quinta-feira, 14 de junho de 2012

FCont deverá ser entregue até 29 de junho

Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro  real, em observância ao RTT – Regime Tributário de Transição, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverão transmitir ao Sped até 29 de junho o FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2011.
O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A sua transmissão ao Sped se dará através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT).
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCont acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, ou fração.
Fonte: LegisWeb

Contabilidade ganha cada vez mais destaque

O mercado está em alta para a área contábil e a valorização cresce a cada dia.

Gilvânia Banker

A profissão contábil desponta como uma das carreiras mais promissoras do mundo. Pesquisa realizada com 2.528 executivos em 19 países pela Robert Half, uma das maiores empresas em recrutamento especializado no mundo, revela que os executivos da contabilidade são os mais disputados no mercado. A resposta dos entrevistados, conforme explica o gerente da divisão de finanças e contabilidade, Alexandre Attauah, as principais razões para o aumento da demanda são o crescimento ou expansão dos negócios, aumento da carga de trabalho, fusão, aquisição e atualização de sistemas financeiros, além da adaptação das normas internacionais. 
Em contrapartida, segundo ele, as exigências das empresas na hora da contratação também são grandes e relevam que o bom embasamento técnico e teórico na área fiscal, conhecimento sobre orçamento, controladoria e o domínio de uma língua estrangeira, são os principais requisitos. 
Segundo Attauah, a adequação da contabilidade brasileira às novas regras das International Financial Reporting Stardards (IFRS, sigla em inglês para as normais internacionais de Contabilidade) provocou uma exigência natural pela profissionalização. Além disso, conforme o executivo, as empresas brasileiras estão valorizando mais o departamento financeiro, deixando de considerá-lo apenas como uma área de controle de gastos. No entanto, segundo ele, um profissional contábil qualificado é o mais difícil de ser encontrado no mercado, seguido pelo de finanças. “Este resultado é diferente do apontado no ano passado, quando o auditor apareceu como o profissional mais procurado”, comenta. 
Para ele, o motivo para esta mudança é que este ano o foco das empresas está direcionado à contenção de gastos e à otimização de resultados, tarefas mais relacionadas à contabilidade.
Conforme a pesquisa, o momento alto da carreira não acontece só no Brasil. Os países com forte expansão da atividade são Dubai, em primeiro lugar; China, que vem em segundo e o Brasil, que aparece em terceiro lugar. Apesar de grandes ofertas de emprego no exterior, Attauah conta que os contadores brasileiros preferem ficar no País, onde os negócios e a economia estão bem aquecidos. 
Além do aumento da demanda, os processos de seleção também tendem a ser mais velozes no Brasil. Pelo menos é o que revela o estudo mostrando que, em 60% das empresas do País, o tempo médio para a contratação dos executivos é de até quatro semanas, superior a media global, abaixo de 50%. 
“Com o mercado aquecido, o prazo de contratação é entre uma e duas semanas. Processos longos e burocráticos desestimulam os candidatos”, completa o executivo da Robert Half. O fim do ano é o período mais crítico para o setor financeiro, pois é quando ocorrem fechamentos, balanços e relatórios. “Por isso, nos primeiros meses do ano as empresas costumam investir em altos executivos para reforçar a equipe e suportar a alta demanda de trabalho”, conclui   o gerente da Attauah.
No Brasil, as normas internacionais fizeram com que o mercado contábil desse o seu salto quântico. O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sergio Prado de Mello, faz um alerta para que os profissionais busquem se aperfeiçoar. “Aqueles que fizerem contabilidade para atender apenas os aspectos fiscais ficarão obsoletos e fora do mercado”, adverte. Hoje é preciso desvincular a doutrina da parte fiscal e explica que os conceitos contábeis não são os mesmos dos conceitos fiscais. 

