quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

As principais modificações de leis para as empresas em 2012



Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações


Por Geraldo Carlos Silvestre
Crédito às empresas recuperará dinamismo em 2012, aponta Serasa Experian

Profissional de consultoria auxilia empresas no desenvolvimento de processos de gestão

Inicia-se um novo ano e além das expectativas de um período fiscal lucrativo as empresas brasileiras sabem que para que essa expectativa seja cumprida ao final de 2012 é preciso estar atento ao planejamento tributário.

Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações.

Para o ano de 2012 algumas mudanças impactarão de forma mais direta na rotina das empresas, gerando maior burocracia e uma conseqüente demanda de tempo maior para se planejar e executar as melhores ações.

Nas medidas que foram aprovadas no decorrer do ano passado, e que começaram a valer desde o mês de Janeiro, quatro podem ser destacadas como as principais leis que vão modificar mais a tributação as empresas: o Simples Nacional, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e o novo Salário Mínimo. 

Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações (Imagem: Thinkstock) 

Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema. A expectativa é que com a modificação da legislação a carga tributária das micros e pequenas empresas possa ser reduzida em aproximadamente R$ 4,8 bilhões por ano.

A redução ocorre por causa do acréscimo das faixas anuais de faturamento, que tiveram um aumento de 50% sobre os valores anteriores. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação para as microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das pequenas empresas sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Com a ampliação do Simples Nacional o número de beneficiados em 2012 deve ser de 5,6 milhões de empresas e empresários individuais, ampliando e traindo novos negócios e tirando muitos da ilegalidade.

Mais uma lei que pode beneficiar o novo empreendedor é aquela que permite a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada sem a obrigatoriedade de se ter um sócio. Para isso foi desenvolvido um novo tipo de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que desobriga o empresário a buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal para criação do seu negócio.

A nova lei além de diminuir a burocracia também porá fim nas sociedades de "fachada", ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio.

Outra novidade que entra em vigor em 2012 é a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. A certidão será utilizada como comprovante da inexistência de débitos da instituição com a Justiça do Trabalho.

A certidão negativa será exigida as empresas que participam de licitações públicas, sendo necessária uma atenção maior com relação aos processos e acordos trabalhistas, evitando possíveis surpresas no momento de se reunir a documentação para habilitação nos processos de licitação.

Mais uma mudança que modificará a economia nacional é o aumento do salário- mínimo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei irá permitir ao governo federal editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos, injetando mais dinheiro para consumidores e empresas.

As novas leis trazem benefícios e ônus às empresas, mas acima de tudo requerem planejamento e ações bem pensadas dos empresários para que o saldo em 2012 seja positivo para as empresas e a economia brasileira.

Geraldo Carlos Silvestre é diretor da Moore Stephens 

As principais modificações de leis para as empresas em 2012


Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações


Por Geraldo Carlos Silvestre
Crédito às empresas recuperará dinamismo em 2012, aponta Serasa Experian

Profissional de consultoria auxilia empresas no desenvolvimento de processos de gestão

Inicia-se um novo ano e além das expectativas de um período fiscal lucrativo as empresas brasileiras sabem que para que essa expectativa seja cumprida ao final de 2012 é preciso estar atento ao planejamento tributário.

Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações.

Para o ano de 2012 algumas mudanças impactarão de forma mais direta na rotina das empresas, gerando maior burocracia e uma conseqüente demanda de tempo maior para se planejar e executar as melhores ações.

Nas medidas que foram aprovadas no decorrer do ano passado, e que começaram a valer desde o mês de Janeiro, quatro podem ser destacadas como as principais leis que vão modificar mais a tributação as empresas: o Simples Nacional, a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e o novo Salário Mínimo. 

Dentro de um planejamento fiscal e tributário bem feito as empresas necessitam estar atentas a quantidade de tributos, a complexidade da legislação e as freqüentes alterações em leis, impostos e tributações (Imagem: Thinkstock) 

Em 2012 as empresas que podem participar do Simples Nacional terão uma redução na carga tributária do sistema. A expectativa é que com a modificação da legislação a carga tributária das micros e pequenas empresas possa ser reduzida em aproximadamente R$ 4,8 bilhões por ano.

A redução ocorre por causa do acréscimo das faixas anuais de faturamento, que tiveram um aumento de 50% sobre os valores anteriores. O limite de enquadramento no regime simplificado de tributação para as microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o das pequenas empresas sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Com a ampliação do Simples Nacional o número de beneficiados em 2012 deve ser de 5,6 milhões de empresas e empresários individuais, ampliando e traindo novos negócios e tirando muitos da ilegalidade.

Mais uma lei que pode beneficiar o novo empreendedor é aquela que permite a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada sem a obrigatoriedade de se ter um sócio. Para isso foi desenvolvido um novo tipo de pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que desobriga o empresário a buscar um sócio simplesmente para cumprir uma exigência legal para criação do seu negócio.

