domingo, 18 de março de 2012

EIRELI constituída por titular pessoa jurídica - Por Omar Augusto Leite Melo


Na redação original do Projeto de Lei nº 4.605/2009, de autoria do Deputado Federal Marcos Montes (PSD/MG), que culminou na Lei nº 12.441/2011 (norma que alterou o Código Civil, prevendo a EIRELI como nova modalidade de pessoa jurídica), constava expressamente que a empresa individual de responsabilidade limitada (cuja sigla original era "EIRL") seria constituída "por um único sócio, pessoa natural, que é o titular da totalidade do capital social e que somente poderá figurar numa única empresa dessa modalidade".
Enfim, além de tratar o titular da EIRELI como um "sócio", o texto original permitia que apenas uma pessoa natural (física) instituísse essa pessoa jurídica.
Ocorre que o projeto sofreu algumas alterações em sua redação, valendo destacar, neste trabalho, que foi permitida a constituição de EIRELI por pessoa jurídica. Ou, se preferir, que esse direito não foi proibido.
Como se sabe, na esfera particular, aquilo que não é proibido, é permitido. Trata-se de decorrência dos princípios da liberdade e da legalidade:
"ninguém é obrigado a fazer, ou deixar de fazer, senão em virtude de lei".
No entanto, o Departamento Nacional de Registro do Comércio, extravasando sua competência regulamentar, por meio de sua Instrução Normativa nº 117/2011 vedou a constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, numa flagrante ilegalidade que pode ser combatida judicialmente pelos interessados. Agora, vale ressaltar que esse impedimento (ilegal) somente vai ser seguido pelas Juntas Comerciais, ou seja, somente valerá para os registros empresariais.
Essa observação é importante, na medida em que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas (civis) também estão oferecendo a abertura de EIRELI, já oficialmente chamadas de EIRELI/Simples pela Receita Federal do Brasil. Com efeito, a própria RFB já se preparou para receber amigavelmente esse novo tipo de pessoas jurídica, prevendo um código próprio no CONCLA para a EIRELI dessa natureza (não empresarial, civil ou simples).
Como os cartórios não se submetem às normas do DNRC, nada impede (muito pelo contrário, ficará plenamente aberta essa possibilidade) a constituição amigável de uma EIRELI/Simples por titular pessoa jurídica. Aliás, nada impede que uma EIRELI/Simples seja titular de uma outra EIRELI/Simples!
Portanto, as pessoas jurídicas com atividade não empresarial terão essa possibilidade de constituir EIRELI perante os cartórios. Além das atividades profissionais em geral, aquelas pessoas jurídicas que atuam na participação e administração de outras pessoas jurídicas (conhecidas como holdings) poderão adotar essa nova modalidade de pessoa jurídica.
Sobre esse assunto, fica a dúvida de como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai proceder com relação à possível adoção de EIRELI/Simples por parte dos advogados. É que a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) somente fala em sociedade de advogados; mas, a princípio, também não vemos nenhum impedimento legal para que os advogados adotem tal modalidade (EIRELI/Simples) para exercerem suas atividades profissionais.
Logo, pelo menos no que diz respeito à EIRELI/Simples (registro em cartório, sem natureza empresarial), as pessoas jurídicas estão autorizadas a constituir uma EIRELI; já para a EIRELI/empresarial (registro na Junta Comercial, com natureza empresarial), a pessoa jurídica interessada deverá buscar a via judicial para fazer valer seu direito, ilegalmente castrado pela IN/DNRC nº 117/2011.
Por fim, vale dizer que esse assunto tem impacto relevante nos campos da limitação da responsabilidade do titular, da blindagem do patrimônio da pessoa jurídica e dos seus sócios ou titulares, bem como em planejamentos societários, sucessórios e, especialmente, tributários, pois a tributação da pessoa jurídica acaba sendo inferior ao de uma pessoa física (autônomo). Daí a pertinência de se utilizar uma EIRELI para tais fins.

