quarta-feira, 23 de maio de 2012

Migração para o Conectividade Social ICP - Empregadores tem até 30 de junho


As empresas brasileiras devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.
Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal. Isso beneficiou um grande número de usuários que ainda utilizavam o sistema antigo. Dia 30 de junho, esse prazo chega ao fim. Faltando menos de dois meses para a migração total, quase um milhão e meio de empresas já estão aproveitando essa modernização que iniciou suas operações em maio de 2011.
O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.
A Resolução CGSN 94/2011, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.
Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR.
Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.
As empresas e os contadores que já possuem a certificação não precisam obter um novo documento, pois essa tecnologia é universal e pode ser utilizada em inúmeros sites e aplicações. Para quem ainda não se adaptou à mudança, a orientação da CAIXA e do site Conectividade ICP é providenciar o quanto antes a certificação e se habituar ao uso do novo portal.
Isso evita problemas e dores de cabeça, beneficiando o titular com o uso do documento e com as facilidades da nova versão do canal.
Fonte: Normas Legais

RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica


A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O foco inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.
Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.
A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei 8.137/90.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
A Receita Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
RFB
Fonte: Coad

Governo reduz imposto para automóveis e para crédito à pessoa física


O consumidor pagará menos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos e terá desconto no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em qualquer tipo de operação de crédito à pessoa física, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As medidas são destinadas a estimular a economia brasileira em meio à crise internacional.
Para veículos de até mil cilindradas, o IPI será reduzido em sete pontos percentuais. Os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas movidos a álcool ou flex, terão imposto reduzido em 5,5 pontos. Para o mesmo tipo de automóvel movido à gasolina, a redução corresponderá a 6,5 pontos. Os utilitários e veículos comerciais terão o imposto reduzido em 3 pontos percentuais. Na prática, as alíquotas caem de 11% para 6% (carros até 1.000 cilindradas); de 11% para 6,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 4% para 1% (utilitários)
Para os automóveis que não estão no Regime Automotivo, incluindo os importados por empresas que não têm fábrica no Brasil ou nos países com os quais o Brasil tem acordo, como os do Mercosul, a alíquota cai de 37% para 30% (até 1.000 cilindradas); de 41% para 35,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 34% para 31% (utilitários)
A desoneração para os automóveis vale até 31 de agosto e provocará renúncia de R$ 1,2 bilhão para os cofres federais. Além de ter o IPI reduzido, os automóveis terão desconto no preço de tabela, segundo compromisso acertado entre o governo e as montadoras. De acordo com o ministro, os fabricantes se comprometeram em reduzir os preços dos veículos de até 1.000 cilindradas em 2,5% sobre o preço de tabela. O desconto será 1,5% para os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas e 1% para os utilitários comerciais.
De acordo com Mantega, os bancos públicos e privados se comprometeram ainda a aumentar o volume de crédito concedido, o número de parcelas e, também, a reduzir o valor da entrada para a aquisição do bem. O Banco Central também liberará parte do compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a recolher à autoridade monetária) para aumentar o volume de recursos a esse tipo de financiamento.
O ministro anunciou ainda a redução de 2,5% para 1,5% ao ano do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todos os tipos de operação de crédito à pessoa física. Com a medida, o imposto volta aos níveis do início de 2011. De acordo com Mantega, a redução permitirá que uma linha de crédito com juros de 20% ao ano tenha a taxa reduzida para 19% ao ano.
A redução de IOF para o crédito à pessoa física não tem prazo para deixar de vigorar. Segundo Mantega, o governo federal deixará de arrecadar R$ 900 milhões em três meses apenas com essa medida.
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Decreto que reduz IPI sobre carros e utilitários está no Diário Oficial da União

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (22) o decreto que reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros e utilitários. A redução faz parte de um pacote de medidas anunciado ontem (21) pelo governo para estimular a economia.
As medidas são voltadas ao setor automotivo e à indústria de bens de capital, segmentos diretamente afetados pelo agravamento da crise internacional. O pacote também inclui a redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre o crédito para pessoa física e das taxas de juros do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as medidas vão contribuir para melhorar a oferta de crédito na economia e permitir que o setor de veículos retome o desempenho verificado nos últimos anos.
No caso de carros até 1.000 cilindradas, a alíquota do IPI foi reduzida de 37% para 30%, a partir de hoje (22). Para as empresas habilitadas no regime automotivo, a alíquota passa de 7% para zero. A medida é válida até 31 de agosto deste ano.
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil 

