sexta-feira, 2 de março de 2012

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente: pequena discussão e exemplo prático


A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.
Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.
Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.
Relembrando que para impostos diferidos não há ajuste a valor presente.
Para ilustrar vamos a um exemplo bem básico:
Alpha é uma fornecedora para o setor automotivo e vendeu peças para uma grande companhia alemã de automóveis no montante de R$ 150.000 (valor da nota) para ser recebida em 20 meses. A taxa de desconto apropriada é de 2,5%a.m.
Quais devem ser os lançamentos contábeis no reconhecimento inicial e no primeiro mês após a venda?
No reconhecimento inicial 
D.Clientes  150.000,00
C.Receita de vendas  150.000,00
   
D.Receita de vendas58.460,00
C.Rendas a apropriar – clientes (A)58.460,00
   
Apropriação de juros no mês 1 
   
DRendas a apropriar – clientes (B)     2.288,50
CReceita financeira comercial     2.288,50

Cálculos auxiliares  
(A) Valor Presente do Recebível (HP – 12C)
HP = G BEG   
FV = 150.000   
i = 2,5   
n = 20   
PV = enter   
PV = 91.540   
Rendas a apropriar = 150.000 – 91.540 = 58.460
    
(B) Quadro de juros  e principal 
    
PeríodoSaldo inicialJurosSaldo final
  3% 
1     91.540,00   2.288,50   93.828,50
2     93.828,50   2.345,71   96.174,21
3     96.174,21   2.404,36   98.578,57
4     98.578,57   2.464,46  101.043,03
5   101.043,03   2.526,08  103.569,11
6   103.569,11   2.589,23  106.158,34
7   106.158,34   2.653,96  108.812,29
8   108.812,29   2.720,31  111.532,60
9   111.532,60   2.788,32  114.320,92
10   114.320,92   2.858,02  117.178,94
11   117.178,94   2.929,47  120.108,41
12   120.108,41   3.002,71  123.111,12
13   123.111,12   3.077,78  126.188,90
14   126.188,90   3.154,72  129.343,62
15   129.343,62   3.233,59  132.577,21
16   132.577,21   3.314,43  135.891,64
17   135.891,64   3.397,29  139.288,94
18   139.288,94   3.482,22  142.771,16
19   142.771,16   3.569,28  146.340,44
20   146.340,44   3.659,56  150.000,00

quinta-feira, 1 de março de 2012

IR 2012: confira as principais datas da temporada de acerto de contas

A alguns dias do início da entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012, ano-calendário 2011, é importante ficar atento às principais datas desta temporada, para evitar correrias, atrasos e eventuais multas na prestação de contas com o Fisco.
Abaixo relacionamos as principais datas da temporada 2012. Confira o calendário e planeje-se!
Fevereiro
Até o dia 29 de fevereiro, os trabalhadores devem ficar de olho no recebimento do Informe de Rendimentos. O documento deve ser fornecido pelas empresas e por pessoas físicas que contratem serviços de terceiros.
Considerado um dos itens mais importantes para a declaração de Imposto de Renda, o informe precisa ser entregue a todos os funcionários. O documento deve apresentar o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado.
Além dos empregadores, INSS, bancos, sociedades corretoras e afins também devem entregar o informe de rendimentos a seus segurados e clientes pessoas físicas até o último dia útil de fevereiro. Com relação aos bancos, além dos dados da conta-corrente, o documento precisa conter os valores da conta-investimento.
Para os correntistas que possuem endereço eletrônico ou que utilizem internet banking, o Informe de Rendimentos Financeiros pode ser retirado pela internet.
Março e abril
Entre os dias 1º de março e 30 de abril, acontece a entrega da declaração de ajuste anual. Para este ano, devem ficar atentos à entrega do documento os contribuintes que, durante o ano de 2011, tiveram rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil.
É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da sua declaração de Imposto de Renda acarreta multa, que será calculada da seguinte forma:
  • 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente
  • valor mínimo de R$ 165,74
  • valor máximo de 20% do imposto devido
Vale lembrar que o contribuinte que quiser optar pelo pagamento em débito automático do imposto já a partir da primeira parcela deve entregar a declaração até o dia 31 de março. Após este prazo, só será possível agendar o pagamento da segunda parcela em diante.
Pagamento de cotas e restituição
O contribuinte que, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2011, tiver de acertar suas contas com o Fisco pode pagar o imposto em uma única parcela ou dividi-lo em até oito cotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. O pagamento das cotas deve ser feito até o último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela ou a cota única vence no dia 30 de abril, prazo final de entrega da declaração.
A liberação dos lotes de restituições do imposto de renda para os contribuintes que têm direito acontece a partir de junho, e a Receita disponibiliza sete lotes mensalmente, até o mês de dezembro. O calendário oficial para o pagamento das restituições referentes ao IR 2012 ainda não foi divulgado, mas, para se ter uma ideia, o depósito na conta do contribuinte acontece, normalmente, no dia 15 de cada mês ou, caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
Para guardar
A tabela abaixo mostra as datas mais importantes da temporada do IR 2012. Fique de olho!
IR 2012 - Calendário de obrigações
ObrigaçãoPrazo
Entrega dos comprovantes de rendimentos
29 de fevereiro
Entrega da Declaração de Ajuste Anual1º de março a 30 de abril
Entrega da declaração para quem optar pelo pagamento da primeiro cota em débito automáticoAté 31 de março
Pagamento das cotasÚltimo dia útil de cada mês, a partir de 30 de abril
Pagamento das restituiçõesPor volta do dia 15 de cada mês, no período de junho a dezembro


NETLEGIS

Férias não entram no cálculo do INSS

Por Bárbara Pombo

O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. Agora, o tema voltará à pauta da 1ª Seção, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas. "A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção", afirma o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão.
Ao analisar um recurso da rede varejista Ponto Frio que discutia a incidência da contribuição previdenciária sobre essas verbas, o ministro entendeu que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. Para Maia Filho, essas verbas devem ser caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador. "Da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição também só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício", diz o ministro no acórdão.
A exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários da rede varejista, segundo o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que a representa na ação. "Só as férias representam dez pontos percentuais. É o grande atrativo dessa decisão", afirma.
O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas. Advogados avaliam, entretanto, que os ministros poderão manter o entendimento até então predominante de que o salário-maternidade e as férias compõem a base de cálculo da contribuição por serem considerados remunerações. "Muito provavelmente o STJ deverá seguir sua sequência lógica de decisões", diz Guilherme Romano Neto, Décio Freire & Associados, acrescentando que entendimentos flutuantes afastam o investidor, especialmente os estrangeiros. "Ele fica impossibilitado de quantificar contingências fiscais".
O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, afirma, porém, que a decisão indica a tendência do STJ de analisar o caráter da verba quanto à habitualidade, à integração ao cálculo da aposentadoria e, principalmente, à contraprestação do trabalhador. "O ponto a ser discutido é se a contribuição incide sobre o serviço efetivamente prestado ou se é decorrente da relação de trabalho", afirma.
Embora os trabalhadores estejam ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento atual da 1ª Seção é de que suas remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A advogada Fabiana Gragnani Barbosa, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, apesar de toda a questão judicial, a cobrança da contribuição sobre as férias e o salário-maternidade está prevista em lei - Lei nº 8.212, de 1991. "Se deixar de recolher, o contribuinte será autuado", diz.
Para o tributarista Leonardo Mazzillo, do WFaria Advocacia, a tese sobre o salário-maternidade é mais fácil de prosperar no Judiciário. Isso porque o empregador não arca com os custos da licença. Segundo ele, as empresas apenas adiantam o pagamento ao trabalhador, mas abatem 100% do valor a ser recolhido ao INSS. Para Mazillo, a retribuição por um serviço prestado está ligado ao conceito de salário. "A licença-maternidade não retribui nada. A gestante não está trabalhando. Tanto não é salário que o empregador não paga o encargo", afirma.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em recurso que discute a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. No recurso, que ainda deverá ser julgado pela Corte, um hospital de Curitiba sustenta que não há remuneração nos períodos em que a empregada está licenciada. "É uma indenização. A Constituição diz que apenas há incidência sobre verbas de natureza salarial", diz o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, que representa o hospital.
Em dezembro, a União desistiu de recorrer de ações que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, como auxílio-alimentação in natura, vale-transporte pago em dinheiro, seguro de vida coletivo contratado pelo empregador e abono único previsto em convenção coletiva de trabalho.
Procurada pelo Valor, a Fazenda Nacional não retornou para comentar a decisão.


Valor Econômico

Capacitação da mão de obra para o setor contábil - Questão de estratégia e bom senso

Alex Araujo

Já não é de hoje que o mercado de trabalho, especificamente voltado para o setor contábil, sente os impactos causados pelas diversas e velozes mudanças ocorridas no Brasil e no mundo.
Os bons profissionais da área contábil estão vivendo tempos maravilhosos para o setor. Tempos estes, aguardados com muita ansiedade, durante muitos anos, principalmente pelos militantes da área.
Entretanto diante da velocidade das mudanças ocorridas (Lei 11.638/2007, Lei 11.941/2009, SPED, etc.) muitos profissionais foram pegos de surpresa por uma avalanche de informações a serem absorvidas em pouco tempo e necessidade de aplicação imediata destes conhecimentos.
E como acompanhar a velocidade dessas informações ? Como estar preparado para este novo mercado onde sobram oportunidades por falta de mão de obra qualificada ? Como suprir a carência do mercado diante da escassez desta mão de obra ?
As empresas estão se esforçando bastante para reter os seus talentos. Isso é fato constatado. Com a carência do mercado, o número de ofertas de empregos com boas remunerações e benefícios atraentes tem feito com que vários profissionais tenham a liberdade de escolher oportunidades melhores para si (coisa que jamais poderia se imaginar a 05 anos atrás). Algumas empresas estão inclusive abrindo oportunidades para estudantes de Ciências Contábeis ao invés de contratarem alguns profissionais no mercado. A razão para isso é que as boas faculdades já adaptaram a sua grade de matérias de acordo com as mudanças ocorridas e infelizmente alguns profissionais não perceberam ainda essa nova realidade e por isso não estão buscando aperfeiçoamento.
A modernização é um processo muitas vezes cruel, porém necessário para o desenvolvimento da sociedade. A tendência é o corporativismo. As empresas estão se unido para cresceram mais, os escritórios de contabilidade estão se unido para formar empresas de contabilidade. Estas empresas não enxergam mais as fronteiras diante da padronização das normas e com isso estão se expandindo pelo país. Empresas contábeis estão abrindo filiais em outros Estados, por conta das oportunidades que vão surgindo e por conta da necessidade de crescimento. Essa expansão pode tirar a paz de quem estava acomodado, acreditando que ninguém poderia "mexer no seu queijo". Contudo esta expansão é perfeitamente legal e se faz necessária frente às exigências do novo mercado.
E qual é a solução para não ficar para trás ? A resposta é óbvia ! Simplesmente acompanhar de perto essas transformações ! Como ? Se qualificando !
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, em sua grande maioria, oferecem cursos gratuitos ou com um preço bastante acessível. Os SESCON's, a FENACON, os SINDICONT's, as associações de contadores e demais órgãos também têm oferecido inúmeros cursos, palestras e seminários voltados para o aperfeiçoamento dos contabilistas e estudantes. O problema é que muitos ignoram essas oportunidades, outros simplesmente desconhecem, porém no fim o impacto negativo vem para ambos: exclusão do mercado, perda de clientes para a concorrência, e o pior de tudo é a perda de tempo. Tempo é um recurso precioso, escasso para os contabilistas e quando perdido não tem volta.
Quantos neste momento, se pudessem voltar atrás, não teriam se preparado melhor para o impacto causado por estas mudanças ? Quantos não fariam o investimento necessário em suas carreiras e evitariam pensar que era perda de tempo ter lido todos os CPC's, as normas publicadas, as Leis publicadas, etc. E assim, com um pouco mais de tempo, buscariam suas interpretações e consequentemente a forma de aplicá-las corretamente ?