Omar Augusto Leite Melo
Advogado e Consultor Tributário. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária - CEU de São Paulo. Professor. Conselheiro no Conselho Municipal de Contribuintes de Bauru-SP. Autor dos livros "Supersimples - Anotado e Comparado", "ITBI", "ISS sobre cartórios" e "ISS na construção civil"

Fiscosoft

quarta-feira, 14 de março de 2012

Enade será obrigatório para alunos que se formam 6 meses depois do exame


Mudança foi anunciada após denúncias de que a Unip seleciona alunos para fazer prova

14 de março de 2012 | 16h 08
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, alterou nesta quarta-feira as regras do próximo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Além dos alunos que se formarem em dezembro de 2012, terão de fazer o Enade os estudantes com conclusão do curso prevista para seis meses depois, em agosto de 2013. Até agora, o Enade, realizado em novembro, era obrigatório só para os alunos do último semestre do curso que se formassem em dezembro.
A mudança vem no rastro da denúncia feita pelo Estadão.edu de que a Universidade Paulista (Unip) estava retendo alunos com notas ruins para que eles não fizessem a prova e, com isso, melhorar a nota da instituição. “Isso resolve o problema que nós identificamos de postergar a formatura do aluno por um semestre, intencionalmente ou não, para poder eventualmente melhorar o desempenho no Enade. Nós queremos que todos eles façam a prova para que a gente tenha a verdadeira avaliação da instituição”, disse o ministro.
Outra medida que está sendo estudada pelo MEC, mas ainda não foi oficializada, diz respeito a alunos transferidos de uma universidade para outra no último ano da graduação. A ideia é fazer com que a nota do estudante seja atribuída à instituição onde ele estava matriculado anteriormente. A medida visa a impedir que universidades façam a reprovação em massa de estudantes de baixo desempenho no ano anterior ao Enade. 
A decisão anunciada por Mercadante é preventiva. Apesar da denúncia, ainda não foi aberta nenhum tipo de investigação ou sindicância contra a instituição. O ministério pediu que a Unip respondesse às acusações e o material chegou ontem – um calhamaço de mais de uma centena de páginas que ainda está sendo analisado pelo Instituto Nacional de Estatísticas e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pelo Enade.
Histórico
Em 2 de março, o Estadão.edu revelou que o MEC cobrou da Unip explicações sobre indícios de irregularidades nas notas do Enade. O ministério tomou a medida com base num relatório enviado ao presidente do Inep, Luiz Cláudio Costa.

A vice-reitora da Unip, Marília Ancona Lopez, negou que a universidade faça seleção de alunos, mas admitiu que aumentou a reprovação de alunos nos anos anteriores ao Enade, algo que o MEC quer desestimular. “Criamos um processo de melhoria da qualidade do ensino. Mas, como não dá para mudar todos os cursos ao mesmo tempo, num primeiro momento decidimos trabalhar seguindo o calendário do Enade”, disse. “Tivemos o caso de um curso de Direito da capital em que 200 alunos saíram para uma instituição concorrente.”

Diversos professores, ex-alunos  e um ex-funcionário da Unip confirmaram aoEstadão.edu que a universidade formou estudantes que prestaram o Enade juntamente com outros que não fizeram o exame. Segundo denúncias enviadas à reportagem, a Unip tem um mecanismo, o regime de progressão tutelada, que permite atribuir notas quando o coordenador do curso achar conveniente.

“Os alunos são selecionados durante o curso e, no 5.º e 6.º semestres, são ‘reprovados’ e colocados num ‘limbo’, chamado de ‘turma tutelada’. Após o Enade, eles voltam a aparecer e concluem o curso rapidamente”, disse uma das fontes. Com a nota em aberto, o aluno não cumpre a carga horária de 80% do curso exigida para prestar o Enade.

