quarta-feira, 16 de maio de 2012

Trabalhador é indenizado por cair na malha fina


Por Bárbara Mengardo

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve decisão que condenou a empresa Atlântica Serviços de Higienização a pagar indenização por danos morais a um ex-funcionário que caiu na malha fina do Imposto de Renda (IR). A companhia repassou à Receita Federal o valor errado da remuneração do trabalhador.
O relator do caso na 2ª Turma, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que o empregado foi submetido, por culpa da empresa, a situação constrangedora e desgastante. "É notória a burocracia que um cidadão tem que enfrentar para resolver qualquer assunto perante a Receita Federal", diz o relator na decisão, que elevou de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil o valor dos danos morais.
Pesou para a decisão, segundo o desembargador, o fato de a empresa ter demorado quase dois anos para corrigir o erro. O trabalhador entregou a declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2008 em abril de 2009 e a retificação só foi enviada à Receita Federal em agosto de 2011. Inicialmente, constou que ele teve rendimento anual de R$ 12.647,28. O valor correto, porém, era de R$ 6.323,64, exatamente a metade do que foi comunicado ao Fisco. "Por várias vezes, ele teve que implorar para a empresa consertar o erro", afirma o advogado Wolney de Freitas Lima, que defende o ex-funcionário.
De acordo com o advogado da Atlântica Serviços de Higienização, Glaicon Cortes Barbosa, um erro no sistema fez com que a empresa informasse à Receita que todos os seus funcionários receberam o dobro do valor de seus salários. Barbosa não considera, porém, que cair na malha fina configure dano moral. "A malha fina não é uma condenação. É um instrumento legal de correição da declaração do contribuinte", diz.
Para o advogado Rodrigo Takano, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a empresa deveria ter corrigido o erro rapidamente, para não correr o risco de ter que responder pelo problema. "O que pesou na ação foi a inércia, que transformou um infortúnio em dano moral", afirma.
Já o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro-Advogados, diz que as empresas devem se prevenir para evitar o envio de informações erradas à Receita. "Para evitar danos materiais ou morais, as empresas devem orientar os responsáveis pela administração de pessoal."

Valor Econômico

Vai a voto isenção do IR para aposentados a partir de 60 anos


Paulo Sérgio Vasco

Em reunião na terça-feira (15), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar, em caráter terminativo, substitutivo ao projeto de lei que isenta do Imposto de Renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de 60 anos.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 76/11 tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), favorável ao projeto, que já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O substitutivo altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, o inciso VI do art. 4º e o parágrafo 1º do art. 8º, ambos da Lei nº 9.250/ 95. As duas normas tratam das definições e isenções da renda das pessoas físicas.

Atualmente, o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713/88 estabelece, além da isenção prevista na tabela de incidência mensal do IR pessoa física, que são isentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, estados, Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Esses rendimentos isentos têm como limite mensal os valores que especifica para cada ano-calendário, sendo que, para os meses de abril a dezembro do ano-calendário de 2011, o limite é de R$ 1.566,61.

O projeto eleva esse limite ao teto pago pela Previdência Social, bem como assegura tal isenção a partir dos 60 anos de idade. A proposta abrange quaisquer rendimentos, oriundos ou não de aposentadoria, reforma ou pensão, mediante alteração dos dispositivos legais em vigor.

Com a alteração proposta pelo projeto, a isenção passaria a abranger os rendimentos tributáveis de qualquer espécie, até o limite mencionado. E todos os contribuintes de 60 anos ou mais de idade seriam beneficiados, explica o relator da proposta. 