ICMS deve ficar fora do PIS e da Cofins


Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a espera de julgamento, um dos últimos e maiores embates tributários do País. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Enquanto não julga, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Em recente decisão que ocorreu no final de dezembro, uma empresa do ramo automobilístico livrou-se de incluir os valores do ICMS e, além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Adriano Dias, especialista em direito tributário e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que a base de cálculo do PIS/COFINS devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado é o seu faturamento mensal, o que corresponde à sua receita bruta. A legislação relativa a tais contribuições, exclui do faturamento/receita das empresas, para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, o valor relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na operação.
Contudo, a mesma legislação não traz menção expressa de que o valor do ICMS nas vendas de mercadorias deva ser excluído da base de cálculo daquelas contribuições. Em razão disso, a Receita Federal entende que o imposto estadual (ICMS) integra sim a base de cálculo do PIS e da Cofins, seja em seu regime cumulativo, seja no regime não-cumulativo.
No entanto, os contribuintes combatem o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que o ICMS não integra o conceito de receita ou de faturamento, por se tratar de valor que, embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é por ele automaticamente repassado ao Erário Estadual, não podendo estar inserido no montante sobre o qual irá incidir o PIS/COFINS.
Assim, segundo os contribuintes, a inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins é ilegítima e inconstitucional. “Isso fere o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, I da CF/88 e no artigo 97 do Código Tributário Nacional, bem como o artigo 195, I, “b” da CF/88 e o art. 110 do CTN, porque receita e faturamento são conceitos que não podem ser alterados, pois estão previstos expressamente na Constituição Federal como formas de definição do poder de tributar”, explica Adriano.
O próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, quando iniciado o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2 /MG, já havia se manifestado afirmando que o valor correspondente ao ICMS não tem natureza de faturamento ou receita. Portanto, não serve para a incidência das contribuições, uma vez que não revela medida de riqueza a ser tributada. Também, nesse mesmo sentido foram os votos dos ministros Carmen Lúcia Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Tendo em vista os votos dos ministros acima citados, conforme explica o advogado, a União interpôs no STF ação direta de constitucionalidade (ADC 18), almejando legitimar a cobrança indevida, permanecendo o ICMS na composição base de cálculo do PIS/COFINS.
Em função dessa ADC nª18, o STF decidiu que, apesar de iniciado o julgamento do tema no RE 240.785-2, deveria ter preferência a análise da mencionada ADC, já que a decisão produziria efeitos sobre a totalidade dos processos envolvendo o mesmo tema, sendo para a sociedade de maior relevância. “Já houve manifestações favoráveis aos contribuintes para a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Falta pouco para o pronunciamento da decisão do STF a cerca do assunto”, alerta Adriano.
No entanto, o STF já indicou que irá modular os efeitos da decisão de mérito da ADC 18, possibilitando que apenas aqueles que estejam discutindo a matéria no Judiciário, antes do pronunciamento do STF, possam se beneficiar da decisão e terem o direito devidamente garantido de requerer a compensação ou a restituição de valores indevidamente recolhidos dos cinco anos anteriores ao do ajuizamento da ação. “Esta questão é de muito interesse, pois afetará uma quantidade imensa de contribuintes, praticamente todas as empresas que realizam operações de vendas/circulação de mercadorias e/ou serviços”, conclui Adriano.
Fonte: Agência IN

Projeto isenta motoboys e mototaxistas de IPI na compra de moto


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3171/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas de fabricação nacional, com até 125 cilindradas de potência e movidas a combustíveis de origem renovável.
Segundo a proposta, poderão se beneficiar da isenção, na compra desses veículos, cooperativas e motociclistas profissionais que utilizem moto própria para transportar passageiros, cargas e mercadorias.
Deficientes
Se aprovada, a medida também se aplicará à compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência física que exerçam essas mesmas atividades. Em qualquer caso, a isenção só poderá ser utilizada uma vez a cada dois anos.
O projeto acrescenta as novas regras à Lei de Isenção do IPI (Lei 8.989/95). “A medida tem o objetivo de gerar mais empregos e facilitar a aquisição de um bem essencial ao trabalho desses profissionais”, observa Laercio Oliveira.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 5773/09, do Senado, que trata de tema semelhante e tem prioridade. Os dois projetos e vários outros que tramitam em conjunto serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3171/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias