quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, da qual o ministro Joaquim Barbosa é relator.
Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária, assinalou.
No caso em discussão, o presidente do STF observou que as razões de mérito são complexas e controversas e não configuram, nem de longe, a exigência do fumus boni iuris. Destacou também que um dos fundamentos adotados pelo relator ao deferir a liminar foi o fato de o Plenário, em outra ADI de tema análogo (ADI 4565), relativa ao Estado do Piauí, já decidira de forma semelhante, o que, a princípio, respalda a concessão da medida urgente, ad referendum da Corte.
Quanto ao periculum in mora, a decisão afasta a alegação de suposta perda de arrecadação acarretada pela suspensão da lei estadual. O Estado da Paraíba nunca havia arrecadado ICMS nos termos da lei suspensa, esclareceu o ministro, porque esta foi publicada no dia 12 de dezembro de 2011 apenas uma semana antes da decisão que a suspendeu.
Recesso
O ministro Peluso rejeitou, finalmente, a alegação de que a ADI deveria ter sido submetida à Presidência do STF, uma vez que a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi assinada no dia 19 de dezembro, após a sessão de encerramento do ano judiciário. Ele explicou que, embora a sessão tenha ocorrido pela manhã, o expediente ordinário prosseguiu, como o sabe toda a gente, até às 19h, horário normal de funcionamento do STF. E a Portaria nº 302/2011, do diretor-geral da Secretaria do STF, define a suspensão dos prazos processuais a partir de 20 de dezembro de 2011 data, portanto, a partir da qual tem início o recesso.
STF 

Imposto sobre transações financeiras pode ser resposta para crise europeia


A Alemanha e a França consideraram hoje (9) que a criação de um imposto sobre transações financeiras "é a resposta certa" à crise e informaram que pretendem lutar para que a medida seja adotada em todos os países da União Europeia (UE). "Há anos que lutamos por um imposto sobre as transações financeiras e acho que a França tomou uma boa iniciativa, porque temos de agir", disse a chanceler alemã, Angela Merkel, após encontro em Berlim com o presidente francês, Nicolas Sarkozy, para debater formas de combater a crise na Europa. "Se não dermos o exemplo, não acontecerá nada, aqueles que contribuíram para esta situação devem contribuir para inverte-la", comentou o presidente francês. Merkel anunciou que vai esperar uma tomada de posição dos ministros das Finanças da UE, até março, sobre o novo imposto. Se não for possível a adoção pelos 27, "o que seria melhor", ele deverá ser aplicado na zona do euro, acrescentou. Merkel e Sarkozy debateram ainda a implementação do novo pacto fiscal definido na Conferência Europeia de dezembro, que inclui sanções automáticas para países que violem os limites do endividamento do déficit orçamentário fixados no tratado de formação da UE. Os dois mandatários europeus esperam um acordo definitivo na reunião do Conselho Europeu, em 30 de janeiro, sobre a implementação desse pacto fiscal e do imposto, para que possam ser adotados até 1º de março. Berlim e Paris consideraram também importante que o Fundo de Resgate Europeu tenha instrumentos mais flexíveis para intervir em situações de emergência e anunciaram que vão pedir a cooperação do Banco Central Europeu para estudar formas de o fundo comprar papéis da dívida pública dos países do euro no mercado primário. Quanto ao futuro mecanismo de estabilização, que deverá substituir, a partir de julho, o Fundo de Resgate, Merkel e Sarkozy defenderam a capitalização mais rápida, "como forma de continuar a apoiar a zona do euro". A chanceler alemã e o presidente francês pediram a Grécia que reestruture rapidamente a sua dívida, com base nas decisões do Conselho Europeu de outubro passado, que prevêem o perdão de 50% dessa dívida por parte dos credores privados. Merkel advertiu que a Grécia só receberá a próxima parcela de ajuda financeira da UE e do Fundo Monetário Internacional (FMI) se cumprir o programa de ajuste acordado. Além disso, a chanceler garantiu que a Alemanha e a França querem que a Grécia se mantenha na zona do euro e que continuarão a apoiar o país financeiramente. Na semana passada, o governo grego admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de deixar o euro, caso não receba apoio financeiro da União Europeia e do FMI. Além da Grécia, outro país que preocupa os dois líderes é a Itália, que enfrenta grave crise econômica. O país é fonte de preocupação por ser a terceira maior economia da zona do euro. Roberta Lopes Repórter da Agência Brasil * Com informações da Agência Lusa - Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cartórios podem registrar empresas


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

Janeiro é época de rever o regime tributário


Diário do Comércio / SP
Escrito por Renato Carbonari Ibelli
O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.
A possibilidade de adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai até o próximo dia 31 de janeiro. A opção pelo regime simplificado pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, cujo acesso é realizado através do site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. O faturamento bruto anual máximo para as microempresas poderem se enquadrar no Simples Nacional passou dos R$ 240 mil para os R$ 360 mil. Para a classificação como pequena empresa, o limite máximo foi elevado de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.
Vantagens – Com a ampliação dos tetos de enquadramento, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), as empresas optantes por esse regime ganharam mais margem para poder crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária.
Outro benefício que as companhias do Simples Nacional passaram a ter foi a possibilidade de parcelar seus débitos tributários. Esse avanço foi garantido pela Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O passo a passo para efetuar o parcelamento encontra-se no portal do Simples.
Pela resolução do CGSN, as empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes, observando o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. "Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime", lembra o presidente do Sescon-SP.
Mesmo com as vantagens para as micro e pequenas, Chapina recomenda que as empresas realizem um amplo planejamento antes de optar pelo regime tributário mais adequado a elas. "Nem sempre o regime simplificado é o mais adequado. O maior benefício do Simples é a redução no custo da folha de pagamento. Assim, empresas com poucos funcionários podem conseguir mais vantagem no Lucro Presumido", exemplifica.
No caso do Mei, desde o primeiro dia deste ano, o empreendedor com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil pode se enquadrar nessa modalidade. Até então, o teto para enquadramento estava na casa dos R$ 36 mil.
De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ampliação desse limite de enquadramento estimulou que 15.856 trabalhadores informais se cadastrassem como Mei somente nos quatro primeiros dias deste ano. Esse cadastramento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Sem sócio – Outra novidade – esta para empresas de todos os portes – foi trazida pela aprovação, no ano passado, da Lei n° 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O grande avanço trazido pela legislação está no fato de que para constituir uma empresa na categoria Eireli não será preciso ter um sócio como era exigido até então.
Além disso, ao se constituir uma Eireli, o patrimônio pessoal do empresário fica preservado. Isso significa que as obrigações empresariais ficam limitadas ao capital social integralizado na constituição da Eireli.
Porém, há críticas com relação à exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetiva constituição dessa categoria de empresa. Atualmente, esse valor equivaleria, mais ou menos, a R$ 60 mil. "Essa exigência exclui as empresas menores da possibilidade de se converterem em Eireli", diz Chapina.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Auditoria rende R$ 4 bi e cresce na fusão e aquisição


DCI / SP
Camila Abud
As mudanças na política econômica, que apertam o cerco em cima das empresas na busca de maior transparência nos negócios, incrementam o setor de auditorias no Brasil, hoje com cerca de 20 empresas especializadas. O mercado é responsável por movimentar R$ 4 bilhões no ano passado, aproximadamente, e, com o aumento de fusões e aquisições e de empresas de olho na abertura de capital, a perspectiva é que a demanda por serviços também de gestão de riscos dispare, puxados por contratos em segmentos como os de construção, tecnologia da informação (TI), e varejo, além das áreas tributária e financeira.
Com faturamento estimado em R$ 40 milhões alcançado no ano passado, uma das maiores empresas multinacionais do ramo de auditoria e consultoria, com atuação no Brasil em várias regiões, a BDO RCS, está otimista. A empresa, que auxilia os clientes com serviços de auditoria, impostos e consultoria, envolve mais de 430 colaboradores em Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), São José dos Campos e Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE).
Para Raul Corrêa da Silva, presidente da BDO RCS, o setor está aquecido, e a aposta agora é no crescimento dos negócios no mercado nordestino. "Vamos seguir uma nova empreitada. Estamos prestes a inaugurar uma operação em Fortaleza."
Hoje, o setor de auditorias destaca as famosas Big Five, consultorias multinacionais como Deloitte, Price WaterhouseCoopers (PwC), Ernst & Young, e KPMG, além da própria BDO. Juntas, elas detêm a força motriz do ramo na economia brasileira e movimentam mais da metade do faturamento do setor, que também passa por uma onda de fusões e aquisições no País.