuração, o empresário poderá dispor de demonstrativos qualitativos e com fé pública, podendo obter de todos os benefícios disponibilizados pela sociedade, é como uma recompensa pelo bom controle interno.
Autor: Ricardo Leandro Gobatti 

Contador, técnico em administração de empresas pela ETEC Martin Luther King, filho de contadores, jovem empreendedor do setor contábil.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor


Correio do Estado / MT
A nova tabela do Imposto de Renda retido na fonte, com as alíquotas que serão aplicadas nos salários deste ano para a declaração do Imposto de Renda em 2013, já estão em vigor.
De acordo com a nova tabela, estarão isentos da cobrança os trabalhadores que têm renda até R$ 1.637,11.
Pela tabela em vigor em 2011 --e que será usada no cálculo do imposto a ser declarado neste ano--, essa isenção era de R$ 1.566,61.
A correção aplicada na tabela foi de 4,5% --abaixo da inflação do período.
Há cinco faixas de tributação (veja nas tabelas abaixo). A maior alíquota, de 27,5%, passará a ser aplicada a quem ganha mais de R$ 4.087,65, contra R$ 3.911,63 no ano passado.
Compare, abaixo, as tabelas aplicadas em 2011 (usada no cálculo da declaração a ser prestada neste ano) e a atual (aplicada nos salários em 2012 e que servirá na prestação de contas do IR no ano que vem).

Tabela anterior  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.566,61isento-
De 1.566,62 a 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 a 3.130,5115293,58
De 3.130,52 a 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5
723,95

Tabela atual
  
Renda (R$)alíquota (%)deduzir
Até 1.637,11isento-
De 1.637,11 a 2.453,507,5122,78
De 2.453,50 a 3.271,3815306,8
De 3.271,38 a 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53