quarta-feira, 23 de maio de 2012

Pessoas com deficiências podem ser beneficiadas com prioridade na restituição do IR


Gorette Brandão

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (17) três projetos que criam novos benefícios para pessoas com deficiência, entre eles o que lhes assegura prioridade na restituição do Imposto de Renda, como já acontece com os idosos. Foi também aprovado, em turno suplementar, projeto que obriga fabricantes de aparelhos de rádio e televisão a oferecerem aparelhos com saídas de áudio mais compatível com as necessidades de deficientes auditivos.

O projeto (PLS 571/2011) que inclui as pessoas com deficiência entre os contribuintes com direito a prioridade na devolução do imposto pago a maior é de iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Emenda do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), estabelece que os interessados deverão se cadastrar na Receita Federal para contar com o benefício.

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguindo depois para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Qualificação

Outro projeto aprovado nesta quinta-feira assegura às pessoas com deficiência a reserva de 10% das vagas em programas e ações de qualificação profissional financiados com recursos do Programa de Amparo ao Trabalhador (FAT). A proposta (PLS 621/2011) é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

Em relatório favorável, o senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, apresentou emenda para estabelecer que a reserva seja aplicada apenas aos programas e ações com início 90 dias após a publicação da lei. Segundo ele, a medida evitará incertezas sobre a aplicabilidade da medida às ações em andamento. O projeto agora irá à CAS, para decisão terminativa.

Concursos

A CDH aprovou ainda projeto do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) determinando que a publicidade dos editais de convocação de concursos públicos, bem como de todas as fases do processo de seleção, contenha mecanismos que levem em conta as dificuldades específicas das pessoas com deficiência.

O objetivo do autor do projeto (PLS 505/2011) é possibilitar às pessoas com deficiência o pleno conhecimento de todos os fatos relacionados aos concursos anunciados. Como relator, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que atuou como substituto de Aníbal Diniz (PT-SP), pediu a aprovação do texto. A matéria vai agora a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Ajuste de volume

Quanto ao projeto que passou em turno suplementar, o objetivo é obrigar os fabricantes de aparelhos de rádio e televisão a oferecerem equipamentos com saída de áudio para fone de ouvido ou para equipamento auditivo externo, em um ou outro caso com ajuste de volume. A medida beneficiará pessoas com perda auditiva moderada e leve.

O projeto (PLC 78/2009), da Câmara dos Deputados, recebeu substitutivo do relator na CDH, senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Pelo substitutivo, os vendedores de aparelhos de rádio e televisão deverão informar aos consumidores sobre a possibilidade de receber equipamento com a saída de áudio com controle independente de volume. Após a venda de equipamento com as características previstas, o fabricante terá prazo de 30 dias para entregar o produto ao comprador.

O Projeto estabelece ainda que o consumidor deve receber junto com o equipamento informações sobre as características da saída de áudio com volume ajustável e cuidados em seu manuseio, de maneira a evitar o agravamento de perdas auditivas.

A matéria não irá imediatamente à sanção, apesar da decisão terminativa. Agora terá que voltar à Câmara, para que os deputados avaliem as alterações.
Agência Senado

Migração para o Conectividade Social ICP - Empregadores tem até 30 de junho


As empresas brasileiras devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.
Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal. Isso beneficiou um grande número de usuários que ainda utilizavam o sistema antigo. Dia 30 de junho, esse prazo chega ao fim. Faltando menos de dois meses para a migração total, quase um milhão e meio de empresas já estão aproveitando essa modernização que iniciou suas operações em maio de 2011.
O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.
A Resolução CGSN 94/2011, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.
Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR.
Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.
As empresas e os contadores que já possuem a certificação não precisam obter um novo documento, pois essa tecnologia é universal e pode ser utilizada em inúmeros sites e aplicações. Para quem ainda não se adaptou à mudança, a orientação da CAIXA e do site Conectividade ICP é providenciar o quanto antes a certificação e se habituar ao uso do novo portal.
Isso evita problemas e dores de cabeça, beneficiando o titular com o uso do documento e com as facilidades da nova versão do canal.
Fonte: Normas Legais

RFB inicia projeto de autorregularização para pessoa jurídica


A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O foco inicial de atuação, segundo a Receita recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do lucro presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a autoregularização, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as pessoas físicas.
Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL.
A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de suas declarações e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos sejam pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei 8.137/90.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
A Receita Federal alerta que outras ações desta natureza e destinadas a contribuintes pessoas jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
RFB
Fonte: Coad

