terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cartórios podem registrar empresas


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

Janeiro é época de rever o regime tributário


Diário do Comércio / SP
Escrito por Renato Carbonari Ibelli
O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.
A possibilidade de adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai até o próximo dia 31 de janeiro. A opção pelo regime simplificado pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, cujo acesso é realizado através do site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. O faturamento bruto anual máximo para as microempresas poderem se enquadrar no Simples Nacional passou dos R$ 240 mil para os R$ 360 mil. Para a classificação como pequena empresa, o limite máximo foi elevado de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.
Vantagens – Com a ampliação dos tetos de enquadramento, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), as empresas optantes por esse regime ganharam mais margem para poder crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária.
Outro benefício que as companhias do Simples Nacional passaram a ter foi a possibilidade de parcelar seus débitos tributários. Esse avanço foi garantido pela Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O passo a passo para efetuar o parcelamento encontra-se no portal do Simples.
Pela resolução do CGSN, as empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes, observando o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. "Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime", lembra o presidente do Sescon-SP.
Mesmo com as vantagens para as micro e pequenas, Chapina recomenda que as empresas realizem um amplo planejamento antes de optar pelo regime tributário mais adequado a elas. "Nem sempre o regime simplificado é o mais adequado. O maior benefício do Simples é a redução no custo da folha de pagamento. Assim, empresas com poucos funcionários podem conseguir mais vantagem no Lucro Presumido", exemplifica.
No caso do Mei, desde o primeiro dia deste ano, o empreendedor com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil pode se enquadrar nessa modalidade. Até então, o teto para enquadramento estava na casa dos R$ 36 mil.
De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ampliação desse limite de enquadramento estimulou que 15.856 trabalhadores informais se cadastrassem como Mei somente nos quatro primeiros dias deste ano. Esse cadastramento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Sem sócio – Outra novidade – esta para empresas de todos os portes – foi trazida pela aprovação, no ano passado, da Lei n° 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O grande avanço trazido pela legislação está no fato de que para constituir uma empresa na categoria Eireli não será preciso ter um sócio como era exigido até então.
Além disso, ao se constituir uma Eireli, o patrimônio pessoal do empresário fica preservado. Isso significa que as obrigações empresariais ficam limitadas ao capital social integralizado na constituição da Eireli.
Porém, há críticas com relação à exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetiva constituição dessa categoria de empresa. Atualmente, esse valor equivaleria, mais ou menos, a R$ 60 mil. "Essa exigência exclui as empresas menores da possibilidade de se converterem em Eireli", diz Chapina.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Auditoria rende R$ 4 bi e cresce na fusão e aquisição


DCI / SP
Camila Abud
As mudanças na política econômica, que apertam o cerco em cima das empresas na busca de maior transparência nos negócios, incrementam o setor de auditorias no Brasil, hoje com cerca de 20 empresas especializadas. O mercado é responsável por movimentar R$ 4 bilhões no ano passado, aproximadamente, e, com o aumento de fusões e aquisições e de empresas de olho na abertura de capital, a perspectiva é que a demanda por serviços também de gestão de riscos dispare, puxados por contratos em segmentos como os de construção, tecnologia da informação (TI), e varejo, além das áreas tributária e financeira.
Com faturamento estimado em R$ 40 milhões alcançado no ano passado, uma das maiores empresas multinacionais do ramo de auditoria e consultoria, com atuação no Brasil em várias regiões, a BDO RCS, está otimista. A empresa, que auxilia os clientes com serviços de auditoria, impostos e consultoria, envolve mais de 430 colaboradores em Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), São José dos Campos e Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE).
Para Raul Corrêa da Silva, presidente da BDO RCS, o setor está aquecido, e a aposta agora é no crescimento dos negócios no mercado nordestino. "Vamos seguir uma nova empreitada. Estamos prestes a inaugurar uma operação em Fortaleza."
Hoje, o setor de auditorias destaca as famosas Big Five, consultorias multinacionais como Deloitte, Price WaterhouseCoopers (PwC), Ernst & Young, e KPMG, além da própria BDO. Juntas, elas detêm a força motriz do ramo na economia brasileira e movimentam mais da metade do faturamento do setor, que também passa por uma onda de fusões e aquisições no País.

Sefaz mantém o mês de janeiro para apuração do Sped


Jornal do Comércio / RS
Patrícia Comunello
Apesar dos apelos de setores ligados à contabilidade, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não deve alterar o período base dos dados a serem fornecidos ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que estreia neste ano e cuja data foi mantida em 1 de janeiro. A Sefaz apenas adiou para 16 de julho o prazo para envio eletrônico das informações dentro da escrituração digital referentes a livros fiscais e à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado que tiveram faturamento bruto anual de pelo menos R$ 3,6 milhões em 2010. As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.

O principal argumento dos segmentos é a dificuldade de pequenas e médias empresas em se adaptar ao processamento interno de entrada de mercadorias para se adequar à nova realidade, que conecta ainda mais contribuintes a órgãos de fiscalização, tanto federais quanto estaduais. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), Zulmir Breda, justificou que muitos estabelecimentos não conseguiram contratar técnicos em Tecnologia da Informação (TI) para implantar as ferramentas necessárias ao novo modelo de repasse de informações. "Fizemos contato com delegados do CRC no Interior e muitos indicaram que a maioria das empresas estava em pânico com os prazos", reproduziu Breda, lembrando que a Receita Federal prorrogou para julho o envio e o período de inclusão dos dados.

O primeiro vice-presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, reforça que há grande número de negócios que não conseguiu se preparar a tempo. "A Contabilidade é fácil de fazer, difícil é se ajustar às novas exigências para pagar o imposto", contrasta Bohn, referindo-se à burocracia e a percalços na execução, como a dificuldade para contratar fornecedores ou profissionais para desenvolver os sistemas. A federação chegou a pedir a prorrogação do envio para agosto deste ano, que acabou sendo atendida mas com prazo mais curto.

O cronograma para efetuar a certificação digital já era esperado desde o começo de 2011 e previa a largada do Sped em janeiro, Breda diz que escritórios de contabilidade se adequaram, e que o problema atinge o ambiente interno de processamento dos estabelecimentos. "Ainda temos expectativa de que a Receita Estadual reveja a decisão neste mês e considere o período como segundo semestre." Na última semana do ano passado, o CRC e dirigentes do Sindicato das Empresas de Contabilidade, da Federação dos Contabilistas e do Sindicato dos Contadores do Estado fizeram uma última tentativa de convencimento, em audiência com o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A secretaria alterou algumas regras dos novos procedimentos. Seguindo o que a Receita Federal já havia adotado para seus tributos, os contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir os dados referentes ao primeiro semestre do ano até 16 de julho. Mas a Receita Estadual manteve a obrigatoriedade de que as informações abranjam a movimentação realizada desde 1 de janeiro. Outra exigência é que as empresas incluídas nas novas regras enviem as informações pelo Sintegra, enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao Sped. A assessoria do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves, informou que não haverá mudança nas atuais condições e que caberá às empresas se ajustar. A avaliação é que mais uma alteração só adiaria as medidas que cada operação deve implementar internamente.

A adoção do sistema digital foi lançada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em 2007. Inclui a escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita Federal do Brasil e registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. O arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via internet, ao Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Lei que criou empresa de apenas um sócio entra em vigor hoje no país


Folha de S.Paulo
Entra em vigor hoje a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.
A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.
Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.
Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.
Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.
Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.
Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios "faz de conta", que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.
O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.
(Priscilla Oliveira)