Agência Senado

Deve ser recolhido INSS sobre aviso prévio indenizado


O aviso prévio, mesmo indenizado, faz parte do tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, como estabelecido pela parte final do parágrafo 1º do artigo 487 da CLT. É mera consequência lógica, portanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela. Tanto que foi editado decreto específico invalidando a norma que excluía o aviso prévio do salário de contribuição para o INSS.
Foi esse o entendimento manifestado pela 2ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso da União Federal contra a decisão de 1º Grau que isentou a empresa do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, no acordo homologado. No caso, empregado e empregador ajustaram o pagamento de R$1.500,00 e declararam que esse valor incluiu o aviso prévio não trabalhado, no montante de R$700,00, cuja natureza é indenizatória, não incidindo, portanto, contribuição para a Previdência Social, o que foi convalidado pelo juiz sentenciante.
A União não concordou com a sentença, pedindo a aplicação ao processo do Decreto nº 6.727/2009. E o desembargador Jales Valadão Cardoso deu razão à recorrente. Isso porque o Decreto citado pela União revogou expressamente a alínea f inciso V parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, mais conhecido como Regulamento da Previdência Social, que excluía da base de cálculo da contribuição previdenciária o aviso prévio indenizado. Ou seja, essa parcela passou a integrar a base de cálculo da contribuição.
Portanto, não mais existe o fundamento jurídico para afastar a incidência, que era apenas essa disposição do Decreto nº 3.048/99, agora suprimida pelo Decreto nº 6.727/09, destacou o relator, fazendo referência ao artigo 487, parágrafo 1º da CLT, que já determinava que o aviso prévio, ainda que não trabalhado, integra o contrato para todos os efeitos. Nesse contexto, o desembargador deu provimento ao recurso da União Federal, para determinar a incidência da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio indenizado.
( 0000363-54.2011.5.03.0046 AP )
Fonte: TRT-MG

Fazenda já tem medidas de incentivo prontas


Para aquecer economia, governo pode anunciar redução do IOF e estímulos ao crédito
Simone Cavalcanti

A equipe econômica está fazendo uma espécie de “marcação a mercado” dos dados econômicos que estão saindo para definir o momento adequado para o anúncio de novas medidas de estímulo. No jargão do mercado financeiro, significa atualizar para o valor do dia o preço dos ativos, mas no intramuros do Ministério da Fazenda, é olhar atentamente, a cada nova divulgação, a evolução de todas as variáveis que interferem no desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), inclusive do panorama externo que, segundo o ministro Guido Mantega, será muito delicado neste ano. “A situação atual é de alerta. E isso quer dizer que novas medidas podem ser tomadas a qualquer momento”, disse ao B RASIL E CONÔMICO uma fonte que participa das discussões. A redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cuja alíquota foi reduzida de 3% para 2,5% em dezembro passado é uma possibilidade que pode ser tirada da gaveta. Tudo está sendo feito para não deixar que a economia encerre 2012 “patinando” no ritmo do ano passado (2,7%) e abaixo do seu potencial de crescimento. Já têm início, inclusive, discussões entre os integrantes da equipe de Mantega indicando que será bem complicado alcançar os 4,5% previstos e prometidos à presidente Dilma Rousseff. Nesse sentido, o ideal seria entregar a atividade econômica em dezembro com uma “sensação de 4,5%”, ou seja, indicando um ritmo de expansão dessa magnitude, mas não oficialmente nesse patamar.
Evolução do crédito
Neste momento, a evolução menor das concessões de crédito ganha a atenção na Esplanada. O volume de empréstimos, que está em torno de 15% em 12 meses, é considerado aquém do desejado para ajudar a impulsionar a expansão da atividade econômica para além da marca dos 3%. Por isso mesmo, uma nova medida de incentivo pode vir nessa direção. Mas, tudo vai depender do acompanhamento dos dados econômicos e de conversas que estão ocorrendo com bancos e financeiras sobre as perspectivas para uma retomada mais forte da oferta de crédito, que há menos de dois anos crescia nada menos que 20% na média. “Como mexer no IOF é uma medida de fácil aplicação, é só calcular o percentual de redução, o que pode ocorrer de um dia para outro”, explicou a fonte. Com uma nova rodada de redução do IOF —mesmo que voltada especificamente para o segmento de veículos, que é o mais retraído —, o governo poderia atingir dois objetivos: seria mais um estímulo ao consumo das pessoas físicas e uma contribuição para melhorar o custo financeiro do país, justamente no momento no qual o discurso oficial segue nessa direção. Em 2011, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, passou o ano indicando em seus discursos que o ideal seria uma expansão das concessões entre 13% e 15%. O que mudou? Na avaliação de técnicos, o diagnóstico indica inflação muito arrefecida e economia fraca, o que dá espaço para um crescimento mais acentuado da oferta dos recursos pelos bancos. É preciso contar com o setor privado e com um impulso monetário porque o espaço fiscal está limitado, após todos os incentivos que vem sendo concedidos desde o ano passado. A avaliação é que os benefícios tributários dados na primeira fase do Plano Brasil Maior e do Supersimples já apareceram e que os anunciados na segunda fase ainda não tiveram tempo de maturar. “A ampliação do Simples e o reajuste do salário mínimo é que estão segurando a economia nesse início de ano. Não fosse isso, estaríamos crescendo bem menos”. ¦