Eleições podem abrir as portas ao mercado contábil

Além da crescente demanda por profissionais da contabilidade no Brasil, as campanhas eleitorais podem se tornar um bom mercado. A partir de 2012, elas tornam-se oficialmente empresas, devido a algumas exigências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como por exemplo, a de que cada candidato possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abra uma conta bancária específica para a movimentação financeira. 
Em 2012, ocorrerão eleições em 5.566 municípios brasileiros para prefeitos e vereadores. No Rio Grande do Sul, 496 municípios gaúchos deverão eleger seus representantes. A Justiça Eleitoral determina que os candidatos e os partidos políticos apresentem regularmente as suas movimentações financeiras de despesas e receitas. E é nesse momento em que a procura por profissionais da área contábil pode crescer ainda mais, mesmo não havendo a exigência desse trabalho ser realizado por contadores ou técnicos. 
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sergio Prado de Mello, já está em tratativas com o TSE para que as prestações de contas sejam assinadas por esses profissionais a fim de dar maior autenticidade às contas. Segundo ele, isso pode acontecer para as eleições dos próximos anos, pois as regras para 2012 já estão prontas. “Essa é uma atividade fundamental que deveria ser realizada por esse especialista, pois ele é a pessoa melhor preparada para isso”, defende. 
O contador Carlos Souto é um dos poucos profissionais no Estado com experiência nessa área. Ele defende que o trabalho seja executado por quem realmente possui o entendimento sobre a matéria. Souto trabalhou para um dos grandes partidos do Rio Grande do Sul e atua neste mercado desde 2006, e já perdeu as contas a quantos candidatos prestou serviços contábeis. Segundo ele, a correta movimentação financeira é uma das maiores preocupações das assessorias, pois todo o trabalho desenvolvido pode ser colocado em risco pelo descumprimento de alguma regra eleitoral. 
O papel do contador, esclarece, é o de fiscalizar os documentos, pois ocorrem inúmeros problemas com recibos e notas fiscais, por exemplo. A comprovação de gastos, desde os pequenos valores unitários, como borracha, pedágio, caneta etc, deve estar representada por documento fiscal.

Novas regras demandam maior atenção

Um bom marketing político pode fazer com que o candidato ganhe uma eleição, mas uma contabilidade mal feita faz com que ele perca na hora de prestar contas. Um erro coloca em risco uma candidatura, como foi o caso nas eleições municipais de 2008, quando o TRE-RS indeferiu a candidatura de 19 candidatos, que tiveram seus registros impugnados. Entre eles, a da deputada federal Maria do Rosário (PT) que teve de recorrer à corte suprema para reverter a decisão que negou o seu registro de candidatura por causa de dívidas de campanha. A polêmica girou em torno de R$ 898 mil que deixaram de ser pagos e que provocaram a rejeição das contas da campanha.
Segundo o coordenador de auditoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Herbert Dias Miranda, algumas regras foram alteradas pelo TSE. Os candidatos e assessores devem ficar atentos. Além da inscrição do CNPJ e a comprovação da abertura de conta bancária específica, é necessário que o candidato utilize o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), desenvolvido pelo TSE, a fim de obter os recibos eleitorais que deverão ser impressos diretamente no SPCE.
Também durante a campanha, os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão apresentar as contas conhecidas como parciais, por duas vezes, no período de 28 de julho a 2 de agosto (1ª parcial) e 28 de agosto a 2 de setembro (2ª parcial), com as publicações pelo TSE em 6 de agosto (1ª parcial) e 6 de setembro (2ª parcial). Os recibos eleitorais serão emitidos exclusivamente pelo sistema informatizado, o que significa que não haverá blocos de recibos em poder de colaboradores na captação de recursos, o que, acredita Miranda, causará alguns transtornos.

Auditoria desempenha papel fundamental nas contas públicas

A carreira de auditoria, papel também exercido por contadores, tem grande força na esfera pública, por exemplo. O presidente do conselho executivo do Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), Renato Trisciuzzi, conta que a carreira de auditor ganhou maior importância a partir do ano 2000, em razão de grandes crises mundiais e a necessidade de transparência nas prestações de contas das empresas, seja privada ou pública. Com a adoção das normas contábeis, as exigências de especialização se tornaram uma realidade imprescindível para alavancar a carreira. “O entrave ainda é a qualificação, embora os conselhos venham fazendo um bom trabalho, mas ainda se percebe necessidade de evolução da base de ensino”, comenta o presidente. 
Na área pública, os tribunais de contas têm papel fundamental de exercer o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. O auditor, segundo Trisciuzzi, gerencia o risco para que o futuro governante não utilize a máquina a seu favor, seja na forma da propaganda ou de outros gastos. Segundo ele, o profissional também pode agir preventivamente e o mercado brasileiro é propício para isso.
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 11 de junho de 2012

