domingo, 5 de fevereiro de 2012

Brasileiro é obrigado a pagar R$ 66 em impostos para receber troféu Grammy


Vencedor do Grammy latino como engenheiro de som pelo disco Ária, de Djavan, o produtor Enrico de Paoli recebeu uma surpresa desagradável junto do troféu. O prêmio, oferecido pela Academia Nacional de Gravações dos Estados Unidos, chegou junto de uma cobrança da Receita Federal pelos impostos da importação.
No documento, é exigida a soma de R$ 66,50, dividida em valor aduaneiro, importação e ICMS. Revoltado, o engenheiro de som divulgou a imagem no Facebook, junto de um desabafo. "O desgosto e o nojo são inevitáveis. Acabo de receber a minha estatueta do GRAMMY, e junto com ela veio um DARF de recolhimento de 60% de impostos de importação, e mais 15% de impostos ICMS. Para vencer no Brasil, tem que ter MUITA garra, porque o governo é SEMPRE nosso maior obstáculo", declarou.
Realmente, parece muito estranho que uma honraria, que se supõe não ter sido paga, venha com valores de importação embutidos. Questionada, a assessoria de imprensa da Receita Federal em Brasília não soube informar se a cobrança de impostos por prêmios e troféus é legítima ou se houve um erro da alfândega no Rio de Janeiro na avaliação do produto, quando poderiam ter suposto se tratar de uma réplica ou algo parecido.

Por joão Renato Faria, do Portal Uai 

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Receita publica orientação sobre FGTS


Valor Econômico

Por Bárbara Pombo | De São Paulo
As liminares concedidas pela Justiça que afastam a obrigação de recolhimento ou reduzem as alíquotas das contribuições previdenciárias não devem ser levadas em conta pelo empregador no momento de preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip). A determinação é da Receita Federal.
Segundo a Solução de Divergência nº 1, publicada ontem, o contribuinte deve informar o que lhe é cobrado mesmo que possua decisões liminares favoráveis para recolher um valor menor. "A Gfip deve ser preenchida de modo a evidenciar o valor da contribuição devida de acordo com a lei, e não aquele do qual a empresa se julga devedora", diz o texto, assinado pelo coordenador-geral de tributação, Fernando Mombelli.
Dessa forma, o empregador não vai declarar o que é recolhido efetivamente, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ele, o posicionamento definitivo do Fisco vai contra o entendimento da maioria das unidades fiscais da Receita nos Estados. "Cerca de 90% das soluções de consulta formuladas de 2009 até agora diziam que a guia deveria refletir os impactos da decisão liminar", diz.
Para o sócio da Advocacia Lunardelli, Pedro Guilherme Lunardelli, o entendimento pode, por analogia, ser aplicado para as declarações de outros tributos. Segundo ele, a Receita ainda deverá esclarecer como o contribuinte deverá proceder caso ganhe a discussão judicial. Isso porque são admitidas atualmente apenas as ratificações de erros de digitação, de soma de valores e de códigos de arrecadação. "Não sabemos como conciliar as duas normas do Fisco", diz.

Receita pode prorrogar vencimento da parcela de janeiro do Simples Nacional


Agência Brasil
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
A Receita Federal pode prorrogar o prazo de recolhimento da parcela de janeiro do Simples Nacional, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. A adaptação do programa de computador que calcula o valor do pagamento em relação aos novos limites de enquadramento pode fazer o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterar a data de vencimento.
Em princípio, o recolhimento dos tributos de janeiro está previsto para vencer no dia 22. No entanto, a data pode ser revista caso o programa de computador não fique pronto nos próximos dias. “Na hipótese de o aplicativo [programa] não ser disponibilizado no início de fevereiro, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidirá sobre uma possível prorrogação do vencimento da competência de janeiro de 2012”, informou, em comunicado, a Receita Federal, que coordena o CGSN.
O Fisco esclareceu que tanto os contribuintes já inscritos no Simples Nacional como os que pediram a adesão em janeiro não terão nenhum prejuízo em relação às opções e ao pagamento dos tributos. Isso porque o novo aplicativo de cálculo estará ajustado com os novos benefícios e limites que entraram em vigor neste ano.
O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, profissionais autônomos formalizados, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.
Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado de tributos. O prazo para novas adesões ao sistema acaba hoje (31), às 23h59m59s. Até as 6h, 217 mil novos contribuintes haviam pedido a inclusão no programa.
Edição: Vinicius Doria

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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Carrefour indenizará empregada que tinha a bolsa revistada - Leia a íntegra da decisão

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização. 

Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam. 

Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo 5º, incisos V e X, da Constituição da República). "Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais", concluiu a sentença. 

A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima. O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva. 

Por fim, o Carrefour interpôs, sem sucesso, recurso de revista ao TST. A Sexta Turma negou-lhe provimento por entender que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão. 
Leia a decisão no link abaixo:
http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&cod=72181