quarta-feira, 23 de maio de 2012

Projeto isenta motoboys e mototaxistas de IPI na compra de moto


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3171/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de fabricação nacional, com até 125 cilindradas de potência e movidas a combustíveis de origem renovável.
Segundo a proposta, poderão se beneficiar da isenção, na compra desses veículos, cooperativas e motociclistas profissionais que utilizem moto própria para transportar passageiros, cargas e mercadorias.
Deficientes
Se aprovada, a medida também se aplicará à compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física que exerçam essas mesmas atividades. Em qualquer caso, a isenção só poderá ser utilizada uma vez a cada dois anos.
O projeto acrescenta as novas regras à Lei de Isenção do IPI (Lei 8.989/95). “A medida tem o objetivo de gerar mais empregos e facilitar a aquisição de um bem essencial ao trabalho desses profissionais”, observa Laercio Oliveira.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 5773/09, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Os dois projetos e vários outros que tramitam em conjunto serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3171/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias 

Na devolução de valores indevidamente tributados não pode ser exigida a retificação da declaração do Imposto de Renda


Para obter a devolução de parte do Imposto de Renda (IR), indevidamente tributada, não pode ser exigido do contribuinte que faça a retificação da declaração do imposto de renda. Essa foi a conclusão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília no dia 15 de maio, ao julgar processo no qual a autora busca a Declaração de Inexigibilidade de IR, ou seja, a não incidência desse imposto sobre a parcela indenizatória denominada ‘Auxílio Creche-Babá’ e a Repetição do Indébito, isto é, a devolução dos valores que foram, ilegalmente, tributados.
O pedido foi julgado procedente em 1ª instância. Ficando, então, a União obrigada a restituir os valores indevidamente cobrados nos últimos dez anos, acrescidos de correção monetária e juros pela Taxa SELIC. Mas, a União recorreu alegando que a devolução dos valores retidos indevidamente a título de IR deve ocorrer mediante a retificação das declarações de Imposto de Renda da autora.
A Turma Recursal do Rio Grande do Sul deu parcial provimento ao recurso da União e a parte autora buscou a TNU para que a devolução seja feita por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) ou por Precatório judicial. Apresenta como exemplo dessa tese julgados do STJ, nos quais foi firmado o entendimento de que, em se tratando de ação de repetição de indébito, a restituição deve ser feita pela regra geral, observado o artigo 100 da Constituição Federal, não cabendo ao Tribunal modificar o pedido, determinando a retificação da declaração anual de ajuste.
Diante dos fundamentos apresentados, que representam a jurisprudência dominante no STJ, bem como, a partir da jurisprudência da própria TNU, que também é nesse sentido, o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, deu ganho de caso à autora para determinar a restituição da retenção indevida do Imposto de Renda sobre a rubrica ‘Auxílio Creche-Babá’, do modo autorizado pela sentença, isto é, por meio de RPV, sem a necessidade da juntada das declarações de ajuste e de realização das retificações das Declarações Anuais de Imposto de Renda. “Firma-se a tese de que no ressarcimento de indébito tributário, tem o contribuinte a faculdade de optar pela repetição ou pela compensação, e, optando pela primeira, não pode sua escolha ser alterada, judicialmente, em sentido contrário à sua vontade”, concluiu o magistrado.
Processo 2008.71.50.012427-1

Fonte: Portal da Justiça Federal 

O Perfil do novo Profissional Contador - Por Claudionei Santa Lúcia


O seguimento de negócios relacionados à área contábil tem se destacado no mercado, a considerar os efeitos do PAC, instituído em 2007 ainda no Governo Lula

Neste ano, nasceu o SPED, cujo tripé tem as bases da Nota Fiscal Eletrônica, Sped Contábil e Sped Fiscal, bem como a discussão sobre a padronização da contabilidade mundial, ligada ao US GAAP (Padrão Americano) e ao IAS (Padrão Europeu), que repercutiu no Brasil na Lei promulgada em 2007, denominada Lei 11.638/2007 que trata da convergência da contabilidade internacional dando espaço para o IFRS (International Finance Report Standards), ou seja, Padronização dos Relatórios Financeiros Internacionais, simplificando, e por fim sobre aspectos relevantes tributários, alterando também da Lei das S/A.
Por todo o exposto, o profissional da área contábil foi remetido a um alto grau de compreensão de sua atividade, uma vez que aqueles que não são afeitos a área de Tecnologia da Informação e Direito, estão fadados a sucumbirem, ou literalmente cuidarem só de contabilidade de empresas do tipo “secos e molhados”, botequins e empresas de fundo de quintal. Serão equiparada a despachantes, aqueles que só sabem fazer DIEF, Darfs e desconhecem o poder da ferramenta, no que tange a uma escrituração contábil correta.
Importante destacar que embora tamanha complexidade envolva a questão do SPED e a convergência da contabilidade internacional, por incrível que pareça não é nada fácil compreender o regime tributário denominado Simples Nacional, ou seja, de simples nada tem.
Engana-se quem opera somente com grandes empresas que não tenham que conhecer este regime, uma vez que comprar destas empresas geram efeitos as vezes danosos a corporação, a considerar a não possibilidade de tomada de crédito de tributos, por exemplo. Naturalmente que o Contador de hoje, nada tem a ver com o Contador de ontem.
O atual contador envolve-se sim na preparação das demonstrações econômico-financeiras, porém, está muito mais focado na orientação, ou seja, trabalha mais como um consultor, do que efetivamente um executor, uma vez que de posse dos relatórios emite opiniões, as quais afetarão o andamento dos negócios do seu cliente se ouvidas. Hoje em dia ouve-se o Contador, o que não acontecia até a pouco tempo.
Determinadas empresas, com receio de errar na contratação de um Contador, optam por segurança, quando falamos em segurança neste seguimento nos referimos as BIG FOURS (multinacionais de grande porte), ou seja, as “suprassumos” do seguimento de auditoria, nossos pares da contabilidade que atuam “auditando” o nosso trabalho.
Pois bem, estas empresas quando procuradas resolveram por não declinar a chamada do mercado, desta forma desenvolveram uma unidade de negócio denominada Outsourcing, e agora conhecida como BPO (Business Process Outsourcing), isto já não é mais uma novidade.
A proposta deste artigo é alertar que o mercado esta por demais aquecido, e aquele que estiver melhor preparado terá a sua fatia garantida, e não precisamos ver os clientes que poderiam ser nossos serem somente das Big Fours, pois temos condições de assumir clientes exigentes. Basta que façamos a lição de casa, ou seja, estudar muito e estar bem próximo ao cliente, interessando-se pelo negócio, orientando-o para que o mesmo cresça, pois este também é o papel do Contador, ser um parceiro de negócios.
* Claudionei Santa Lúcia - Contador, formado pela PUC-SP, Pós-Graduado – Especialização em Direito Tributário na GVlaw (FGVSP-Edesp), em Controladoria (FGVSP-Eaesp) e Fluxo de Caixa (Laboratório de Tecnologia e Sistemas de Informação Departamento de contabilidade - FEA/USP) e sócio-fundador da CSL Assessoria Contábil. Possui experiência profissional de mais de 20 anos trabalhando em empresas no departamento de contabilidade e grande vivência na operacionalização de escritórios contábeis. Membro do SESCON – Sindicato das Empresas Contábeis do Estado de São Paulo e do IBEF – Instituto Brasileiro de Executivos Financeiros. Experiência na apresentação, condução de palestras, workshops e treinamentos a executivos e outros profissionais no Brasil.

Incorporativa

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Depreciação maior não pode diminuir IR já pago


Laura Ignacio

A elevação da taxa de depreciação de um bem, dentro dos limites da legislação, não pode causar impacto fiscal em relação ao passado. Assim entende a Superintendência da Receita Federal da 3ª Região (Minas Gerais). Na prática, isso quer dizer que a taxa maior pode aumentar a despesa da empresa, mas não diminui o Imposto de Renda (IR) já pago.
A interpretação do Fisco está nas Soluções de Consulta nº 42 e 43, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira. As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
Os custos do contribuinte com essa taxa são relevantes porque são considerados despesa, o que diminui a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Se lançam um novo modelo de computador, com melhor funcionalidade, fazendo a vida útil do computador atual inferior, a taxa de depreciação aumenta”, afirma o advogado Júlio Augusto de Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. Isso eleva o valor a ser descontado do IR e CSLL no futuro.
Para Oliveira, o Fisco deveria permitir a alteração retroativa da taxa. “O imposto deve ser consequência da realidade dos fatos. O que deveria prevalecer é a efetiva vida útil do bem, que teria diminuído. Assim, o IR do passado deveria ser menor”, diz o tributarista.
Fonte: Valor Econômico

RS - Inscrição estadual pela Internet passa a ser obrigatória em todos os municípios


A solicitação de inscrição estadual e a alteração cadastral de microempresas e empresas de pequeno porte de todos os municípios capixabas passarão a ser feitas obrigatoriamente pela Internet a partir desta segunda-feira (14). A medida está prevista no decreto 3.002, publicado no dia 4 de abril no Diário Oficial.
A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet, por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim), via Registro Mercantil Integrado (Regin) - dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual - começaram no final do ano de 2010, de forma facultativa.
Em setembro de 2011 passaram a ser obrigatórias para microempresas e empresas de pequeno porte de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
A partir de fevereiro de 2012, a obrigatoriedade passou a valer também para negócios instalados em Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama. A partir do dia 14, a obrigatoriedade vai valer para contribuintes dos outros 49 municípios.
De acordo com a supervisora de Cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, durante o primeiro semestre de 2012, das 1.430 empresas constituídas na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), 759 inscrições foram concedidas via Regin/Cadsim.
Em relação às alterações cadastrais, 1.403, de um total de 5.419, foram realizadas pela Internet. “Dessa forma, a previsão é que o número de inscrições a serem concedidas via Regin/CADSIM terá um aumento de 50%, enquanto as alterações aumentarão 75%”, comentou Marlúcia.
Orientações
Ela lembra que no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br), na área destinada ao Regin, os contribuintes encontram informações importantes sobre os processos.
Marlúcia Gouveia destaca ainda que é importante que os contribuintes acompanhem os processos pela Internet, utilizando o número do protocolo de registro na Junta Comercial e do CNPJ, pois dessa maneira poderão ser informados caso haja pendências.
Ela observa que, no caso de inscrição ou alteração cadastral dos chamados contribuintes especiais - como empresas de logística, atacadistas, de café e combustíveis -, os procedimentos ficam pendentes na Central CADSIM até que a documentação solicitada seja apresentada.
A realização dos serviços pela Internet é parte da política da Sefaz de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação. Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, eles não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual.
Saiba mais sobre o registro pela Internet:
- Primeiramente, os contribuintes devem verificar a viabilidade da constituição da empresa ou alteração de informações pelo Regin no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura - a resposta da Receita Estadual é imediata.
- Com a aprovação dos órgãos envolvidos (JUCEES, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, por meio do Regin.
- As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - previstas somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.
- Até o dia 11 de maio de 2012, o procedimento ainda poderá ser feito na forma convencional nos municípios onde ainda não há obrigatoriedade de realização pela Internet. Nesse caso, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.
Mais informações aos contribuintes: centralcadsim@sefaz.es.gov.br.
Fonte: SEFAZ - ES