terça-feira, 19 de junho de 2012

Gestante não pode trabalhar exposta a risco de contrair gripe suína

Assim como os idosos e as crianças, as grávidas são consideradas um grupo de alto risco para a infecção.
Especialistas alertam que o Brasil não está livre de enfrentar nova epidemia de gripe provocada pelo vírus Influenza A (H1N1), a tão temida "gripe suína", como aquela que atingiu o país em 2009. Depois que a epidemia de gripe suína se espalhou pelo mundo, um grupo em especial se revelou mais vulnerável: o das gestantes. Assim como os idosos e as crianças, as grávidas são consideradas um grupo de alto risco para a infecção. Se a mãe pegar a doença, o filho também corre riscos, principalmente nos três primeiros meses de gestação, quando está ocorrendo a divisão celular fetal. As consequências para o feto podem ser malformações congênitas, abortos ou partos prematuros. Diante dessa realidade, como medida preventiva, muitas empresas procuraram adotar regras próprias para as empregadas grávidas. Outros empregadores, ao contrário, ignoraram o problema, como no caso julgado pela juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, em sua atuação na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. "A vida constitui o bem maior a ser resguardado", enfatizou a magistrada ao reverter a justa causa aplicada a uma técnica em enfermagem, que se afastou do trabalho para proteger sua saúde e a integridade física do seu bebê.
No caso, a técnica em enfermagem, que prestava serviços terceirizados nas dependências de um hospital, foi informada de que havia um paciente com suspeita de gripe suína internado justamente no CTI onde ela trabalhava. Na ocasião, ela estava no terceiro mês de gravidez e relatou que foi instruída a procurar um médico por causa dos riscos que poderia enfrentar. O laudo médico recomendou o seu afastamento imediato dos serviços que envolvessem risco de teratogênese (deformações no feto) ou contaminação por doenças infectocontagiosas (incluindo pacientes com suspeita de gripe suína). Constou no laudo ainda uma observação no sentido de que, na impossibilidade de mudança da função, a reclamante deveria ser afastada do trabalho até o final da gestação. Porém, a empresa reclamada se recusou a aceitar o laudo médico. Por essa razão, a trabalhadora, para resguardar seus direitos, ajuizou uma ação cautelar, por meio da qual obteve decisão liminar favorável para permanecer afastada. Mas, conforme relatou a técnica em enfermagem, apesar da decisão cautelar, ela foi comunicada de que deveria retornar ao trabalho. Como não compareceu, a trabalhadora foi dispensada por justa causa 22 dias depois, acusada de abandono de emprego. Em síntese, a empresa se limitou a afirmar que o laudo médico não aponta para a impossibilidade de trabalho no CTI, já que a trabalhadora poderia continuar suas atividades cuidando de outros pacientes.
Apesar de a reclamante não ter mais comparecido ao trabalho, ficou claro para a magistrada que a intenção da empregada não era renunciar ao emprego e deixar de prestar serviços em benefício da ré, mas, sim, proteger sua gestação, o que já havia sido reconhecido liminarmente, no processo da Ação Cautelar. "Diante dos fatos ocorridos, não há como imputar à reclamante a pena máxima para ruptura do contrato de trabalho como se tivesse, deliberadamente, optado pela inércia, pela ociosidade. O risco ao qual a reclamante esteve exposta foi amplamente divulgado nos meios de comunicação, em especial, em relação às gestantes, mais vulneráveis (apontadas pelo Ministério da Saúde como grupo de maior risco)", pontuou a magistrada. Nessa ordem de ideias, ela concluiu que a reclamada negligenciou o seu dever de zelar pela saúde da empregada gestante e, como se não bastasse, ainda tentou puni-la com a justa causa.
"Não seria admissível supor que a empregada gestante ali permanecesse, exposta a risco de contaminação pelo vírus H1N1, para, mais tarde, figurar apenas numa estatística de óbito ou de nascimento de bebê com deficiência provocada pela eventual contaminação" , finalizou a juíza sentenciante, ao afastar a justa causa, condenando a empresa ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada, além da indenização substitutiva dos salários devidos desde julho 2010 até o término da estabilidade da gestante. A sentença limitou a execução da multa por descumprimento da obrigação de não fazer ao valor de R$4.000,00, considerando a data presumida da notificação da decisão liminar e a data da dispensa, que perfazem, aproximadamente, 20 dias. A condenação foi mantida pelo TRT mineiro.
( 0000432-07.2011.5.03.0137 ED )
Fonte: TRT-MG

Faltam 10 dias para entrega do DIPJ 2012 e para a transmissão do FCont

No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.

