quarta-feira, 18 de abril de 2012

Receita usará câmeras em fiscalizações


A Receita Federal passará a utilizar mais a tecnologia para fiscalizar as operações de exportação. Uma instrução normativa publicada ontem permite o registro de imagens de mercadorias obtido por meio de câmeras ou equipamentos de inspeção não invasiva no processo de verificação dos itens que serão enviados ao exterior.
Nesse processo, é feita a identificação e quantificação do produto a ser exportado. Com isso, checa-se visualmente se as informações constantes nos documentos que acompanham as mercadorias estão corretas. A verificação física direta só deverá ser realizada pela fiscalização aduaneira se as informações ou as imagens disponíveis não forem suficientes. A possibilidade de gravação consta da Instrução Normativa nº 1.266.
Os exportadores estão sujeitos a procedimentos específicos regidos pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que estabelece a obrigatoriedade de processamento de verificação das mercadorias destinadas ao exterior. "Segundo critérios definidos pela administração aduaneira, o próprio sistema indica quais mercadorias deverão ser objeto de verificação mais apurada, que será realizada na presença do exportador ou de quem o represente", explica Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Depois do desembaraço aduaneiro, os documentos apresentados à fiscalização serão devolvidos ao exportador ou a seu representante, que ficará obrigado a mantê-los, em ordem e bom estado, pelo prazo previsto na legislação tributária, para que sejam apresentados à Receita Federal sempre que esses papéis forem solicitados.
* Valor Econômico

terça-feira, 17 de abril de 2012

Seguro-Desemprego - Requisitos - Novas regras

Dec. 7.721/12 - Dec. - Decreto nº 7.721 de 16.04.2012

D.O.U.: 17.04.2012


Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º doart. 3ºe no § 2º doart. 8º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e naLei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,

DECRETA:
Art. 1ºO recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos doart. 18 da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.
Parágrafo único. O curso previsto no caput será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, instituído pelaLei nº 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
Art. 2ºCompete ao Ministério da Educação:
I - ofertar vagas em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional no âmbito do PRONATEC aos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica; e
II - encaminhar periodicamente ao Ministério do Trabalho e Emprego informações acerca das matrículas e frequência de que trata o caput do art. 1º.
Art. 3ºCompete ao Ministério do Trabalho e Emprego:
I - orientar e encaminhar os trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertados nos termos deste Decreto;
II - fixar os requisitos para a definição do perfil do trabalhador, conforme estabelecido no inciso I do caput do art. 5º;
III - encaminhar ao Ministério da Educação informações sobre as características dos trabalhadores beneficiários do seguro desemprego para subsidiar as atividades de formação e qualificação profissional desenvolvidas para atendimento desse público; e
IV - estabelecer os demais procedimentos necessários ao cumprimento da condicionalidade para o recebimento do benefício do seguro-desemprego previsto no caput do art. 1º.
Art. 4ºA disponibilização de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional pelas instituições ofertantes no âmbito do PRONATEC deverá ter como referência as informações do Ministério do Trabalho e Emprego e do Sistema Nacional de Emprego - SINE relativas ao perfil dos trabalhadores segurados de que trata o caput do art. 1º e às características locais do mercado de trabalho.
Art. 5ºNão será exigida do trabalhador a condicionalidade de que trata o caput do art. 1o nas seguintes hipóteses:
I - inexistência de oferta de curso compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana de domicílio do trabalhador, ou, ainda, em município limítrofe; e
II - apresentação pelo trabalhador de comprovante de matrícula e frequência mensal em outro curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a cento e sessenta horas.
Parágrafo único. A condicionalidade de que trata o caput do art. 1º ainda poderá ser exigida caso o encerramento do curso de que trata o inciso II do caput ocorra enquanto o trabalhador estiver recebendo as parcelas do benefício seguro-desemprego.
Art. 6ºO benefício do seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade de que trata o caput do art. 1º poderá ser cancelado nas seguintes situações:
I - recusa pelo trabalhador da pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado;
II - não realização pelo trabalhador da matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; e
III - evasão do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional em que estiver matriculado.
§ 1º A pré-matrícula ou sua recusa exigirá assinatura de termo de ciência.
§ 2º A pré-matrícula ou sua recusa será realizada nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou integrantes do SINE.
§ 3º No caso de o trabalhador recusar-se a assinar o documento de que trata o § 1º, será lavrado termo assinado por duas testemunhas.
Art. 7ºAtendidos prioritariamente os trabalhadores de que trata o art. 1º, havendo disponibilidade de Bolsas-Formação Trabalhador no âmbito do PRONATEC ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica, estas poderão ser ofertadas aos demais beneficiários do seguro-desemprego, respeitados os níveis de escolaridade requeridos e os demais critérios de priorização estabelecidos no âmbito do PRONATEC.
Art. 8ºAto conjunto dos Ministros de Estado da Educação e do Trabalho e Emprego disciplinará:
I - as características dos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertados no âmbito deste Decreto; e
II - as demais condições, requisitos e normas necessárias para aplicação da condicionalidade prevista no caput do art. 1º.
Art. 9ºA oferta de Bolsa-Formação Trabalhador no âmbito do PRONATEC nos termos previstos neste Decreto fica condicionada à existência de dotação orçamentária.
Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília,16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF


Aloizio Mercadante


Paulo Roberto dos Santos Pinto


D.O.U

domingo, 15 de abril de 2012

MP da desoneração do pão e trigo é o primeiro item da pauta do Plenário


MP 552/11 tem causado polêmica no agronegócio ao vetar a utilização de crédito presumido em algumas operações. Representantes do setor e parlamentares alertam que a medida vai aumentar a carga tributária e diminuir a competitividade. Até mesmo produtores de trigo, beneficiados por desoneração, dizem que a medida terá efeito contrário.
Sete medidas provisórias (MPs) trancam a pauta  do Plenário, que retoma as votações na sessão ordinária da terça-feira (17). Além da análise das MPs, outros projetos poderão ser incluídos em pauta durante sessões extraordinárias, por acordo entre os líderes dos partidos.
O primeiro item da pauta é a MP 552/11, que prorroga até dezembro de 2012 a alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins para a importação e venda no mercado interno de trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum. As massas alimentícias, como espaguete e lasanha, também passam a contar com o benefício até 30 de junho de 2012.
O objetivo é reduzir o preço desses produtos no varejo e tentar frear o aumento da inflação. As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012; e de R$ 43,99 milhões em 2013. Para este ano, não há impacto orçamentário previsto.
Agronegócio
O relator da MP 552/11, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), ainda não apresentou o seu parecer, mas essa medida provisória já foi criticada por integrantes da Frente Parlamentarda Agropecuária e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Eles argumentam que a MP vai aumentar a tributação da indústria processadora de soja, já que o texto elimina o crédito presumido  de PIS e Cofins nas operações de exportação de produtos derivados de soja (farelo e óleo) e nas vendas de insumos para produtores de carnes de frango e suína. Até a edição da MP, as processadoras de soja tinham um crédito de 50% sobre os 9,25% cobrados de PIS-Cofins – o que as levava a arcar com apenas 4,625%.
Segundo o coordenador da frente parlamentar, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), a MP aumenta a carga tributária do setor em cerca de 9%. Integrantes da frente se reuniram no dia 11 de abril com o presidente da Câmara, Marco Maia, para tentar negociar mudanças no texto.
A medida já foi criticada por representantes de avicultores, produtores de leite e de outros setores do agronegócio. Até mesmo representantes dos produtores de trigo, beneficiados com a prorrogação da alíquota zero de impostos, alertam que o fim do crédito presumido vai comprometer a competitividade do setor.
Minha Casa, Minha Vida
A MP 552/11 também reajusta para R$ 85 mil o limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era de R$ 75 mil.
Catástrofes
O item seguinte da pauta é a MP 553/11, que abre crédito extraordinário de R$ 533,6 milhões para estruturar o sistema brasileiro de prevenção de catástrofes naturais e prestar socorro às vítimas. Os recursos destinam-se aos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Defesa; e da Integração Nacional. A proposta será relatada pelo deputado Geraldo Simões (PT-BA).
Outras MPs
As outras cinco medidas provisórias que trancam as sessões ordinárias da Câmara são as seguintes:
554/11, que autoriza a União a conceder subvenção econômica de até R$ 500 milhões por ano às operações de financiamento da estocagem de álcool combustível (etanol);
555/11, que autoriza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a prorrogar contratos com várias entidades até 31 de dezembro de 2012;
556/11, que faz mudanças na legislação tributária e altera o Plano de Seguridade do Servidor Público (Lei 10.887/04) para ampliar o rol dos adicionais que ficam isentos da contribuição previdenciária;
557/11, que institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna; e
558/12, que altera os limites de três parques nacionais (da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari); das florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2 e do Crepori; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região amazônica.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo



Funcionários da Busscar votam contra plano de recuperação judicial


Por Vanessa Jungerfeld | Valor
FLORIANÓPOLIS - 
Uma assembleia organizada pelo Sindicato dos Mecânicos de Joinville (SC) com trabalhadores que são credores da Busscar, fabricante de carrocerias para ônibus, votou neste domingo pela não aprovação do plano de recuperação judicial da empresa.
A reunião deste domingo tinha o objetivo de decidir o voto que a categoria terá na assembleia geral de credores - que vota o plano apresentado pela empresa no fim do ano passado à justiça – prevista para a segunda quinzena de maio.
Segundo o presidente do sindicato laboral, Evangelista dos Santos, cerca de 2,5 mil trabalhadores estiveram na assembleia deste domingo, que ocorreu na Associação Recreativa do Sindicato dos Mecânicos de Joinville. A votação foi por aclamação e a maioria se posicionou contra o plano. Segundo Santos, o plano da empresa não é satisfatório para os trabalhadores porque prevê deságios, carência e um prazo longo de pagamento da dívida trabalhista, em até 36 meses.
O total de trabalhadores - entre atuais funcionários e ex-funcionários - que são credores da Busscar chega a 5,8 mil pessoas, mas nem todas comparecem às votações, dentre outras razões, por já terem se mudado da cidade, conforme explicou Santos.
O total do passivo da Busscar, estimado pelos advogados da empresa, seria de R$ 644 milhões, sendo que bancos e fornecedores respondem por mais da metade deste valor. Com os trabalhadores, a empresa teria uma dívida de R$ 114 milhões. Já o administrador judicial, Rainoldo Uessler, estima a dívida da Busscar em R$ 868,9 milhões, sendo R$ 115 milhões o valor dos trabalhadores.
(Vanessa Jurgenfeld | Valor)

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Descanso e trabalho: o que diz a lei sobre férias, folgas ou feriados?

Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias

Gladys Ferraz Magalhães

Há momentos na vida profissional que o trabalhador anseia por um momento de descanso. Entretanto, são poucas as pessoas que sabem o que diz a Lei sobre estes períodos.
De acordo com a advogada especialista em Direito Trabalhista do escritório Ulisses Sousa Advogados, Gislaine Pinheiro, quando o assunto é descanso, a lei trata de três períodos específicos: folgas, feriados e férias.
No primeiro, explica ela, a lei determina que as folgas, também chamadas de repouso semanal, ocorram após seis dias de trabalho, devendo ser remuneradas. Sobre o domingo, quem trabalha nesta data deve consultar a convenção coletiva da categoria, porém, diz a advogada, geralmente, este trabalhador recebe dobrado ou tem direito a outra folga durante a semana.
Quanto aos feriados, a advogada diz haver previsão apenas sobre os nacionais, nos quais os profissionais não devem ir ao trabalho. A exceção se dá em alguns setores específicos, nos quais deve sobressair a convenção da categoria.
Férias
Já quando o assunto são as tão sonhadas férias, Gislaine lembra que elas são um direito constitucional, adquirido após 12 meses de trabalho. As férias devem ter o período de 30 dias, que, por sua vez, serão concedidos em até 12 meses.
A advogada explica ainda que este período de descanso pode ser dividido em dois períodos, que não podem ser menores do que dez dias.
Quem falta muito, contudo, deve ter atenção, visto que as faltas podem ser descontadas das férias, na seguinte proporção: quem teve de seis a 14 faltas injustificadas no período de um ano terá direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o descanso será de 18 dias, enquanto que aqueles que faltaram de 24 a 32 dias injustificadamente poderão descansar por apenas 12 dias.
No que diz respeito ao pagamento no período de férias, o profissional tem direito ao salário daquele mês, acrescido de um terço. Este valor deve ser pago até dois dias antes do referido recesso.
Por fim, lembra a advogada, o trabalhador que desejar pode vender até dez dias de suas férias, sendo que, neste caso, a pessoa recebe o salário acrescido de um terço a que já tinha direito, mais os dez dias trabalhados. Gislaine lembra que a empresa não pode forçar o trabalhador a vender as férias.
Fonte: Infomoney