PRÊMIO DE SEGUROS A APROPRIAR - CONTABILIZAÇÃO


1. INTRODUÇÃO
O artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - dispõe, em seu item I, que as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser classificadas no Ativo Circulante, devendo ser apropriadas no resultado quando incorridas.
2. DESPESAS INCORRIDAS
Consideram-se despesas incorridas aquelas de competência do período-base que tenham sido pagas ou não. Assim sendo, as despesas de exercício (s) seguinte (s) são aquelas que, embora registradas no exercício em curso, são de competência de exercício (s) subseqüente (s) e, por isso, são classificadas no Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo.
A apropriação dessas despesas ao resultado é feita "pro rata tempore".
3. APROPRIAÇÃO CONTÁBIL
A apropriação contábil das despesas com seguros, deve ser feita em função do prazo dos benefícios ou serviços gerados por essas aplicações.
Normalmente, a apropriação em conta representativa de custo ou despesa se verifica através de quotas mensais, como ocorre com os prêmios de seguros e assinaturas e anuidades.
4. PRÊMIO DE SEGUROS
A apólice de seguro, regra geral, apresenta um prazo de vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo casos excepcionais de seguros específicos (transporte de cargas, por exemplo).
Sendo o prazo de cobertura do seguro igual a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a empresa segurada deverá apropriar, no respectivo período de emissão da apólice, a parte correspondente a esse lapso temporal. A parcela correspondente ao período seguinte deverá ser classificada no Ativo Circulante, uma vez que se trata de uma despesa ainda não incorrida até a data do balanço anterior.
5. ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Com as novas regras introduzidas pela legislação do Imposto de Renda, no tocante ao período de apuração dos resultados - lucro real trimestral ou balanço de suspensão e/ou redução do imposto - o conceito previsto no artigo 179 da Lei nº 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações - no que se refere à classificação dessas despesas no Ativo Circulante deve se adequar aos novos períodos de competência.
6. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Para o desenvolvimento do exemplo prático de contabilização do prêmio de seguro, consideraremos que determinada empresa tenha contratado com uma companhia seguradora seguro contra incêndio conforme dados a seguir:
a) vigência da apólice: 20.05.00 a 20.05.01;
b) valor do prêmio de seguro:
R$
3.200,00;

c) condições de pagamento:
20.05.00
R$
1.200,00
20.06.00
R$
1.000,00
20.07.00
R$
1.000,00

1) O registro contábil referente ao prêmio de seguro poderá ser efetuado do seguinte modo:
D - SEGUROS A VENCER
(Ativo Circulante)
C - CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)
R$
3.200,00

2) O registro contábil referente ao pagamento do prêmio de seguro poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) pagamento da primeira parcela:
D - CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
R$
1.200,00

b) pagamento da segunda parcela:
D - CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
R$
1.000,00

c) pagamento da terceira parcela:
D - CONTAS A PAGAR
(Passivo Circulante)
C - BANCOS C/MOVIMENTO
(Ativo Circulante)
R$
1.000,00

Durante a vigência da apólice de seguro, a despesa será apropriada mensalmente para o resultado, mediante transferência de valores da conta seguros a vencer, da seguinte forma:
Valor total da despesa com seguros
R$
3.200,00
( : ) nº de meses da vigência da apólice
12
(=) valor mensal a ser apropriado no resultado
R$
266,67

D - CUSTOS E/OU DESPESAS
(Resultado)
C - SEGUROS A VENCER
(Ativo Circulante)
R$
266,67


NETLEGIS

Bancário que trocou Sudameris pelo Safra consegue incorporar "luvas" ao salário


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu por unanimidade que as "luvas" de R$ 150 mil pagas a um bancário para que deixasse o Banco Sudameris para ir trabalhar no Banco Safra têm natureza salarial e, portanto, devem integrar sua remuneração para todos os efeitos legais. A decisão determinou o reestabelecimento de sentença da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), reformando entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O bancário narra que recebeu a proposta do Safra depois de trabalhar por 14 anos no Sudameris. Segundo a inicial, ele teria aceitado a troca mediante o compromisso de permanecer no Safra por pelo menos quatro anos. Os R$ 150 mil teriam sido pagos sob a forma de um contrato de empréstimo, mas na realidade se tratava de "luvas". Caso rompesse o compromisso para ir trabalhar em outro banco antes do vencimento do período pré-estipulado no "empréstimo", este seria executado. Na ação trabalhista, pedia o reconhecimento da natureza salarial do valor pago com a consequente integração nas demais parcelas recebidas pelo banco.

A Vara do Trabalho julgou o pedido procedente e determinou a integração mensal do valor pago a título de "luvas", dividindo-o por 48 meses (quatro anos), período em que o empregado se comprometeu a prestar serviços. Para o juízo de primeiro grau, o artifício usado pelo Banco Safra teve a intenção de "mascarar o efetivo caráter salarial do título".

O Regional por sua vez, reformou a sentença e excluiu da condenação a integração do valor pago, considerando que a parcela foi paga apenas uma vez, e não de forma habitual. O bancário recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que a importância paga ao trabalhador a título de "luvas" tem caráter salarial e "constitui reconhecimento pelo desempenho e resultados do profissional ao longo de sua carreira", e "não faz diferença" se o valor foi pago de uma só vez ou em parcelas. O relator não considera a importância paga uma indenização que tem como fim ressarcir, compensar ou reparar o trabalhador. "As luvas são resultado do patrimônio que o trabalhador incorporou à sua vida profissional", afirmou, devendo dessa forma ser incorporado às parcelas salariais.

(Dirceu Arcoverde/CF) 

Processo: RR-244340-20.2007.5.02.0034 
Tribunal Superior do Trabalho