quinta-feira, 1 de março de 2012

Em caso de fusões e aquisições, quais os direitos dos funcionários?

Viviam Klanfer Nunes

Com a economia aquecida, vários movimentos acontecem no mercado. Nesse cenário, as fusões e aquisições, por exemplo, se tornam cada vez mais comuns. Nesse tipo de situação, há algumas questões legais que normalmente geram dúvidas aos profissionais.
O advogado especializado em direitos trabalhistas, Luiz Fernando Alouche, explica que, em caso de fusões e aquisições, a lei é bastante clara, não podendo haver nenhum tipo de redução salarial. Os benefícios também não podem ser suprimidos, seja vale-transporte, seja vale-alimentação ou plano de saúde.
No caso do plano de saúde, por exemplo, há diversos cenários. Se uma empresa oferece aos seus funcionários um plano de saúde top e ainda não faz nenhum tipo de desconto em folha por tal benefício, quando ela compra outra organização, existem duas situações.
Se ela comprou a outra organização, mas não fundiu os escritórios e as equipes, ela pode manter o benefício praticado em ambas as empresas. Na prática, se sua organização foi comprada por uma outra que paga aos funcionários um super plano, ela não tem a obrigação legal de melhorar o seu benefício.
Por outro lado, se houve a fusão das equipes e dos escritórios, os benefícios devem ser equiparados. Essa lógica também vale para o salário. Alouche explica que, em caso de fusões e aquisições, um gerente da empresa comprada, por exemplo, deve ganhar o mesmo que um gerente da empresa que comprou.
Equiparação salarial
Mas há algumas ressalvas. Esses trabalhadores devem trabalhar no mesmo local, possuir a mesma perfeição técnica e uma diferença entre eles menor do que dois anos de contratação. Assim, se você é o gerente de uma área e a empresa que comprou a sua coloca outro gerente para trabalhar perto de você, vocês devem ganhar o mesmo salário, caso tenham a mesma competência técnica e menos de dois anos de diferença entre as datas de suas contratações.
“Se ele exerce a mesma atividade, com a mesma perfeição técnica, obrigatoriamente, tem que ter uma equiparação salarial”, explica Alouche. Em relação ao horário de serviço, os funcionários não podem ter suas jornadas de trabalho estendidas em caso de fusão ou aquisição, a não ser que o trabalhador concorde com isso.
Mesmo que a empresa ofereça um aumento salarial, ao estipular uma jornada de trabalho maior, o funcionário também não é obrigado a aceitar. De acordo com Alouche, a lógica é a seguinte: o trabalhador não pode sofrer nenhuma perda salarial e isso incluiu benefícios, em caso de fusões ou aquisições.
Fonte: Infomoney

Dimob - Empresas têm até esta quarta para declarar atividades imobiliárias à Receita

Pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo está sujeita a multas. Rio - Termina às 23h59min desta quarta-feira, dia 29, o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). O download do Programa Dimob 2.4b pode ser feito no site da Receita Federal. É obrigatória a utilização de certificado digital, para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 2010. Para os anos anteriores, a utilização do certificado digital é facultativa. Pessoas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) também estão livres da obrigatoriedade. A entrega da Dimob é obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de condôminos ou sócios. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, está sujeita a multas de R$ 5 mil por mês, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo, e de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte: O Dia Online

Problema, avaliação, e contexto do leasing na visão da IAS 17 e o parecer jurídico Brasileiro - Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Isenção de PIS e Cofins para deficientes deve virar lei


Andréia HenriquesAgências

Na última semana, foi prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória 549, que reduziu a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência. Com a medida, especialistas apostam que a redução pode virar lei.
"A primeira e mais provável possibilidade é que a isenção vire lei, até pelos benefícios concedidos para as pessoas com deficiência e de ampliação da assistência e inclusão social e digital", afirma o advogado Rodrigo Rigo, do Braga & Moreno Consultores e Advogados. Segundo ele, se a MP não for convertida a lei no prazo de 60 dias, o Congresso Nacional deverá emitir um decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas decorrentes de sua vigência.
Segundo Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, a prorrogação veio para pressionar por uma aprovação de uma legislação definitiva sobre a matéria. "Espero que aconteça, mas não é possível dar garantia. O governo vem enfrentando uma série de dificuldades no Congresso em qualquer legislação, ainda mais difícil com um tema sobre isenção de tributos", afirma. Segundo ela, o governo poderia encaminhar um projeto de lei para votação sobre a questão.
Caso tal decreto não seja emitido em até 60 dias, haverá a rejeição ou perda da eficácia da medida provisória e as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência devem se manter por ela regidas. Para isso, deverá ser elaborado um decreto para regular o que ocorreu. As MPs podem ser prorrogadas uma única vez.
A MP 549, de novembro de 2011, veio com a intenção de desonerar a importação e a comercialização de produtos como próteses oculares, implantes cocleares, lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens equipados com sintetizador de voz, linhas braile, calculadoras equipadas com sintetizador de voz, impressoras e máquinas braile.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a renúncia de receitas será de R$ 12,23 milhões em 2011 e R$ 161,99 milhões para 2012. A MP 550/2011 prevê uma linha de crédito para compra de produtos de tecnologia destinados às pessoas com deficiência.
ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral da questão constitucional analisada no Recurso Extraordinário (RE) 632783, interposto por uma empresa do ramo de importação e exportação contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). Segundo a decisão questionada, a empresa optante do Simples Nacional, por vedação legal, não pode obter outros incentivos fiscais. O relator é o ministro Joaquim Barbosa.
A empresa sustenta no recurso usurpação da competência da União para dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, na medida em que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraria o tratamento estabelecido pela Lei Complementar 123/2006, conforme estabelece a Constituição. Também alega violação da regra da não cumulatividade, pois as empresas optantes pelo Simples não podem aproveitar créditos relativos às operações que o estado de Rondônia deseja tributar.
A empresa pleiteia que seja reconhecido o não recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS e de seu pagamento antecipado, por ser optante do Simples.


DCI – SP 

Prazo para entrega da Dirf termina quarta-feira


Empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500
Termina na próxima quarta-feira, dia 29 de fevereiro, o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao ano- calendário 2011. As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto no ano passado são obrigadas a entregar a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. De acordo com a Receita de Londrina, foram recolhidas 128,1 mil Dirfs no Paraná no último ano. No Brasil, as declarações ultrapassaram a marca de 1,69 milhão.

Segundo Marcelo Esquiante, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), a Dirf é extremamente importante pois é por meio dela que a Receita realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das pessoas físicas estão de acordo com o que foi informado pelas empresas. ''Muito se avalia pela Dirf: salários, aluguel, pró-labore... A declaração tem que ser feita através do uso do certificado digital, ou seja, pela internet'', explica ele.

A empresa que deixar de entregar a declaração, ou enviá-la após o prazo, está sujeita a multa mínima de R$ 500, enquanto as pessoas jurídicas inativas e as optantes do Simples Nacional que não entregarem pagarão multa mínima de R$ 200.

Também estão obrigados a entregar a Dirf as pessoas jurídicas, os condomínios e as entidades sem fins lucrativos. Além deles, as empresas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o PIS/PASEP sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas. 
Dimob e Dmed 
Marcelo Esquiante lembra que no dia 29 de fevereiro também é o último dia para a entrega da Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Estão obrigadas a entregar a Dimob, de acordo com a Receita, as pessoas jurídicas que ''comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis, bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios''.

Já a Dmed deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica ''desde que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde, prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde''.

Victor Lopes - Folha de Londrina – PR