quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Certidão de débitos trabalhistas já está valendo


Está valendo desde o dia 4 de janeiro a Lei 12.440, que obriga toda empresa privada que queira participar de licitações públicas ou pedir incentivos fiscais a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento é um comprovante de que o empregador não possui nenhuma pendência com condenações na Justiça do Trabalho.
A obrigatoriedade de se emitir o documento garante mais eficácia no pagamento das pendências, segundo a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, de São Paulo. “Além disso, o empresário, que antes se preocupava só com a certidão para o pagamento dos tributos, também precisa ficar de olho na questão trabalhista”, observa Karina.
A emissão da certidão é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários para identificar os inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Aquelas empresas que se inscreverem terão 30 dias para liquidar com suas dívidas. Caso não resolvam, receberão uma certidão positiva até que quitem todo o valor.
No entanto, deve-se ter em mente o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É o que alerta o advogado Rodrigo Sassen, do Sassen Advogados e Consultores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina. “Não basta a empresa dever, por exemplo, horas extras ou verbas rescisórias ao empregado para que tenha imediatamente a CNDT positiva. A certidão somente será positivada depois de esgotados todos os recursos previstos no processo trabalhista e, ainda, depois de expirado o prazo para que o devedor interessado, já inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito trabalhista”, afirma Sassen.
Mudar a situação da empresa dentro do prazo é uma preocupação, de acordo com o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo. “O maior receio é rapidez, quanto tempo irá levar para as informações serem trocadas no sistema, pois alguns empresários têm prazos mais curtos”, analisa Costa. Outro grande receio seria que os tribunais pátrios não estejam totalmente preparados para emitir o documento. Por esse motivo houve a prorrogação de 30 dias, a pedido da comunidade jurídica, visto que ainda haveria muitos lançamentos indevidos de empresas no BNDT.
Há uma situação em que o devedor recebe a certidão negativa mesmo não tendo quitado a dívida. Esse único caso acontece quando o empresário discorda do valor a ser pago, mas deposita a quantia como garantia. Enquanto não há um acordo sobre o valor no processo trabalhista, a certidão emitida é chamada positiva com efeito de negativa. A alteração do status positivo ou negativo da empresa no BNDT será sempre precedida de ordem judicial expressa.
A obrigatoriedade serve para garantir que a empresa esteja sempre “limpa” quanto às suas dívidas, mostrando idoneidade quanto a seus serviços. O juiz do Trabalho e gestor regional de ações voltadas à efetividade da execução trabalhista Marcelo Bergmann Hentschke ressalta que antes da lei era difícil ter uma alta porcentagem de pagamento das dívidas. “A cada 100 ações, conseguíamos apenas cobrar 31”, afirma Hentschke. Além disso, o juiz destaca que por uma questão de segurança a certidão facilitará a verificação da situação de empresas contratadas para trabalhos terceirizados.
Porém, no caso de relação com terceiros, o pedido da certidão não é obrigatório, da mesma forma que não é para pequenas empresas que não necessitem de incentivo fiscal. O documento só é obrigatório para companhias que pretendam trabalhar com o setor público.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem 172.925 dívidas registradas para 66.658 devedores cadastrados no BNDT. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de um milhão de empresas já foram incluídas no banco pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros. Segundo Karina, a certidão não vai resolver todos os problemas trabalhistas. “Não podemos negar, no entanto, que é um bom começo para a quitação das pendências e para tornar o empresariado mais sério”, afirma a advogada. Sassen acredita que é necessária uma mudança mais profunda. “Para uma maior garantia acerca do adimplemento das verbas trabalhistas, seria preciso uma reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a qual, por ter sido criada em 1943, necessita de urgente atualização e modernização”, analisa o advogado.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la em seção específica na página do TST (www.tst.jus.br/certidao), acessada também pelos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho (no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, o botão fica localizado à direita da página principal). O sistema permite consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados, atualizados até dois dias anteriores à data da expedição.
Fonte: Jornal do Comércio - RS 

Supremo mantém suspensa lei que cobra ICMS em comércio eletrônico na Paraíba


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado em Mandado de Segurança (MS 31097) impetrado pelo governador do Estado da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), contra decisão monocrática do ministro Joaquim Barbosa que suspendeu a aplicação da Lei Estadual nº 9.582/2011, relativa à exigência de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras interestaduais feitas pela internet, telemarketing e outros meios não presenciais. A suspensão foi determinada no último mês de dezembro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4705) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, da qual o ministro Joaquim Barbosa é relator.
Para o ministro Peluso, não cabe mandado de segurança contra pronunciamento de natureza jurisdicional de órgão do STF, seja ele o Pleno, uma de suas Turmas ou um de seus ministros, uma vez que tais decisões podem ser reformadas por meio de recursos específicos. Além disso, a concessão de medida urgente exige a presença da razoabilidade jurídica da pretensão (o chamado fumus boni iuris) e a urgência da prestação jurisdicional (o periculum in mora). Somente na conjugação desses requisitos se legitima transgressão da cadeia procedimental ordinária, assinalou.
No caso em discussão, o presidente do STF observou que as razões de mérito são complexas e controversas e não configuram, nem de longe, a exigência do fumus boni iuris. Destacou também que um dos fundamentos adotados pelo relator ao deferir a liminar foi o fato de o Plenário, em outra ADI de tema análogo (ADI 4565), relativa ao Estado do Piauí, já decidira de forma semelhante, o que, a princípio, respalda a concessão da medida urgente, ad referendum da Corte.
Quanto ao periculum in mora, a decisão afasta a alegação de suposta perda de arrecadação acarretada pela suspensão da lei estadual. O Estado da Paraíba nunca havia arrecadado ICMS nos termos da lei suspensa, esclareceu o ministro, porque esta foi publicada no dia 12 de dezembro de 2011 apenas uma semana antes da decisão que a suspendeu.
Recesso
O ministro Peluso rejeitou, finalmente, a alegação de que a ADI deveria ter sido submetida à Presidência do STF, uma vez que a decisão do ministro Joaquim Barbosa foi assinada no dia 19 de dezembro, após a sessão de encerramento do ano judiciário. Ele explicou que, embora a sessão tenha ocorrido pela manhã, o expediente ordinário prosseguiu, como o sabe toda a gente, até às 19h, horário normal de funcionamento do STF. E a Portaria nº 302/2011, do diretor-geral da Secretaria do STF, define a suspensão dos prazos processuais a partir de 20 de dezembro de 2011 data, portanto, a partir da qual tem início o recesso.
STF 

Imposto sobre transações financeiras pode ser resposta para crise europeia


A Alemanha e a França consideraram hoje (9) que a criação de um imposto sobre transações financeiras "é a resposta certa" à crise e informaram que pretendem lutar para que a medida seja adotada em todos os países da União Europeia (UE). "Há anos que lutamos por um imposto sobre as transações financeiras e acho que a França tomou uma boa iniciativa, porque temos de agir", disse a chanceler alemã, Angela Merkel, após encontro em Berlim com o presidente francês, Nicolas Sarkozy, para debater formas de combater a crise na Europa. "Se não dermos o exemplo, não acontecerá nada, aqueles que contribuíram para esta situação devem contribuir para inverte-la", comentou o presidente francês. Merkel anunciou que vai esperar uma tomada de posição dos ministros das Finanças da UE, até março, sobre o novo imposto. Se não for possível a adoção pelos 27, "o que seria melhor", ele deverá ser aplicado na zona do euro, acrescentou. Merkel e Sarkozy debateram ainda a implementação do novo pacto fiscal definido na Conferência Europeia de dezembro, que inclui sanções automáticas para países que violem os limites do endividamento do déficit orçamentário fixados no tratado de formação da UE. Os dois mandatários europeus esperam um acordo definitivo na reunião do Conselho Europeu, em 30 de janeiro, sobre a implementação desse pacto fiscal e do imposto, para que possam ser adotados até 1º de março. Berlim e Paris consideraram também importante que o Fundo de Resgate Europeu tenha instrumentos mais flexíveis para intervir em situações de emergência e anunciaram que vão pedir a cooperação do Banco Central Europeu para estudar formas de o fundo comprar papéis da dívida pública dos países do euro no mercado primário. Quanto ao futuro mecanismo de estabilização, que deverá substituir, a partir de julho, o Fundo de Resgate, Merkel e Sarkozy defenderam a capitalização mais rápida, "como forma de continuar a apoiar a zona do euro". A chanceler alemã e o presidente francês pediram a Grécia que reestruture rapidamente a sua dívida, com base nas decisões do Conselho Europeu de outubro passado, que prevêem o perdão de 50% dessa dívida por parte dos credores privados. Merkel advertiu que a Grécia só receberá a próxima parcela de ajuda financeira da UE e do Fundo Monetário Internacional (FMI) se cumprir o programa de ajuste acordado. Além disso, a chanceler garantiu que a Alemanha e a França querem que a Grécia se mantenha na zona do euro e que continuarão a apoiar o país financeiramente. Na semana passada, o governo grego admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de deixar o euro, caso não receba apoio financeiro da União Europeia e do FMI. Além da Grécia, outro país que preocupa os dois líderes é a Itália, que enfrenta grave crise econômica. O país é fonte de preocupação por ser a terceira maior economia da zona do euro. Roberta Lopes Repórter da Agência Brasil * Com informações da Agência Lusa - Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil 

