sábado, 16 de junho de 2012

Abrir empresa com namorado exige muito mais do que amor

No mundo empresarial, não há uma regra, mas o que se sabe que ter uma empresa com o namorado (a) e marido/esposa exige muita atenção e cuidado.

Karla Santana Mamona

Há quem diga que negócios e amor não podem se misturar. Em contrapartida, há aqueles que acreditam que não existe um sócio melhor do que a pessoa amada. No mundo empresarial, não há uma regra, mas o que se sabe que ter uma empresa com o namorado (a) e marido/esposa exige muita atenção e cuidado.
O consultor em desenvolvimento de negócios e presidente da Fran Systems, Batista Gigliotti, explica que para que o negócio dê certo é fundamental saber separar a vida amorosa da profissional. “Se misturar, ou a empresa ou o namoro não terão futuro. A sociedade é pior que o casamento. Não tem como pegar a mala e ir embora”.
O segredo para que isso não aconteça, segundo o especialista, é que o casal se discipline a nunca falar de negócios dentro da empresa e vice-versa. Ele lembra que os assuntos pessoais devem ser resolvidos da porta do estabelecimento para fora. “Também não pode conversar sobre a empresa em jantares e festas familiares. Por mais que as pessoas perguntem, a dica é ser discreto e não se prolongar muito no assunto”.
Além disso, os empresários devem respeitar a opinião do outro como sócio, ou seja, em uma sociedade as discussões devem ser baseadas com argumentos que beneficiem o negócio. “É preciso entender o que a empresa precisa. Existem hierarquias e elas devem ser respeitadas”.
Franquia
Uma alternativa para quem deseja abrir um negócio com o namorado é procurar o sistema de franquia, isso porque os franqueadores analisam o perfil do casal e identifica em quais departamentos da empresa cada um desempenharia suas atividades da melhor maneira.
“Antes de fechar o negócio, nós analisamos o perfil dos dois. São feitas entrevistas e depois treinamentos. Nós orientamos que tem de separar o negócio da relação pessoal”, afirma o sócio-fundador da inFlux English School, Ricardo Leal.
Quem recebeu este tipo de orientação foram os franqueados da rede Ana Paula Doriguelo e Bruno Ferrari. O casal abriu há mais de um ano uma unidade em São José (Santa Catarina). Com a orientação do franqueado, ela ficou responsável pelo departamento pedagógico e ele pelo departamento financeiro.
“Nós damos opinião e discutimos juntos, mas cada um tem a sua função. Isso está bem dividido”, afirma Ana Paula. Ferrari complementa dizendo que o perfil deles se completam, já que a esposa é mais criativa e ele mais centrado. E pelo visto, a parceria está indo muito bem, pois o casal pretende inaugurar mais uma unidade nos próximos meses.
Fonte: Infomoney

Consumidor também vai à falência. O que fazer se não há como quitar as dívidas?

Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.

Gladys Ferraz Magalhães

Quando uma empresa não tem condições de pagar suas dívidas, ela abre um processo de falência. No caso de uma pessoa física, a insolvência civil é o estado em que alguém tem débitos superiores ao seu patrimônio.
De acordo com o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, quando uma pessoa tem um grande número de dívidas que não poderão ser quitadas, mesmo com a venda de todo o seu patrimônio, a alternativa é entrar na Justiça e solicitar a declaração de seu estado de insolvência.
Entretanto, alerta ele, o processo não é tão simples e tem os seus prós e contras. “A declaração de insolvência não é um processo simples e nem rápido, mas é uma solução radical que o devedor pode adotar para zerar suas dívidas e começar de novo”, diz Tardin.
Como funciona?
Quando alguém solicita a insolvência civil, todas as dívidas vencem antecipadamente, bem como todos os bens presentes e os adquiridos no curso do processo serão vendidos e o produto da venda dos bens será dividido entre os credores, proporcionalmente aos seus créditos. Extintos os bens, o consumidor é declarado insolvente, ainda que restem dívidas em aberto.
Após cinco anos, sem que o devedor pague o saldo remanescente das dívidas, elas serão consideradas extintas e o consumidor voltará a ter vida normal.
Contudo, ressalta Tardin, entre o pedido de insolvência e sua declaração, mais o prazo de cinco anos para a extinção dos débitos, o consumidor poderá ficar até 10 anos sem ter acesso a serviços bancários, cartão de crédito ou cheque especial. Além de não poder comprar bens móveis ou imóveis em seu nome, sob o risco dos credores pedirem a venda e divisão destes bens.
O salário, por sua vez, será recebido normalmente, visto que é impenhorável. Vale lembrar que os pertences pessoais e o único imóvel da família também não entram no rateio para os credores.
Alternativa
Alternativamente ao pedido de decretação de insolvência, o consumidor que se encontra nesta situação, diz Tardin, pode propor um acordo de pagamento parcelado aos seus credores. Neste caso, o Juiz analisará a viabilidade do pedido.
Independentemente se a pessoa pedirá a insolvência ou um acordo para a quitação dos débitos, o Ibedec orienta aos consumidores que, antes de procurar a Justiça, reúna os documentos que comprovam os seus bens ou a inexistência deles, como certidão do Detran, de cartórios de registro de imóveis e a própria declaração de Imposto de Renda, e faça um relatório de suas dívidas e para quem deve.
Fonte: Infomoney

A sustentabilidade, o social e o lucro das empresas

É hora de refletir e atuar.

Laercio Pimentel

Viver uma relação de mercado desconectada da realidade e necessidade do mundo contemporâneo pode ser o caminho do suicídio corporativo. Em tempos de sustentabilidade, cada vez é maior o apelo para que empresas tenham compromissos com a sociedade, com a natureza e com seus stakeholders.
Manter uma loja comercializando produtos de primeira linha, cuja mão de obra é de origem escrava, pode ser um péssimo negócio para a empresa. É preciso ter o compromisso e a responsabilidade social desde a utilização da matéria-prima até o pós-venda, pois nada mais escapa aos olhos de um mercado exigente.
As empresas estão sob vigilância constante e muito próximas de caírem nas redes sociais com a tarja de inimigas do meio ambiente e da sociedade. O estrago pode ser irreparável e causar a falência de uma organização. Portanto, todo o cuidado é pouco; e todo investimento para uma atuação assertiva deve ser visto com bons olhos.
A melhor maneira de uma empresa prosperar nesse crescente mercado socioambiental é antecipar tendências, manter-se antenada com a evolução comportamental da sociedade e sempre estar um passo adiante. Não basta apenas produzir, estocar, vender e bem atender; o consumidor está mais exigente, o mercado está mais complexo e requer maior poderio estratégico das organizações. A finalidade é fazer aquilo que ainda está por vir.
Cada vez mais as empresas serão corresponsáveis pelo seu entorno e por atender as demandas da sociedade; não será apenas uma obrigação dos governos, mas também do setor privado, atuar na melhoria das condições sociais e ambientais do planeta. Quem viver verá.
Fonte: Administradores.com.br

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Comissão do Senado aprova fim de multa do FGTS em demissão

Valor que vai para o trabalhador, de 40% do saldo, não será modificado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que extingue para o empregador o pagamento de 10% sobre o montante do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa. A mudança não tem qualquer relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões em justa causa, como previsto pela legislação brasileira. No caso dos 10%, os recursos são destinados ao fundo e não ao trabalhador.
O pagamento foi criado em 2001 para corrigir o saldo do fundo, mas o projeto acaba com a cobrança com o argumento de que as contas já foram sanadas - por isso não deve ser mantida.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que desde 2010 as contas do fundo estão equilibradas, motivo que justifica a extinção da multa. "Era uma cobrança extra, provisória, tomada por decisão judicial para fazer um reequilíbrio das contas do FGTS. Desde então, esses valores excedem o fundo", afirmou.
O projeto prevê que o fim do pagamento passe a vigorar no dia 1º de junho de 2013, quando Jucá calcula que o texto já terá concluído sua tramitação na Câmara e no Senado. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise do plenário do Senado em regime de urgência - depois vai para a Câmara. Jucá disse que, em 2001, o pagamento "extra" ao FGTS foi criado cumprindo decisões judiciais que obrigaram o fundo a ressarcir empregados atingidos por antigos planos econômicos.
"As contribuições tiveram o expresso propósito de resolver o descompasso causado entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS determinada pelo Poder Judiciário em razão de planos econômicos específicos e o patrimônio do Fundo", afirmou o senador.
Fonte: O Tempo

Abono do PIS: Trabalhador tem até 29 de junho para sacar

Segundo dados preliminares da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, até 31 de maio haviam sido pagos 19.277.270 benefícios no valor de R$ 10,4 bilhões, o que representa uma taxa de cobertura de 94,67%.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial referente ao exercício 2011/2012 têm até o dia 29 desse mês para sacar o valor de um salário mínimo (R$ 622). Do total de 20.361.784 trabalhadores identificados com direito a receber o benefício 1.084.514 ainda não haviam feito o saque até o final de maio. Encerrado o prazo, o montante não sacado retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determina a Lei. Segundo dados preliminares da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, até 31 de maio haviam sido pagos 19.277.270 benefícios no valor de R$ 10,4 bilhões, o que representa uma taxa de cobertura de 94,67%.
Regiões - A maioria dos benefícios foi paga na região Sudeste, onde se concentra a maioria dos trabalhadores formais. Na reigão foram pagos 9.191.096 benefícios do total de 9.721.818. Já a região Sul registrou a maior taxa de cobertura. Do total de 3.655.526 trabalhadores com direito a receber o benefício, 3.506.771 já sacaram atingindo 95,93% de taxa de cobertura. No Nordeste, do total de 4.385.008 trabalhadores com direito ao benefício, 4.180.561 já sacaram seus valores. Na Região Norte  foram sacados 967.583 benefícios. O menor volume de saques, até 31 de maio, é o do Centro-Oeste onde, do total de 1.551.481 abonos identificados foram pagos somente 1.431.259,um cobertura de 92,25%
Têm direito  - Pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010 e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos.
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego