quarta-feira, 14 de março de 2012

Fisco mantém incentivo para inovação no RTT


As empresas que investem em pesquisa voltada para o desenvolvimento tecnológico continuarão a poder aproveitar-se de benefício fiscal em relação ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mesmo que sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT) — criado para não ocorrer impacto fiscal a partir da aplicação das normas contábeis internacionais.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) emitido por meio da Solução de Consulta nº 14, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
A Lei nº 11.196, de 2005, instituiu incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Desse modo, as empresas passaram a poder reduzir gastos com pesquisa da base de cálculo do IR e da CSLL.
Em 2008, entraram em vigor no país as novas regras contábeis internacionais. Elas foram instituídas pela Lei nº 11.638, de 2007. “Em razão disso, tais custos com inovação tecnológica, que antes eram contabilizados no balanço como resultado, passaram a ser registrados como ativo intangível”, explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do Siqueira Castro Advogados.
Como esses incentivos dependem do registro desses gastos no resultado do balanço, muitas empresas ficaram em dúvida se perderiam o benefício fiscal. A solução de consulta determina que o incentivo fiscal deve ser mantido. Embora só tenha efeito legal em relação à empresa que fez a consulta, a solução é importante porque a Receita não havia tratado do tema ainda.
No texto, o Fisco determina expressamente que as empresas optantes pelo RTT poderão excluir da base de cálculo do IR e da CSLL o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios realizados.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos 

Pessoa jurídica pode abrir empresa individual


Por Laura Ignacio

Uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro garantiu a uma consultoria americana, que pretende iniciar suas atividades no Brasil, dar continuidade ao processo de transformação da sua empresa limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Individual (Eireli). A decisão é a primeira do país nesse sentido. A Lei nº 12.441, de 2011, permitiu a constituição de empresas com apenas um proprietário, o que era vedado até então. O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), porém, limitou essa possibilidade a pessoas físicas, por meio da Instrução Normativa nº 117, de 2011. A medida frustrou expectativas, pois a interpretação de parte dos advogados é de que a possibilidade se estenderia a pessoas jurídicas.
Para a juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara da Fazenda Pública, a instrução normativa trouxe expressa restrição não prevista na Lei 12.441. "Decorrendo, pois, do princípio constitucional da legalidade a máxima de que "ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei", não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo proibição não prevista na lei", declarou na liminar.
O advogado Gustavo Vaz Porto Brechbuhler, do Mac Dowell Leite de Castro Advogados, que representa a empresa no processo, argumentou na ação que a norma do DNRC não tem força de lei e viola o princípio da legalidade por inovar o texto da lei. Segundo ele, a estrutura da empresa americana no Brasil ainda é muito incipiente, com apenas um gerente e um responsável pelo marketing. "Não tinham ainda um sócio no Brasil", diz.
Com a sinalização do Judiciário sobre o tema, especialistas esperam que o DNRC edite uma nova instrução normativa. Algumas companhias já pensam em ajuizar ação judicial, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. "O precedente judicial incentivará as demais empresas interessadas a discutir a questão", afirma.
Segundo o advogado Jorge Lobo, do Lobo Advogados, a liminar fluminense será um excelente paradigma, "sobretudo para as estrangeiras que querem vir para o país". O jurista Armando Rovai espera que as juntas comerciais comecem a aceitar o registro de Eireli por empresas. "Normas do DNRC devem orientar as juntas, mas seu cumprimento não é obrigatório", diz.
A responsabilidade limitada é relevante porque se um funcionário entra com processo trabalhista contra a empresa, por exemplo, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais bens do empreendimento. Além disso, as sociedades anônimas demandam custos com balanço e a publicidade de suas demonstrações financeiras.
Antes, só era possível abrir uma limitada com pelo menos dois sócios. Com a Eireli, um só titular é suficiente, contanto que a empresa tenha um capital mínimo disponível de cem salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 62,2 mil. No Brasil, o comum é um dos sócios ser uma espécie de laranja, ou seja, seu nome é usado no contrato social apenas para o cumprimento da obrigação. Esse sócio, geralmente, tem cota insignificante da empresa. O mesmo vale para empresas estrangeiras que querem instalar-se no Brasil.

Valor Econômico 

Governo vai cortar imposto de fabricantes de máquinas, autopeças, pneus e têxteis


O governo vai ampliar a desoneração da folha de salários das empresas para mais setores da indústria. Fabricantes de máquinas e equipamentos (bens de capital), autopeças, pneus e têxtil devem ser os próximos beneficiados. A medida faz parte do "arsenal" de ações que a presidente Dilma Rousseff pretende lançar para ajudar a indústria e impulsionar a economia. Esses quatro setores deixarão de recolher a contribuição patronal dos empregados para o INSS, o que aliviará o custo das empresas. Em troca, vão pagar um imposto sobre o faturamento. Segundo uma fonte do governo, as alíquotas desse tributo serão negociadas por setor e calibradas para dar desoneração efetiva à indústria nacional. O governo já começou as simulações. As alíquotas em estudo variam de 1% a 1,5% sobre o faturamento das empresas. Ainda podem cair as alíquotas para os setores que fizeram no fim do ano passado a migração da tributação da folha de pagamento para o faturamento. O setor de móveis, que pediu para ser excluído da medida em 2011 e, agora, voltou a conversar com o governo, também será incluído nessa nova rodada. Na outra ponta, para tornar mais caras as importações dos mesmos setores, o governo deve aumentar a Cofins sobre os produtos que vierem do exterior. Linha branca. Também está em estudo a possibilidade de prorrogar a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos da linha branca, como geladeiras e fogões. A manutenção do benefício, que acaba no fim do mês, depende de uma decisão da presidente Dilma Rousseff. No entendimento da equipe econômica a principal defesa - a de evitar a valorização excessiva do câmbio - já ocorreu com a atuação do governo na semana passada nas operações de empréstimo externo. O momento agora é o de adotar medidas de estímulo à economia. O foco é a indústria, sobretudo de manufaturados, que continua com um mau desempenho. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) informou que negocia com o governo a desoneração da folha e que reivindicou alíquota não superior a 0,8% sobre o faturamento. No entanto, a fonte do governo afirma que o setor já concorda 1%. Desde dezembro, o setor de tecnologia da informação e comunicação passou a ser taxado em 2,5% da receita bruta das empresas enquanto calçados e confecções pagam 1,5%. Em troca deixaram de recolher a contribuição patronal para o INSS. As alíquotas foram calibradas para não haver redução de carga tributária. Agora, o Ministério da Fazenda quer diminuir de fato a tributação. A avaliação é de que a fórmula adotada em 2011 simplifica o pagamento, mas não ajuda na competitividade dos produtos brasileiros. O setor têxtil, por exemplo, se recusou a ser incluído no ano passado sob o argumento de que teria aumento de tributação por ter cadeia produtiva longa.
Fonte: Estadão - Economia 

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prorrogado o prazo de entrega da Rais ano-base 2011 para 23-3-2012


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-3-2012, a Portaria 401 MTE, de 8-3-2012, que alterou o artigo 6º da Portaria 7 MTE, de 3-1-2012 (Fascículo 01/2012), prorrogando, para até 23-3-2012, o prazo para a entrega da declaração da Rais ano-base 2011 para qualquer forma de declaração e independente do número de empregados.
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo de entrega, previsto anteriormente para encerrar hoje (dia 9-3), devido a problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da Rais 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.
Veja a seguir a íntegra da Portaria 401 MTE/2012:

"PORTARIA Nº 401, DE 8 DE MARÇO DE 2012
 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO"

quinta-feira, 8 de março de 2012

Fisco gaúcho muda legislação tributária para conter fraudes


A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul promoveu mudanças na legislação tributária estadual para proteger o comércio atacadista gaúcho contra a prática de fraudes.
As ações miram uma lista de produtos com preços subfaturados que, conforme o Decreto 48.873/2012, serão submetidos a nova base de cálculo para tributação, com base em uma tabela de valores mínimos.
A medida atinge itens como alimentos, material de limpeza, cosmético, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, xampu, condicionadores e pasta de dente, dentro outros.
A lista foi apurada pela Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (AGAD) e validada pela Receita Estadual.
As empresas realizam transferências de mercadorias de outros Estados para revendê-las no mercado gaúcho, porém as transferências são realizadas de forma subfaturada com o intuito de pagar menos ICMS, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
“Nossa operação se destina a evitar esse tipo de infração e garantir a igualdade nas condições de competição entre empresas”, afirma.
O comércio atacadista representa 12% da arrecadação de ICMS do Estado. Contudo, conforme entidades do setor, 70% do mercado interno é abastecido por empresas de outras localidade do País.
A mudança na legislação tributária estadual foi determinada após uma série de fiscalização ostensiva em “filiais de fachada” instaladas no Rio Grande do Sul, realizada como parte da Operação Atacado Legal, iniciada em agosto de 2011.
A fraude consiste na remessa de mercadorias por atacadistas de outros Estados para as filiais de fachada, a preços subfaturados, as quais, muitas vezes, nem recebem as mercadorias – somente fazem a troca das notas fiscais das operações interestaduais por notas das operações internas que realizam.
Algumas vezes, as “futuras” notas fiscais internas são emitidas antes e seguem nos próprios caminhões que trazem para o Rio Grande do Sul as mercadorias de outros Estados.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, a prática prejudica fortemente a economia e as empresas gaúchas. A concorrência desleal compromete a competitividade dos atacadistas gaúchos e resulta em perda de mercado e dificuldades para manter o nível de atividade, com risco de fechamento.
Na quinta-feira, 1º de março, a Receita Estadual inaugurou o Posto Fiscal Virtual (PFV), com a entrega de equipamentos de trabalho (notebooks e pistolas para leitura de código de barra) para representantes de turmas volantes do interior.
Segundo o Fisco gaúcho, o PFV dará visibilidade para a central de operações, que iniciará um novo modelo de fiscalização, apoiado pelo Sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), com base em análise de risco das operações.
Com o CMT, será possível identificar os veículos que, pelo risco da operação através da análise da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), devem sofrer algum tipo de verificação.
Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos será substituída pelo direcionamento da fiscalização, tornando-a mais seletiva e inteligente.
O CMT irá proporcionar a instituição do “Trânsito Livre”, o que significa que alguns tipos de operações, pelo baixo risco de sonegação, terão trânsito liberado nos postos fiscais.
Inicialmente, em uma fase piloto, serão liberadas as saídas interestaduais de veículos novos, produzidos ou importados através do Rio Grande do Sul, e mais carvão mineral e cigarros.
Com essa medida, o trabalho nos postos fiscais será mais objetivo na seleção dos veículos a serem fiscalizados. “O grande desafio é fazer o trabalho com inteligência para se conseguir um melhor resultado”, comenta Odir Tonollier, secretário da Fazenda.
Segundo ele, é preciso valorizar o trabalho das turmas volantes, com mais treinamento e equipamentos adequados.
De acordo com subsecretário da Receita Estadual, o posto fiscal virtual será um núcleo de inteligência, onde haverá uma análise prévia das operações. Antes funcionava no local a Central de Digitação de Documentos.
Segundo ele, haverá uma Central de Operações do Rio Grande do Sul que fará monitoramento por vídeo.
Fonte: TI INSIDE