Luiza Belloni Veronesi

Faltam 10 dias para o término do prazo da entrega do DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da transmissão da FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) ano-calendário 2011. No primeiro caso, a obrigatoriedade são para as empresas tributadas pelo Lucro Real, enquanto no segundo são para as empresas do Lucro presumido e Lucro Arbitrado.
Sobre o Fcont, o tributarista da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira Bacalhau, explica que as pessoas jurídicas devem declarar contas com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). “Mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”.
Quem perder o prazo da entrega será multado em R$ 5 mil por mês calendário-fração. A entrega do FCont deverá ser feita através de um aplicativo disponibilizado no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), www.receita.fazenda.gov.br.
DIPJ
Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2012, que está disponível.
Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas devem ser apresentadas até as 23h59min59s do último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
  • de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
  • A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Lei impõe barreira para bolsas de estudo

Empresas passam a pagar contribuição ao INSS se gasto com funcionário superar valor previsto em nova regra

Claudia Rolli

Lei aprovada por Dilma Rousseff em outubro de 2011 criou regras para tributar empresas que concedem bolsas e subsidiam a educação de seus funcionários.
Até então, as empresas estavam isentas de pagar contribuição previdenciária sobre os benefícios educacionais que concediam.
Pela lei nº 12.513, patrões e empregados têm agora de recolher contribuição à Previdência se o valor mensal da bolsa de estudo for superior a R$ 933 (uma vez e meia o valor mínimo do salário-de-contribuição, hoje de R$ 622, valor do salário mínimo) ou superior a 5% da remuneração do trabalhador. Entre os dois, vale o maior valor.
Isso significa que, se o trabalhador receber R$ 1.000 de salário, a bolsa fica isenta de contribuição se não ultrapassar R$ 933 mensais (maior valor, já que 5% do salário seriam R$ 50 mensais).
Se a bolsa concedida for de R$ 1.500, por exemplo, a empresa terá de recolher 20% sobre R$ 567 -resultado da diferença do valor da bolsa e o limite de isenção (R$ 933).
No caso do trabalhador, usando o mesmo exemplo, essa diferença (R$ 567) é somada a seu salário. E sobre o salário total ele recolherá contribuição de 8% a 11%, conforme sua faixa de salário (veja quadro nesta página).
"A legislação anterior não tinha essa barreira. Com esse limite, as empresas precisam estar atentas para não serem autuadas pelas Receita Federal", diz Camila Borel Barrocas, do Martinelli Advocacia Empresarial.
DISCURSO x PRÁTICA
A indústria farmacêutica vê com preocupação a mudança. "O discurso do governo federal, de estimular a inovação, não bate com a prática. A nova lei encarece a folha de salários e desestimula investimentos em educação", diz Nelson Mussolini, vice-presidente-executivo do Sindusfarma, que representa 140 indústrias, responsáveis por 85% do mercado.
José Pastore, professor de relações do trabalho da USP, tem a mesma opinião.
"É um retrocesso, pois o recolhimento tem de ser feito tanto pela empresa como pelo empregado."
Companhias têxteis, metalúrgicas, de plástico e de prestação de serviços informaram que ainda estudam a lei. Mas a tendência, segundo executivos de recursos humanos dessas empresas, é reduzir a concessão de bolsas para reservar parte dos investimentos para pagar os encargos.
SETORES
Setores como farmacêutico, petrolífero, de mineração e bancário -que subsidiam cursos mais caros devido a processos tecnológicos mais avançados- tendem a ser mais punidos.
"É um absurdo o governo pedir apoio ao setor privado para bancar, por exemplo, parte das 100 mil bolsas do Programa Ciência sem Fronteira e do outro lado cobrar encargos", diz Pastore.
Estudo feito há três anos pela USP mostra que o Brasil está "engatinhando" no campo de investimentos em educação feitos pelas empresas.
No país, estima-se que existam cerca de 300 universidades corporativas mantidas pelas empresas -apenas 10% das existentes nos EUA.
CONFLITO X BENEFÍCIO
Para os empresários, um ponto positivo da nova lei é que ela acabou com a obrigatoriedade de oferecer bolsas a todos os funcionários. Mas eles admitem que pode haver conflitos trabalhistas, com empregados e com sindicatos, por causa disso.
"Se a regra do jogo muda, como essa mudou, e a empresa cancela o benefício, pode haver outros problemas. A CLT não permite que se façam alterações unilaterais em benefícios concedidos", diz Carlos Vianna Cardoso, especialista em direito do trabalho e previdenciário do Siqueira Castro Advogados.
A advogada Sarina Sasaki Manata, da assessoria jurídica da Fecomercio SP, diz que a tendência é mais empresas recorrerem ao Judiciário para não ter de pagar contribuição sobre bolsas concedidas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Tecnologia da Informação para a Gestão do Conhecimento


Tendências
6-, 2012 - 15: 1 
Tecnologia da Informação para a Gestão do Conhecimento
A GC tem importância crescente para as organizações e a tecnologia da informação e da comunicação, por sua vez, tem um papel fundamental no seu suporte.
Uma pesquisa sobre a implantação da Gestão do Conhecimento em empresas européias, publicada pela revista Information Strategy Online (http://www.info-strategy.com/), ligada à conceituada The Economist, traz algumas informações interessantes para reflexão.

Para 73% das pessoas pesquisadas - entre gerentes e executivos - a Gestão do Conhecimento é vista como "uma coleção de processos que governa a criação, disseminação e utilização do conhecimento para atingir plenamente os objetivos da organização". Mesmo considerando o estado embrionário em que a Gestão do Conhecimento (GC) se encontra nas organizações em todo mundo, este percentual de concordância em torno de uma definição indica um amadurecimento em relação ao tema.

Vale lembrar que, pelo menos do ponto de vista acadêmico, a GC é um campo novo na confluência entre teoria da organização, estratégia gerencial e sistemas de informação. A GC lida principalmente com aqueles aspectos críticos para a adaptação e sobrevivência da empresa, diante de um ambiente de mudança crescente e descontínua.

Para as empresas mais inovadoras, o conhecimento coletivo já é reconhecido como uma competência fundamental para a performance organizacional e se baseia nas habilidades e experiências individuais em relação ao trabalho realizado.

É comum encontrar, na literatura especializada, as questões de GC associadas a organizações do aprendizado, reengenharia de processos, corporações virtuais, novas formas de organização, educação para o trabalho, criatividade, inovação e tecnologia da informação (TI). Para muitos autores, a GC é um ponto importante de confluência entre a cultura administrativa da empresa e a tecnologia de informação que ela utiliza. Em artigo da revista Decidir de fevereiro de 1998, a professora Sandra da Rocha Pinto explorou os aspectos fundamentais da criação de uma cultura de aprendizado sistemático. Nesta mesma revista, em artigo posterior, o professor José Roberto Gomes apresentou a evolução dos sistemas de informação para suporte à Gestão do Conhecimento, destacando o objetivo de promover nas empresas a produtividade e o aprendizado simultaneamente.

Continuando a analisar a pesquisa da Information Strategy Online, 89% dos entrevistados acredita que o conhecimento é a chave para o poder nos negócios. As áreas críticas de conhecimento apontadas pelos executivos europeus são: preferências e necessidades dos clientes, desempenho da companhia, concorrência, aplicações de tecnologia, uso da informação existente, setores e nichos de mercado e regulamentações externas.

Assim sendo, a GC tem importância crescente para as organizações e a tecnologia da informação e da comunicação, por sua vez, tem um papel fundamental no seu suporte. Então, que papel exatamente é esse e quais as ferramentas úteis à Gestão do Conhecimento?

O papel da Tecnologia da Informação
As organizações que se voltam para a GC necessitam de uma abordagem que veja a organização como uma comunidade humana, cujo conhecimento coletivo representa um diferencial competitivo em relação à concorrência.

É no conhecimento coletivo que se baseiam as competências competitivas essenciais. Numa empresa de petróleo, esse diferencial pode ser um entendimento mais apurado dos padrões geológicos pelos engenheiros de perfuração. Numa compania de gás, pode ser o conhecimento técnico empregado pelo pessoal de campo. Para um supermercado, pode ser uma compreensão mais abrangente dos hábitos de consumo dos clientes. Já numa empresa de telemarketing, pode ser a sensibilidade especial e a capacidade de empatia com o consumidor no momento do atendimento. Em qualquer caso, esse conhecimento coletivo é aprimorado criando-se redes informais de pessoas que realizam trabalhos afins, pessoas que eventualmente estão dispersas em diferentes unidades de negócio. O objetivo aqui é colocar em contato grupos de profissionais expostos a classes de problemas e tentativas comuns de solução que, através da troca de experiências e informações, aumentem e refinem o conhecimento coletivo. Os problemas de relações humanas no trabalho nesse tipo de rede são cruciais para a Gestão do Conhecimento.

Ainda segundo a pesquisa da Information Strategy Online, os aspectos principais da Gestão do Conhecimento, na visão dos executivos europeus entrevistados, são: compartilhar o conhecimento internamente, atualizar o conhecimento, processar e aplicar o conhecimento para algum benefício organizacional, encontrar o conhecimento internamente, adquirir conhecimento externamente, reutilizar conhecimento, criar novos conhecimentos e compartilhar o conhecimento com a comunidade externa à empresa.

A Tecnologia da Informação tem um papel fundamental que muitas vezes tem sido negligenciado, ou mesmo tem passado despercebido, na maioria das empresas e órgãos de Informática. As competências essenciais e o conhecimento coletivo se baseiam em informações de negócio - conhecimento e experiência - que não necessariamente cabem ou se restringem, por exemplo, ao data warehouse da área ou da empresa. O conhecimento coletivo pode até não existir fisicamente fora da cabeça dos grupos de profissionais envolvidos com o trabalho.
A pesquisa citada mostra que, na maioria das empresas, a responsabilidade pela Gestão do Conhecimento não está centralizada no nível de diretoria, mas disseminada entre a média gerência e, muitas vezes, é vista como parte do trabalho de cada colaborador da empresa. E para 83% do universo pesquisado, a Gestão do Conhecimento não é uma pura e simples extensão da Tecnologia da Informação.

Assim sendo, o desafio para a área de TI é identificar, encontrar e/ou desenvolver e ainda implementar tecnologias e sistemas de informação que apóiem a comunicação empresarial e a troca de idéias e experiências, que facilitem e incentivem as pessoas a se unir, a participar, a tomar parte em grupos, e a se renovar em redes informais. A TI precisa dar meios para que se formem comunidades de trabalho, e não apenas para que as pessoas se comuniquem burocraticamente.

O desafio para a área de TI passa a ser migrar de uma posição de suporte a processos para o suporte acompetências. É preciso sair do patamar do processamento de transações, da integração da logística, do workflow e do comércio eletrônico, e agregar um perfil de construção de formas de comunicação, de conversação e aprendizado on the job, de comunidades de trabalho, e de estruturação e acesso às idéias e experiências.

Nesse sentido, a empresa precisa de três itens fundamentais:
1. uma nova arquitetura de informação que inclua novas linguagens, categorias e metáforas para identificar e alavancar perfis e competências;
2. uma nova arquitetura tecnológica que seja mais social, aberta, flexível, que respeite e atenda às necessidades individuais e que dê poder aos usuários;
3. uma nova arquitetura de aplicações orientada mais à solução de problemas e à representação do conhecimento, do que somente voltada a transações e informações.

O papel a ser desempenhado pela TI é estratégico: ajudar o desenvolvimento do conhecimento coletivo e do aprendizado contínuo, tornando mais fácil para as pessoas na organização compartilharem problemas, perspectivas, idéias e soluções. Para atingir esse objetivo, os profissionais de TI precisarão atentar para três aspectos essenciais:

- As estratégias para desenvolvimento do conhecimento devem ser focadas na criação de mecanismos que permitam aos profissionais manter contato e não na captura e disseminação centralizada de informação. A TI deve ser usada para facilitar a troca de experiências e o trabalho em conjunto e também para mapear e acompanhar a participação de cada um.
- Os esforços e iniciativas de TI para a formação de comunidades de trabalho na organização devem ser acompanhados por indicadores objetivos amplamente divulgados. O desenvolvimento de sistemas de suporte ao conhecimento deve estar claramente vinculado aos resultados globais das áreas de negócio.
- As ferramentas tecnológicas de suporte ao conhecimento devem ser flexíveis e fáceis de usar, dando a maior autonomia possível aos membros das comunidades de trabalho, com um mínimo de interferência da área de TI.

Tecnologias úteis para o suporte à Gestão do Conhecimento

A pesquisa da Information Strategy Online mostra ainda que as tecnologias principais em uso para a Gestão do Conhecimento, nas empresas pesquisadas, são: videoconferência, groupware, painéis eletrônicos e grupos de discussão, bases de dados on-line, CD-ROMs, Internet, intranets, sistemas especialistas, agentes de pesquisa inteligentes, data warehouse / data mining e gerenciamento eletrônico de documentos.

