sexta-feira, 13 de abril de 2012

Sescon-SP apura causas que dificultaram transmissão do Dacon Mensal

O Sescon-SP informa que entrou em contato com a Receita Federal e que está em busca da origem dos problemas
Na segunda-feira, 9, venceu o prazo para transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) Mensal referente aos fatos geradores ocorridas no mês de fevereiro.
Mas dificultadas de cumprir a exigência relatadas por alguns contribuintes chamaram a atenção do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo), que afirma ter recebido diversos telefonemas e e-mails.
A entidade detectou que o problema está atrelado a alguns certificados digitais utilizados para o envio da declaração, afetando apenas uma parcela de empresa.
O Sescon-SP informa que entrou em contato com a Receita Federal e que está em busca da origem dos problemas, com a adoção de providências para não prejudicar os contribuintes.
O Dacon deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as suas equiparadas, que apuram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins com base na folha de salários.
A obrigatoriedade atinge, também, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins apuradas seja superior a R$ 10 mil.
Mesmo as empresas sem movimento devem transmitir o documento, por não haver previsão de dispensa
Fonte: TI Inside

Erro dos outros: na hora de terceirizar declaração do IR, como evitar problemas?

A recomendação é a melhor forma de contratar um profissional ou uma empresa para fazer este tipo de serviço.
Com medo de errar e prejudicar o recebimento da restituição ou ter de pagar além do necessário para o Fisco, muitos contribuintes optam por contratar um profissional para fazer a Declaração de Imposto de Renda.
No entanto, fica a dúvida: e se o profissional, mesmo que sem querer, cometer algum equívoco e fizer com que a declaração do contribuinte seja retida na malha fina?
Prestação de serviços
A contratação do profissional não deixa de ser uma prestação de serviços e, por conta disso, a pessoa contratada responde por todos os custos, no caso de informações incorretas - desde que o contribuinte comprove ter informado corretamente.
No entanto, quem responderá para a Receita será o próprio contribuinte, afinal, é o nome e o CPF dele que constam na declaração. No caso de problemas, cabe ao contribuinte acertar as contas com a Receita e, depois, ir atrás de seus direitos, amigável ou judicialmente, se for necessário.
Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, a pessoa pode mover ação tanto por danos materiais como por danos morais, contra o profissional contratado.
Como evitar problemas
A recomendação é a melhor forma de contratar um profissional ou uma empresa para fazer este tipo de serviço. Não é possível ter 100% de certeza, mas, escolhendo alguém recomendado por amigos ou parentes, é possível reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que aja de má-fé.
Além disso, é importante, principalmente nesta época, ficar de olho em profissionais e empresas que anunciam preços muito abaixo do mercado. Nesta época, muitos se aproveitam do desconhecimento do contribuinte para lucrar com declarações fraudulentas, que estão na mira da Receita.
Profissional também deve se precaver
Não é só o contribuinte que deve ficar atento nesta época. Profissionais que prestam esse tipo de serviço também devem se cercar de cuidados, para não cair em armadilhas.
Para evitar problemas, o prestador de serviço deve tomar o cuidado de protocolar todos os documentos que receber. Isso evita que o profissional leve a culpa, caso o contribuinte omita alguma informação. Além disso, é importante frisar que a Receita tem cinco anos para avaliar a declaração, ou seja, o profissional tem todo esse tempo para responder pelo documento.
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Medidas do pacote complicam vida das empresas


O Estado de S.Paulo
Companhias têm dificuldade em calcular quanto poderão abater de impostos e descobrir quais produtos dão direito à desoneração
Lu Aiko Otta, da Agência estado
BRASÍLIA - Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.
Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.
Assim, uma empresa tem direito à desoneração da folha conforme os bens que produzir. Se ela fabricar um produto que está na lista e outro que não está, o benefício tributário será proporcional à participação de cada produto em sua receita bruta. Nesse cálculo, terá de ser levado em conta também o que é exportado, pois nesse caso o produto fica isento da contribuição de 1% ou 2% sobre o faturamento.
Essa não é a dificuldade mais grave, garante o assessor econômico da presidência da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Bernardini. O maior problema é definir exatamente quais produtos foram beneficiados pela MP. A lista não tem nomes de produtos, e sim códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um padrão internacional. E eles se referem a famílias de produtos, e não a produtos específicos.
Assim, por exemplo, a MP diz que medidores de pressão estão beneficiados pela desoneração. Mas há medidores de pressão utilizados em equipamentos industriais e medidores de pressão arterial, aqueles utilizados por profissionais de saúde. "O primeiro é beneficiado, o segundo não, mas os dois têm o mesmo NCM", disse Bernardini.
O acordo era que bens de capital mecânicos seriam alvo da desoneração.
Assim, tudo o que é utilizado na produção é atendido, o que é para consumo não é. Aparelhos de ar condicionado domésticos não são beneficiados, os de uso industrial sim. Bombas para obras em saneamento básico são desoneradas, bombas para piscina não. "Quem fabrica vários tipos de bomba está frito", comentou o executivo.
Nem tanto pela dificuldade de definir o valor da guia de recolhimento ao INSS. "Isso, um programa de computador resolve", disse. A questão é diferenciar o que está abrangido pela MP e o que não está. "Sinceramente, não sei como fazer", confessou Bernardini. "Vamos ter de abrir a nomenclatura, não sei."
Importados. Se é difícil ao setor saber o que está beneficiado pela MP e o que não está, também será difícil à Receita Federal definir quais produtos passarão a pagar 1 ponto porcentual a mais de PIS/Cofins na importação. A MP diz que os similares importados dos produtos beneficiados pela desoneração pagarão essa taxa extra.
O assessor da Abimaq explicou que o setor decidiu priorizar, na negociação com o governo, a obtenção do benefício. "Primeiro, era conseguir a desoneração", disse. Agora, começa outra rodada de conversas para decidir como implementá-la.
O setor está passando um pente-fino na lista, para ver se houve algum erro ou omissão. O mesmo está fazendo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). O governo já deu sinal verde para correções, que serão feitas no Congresso. Também está aberta a possibilidade de incluir mais setores na lista.
Mesmo dentro do governo, reconhece-se que a desoneração será de implementação complicada. Também deverá gerar muitos autos de infração da Receita sobre as empresas, por divergência de interpretação.
FENACON

Receita Federal divulga nova versão do programa gerador da DIPJ 2012

Nova versão 1.0a do programa gerador da DIPJ 2012 foi disponibilizada no site da RFB.
Nova versão 1.0a do programa gerador da DIPJ 2012 foi disponibilizada no site da RFB. Destina-se a corrigir erro nas instruções de preenchimento das fichas:
a) 36A - Ativo - Balanço Patrimonial - PJ em Geral (LR);
b) 36E - Ativo - Balanço Patrimonial - Critérios em 31.12.2007 - PJ em Geral (LR);
c) 37A - Passivo - Balanço Patrimonial - PJ em Geral (LR); e
d) 37E - Passivo - Balanço Patrimonial - Critérios em 31/12/2007 - PJ em Geral (LR).
Fonte: LegisWeb

Liquidação: FGTS incide também sobre reflexos das verbas principais que integram a base de cálculo

Com esses fundamentos, a 7ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa que protestou contra esse entendimento, adotado pelo juiz sentenciante.
A apuração do FGTS em um processo deve levar em consideração todas as parcelas que integram sua base de cálculo, sejam verbas principais, sejam seus reflexos, mesmo que não haja determinação expressa neste sentido na decisão. Com esses fundamentos, a 7ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa que protestou contra esse entendimento, adotado pelo juiz sentenciante.
O relator do recurso, juiz convocado José Marlon de Freitas, lembrou que o artigo 15 da Lei 8.036/90 dispõe que o FGTS é devido sobre a remuneração paga ao empregado. Daí se concluir que também os reflexos das verbas principais deferidas devem compor a base de cálculo. "A norma que regulamenta o FGTS (Lei nº 8.036/1990) não exclui da sua base de cálculo determinada parcela componente da remuneração do empregado, somente por ser reflexa de outra" , ponderou o magistrado.
Para o julgador, pouco importa se a decisão determinou de forma expressa ou não que quaisquer verbas integrantes da remuneração sejam incluídas na base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa. "Trata-se de norma de ordem pública" , frisou. Ademais, se a trabalhadora tivesse recebido as parcelas corretamente durante a relação de emprego, isso sequer seria discutido. A remuneração seria observada com todos os seus reflexos, sem necessidade de acionamento do Judiciário.
Portanto, entendendo que o cálculo do FGTS com multa de 40% deve ser feito não apenas sobre os valores devidos a título de verba principal, mas também sobre os reflexos dessas verbas, o relator manteve a decisão de origem. A Turma julgadora acompanhou a decisão.
( 0000500-97.2009.5.03.0016 AP )
Fonte: TRT-MG