Na Unip, para passar para o 2.º semestre, o aluno pode ficar de dependência em um número ilimitado de disciplinas. Nos semestres seguintes, só pode ficar de DP em 5 disciplinas. À medida que o curso se aproxima do fim, o limite cai para 3. No penúltimo semestre, só passa quem não teve nenhuma DP. A quem supera o limite de DPs, a Unip oferece a opção da turma tutelada, na qual não cobra pelas DPs.
“Ele será matriculado provisoriamente no período seguinte do seu curso”, explicou um coordenador em e-mail enviado a professores. "Vai para o período seguinte, mas só faz as DPs que a Unip determinar. Neste caso, o aluno fica na condição de tutelado até o final do curso.”
Documentação
Estadão.edu teve acesso a outros e-mails de coordenadores. Em agosto, época da inscrição para o Enade, um deles respondeu a alunos que a nota só estaria disponível no dia 15 de dezembro, depois da realização do exame, que normalmente ocorre em novembro.
A atribuição de notas só em dezembro pode explicar casos como o de um ex-aluno de Direito que prestou o Enade em novembro de 2009. "Na classe, mais de 25 alunos se formaram, mas só eu e mais 4 fizemos o Enade."
No curso de Odontologia de Campinas, por exemplo, só cinco alunos prestaram o Enade 2010. Tiveram nota média de 4,79 - a máxima é 5. O curso passou a ser considerado o melhor do Brasil, superando universidades estaduais e federais.
Variação
Estadão.edu também teve acesso à variação da nota média de faculdades e universidades de todo o País nos Enades de 2007 a 2010 em cinco cursos da saúde. No curso de Nutrição, por exemplo, a nota da Unip subiu 207% do Enade de 2007 para o de 2010, muito acima da melhora na média nacional, de 25%. Mas o número de inscritos da Unip no Enade despencou 79,5%, de 283 para 58.
Em Enfermagem, a melhora das notas foi de 3,7% na média nacional e de 107,94% na Unip. Em Farmácia, a nota média nacional subiu 34,2%; a da Unip subiu 149,6%. Em Fisioterapia, houve queda no desempenho médio no País, de 13,4%. O da Unip, porém, melhorou bem: 54,7%.
Em Odontologia, também houve queda na nota do conjunto das faculdades e universidades, de 2,67%. Novamente a Unip destoou das demais: sua nota subiu 49,5%.
Em 2007, a melhor unidade de Enfermagem da Unip no Enade ficou na 150.ª posição. Três anos depois, passou a liderar o ranking do setor.
A mesma coisa acontece com os outros cursos da Saúde. Em Nutrição, a Unip não teve em 2007 nenhuma unidade entre as notas top figurou entre os 20% de melhor desempenho. Em 2010, 16 dos 17 cursos de Nutrição da Unip ficaram no grupo de ponta.
Outro lado
A Unip afirmou em nota que os resultados no Enade "decorrem das medidas que são continuamente tomadas pela universidade para qualificar cada vez mais os seus cursos". Entre essas medidas, a Unip cita a atualização de programas, revisão de bibliografias, acompanhamento das avaliações, produção de material didático, investimento nos laboratórios e infraestrutura, utilização de novos recursos didáticos e capacitação de professores.
Quanto à turma tutelada, a Unip afirmou em outra nota que o sistema nasceu com base em demandas do Diretório Central de Estudantes, que considerava muito alto o valor pago pelas DPs. “O DCE solicitou, ainda, que os alunos pudessem cursar as DPs em um prazo maior. No caso do aluno não conseguir eliminar todas até o antepenúltimo período, a universidade prolonga a duração do curso e as DPs não são cobradas.”
* Com informações da Agência Brasil

Proprietário que vende imóvel e não registra a transferência é o devedor de IPTU


A 22ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário que não registrou a transferência do imóvel.
O autor vendeu o imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça para cobrar o débito do comprador do imóvel.
Isso porque, no contrato firmado entre as partes, ficou definido que os impostos decorrentes do imóvel ficariam a cargo do comprador e atual morador do imóvel. A venda, porém, não foi registrada no cartório Imobiliário e a Prefeitura de Porto Alegre cobra do autor da ação a dívida gravada na matrícula do imóvel.
Sentença
O processo tramitou na 8ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior considerou o pedido improcedente.
Segundo o magistrado, o fato de o imóvel não ter sido transferido para o promitente comprador independe para a apuração da obrigação tributária, pois o artigo 34 do Código Tributário Nacional é claro ao estabelecer que o sujeito passivo do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor, devendo estes responderem pelas obrigações daí decorrentes perante a municipalidade.
Conforme Lei Complementar Municipal nº 7/73, tanto o comprador como o alienante devem comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda a transferência da propriedade.
No caso dos autos, a propriedade por parte dos autores é inquestionável, conforme se vislumbra da certidão do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, afirmou o magistrado.
Houve recurso da decisão.
Apelação
No TJRS, a Desembargadora relatora, Denise Oliveira Cezar, da 22ª Câmara Cível confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. No entendimento da magistrada, os autores permaneceram figurando como proprietários do imóvel junto ao Registro Imobiliário, sem promover o registro do ato de transferência.
A Desembargadora também informou que o Superior Tribunal de Justiça já uniformizou interpretação sobre o tema. Segundo o STJ, tanto o promitente comprador do imóvel, possuidor a qualquer título, quanto o seu promitente vendedor, que detém a propriedade perante o Registro de Imóveis, são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo.
Por unanimidade, os Desembargadores desproveram o recurso de apelação.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Maria Isabel de Azevedo.
Apelação nº 70046127445
Rafaela Souza
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Mudança no limite de isenção pode fazer aposentado pagar mais Imposto de Renda


Amanda Mont’Alvão Veloso

A Receita Federal vai usar duas bases de isenção do Imposto de Renda para os aposentados que completaram 65 anos até 31 de janeiro de 2011 e pode fazer o beneficiário da Previdência pagar mais por isso.
Neste ano, a Receita usará dois tetos de isenção para os aposentados que fizeram aniversário de 65 anos até o dia 31 de janeiro de 2011. Um segue o limite de R$ 1.499,15, que foi válido entre janeiro e março de 2011, e o outro considera o limite de R$ 1.566,61, que passou a valer em abril do mesmo ano.
Seguindo essa tabela, o contribuinte aposentado que deveria ser isento terá uma conta maior para pagar. O valor, contudo, vai depender da alíquota a ser aplicada, que é avaliada de acordo com os ganhos declarados no ano.
Para os demais contribuintes, a Receita vai usar apenas o limite maior de isenção (R$ 1.566,61), que passou a valer em abril, após um reajuste na tabela.
Em termos práticos, a Receita usa o valor menor (R$ 1.499,15) por três meses e o maior (R$ 1.566,61) por dez meses (incluindo o 13º salário), o que gera uma soma de R$ 20.163,55. Se fosse usado o mesmo critério para os aposentados com 65 anos ou mais, ou seja, 13 vezes R$ 1.566,61, o total de rendimentos isentos seria de R$ 20.365,93. Essa diferença de R$ 202,38 pode ser tributada casos esses aposentados tenham tido uma renda anual acima de R$ 23.499,15.
- Não são valores expressivos, mas revelam uma incoerência no cálculo, que tem uma metodologia diferente para uma parte dos aposentados. Isso acaba prejudicando quem ganha pouco, diz Rubens Nakano, presidente da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Fonte: R7 - Notícias

Churrascaria que cobrava gorjetas e não repassava a empregados é condenada na JT


A 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a fraude praticada por uma renomada churrascaria no pagamento dos salários de seus empregados. No caso, ficou demonstrado que o salário fixo combinado com os empregados na contratação era desmembrado em várias rubricas fictícias nos contracheques. Além disso, a partir de certo momento, a forma de pagamento nos contracheques foi alterada e passou a existir pagamento de salário "por fora". As gorjetas constantes dos recibos nunca foram pagas, apesar de serem recolhidas dos clientes.
Em seu recurso, a empresa negou qualquer sonegação do salário real do empregado. Alegou que o reclamante recebeu todos os valores discriminados nos recibos e as gorjetas eram distribuídas pelos próprios empregados.
Mas não foi o que constatou o relator do recurso, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, após analisar as provas. Ele chamou atenção para o fato de o adicional noturno ter sido pago de forma fixa durante quatro meses. Isso, apesar de o reclamante ter trabalhado em horários variados no período noturno. Por sua vez, as rubricas "taxas de serviço" foram estranhamente pagas em valor fixo durante um tempo. Depois, passaram a ser pagas como "estimativa de gorjetas" em valores bem inferiores. Uma testemunha afirmou que depois dessa redução no contracheque o restante do salário passou a ser pago por fora, em dinheiro. A testemunha disse ainda que não recebia gorjetas.
O relator se convenceu pelas provas de que a reclamada não pagava as verbas discriminadas nos recibos. Elas simplesmente compunham o salário previamente combinado com o empregado. O real valor recebido a título de gorjeta ou taxa de serviços também não era observado, embora fossem cobradas dos clientes.
Com essas considerações, o relator manteve a sentença que fixou o valor de R$700,00 como parcela paga "por fora" e mais R$725,00 a título de gorjetas espontâneas. A reclamada foi condenada a pagar reflexos nas demais parcelas salariais. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0001723-66.2010.5.03.0011 RO )
Fonte: TRT-MG