No entanto, a Gestão do Conhecimento é uma questão essencialmente de pessoas e processos. Muitas empresas têm-se frustrado com seus investimentos em comunicações e redes, geralmente voltados para groupware, correio eletrônico e videoconferência, entre outros. Fora da perspectiva da Gestão do Conhecimento, por exemplo, a adoção de groupware tem fracassado em favorecer o trabalho realmente de equipe, gerando apenas intermináveis listas de discussão pouco úteis para a empresa. Da mesma forma, não é preciso ser advinho para prever que a proliferação de intranets vai gerar principalmente inúmeros pequenos web sites nas empresas, que adicionarão pouco valor aos negócios.

As tecnologias úteis para a Gestão do Conhecimento são aquelas que propiciam a integração das pessoas, que facilitam a superação das fronteiras entre unidades de negócio, que ajudam a prevenir a fragmentação das informações e permitem criar redes globais para o compartilhamento do conhecimento. Isso é fundamental, por exemplo, para a criação de bases de dados de clientes e para o entendimento do comportamento do consumidor.

Em suma, a tecnologia da informação e da comunicação deve ser utilizada para facilitar as atividades essenciais para a evolução da empresa, tais como a solução de problemas e a inovação. Isso significa fornecer os meios para que as pessoas possam representar problemas, desenvolver protótipos e criar soluções. As ferramentas para isso - para modelagem e análise de cenários de negócios, por exemplo - devem ser flexíveis e fáceis de usar.


Jayme Teixeira Filho, professor da Fundação Getúlio Vargas, autor do livro Gerenciando Conhecimento (Editora SENAC Rio, 2000) e presidente da Sociedade Brasileira de Gestão do Conhecimento.


Fonte: W3net - Tecnologia para o seu Talento

sábado, 16 de junho de 2012

RS - Governo do Estado lançará Nota Fiscal em agosto

A Lei que institui a Nota Fiscal Gaúcha (Programa de Cidadania Fiscal) foi aprovada na terça-feira (12), na Assembleia Legislativa, com 48 votos.
O Governo do Estado lançará em agosto a Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Trata-se de um programa de cidadania fiscal que prevê o aumento da arrecadação estadual por meio do estímulo da emissão de cupons fiscais e sorteio de até R$ 18 milhões, com premiações em dinheiro.
Sob a responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o programa conta com a participação das secretarias da Saúde, da Educação, do Trabalho e do Desenvolvimento Social, e do Esporte e do Lazer. As pastas trabalharão em conjunto com projetos e ações que propiciem maior participação do cidadão no funcionamento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle social e fiscal do Estado.
Com o programa, o Governo do Estado pretende diminuir a sonegação e a informalidade de certos setores do varejo e, desse modo, promover maior justiça fiscal. "É mais uma medida da Sefaz para acabar com a concorrência desleal entre aqueles que pagam seu imposto corretamente e aqueles que não emitem o cupom fiscal", afirma o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.
Programa de Cidadania Fiscal
A Nota Fiscal Gaúcha (NFG) substitui o Programa Solidariedade e tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância do aumento da arrecadação e os benefícios sociais dela decorrentes. Para tanto, foram preservadas características do modelo atual que já destina recursos para entidades sociais escolhidas pela população.
Incialmente, o Programa Solidariedade seguirá em paralelo com a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até ocorrer a substituição completa das tradicionais "urnas" pela plataforma virtual - denominada Portal da Cidadania Fiscal. O site será a "porta de entrada" do cidadão, onde ele poderá se cadastrar para concorrer a prêmios e indicar projetos e entidades beneficiárias (como se fosse uma urna eletrônica), bem como acompanhar informações como pontuação, sorteios, destinação e aplicação das verbas repassadas.
Serão distribuídos até R$ 18 milhões para premiação dos cidadãos - que poderão chegar a R$ 1 milhão em valores anuais por participante - e repassados até R$ 20 milhões às entidades beneficiárias. A Lei também autoriza abrir no Orçamento do Estado o crédito suplementar no valor de R$ 20 milhões.
Principais Instrumentos da Nota Fiscal Gaúcha:
1. Portal da Cidadania Fiscal - constituído como plataforma de interação entre cidadãos, entidades e organizações da sociedade civil e o poder público.
2. Nota Fiscal eletrônica - o cidadão indicará o CPF para pontuar no Programa.
3. Prêmios aos cidadãos - previstos inicialmente no total de até R$ 18 milhões.
4. Recursos para entidades - previstos inicialmente no total de até R$ 20 milhões.
Fonte: Sefaz-RS