Está valendo desde o dia 4 de janeiro a Lei 12.440, que obriga toda empresa privada que queira participar de licitações públicas ou pedir incentivos fiscais a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O documento é um comprovante de que o empregador não possui nenhuma pendência com condenações na Justiça do Trabalho.
A obrigatoriedade de se emitir o documento garante mais eficácia no pagamento das pendências, segundo a advogada Karina Alves, do escritório Simões Caseiro, de São Paulo. “Além disso, o empresário, que antes se preocupava só com a certidão para o pagamento dos tributos, também precisa ficar de olho na questão trabalhista”, observa Karina.
A emissão da certidão é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que reúne os dados necessários para identificar os inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Aquelas empresas que se inscreverem terão 30 dias para liquidar com suas dívidas. Caso não resolvam, receberão uma certidão positiva até que quitem todo o valor.
No entanto, deve-se ter em mente o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É o que alerta o advogado Rodrigo Sassen, do Sassen Advogados e Consultores, com sede em Florianópolis, Santa Catarina. “Não basta a empresa dever, por exemplo, horas extras ou verbas rescisórias ao empregado para que tenha imediatamente a CNDT positiva. A certidão somente será positivada depois de esgotados todos os recursos previstos no processo trabalhista e, ainda, depois de expirado o prazo para que o devedor interessado, já inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito trabalhista”, afirma Sassen.
Mudar a situação da empresa dentro do prazo é uma preocupação, de acordo com o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, de São Paulo. “O maior receio é rapidez, quanto tempo irá levar para as informações serem trocadas no sistema, pois alguns empresários têm prazos mais curtos”, analisa Costa. Outro grande receio seria que os tribunais pátrios não estejam totalmente preparados para emitir o documento. Por esse motivo houve a prorrogação de 30 dias, a pedido da comunidade jurídica, visto que ainda haveria muitos lançamentos indevidos de empresas no BNDT.
Há uma situação em que o devedor recebe a certidão negativa mesmo não tendo quitado a dívida. Esse único caso acontece quando o empresário discorda do valor a ser pago, mas deposita a quantia como garantia. Enquanto não há um acordo sobre o valor no processo trabalhista, a certidão emitida é chamada positiva com efeito de negativa. A alteração do status positivo ou negativo da empresa no BNDT será sempre precedida de ordem judicial expressa.
A obrigatoriedade serve para garantir que a empresa esteja sempre “limpa” quanto às suas dívidas, mostrando idoneidade quanto a seus serviços. O juiz do Trabalho e gestor regional de ações voltadas à efetividade da execução trabalhista Marcelo Bergmann Hentschke ressalta que antes da lei era difícil ter uma alta porcentagem de pagamento das dívidas. “A cada 100 ações, conseguíamos apenas cobrar 31”, afirma Hentschke. Além disso, o juiz destaca que por uma questão de segurança a certidão facilitará a verificação da situação de empresas contratadas para trabalhos terceirizados.
Porém, no caso de relação com terceiros, o pedido da certidão não é obrigatório, da mesma forma que não é para pequenas empresas que não necessitem de incentivo fiscal. O documento só é obrigatório para companhias que pretendam trabalhar com o setor público.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem 172.925 dívidas registradas para 66.658 devedores cadastrados no BNDT. Segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de um milhão de empresas já foram incluídas no banco pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros. Segundo Karina, a certidão não vai resolver todos os problemas trabalhistas. “Não podemos negar, no entanto, que é um bom começo para a quitação das pendências e para tornar o empresariado mais sério”, afirma a advogada. Sassen acredita que é necessária uma mudança mais profunda. “Para uma maior garantia acerca do adimplemento das verbas trabalhistas, seria preciso uma reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a qual, por ter sido criada em 1943, necessita de urgente atualização e modernização”, analisa o advogado.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la em seção específica na página do TST (www.tst.jus.br/certidao), acessada também pelos portais dos Tribunais Regionais do Trabalho (no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, o botão fica localizado à direita da página principal). O sistema permite consulta pública aos dados dos devedores inscritos no pré-cadastro do BNDT e ainda não positivados, atualizados até dois dias anteriores à data da expedição.
Fonte: Jornal do Comércio - RS