A nova lei além de diminuir a burocracia também porá fim nas sociedades de "fachada", ou seja, aquelas onde um segundo sócio consta no contrato social, mas não tem nenhuma participação de fato na sociedade e no negócio.

Outra novidade que entra em vigor em 2012 é a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as empresas. A certidão será utilizada como comprovante da inexistência de débitos da instituição com a Justiça do Trabalho.

A certidão negativa será exigida as empresas que participam de licitações públicas, sendo necessária uma atenção maior com relação aos processos e acordos trabalhistas, evitando possíveis surpresas no momento de se reunir a documentação para habilitação nos processos de licitação.

Mais uma mudança que modificará a economia nacional é o aumento do salário- mínimo. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff a nova lei irá permitir ao governo federal editar por decreto o valor do salário mínimo para os próximos quatro anos, injetando mais dinheiro para consumidores e empresas.

As novas leis trazem benefícios e ônus às empresas, mas acima de tudo requerem planejamento e ações bem pensadas dos empresários para que o saldo em 2012 seja positivo para as empresas e a economia brasileira.

Geraldo Carlos Silvestre é diretor da Moore Stephens 
 

Receita divulga as regras para a entrega do IR 2012, que começa em 1º de março


Prazo para apresentação do IR vai até o dia 30 de abril, acrescenta Fisco.Entrega poderá ser feita via internet ou disquete em agências bancárias.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no "Diário Oficial da União", as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Declaração de bens e dívidas
Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
* G1 

Contribuinte com mais de 65 anos poderá ter isenção de imposto de renda


Pessoas a partir de 65 anos de idade poderão ser dispensadas de pagar imposto de renda sobre rendimentos de qualquer espécie (e não apenas aposentadoria) até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - atualmente fixado em R$ 3.916,20. A medida consta de substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) elaborado a partir de projeto (PLS 158/2010) de Paulo Paim (PT-RS) em exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se reúne na quarta-feira (8).
A legislação atual (Lei 7.713.1988) já prevê a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, até o teto da Previdência Social, seja a aposentadoria ou pensão paga pela União, estados, municípios ou por entidade de previdência privada. Com a proposição, Paim quer estender a isenção a todos os brasileiros que completarem 65 anos, sejam eles aposentados ou não.
Para o autor, a lei deve ser modificada para fazer justiça àqueles que fizeram poupança individual como uma forma de previdência.
Na verdade, é até uma contradição lógica dar o benefício fiscal a quem já recebe do Estado um benefício previdenciário e não dar esse benefício a quem, por outros meios, amealhou ao longo da vida os recursos necessários para se manter na velhice e não depender da Previdência ou da Assistência Social, argumenta Paim.
Em seu voto favorável, Lindbergh concorda com a argumentação do autor da matéria. O relator, no entanto, modificou o projeto para tornar mais claro que o benefício proposto não é cumulativo, ou seja, se o contribuinte já conta com isenção prevista na tabela do imposto de renda (sobre indenização por acidente de trabalho, por exemplo), a nova isenção, caso o projeto se torne lei, incidirá apenas sobre a diferença entre a parcela já isenta e o teto de benefício do Regime Geral de Previdência.
O relator também incluiu artigo estabelecendo que a aplicação da futura lei estará condicionada à previsão e à estimativa de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentárias e às respectivas dotações de recursos da lei orçamentária anual. Conforme argumenta, a medida é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para proposições que resultem em renúncia de receita.
Após o exame na CAS, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado 

Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado


Lourdes Tavares

A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional.
Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias.
A Moinho Pacífico recorreu, por meio de agraço de petição, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que excluiu a retificação. O trabalhador, então, recorreu ao TST, e a Segunda Turma reformou a decisão por ofensa à coisa julgada. Para a Turma, se a sentença pretendesse que o adicional de um terço fosse calculado apenas sobre as férias, sem a dobra, tê-lo-ia determinado expressamente.
A empresa interpôs então embargos à SDI-1, alegando que a sentença condenatória não esclarecia se o pagamento das férias e do terço constitucional deveria incidir sobre o valor em dobro ou não. Assim, a Segunda Turma não poderia dar provimento ao recurso, de acordo com a Súmula 266 do TST e a Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
Ao examinar o recurso de embargos, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou o registro feito pela Turma de que a constatação da ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República , que trata da inviolabilidade da coisa julgada, "não decorreu da interpretação, mas da simples leitura da sentença". Para concluir pela ofensa à coisa julgada, segundo o relator, não era necessário fazer interpretações, pois a decisão regional, de fato, descumpriu o comando expresso da sentença em execução, segundo o qual o terço constitucional deveria ser calculado sobre as férias em dobro. A decisão foi unânime.
Processo: E-ED-RR-207941-28.1999.5.02.0048
TST