Fonte: Brasil Econômico 

MP pode mudar tributação de PIS/Cofins dos escritórios de advocacia


O primeiro item da pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (15/5) é a MP (Medida Provisória) 556/2011, que altera a legislação tributária e modifica o Plano de Seguridade do Servidor Público. Uma das propostas pode reduzir a cobrança do PIS/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) das sociedades de advogados.
A proposta de alteração ainda não consta no texto original da MP porque ela está em fase de elaboração do parecer do relator, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A Medida Provisória, que nasce com força de lei, inicia a tramitação com a designação de um responsável que deve apresentar um relatório. Ele costuma ser distribuído para os outros parlamentares na segunda-feira ou no dia da votação.
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) afirmou que o relator Goergen se mostrou sensível à demanda da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, provocada pelo Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). A emenda constava na Medida Provisória 245, mas foi transferida para a 556.
“Ele me informou que acolheu a emenda e isso é um ponto positivo”, disse Serraglio. Segundo o deputado, o Congresso está “propenso” a votar a alteração. O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) afirmou que também é favorável a alteração, e disse que “da parte do PT não tem problema nenhum em aprovar”.
O tributo PIS/Cofins foi criado pela Lei Complementar 70, em 1991, mas não atingia os profissionais liberais. Em 2002 e no ano seguinte, outras duas leis — 10.637/02 sobre o PIS e 10.833/03 para a Cofins — alteraram a forma dos tributos incidirem em vários setores, incluindo os escritórios.
Na ocasião, as sociedades não foram atingidas porque estavam amparadas pela Súmula 276 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ela afastava a incidência de PIS/Cofins nas sociedades de advogados. Entretanto, em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a súmula, de modo que a proteção aos escritórios também caiu.
A proposta que consta na MP pretende alterar as leis 10.637/02 e 10.833/03 para que as sociedades de advogados sejam inseridas no rol de exceções dos prestadores de serviços, submetidas ao regime cumulativo de tributação do PIS/Cofins.
Atualmente, a legislação estabelece que os escritórios que faturam até R$ 48 milhões anuais recolhem a alíquota de 3.65%, e podem optar pelo regime cumulativo. Acima desse teto, a alíquota passa a 9.25%, mas no regime não-cumulativo. Ou seja, a sociedade é tributada com base no lucro real e sem o direito à compensação dos tributos.
No modelo não-cumulativo, o cálculo do tributo a ser recolhido toma como base a diferença entre o que a empresa gastou pra produzir (aquisição de insumos) e o valor da revenda do produto (valor agregado). Porém, no caso dos prestadores de serviços o insumo é mão-de-obra, ou seja, usa-se como base a Folha de Pagamento.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) destacou que também é favorável ao que ele chamou de “adequação”. “Não está se fazendo nenhum tipo de favor, porque eles [os escritórios de advocacia] não vão deixar de contribuir, mas vão pagar um patamar de PIS/Cofins justo”, completou Campos. Ele disse também que as bancas de advocacia devem poder usar o regime cumulativo, e assim, gerar um crédito com a contribuição.
Mercado da advocacia
De acordo com o deputado Osmar Serraglio, foi feita uma reunião com a Frente Parlamentar e os líderes dos partidos. Nela, os representantes da advocacia informaram que existe um grande número de escritórios estrangeiros ingressando no mercado da advocacia nacional e o atual modelo de tributação das sociedades torna os brasileiros menos competitivos em relação aos estrangeiros. Isso porque eles montam estruturas menores, e acabam sendo tributados pela alíquota 3.65%. “Não tem como competir de forma igual”, ressalta Serraglio.
A alteração proposta na MP visa também corrigir a modalidade na qual parte dos escritórios está inserido, que é a da indústria e comércio — atividade vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.
O deputado Mendes Thame (PSDB-SP) explicou que a proposta recompõe a tributação anterior. “É uma questão de justiça que a carga diminua, ela não anistia os escritórios”, afirmou.
Thame, disse que o relator deve ter acatado o pedido porque o valor cobrado torna a situação “totalmente desequilibrada”. “Toda vez que temos uma tributação mais razoável, existe a indicação de que o mercado se formalize. E isso deveria valer pra todo tipo de tributo”, finaliza o deputado.
Mariana Ghirello
Fonte: Última Instância