O aspecto positivo dessa jornada é que ainda há tempo para recuperar os prejuízos causados pela falta de investimento profissional. A questão é que o tempo está passando e quanto mais se esperar, maiores serão prejuízos serão acumulados.
Algumas orientações valiosas para quem quer vencer neste novo mercado:
1) Os empresários, neste momento devem liberar seus profissionais, estrategicamente, para que estes possam fazer cursos de aperfeiçoamento nos órgãos que os representam. Muitos desses órgãos, como já foi dito, oferecem cursos gratuitos. No final será um investimento tanto para o empresário quanto para o funcionário.
2) Tanto os profissionais quanto os empresários que tiverem que pagar para fazer cursos não devem jamais pensar nisto como gasto e sim investimento.
3) Se os empresários não quiserem liberar seus funcionários para fazer cursos ou não quiserem (ou puderem) pagar, cabe aos funcionários buscarem uma forma de se aperfeiçoar, fazendo cursos à noite ou aos finais de semana. Este sacrifício (se é possível chamá-lo assim), certamente será recompensado com uma oferta melhor de emprego. No fim, ele verá que o suposto sacrifício nada mais é do que um investimento ! Lembrando que a carreira é um ativo que pertence ao funcionário e não a empresa.
4) A internet está repleta de informações gratuitas e valiosíssimas para os profissionais de contabilidade. Nela é possível encontrar todos os CPC's, a Lei 11.638/2007, Lei 11.941/2009, slides e apostilas explicando tudo sobre o SPED e muitas outras coisas. É possível também trocar conhecimento e tirar dúvidas através de fóruns, redes sociais, trocar e-mail's com os órgãos competentes e representativos, baixar programas (desde os mesmos sirvam para engrandecê-los como profissionais).
Não existem desculpas para não evoluir. Não existem desculpas para não se aperfeiçoar. Tudo é possível. Albert Einstein (1879-1955) dizia que "Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário!" As salas de aulas dos Conselhos Regionais e das faculdades estão lotadas em diversos horários para provar que é possível se aperfeiçoar. Harry Emerson Fosdick (1868-1969), dizia que "O mundo está se movendo tão rápido atualmente, que quando um homem diz que algo não pode ser feito é geralmente interrompido por alguém já fazendo". Para bom entendedor meia palavra basta.
Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a "Era do Conhecimento". Conhecimento este, diga-se de passagem, multidisciplinar.
Por estes motivos, neste momento, cabe aos profissionais acertarem o passo nessa caminhada e decidirem como enfrentarão este percurso, pois se não for pelo amor, infelizmente será pela dor.
Fonte: Administradores.com.br

Projeto permite dedução do Imposto de Renda de prestação da casa própria

A Câmara examina o Projeto de Lei 3163/12, do deputado Audifax (PSB-ES), que prevê a dedução do Imposto de Renda do valor das prestações de financiamento para aquisição do primeiro imóvel residencial. Pelo texto, o valor da dedução anual ficará limitado a R$ 12 mil.
O contribuinte poderá deduzir o valor da prestação de seu financiamento, se esse representar uma parcela de até R$ 1.000 mensais. O objetivo é assistir exclusivamente o estrato social desassistido em diversos sentidos pelo Estado e sem condições para arcar com a aquisição de um imóvel, observa o autor.
O parlamentar afirma que adquirir um imóvel no Brasil ainda é um desafio para as famílias da classe média baixa. Ele lembra que, em geral, os programas e políticas de habitação e de aquisição de moradia têm como público-alvo as populações de baixa renda e as famílias em extrema pobreza.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com projeto de teor semelhante (PL 2254/11 ), que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3163/2012
Agência Câmara