terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mais custos para as empresas


DCI / SP
Mudanças nem sempre são fáceis se implantar. No mundo corporativo, transições podem ser mais ou menos impactantes e refletirem positiva ou negativamente no cotidiano da empresa. Algo deste tipo está ocorrendo atualmente com a gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), ação iniciada em 2007 pela Receita Federal, com o apoio das Secretarias de Fazenda dos estados. O Sped é uma tecnologia benéfica, sem sombra de dúvidas, e, como qualquer novidade, enfrenta alguma resistência, visto que sua complexidade ainda deve demorar um pouco para "descomplicar" a intricada selva tributária nacional. A sistemática está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, mas também vem obrigando muitas empresas de contabilidade e de tecnologia a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco. -
No fim, esse custo adicional acaba sendo passado para o consumidor. Ainda que o Sped seja fundamental para o mercado, sua implantação está elevando os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes. Para se ter uma ideia, a tecnologia está demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas. Recente pesquisa realizada pela conceituada Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de companhias de médio e grande porte do País, levantou essa importante questão, a partir do dimensionamento dos custos e impactos da implantação do Sped para as empresas brasileiras. A maioria dos entrevistados (96,3%) afirmou que o Sped trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa.
O salário dos colaboradores acaba sendo pressionado para cima. As empresas contábeis investem tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial para obter tecnologia e suportar o aumento das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações. Some-se a isso o fato de que neste ramo específico a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do Sped. Mesmo com essa elevação de custos, é mais sábio seguir a velha máxima: melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer a eles recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira. Ainda que traga dificuldades, o SPED pode ser traduzido como um gerador de oportunidades para as empresas brasileiras.
Carlos Meni é presidente da Prosoft Tecnologia

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Celular fora do trabalho pode dar hora extra


Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Maeli Prado/Priscilla Oliveira

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.

REVISÃO

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.


Empresas já buscam defesa por hora extra

Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e 'má-fé'

Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite

DE BRASÍLIA

FGTS para reforma vai exigir carteira assinada


Mão de obra contratada deverá ter INSS em dia
Os interessados em financiar a reforma da casa pela nova linha de crédito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter carteira assinada, com a conta do fundo ativa.
A linha, anunciada anteontem, terá à disposição até R$ 20 mil, com custo anual máximo -incluindo juros, comissões e outros encargos- de 12%. Quem tiver conta no FGTS há mais de três anos poderá pagar menos: 11,5%. O prazo para pagamento será de até 120 meses.
Para créditos maiores que R$ 10 mil, quem optar pela linha ainda terá de contratar mão de obra com contribuições previdenciárias em dia.
Segundo o Ministério do Trabalho, não será possível usar o dinheiro do fundo para antecipar o pagamento das parcelas do empréstimo.
O dinheiro deverá ser liberado no banco escolhido pelo tomador do crédito. A Caixa Econômica Federal deverá trabalhar com a linha em cerca de 30 dias. Banco do Brasil, Itaú Unibanco e Santander estudam a medida.
Ainda não há confirmação se o valor será liberado por cartão de crédito ou se será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança do cliente. Segundo o Ministério do Trabalho, a decisão será tomada pelos bancos que comercializarão a linha.
A Anamaco (associação de lojistas de material de construção) informou que o cliente não precisará entregar projetos ligados à reforma. Será analisada apenas a capacidade de pagamento do cliente dentro do valor e do prazo solicitados por ele. 



Folha de São Paulo 

Rio Grande do Sul: Produtor rural terá isenção de ICMS


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a não cobrar o ICMS na saída e na prestação de serviços de transporte de gado que seja utilizado em testes de vacina de febre aftosa. A isenção só vale para as operações internas no Estado gaúcho.
De acordo com o Convênio ICMS nº 1, publicado nesta quarta-feira, o benefício poderá ser aproveitado pelo produtor rural que conceda o animal ao Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINDAN). A entidade firmou parceria com o Ministério da Agricultura para a realização dos testes.
O Estado do Rio Grande do Sul também está autorizado a não cobrar o ICMS incidente nas operações que já foram realizadas antes de a isenção passar a valer. Neste caso, o contribuinte poderá pedir restituição caso já tenha pago o imposto, diz o advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O convênio ainda precisa ser ratificado pelo Confaz para entrar em vigor. 
NETLEGIS

Todos erram, o fisco também

Roberto Dias Duarte é professor 
Tenho sido um dos maiores entusiastas e defensores do Sped desde que comecei a compreendê-lo. Minhas obras, textos e palestras refletem esta posição. Recentemente, ao contrário da onda pessimista que tem tomado os gestores destes projetos, publiquei um artigo demonstrando a possibilidade real de cálculo do retorno sobre o investimento de projetos de adequação das empresas ao Sped. Mas o tema não é futebol. Não há idolatria. O Sped está longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis. Além disso, a nova sistemática atua sobre toda a nossa sociedade, gerando impactos diretos sobre os mais de 6 milhões de empreendedores legalmente constituídos, bem como os outros 15 milhões que estão em vias de se legalizar. -

A maior lição deste projeto é a humildade, pois não há quem domine sozinho todas as áreas do conhecimento que ele aborda: contabilidade, fiscal, jurídica, tecnológica, financeira, logística etc. A maior parte dos fracassos nos projetos empresariais ocorre por falta de envolvimento do pessoal de recursos humanos. Claro, se estamos em um processo de transformação organizacional e mudança do paradigma físico para o digital, não há como ser bem-sucedido sem a participação de quem entende de gente! Neste sentido, creio que o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) foi uma prova de que as autoridades fiscais não são isentas de erros.

Em 30 de novembro terminou o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos do FCont, com informações referentes ao ano-calendário 2010. Não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB n. 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCont.

Embora, basicamente as alterações tenham promovido melhorias do desempenho do sistema na validação e correção de erros, muitos problemas tecnológicos ainda foram detectados. Para complicar ainda mais a situação, esses erros deslocaram as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.

DCI - SP