terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Restituição do IR poderá ter correção monetária


Laércio Oliveira: objetivo é assegurar direitos do cidadão. A restituição do Imposto de Renda poderá ser atualizada monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida está prevista no Projeto de Lei 2985/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE).
Pela proposta, o período para o cálculo do reajuste será entre o dia do último crédito retido pela fonte pagadora e a data da restituição na conta do contribuinte.
O deputado explica que não se trata de uma sanção contra a administração pública, mas de garantia de direitos do cidadão. Ele lembra a inconstitucionalidade do enriquecimento ilegal da administração em detrimento do empobrecimento do indivíduo.
Tramitação
A proposta será analisada conjuntamente com o Projeto de Lei 7576/06 e outros projetos. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-2985/2011
Agência Câmara 

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Reconhecimento da receita

O Iasb/Fasb vêm discutindo a norma que trata do reconhecimento das receitas de contratos com clientes. Segundo a nova regra, as entidades devem reconhecer a receita na transferência dos bens e serviços aos clientes por um montante que reflita a contrapartida recebida, ou que era para ser recebida, em troca dos bens e serviços fornecidos. Ainda conforme a norma que está sendo debatida, a companhia deve identificar as obrigações separáveis de desempenho para estimar e alocar o preço de transação a cada um dos elementos. 

Para o reconhecimento da receita, as empresas devem observar os seguintes pontos: identificação do contrato com o cliente, das obrigações de desempenho, e do preço da transação; e alocação do preço da transação de acordo com as obrigações de desempenho. 

A minuta em discussão orienta sobre a determinação de quando uma obrigação é satisfeita ao longo do período, considerando os parâmetros: criação ou aprimoramento de um ativo controlado pelo cliente; e criação de ativo que não possui uso alternativo pelo vendedor, levando em conta que o cliente receberá e consumirá simultaneamente o benefício gerado. 

As obrigações de desempenho são compromissos legais de fornecer bens e serviços aos clientes. A contabilização deve ser realizada separadamente quando os bens ou serviços em questão forem diferentes. Para a definição de um contrato distinto, o bem ou serviço deve ser vendido separadamente ou pode ser vendido separadamente, por ter função e margem de lucro distintas. 
Os riscos de crédito que resultarão na contabilização de impairment deverão ser apresentados em linha separada abaixo da receita


Os riscos de crédito que resultarão na contabilização de impairment devem ser apresentados em linha separada abaixo da receita; as mudanças posteriores também devem ser registradas nessa linha. 

A transferência do bem ou serviço para o cliente caracteriza o atendimento da obrigação de desempenho, e essa transferência ocorre quando o cliente obtém o controle sobre o bem ou serviço negociado. 

A receita deverá ser reconhecida no momento em que a companhia tem razoável certeza de que terá acesso aos recursos correspondentes ao bem ou serviço prestado, e o valor a ser contabilizado correspondente ao preço da transação será o montante que a empresa espera receber por esse bem ou serviço. Normalmente, esse preço é definido. Porém, em algumas situações, poderá ser variável. Nessas ocasiões, o registro na contabilidade somente pode ser feito quando a companhia possui experiência com contratos similares (ou acesso à experiência de outras entidades) e essa experiência é relevante ao contrato pelo fato de a entidade não esperar mudanças significativas nas circunstâncias. 

Caso o custo para completar o contrato seja superior ao valor do contrato, a companhia possui uma perda no seu desempenho. A minuta que está em discussão também trata disso, reduzindo algumas exigências na contabilização desse tipo de situação.

Excesso de dívidas: onde está o erro?

O Brasil, a despeito da crise europeia e de uma inflação alta que ameaça o crescimento sustentável, tem atraído investimentos, mantido um mercado de trabalho aquecido e visto crescer a renda e o consumo de suas famílias. Ainda assim, algumas companhias nacionais têm enfrentado dificuldades financeiras e problemas para renegociar suas dívidas. O que estaria por trás desse desempenho negativo? As explicações podem ser variadas, porém, na nossa visão, a elaboração de um planejamento financeiro claro e robusto poderia melhorar o posicionamento das empresas ante as oscilações do mercado. 

Em geral, a estratégia financeira deve estar alinhada — por meio de flexibilidade adequada — com o plano de negócios da companhia. A dinâmica para sua elaboração passa pelo levantamento das necessidades de caixa para os próximos anos e a definição do nível apropriado de endividamento. Se, por um lado, a necessidade de caixa será associada à escolha dos negócios em que a empresa irá atuar, à alocação dos recursos e às aquisições, por outro, o nível conveniente de endividamento será função do fluxo de caixa projetado da empresa e de sua estratégia corporativa. 

Entretanto, poucas companhias levam em conta a variabilidade do fluxo de caixa projetado na definição da estratégia financeira. A abordagem tradicional, baseada em modelos de negócio estáticos, não considera o risco associado à realização do fluxo de caixa projetado e, portanto, ignora as possíveis oscilações do mercado. Consequentemente, estratégias financeiras definidas de acordo com essa abordagem tornam–se altamente vulneráveis à ocorrência de eventos não planejados. 

A questão que surge é: como as incertezas das premissas podem ser incorporadas nas projeções de fluxo de caixa da empresa? 

Um dos métodos utilizados para responder a essa pergunta é a análise de cenários construídos segundo uma combinação de fatores. Normalmente, são considerados três tipos de cenários: mais provável, otimista, e pessimista. No mais provável, consideram–se as premissas do plano de negócio estático; no otimista, espera–se que tudo ocorra de forma perfeita; e, no pessimista, estima–se o fluxo de caixa supondo que tudo ocorra da pior maneira possível para a empresa. Apesar de ser limitado em termos do número de simulações, esse método fornece uma estimativa razoável do intervalo provável de ocorrência do fluxo de caixa. 

Um outro procedimento de análise, mais abrangente, conhecido como análise dinâmica, consiste em simular centenas ou milhares de cenários, permitindo que se tenha uma avaliação mais consistente do fluxo de caixa projetado. O resultado obtido não é um número, e sim uma distribuição de ocorrências, sendo o risco medido pela variabilidade do fluxo de caixa. Desse modo, é possível obter informações cruciais para o desenho da estratégia financeira e a análise de suas consequências. Por exemplo, pode ser analisada a probabilidade de a companhia atingir um nível preestabelecido de cobertura da dívida ou estimado o nível mínimo de caixa operacional que reduz o risco de a empresa não cumprir o cronograma de dividendos planejado. 

A aplicação de modelos dinâmicos na elaboração do planejamento financeiro é uma prática que não somente fundamenta a tomada de decisão, mas também permite compreender, de forma mais abrangente, o impacto da política financeira no resultado futuro da companhia. O entendimento da volatilidade das diferentes variáveis que impactam o negócio permite à empresa definir qual a melhor flexibilidade financeira para enfrentar eventos inesperados.


Capital Aberto

Justiça determina que SUS forneça medicamento para tratamento de derrame cerebral


13/02/2012 - 20h40
Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A Justiça Federal determinou em decisão publicada hoje (13) que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer o medicamento Alteplase para tratamento de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico. A decisão da juíza da 16ª Vara Federal de São Paulo Tânia Regina Marangoni estipula prazo de 30 dias para que o remédio passe a ser oferecido gratuitamente.
O Ministério da Saúde informou à Agência Brasil que já fez uma consulta pública e irá incluir, em menos de um mês, o processo de incorporação do Alteplase para tratamento de AVC. Segundo o órgão, o medicamento começou a ser usado pelo sistema público no ano passado para casos de infarto agudo do miocárdio.
Na ação que originou a decisão, o Ministério Público Federal (MPF) disse que vem solicitando desde 2009 explicações do ministério sobre porque o não é fornecido pela rede pública. Em casos de AVC isquêmico, quando uma obstrução de um vaso interrompe o fluxo sanguíneo para o cérebro, o Alteplase dissolve o coágulo e normaliza a passagem do sangue.
O Secretário Nacional de Atenção a Saúde, Helvécio Magalhães, ressaltou, no entanto, que é necessário um estudo cuidadoso antes de incluir novos itens na lista de medicamentos do SUS. “Incorporação tecnológica tem padrões para ser realizada, não pode ser pela pressão do laboratório, da indústria ou outros interesses. Às vezes um laboratório entra com uma ação através de um paciente para forçar a incorporação no SUS”.
Segundo Magalhães, com base nas internações do ano passado, a inclusão do Alteplase entre os medicamentos disponibilizados pela rede pública poderá atender cerca de 170 mil pessoas. O secretário destacou ainda que o Ministério da Saúde estima aumentar em R$ 500 milhões até 2014 os gastos para qualificar o atendimento aos vitimados por AVC. Desse montante, R$ 70 milhões serão destinados à compra de medicamentos.
 
Edição: Rivadavia Severo

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa.

O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de 2007 e, de acordo com prova testemunhal, durante esse período os empregados eram obrigados pelos gerentes a pagar prendas, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas. Além disso, os supervisores usavam palavras de baixo calão contra eles nessas ocasiões. Uma das testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês e que ele era alvo de apelidos pejorativos. Baseada nessas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao acolher recurso do trabalhador, majorou o valor para R$ 100 mil, por entender que a quantia fixada não atendia, a princípio, a reparação do dano causado e não levava em conta a capacidade econômica da Ambev. "Constata-se que o procedimento ofensivo era adotado a uma coletividade de empregados, o que também se conclui pelas inúmeras ações que tramitam nessa Justiça com pedidos idênticos", destacou o TRT. "A indenização, portanto, além do caráter punitivo e reparatório, deverá também servir como medida educativa quanto à forma de tratamento dos seus empregados e no sentido de abolir definitivamente tais práticas abusivas perpetradas no desenvolvimento do contrato de trabalho".

A Ambev interpôs recurso de revista ao TST contra essa decisão. A Quarta Turma não conheceu do apelo por não existirem elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral. 

(Augusto Fontenele/CF) 

Processo: RR-99500-47.2007.5.04.0005

TST