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Cartórios podem registrar empresas


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.
Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento.
Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.
A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).
Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.
Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

Janeiro é época de rever o regime tributário


Diário do Comércio / SP
Escrito por Renato Carbonari Ibelli
O ano começa com mudanças importantes em legislações que regram a atuação das micro e pequenas empresas. Agora em janeiro passam a vigorar os novos tetos para adesão ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (Mei). As empresas do Simples também têm a oportunidade de parcelar seus débitos, algo que até então não era permitido. Além disso, desde a última segunda-feira é possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.
A possibilidade de adesão ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai até o próximo dia 31 de janeiro. A opção pelo regime simplificado pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional, cujo acesso é realizado através do site da Receita Federal do Brasil, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. O faturamento bruto anual máximo para as microempresas poderem se enquadrar no Simples Nacional passou dos R$ 240 mil para os R$ 360 mil. Para a classificação como pequena empresa, o limite máximo foi elevado de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.
Vantagens – Com a ampliação dos tetos de enquadramento, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), as empresas optantes por esse regime ganharam mais margem para poder crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária.
Outro benefício que as companhias do Simples Nacional passaram a ter foi a possibilidade de parcelar seus débitos tributários. Esse avanço foi garantido pela Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O passo a passo para efetuar o parcelamento encontra-se no portal do Simples.
Pela resolução do CGSN, as empresas do Simples poderão parcelar suas dívidas em até 60 vezes, observando o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. "Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime", lembra o presidente do Sescon-SP.
Mesmo com as vantagens para as micro e pequenas, Chapina recomenda que as empresas realizem um amplo planejamento antes de optar pelo regime tributário mais adequado a elas. "Nem sempre o regime simplificado é o mais adequado. O maior benefício do Simples é a redução no custo da folha de pagamento. Assim, empresas com poucos funcionários podem conseguir mais vantagem no Lucro Presumido", exemplifica.
No caso do Mei, desde o primeiro dia deste ano, o empreendedor com faturamento bruto anual de até R$ 60 mil pode se enquadrar nessa modalidade. Até então, o teto para enquadramento estava na casa dos R$ 36 mil.
De acordo com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a ampliação desse limite de enquadramento estimulou que 15.856 trabalhadores informais se cadastrassem como Mei somente nos quatro primeiros dias deste ano. Esse cadastramento deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
Sem sócio – Outra novidade – esta para empresas de todos os portes – foi trazida pela aprovação, no ano passado, da Lei n° 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O grande avanço trazido pela legislação está no fato de que para constituir uma empresa na categoria Eireli não será preciso ter um sócio como era exigido até então.
Além disso, ao se constituir uma Eireli, o patrimônio pessoal do empresário fica preservado. Isso significa que as obrigações empresariais ficam limitadas ao capital social integralizado na constituição da Eireli.
Porém, há críticas com relação à exigência de capital social superior a 100 vezes o salário-mínimo para efetiva constituição dessa categoria de empresa. Atualmente, esse valor equivaleria, mais ou menos, a R$ 60 mil. "Essa exigência exclui as empresas menores da possibilidade de se converterem em Eireli", diz Chapina.