Governo reduz imposto para automóveis e para crédito à pessoa física


O consumidor pagará menos Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos e terá desconto no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em qualquer tipo de operação de crédito à pessoa física, anunciou há pouco o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As medidas são destinadas a estimular a economia brasileira em meio à crise internacional.
Para veículos de até mil cilindradas, o IPI será reduzido em sete pontos percentuais. Os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas movidos a álcool ou flex, terão imposto reduzido em 5,5 pontos. Para o mesmo tipo de automóvel movido à gasolina, a redução corresponderá a 6,5 pontos. Os utilitários e veículos comerciais terão o imposto reduzido em 3 pontos percentuais. Na prática, as alíquotas caem de 11% para 6% (carros até 1.000 cilindradas); de 11% para 6,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 4% para 1% (utilitários)
Para os automóveis que não estão no Regime Automotivo, incluindo os importados por empresas que não têm fábrica no Brasil ou nos países com os quais o Brasil tem acordo, como os do Mercosul, a alíquota cai de 37% para 30% (até 1.000 cilindradas); de 41% para 35,5% (de 1.000 a 2.000 cilindradas); e de 34% para 31% (utilitários)
A desoneração para os automóveis vale até 31 de agosto e provocará renúncia de R$ 1,2 bilhão para os cofres federais. Além de ter o IPI reduzido, os automóveis terão desconto no preço de tabela, segundo compromisso acertado entre o governo e as montadoras. De acordo com o ministro, os fabricantes se comprometeram em reduzir os preços dos veículos de até 1.000 cilindradas em 2,5% sobre o preço de tabela. O desconto será 1,5% para os veículos entre 1.000 e 2.000 cilindradas e 1% para os utilitários comerciais.
De acordo com Mantega, os bancos públicos e privados se comprometeram ainda a aumentar o volume de crédito concedido, o número de parcelas e, também, a reduzir o valor da entrada para a aquisição do bem. O Banco Central também liberará parte do compulsório (dinheiro que os bancos são obrigados a recolher à autoridade monetária) para aumentar o volume de recursos a esse tipo de financiamento.
O ministro anunciou ainda a redução de 2,5% para 1,5% ao ano do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para todos os tipos de operação de crédito à pessoa física. Com a medida, o imposto volta aos níveis do início de 2011. De acordo com Mantega, a redução permitirá que uma linha de crédito com juros de 20% ao ano tenha a taxa reduzida para 19% ao ano.
A redução de IOF para o crédito à pessoa física não tem prazo para deixar de vigorar. Segundo Mantega, o governo federal deixará de arrecadar R$ 900 milhões em três meses apenas com essa medida.
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Decreto que reduz IPI sobre carros e utilitários está no Diário Oficial da União

Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (22) o decreto que reduz a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os carros e utilitários. A redução faz parte de um pacote de medidas anunciado ontem (21) pelo governo para estimular a economia.
As medidas são voltadas ao setor automotivo e à indústria de bens de capital, segmentos diretamente afetados pelo agravamento da crise internacional. O pacote também inclui a redução das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre o crédito para pessoa física e das taxas de juros do Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
De acordo com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as medidas vão contribuir para melhorar a oferta de crédito na economia e permitir que o setor de veículos retome o desempenho verificado nos últimos anos.
No caso de carros até 1.000 cilindradas, a alíquota do IPI foi reduzida de 37% para 30%, a partir de hoje (22). Para as empresas habilitadas no regime automotivo, a alíquota passa de 7% para zero. A medida é válida até 31 de agosto deste ano.
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil 

ICMS deve ficar fora do PIS e da Cofins


Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a espera de julgamento, um dos últimos e maiores embates tributários do País. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Enquanto não julga, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Em recente decisão que ocorreu no final de dezembro, uma empresa do ramo automobilístico livrou-se de incluir os valores do ICMS e, além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Adriano Dias, especialista em direito tributário e empresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que a base de cálculo do PIS/COFINS devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado é o seu faturamento mensal, o que corresponde à sua receita bruta. A legislação relativa a tais contribuições, exclui do faturamento/receita das empresas, para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, o valor relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na operação.
Contudo, a mesma legislação não traz menção expressa de que o valor do ICMS nas vendas de mercadorias deva ser excluído da base de cálculo daquelas contribuições. Em razão disso, a Receita Federal entende que o imposto estadual (ICMS) integra sim a base de cálculo do PIS e da Cofins, seja em seu regime cumulativo, seja no regime não-cumulativo.
No entanto, os contribuintes combatem o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que o ICMS não integra o conceito de receita ou de faturamento, por se tratar de valor que, embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é por ele automaticamente repassado ao Erário Estadual, não podendo estar inserido no montante sobre o qual irá incidir o PIS/COFINS.
Assim, segundo os contribuintes, a inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins é ilegítima e inconstitucional. “Isso fere o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, I da CF/88 e no artigo 97 do Código Tributário Nacional, bem como o artigo 195, I, “b” da CF/88 e o art. 110 do CTN, porque receita e faturamento são conceitos que não podem ser alterados, pois estão previstos expressamente na Constituição Federal como formas de definição do poder de tributar”, explica Adriano.
O próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, quando iniciado o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2 /MG, já havia se manifestado afirmando que o valor correspondente ao ICMS não tem natureza de faturamento ou receita. Portanto, não serve para a incidência das contribuições, uma vez que não revela medida de riqueza a ser tributada. Também, nesse mesmo sentido foram os votos dos ministros Carmen Lúcia Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.
Tendo em vista os votos dos ministros acima citados, conforme explica o advogado, a União interpôs no STF ação direta de constitucionalidade (ADC 18), almejando legitimar a cobrança indevida, permanecendo o ICMS na composição base de cálculo do PIS/COFINS.
Em função dessa ADC nª18, o STF decidiu que, apesar de iniciado o julgamento do tema no RE 240.785-2, deveria ter preferência a análise da mencionada ADC, já que a decisão produziria efeitos sobre a totalidade dos processos envolvendo o mesmo tema, sendo para a sociedade de maior relevância. “Já houve manifestações favoráveis aos contribuintes para a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Falta pouco para o pronunciamento da decisão do STF a cerca do assunto”, alerta Adriano.
No entanto, o STF já indicou que irá modular os efeitos da decisão de mérito da ADC 18, possibilitando que apenas aqueles que estejam discutindo a matéria no Judiciário, antes do pronunciamento do STF, possam se beneficiar da decisão e terem o direito devidamente garantido de requerer a compensação ou a restituição de valores indevidamente recolhidos dos cinco anos anteriores ao do ajuizamento da ação. “Esta questão é de muito interesse, pois afetará uma quantidade imensa de contribuintes, praticamente todas as empresas que realizam operações de vendas/circulação de mercadorias e/ou serviços”, conclui Adriano.
Fonte: Agência IN