terça-feira, 26 de junho de 2012

Recebimento de pensão pela mãe de segurado falecido exige prova da dependência econômica

Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado.
A condição de dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso com o qual a genitora pretendia ver reexaminada questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 
A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe (definida no artigo 16 da Lei 8.213/91), como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”. 
No caso, o TRF1 considerou que não há evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido – ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”. 
Para o TRF1, “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”. No caso analisado, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salário mínimos. A própria mãe teria dois imóveis. 
O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente, desta vez para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, mas os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida. 
Fonte: STJ

Redução da Cide é publicada no Diário Oficial

A medida entra em vigor na data de publicação.

Gladys Ferraz Magalhães

Foi publicado na edição desta segunda-feira (25) do DOU (Diário Oficial da União) o Decreto 7.764, que reduz a zero a alíquota da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidente sobre combustíveis.
De acordo com o texto do Diário Oficial, a medida altera o Decreto 5.060, de 30 de abril de 2004, e atinge a importação e a comercialização dos seguintes itens: querosene de aviação; demais querosenes; óleo combustíveis com alto teor de enxofre; óleos combustíveis com baixo teor de enxofre; gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; álcool etílico combustível; gasolinas e suas correntes; e diesel e suas correntes.
A medida entra em vigor na data de publicação.
Aumento para o consumidor
Na última semana, o Governo já havia demonstrado intenção de reduzir a Cide para evitar que o aumento nos preços da gasolina e do diesel da Petrobras fosse repassado ao consumidor final.
Fonte: Infomoney

NSS pode conceder benefício antes de terminar análise dos documentos

A medida é parte das propostas de uma nova regulamentação para a concessão de benefícios, cujo objetivo é tentar reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
O Ministério da Previdência estuda a possibilidade de conceder benefícios antes mesmo de o INSS terminar a análise da documentação do segurado.
A medida é parte das propostas de uma nova regulamentação para a concessão de benefícios, cujo objetivo é tentar reduzir o número de ações judiciais contra o INSS.
Por exemplo: um trabalhador sofre acidente e pede aposentadoria por invalidez. Se o posto negar o pedido ou demorar para analisá-lo, ele pode procurar a Justiça, que costuma dar liminar em casos urgentes concedendo o benefício até o julgamento da ação.
Segundo o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel Dantas, a ideia é fazer o mesmo no âmbito previdenciário.
Ou seja, se o caso for urgente, o segurado recebe o benefício enquanto é feita a análise dos documentos.
Em abril, por exemplo, havia 477.021 pedidos sem resposta nas agências do INSS a maior parte (427.130) por pendências do instituto. Dantas reconhece que falta conhecimento ao servidor que analisa a concessão. "Em caso de dúvida, o servidor opta por indeferir o pedido."
Nesses casos, o segurado pode recorrer da negativa internamente, na Junta de Recursos da Previdência Social, mas não o faz, segundo Dantas, porque "tem a impressão de que [a junta] tenderia a manter a decisão do INSS".
O grupo que estuda as mudanças formado por membros do ministério, da Advocacia-Geral da União e de faculdades prevê dar mais independência às juntas, o que pode beneficiar o segurado.
Quando o segurado ganha na junta de recursos, o INSS ainda pode recorrer administrativamente. Mas o grupo quer que o órgão só o faça se tiver concedido o benefício antes, evitando que o segurado tenha de ir à Justiça.
As propostas deverão ser apresentadas ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, em 90 dias.
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas vão precisar de Certificação Digital para recolher FGTS

Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou.

Leone Farias

A partir do dia 30, as empresas que necessitam utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social Conexão Segura terão como única forma de acesso a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil.
A informação foi divulgada pela circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da Caixa Econômica Federal.
"Será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso Conexão Segura. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil", explica o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.

CUIDADO - As empresas necessitam de especial atenção, pois o aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e, também, para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS), via internet; permite consulta de saldos do fundo, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Pelo novo sistema com certificação digital, a procuração eletrônica também melhorou. "É importante reforçar que com estas mudanças o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador", explicou a Caixa.
"A adoção da certificação digital ICP-Brasil pelo Conectividade Social é muito importante, possibilitando as facilidades da internet com a segurança e a validade jurídica que essas operações requerem", explica o consultor trabalhista da Confirp
A conectividade, através do certificado Digital E-CNPJ, é obrigatória para empresas com empresários, assim, é necessário que essas se adaptem até o dia 20 de outubro de 2011, para os demais processos internos. Caso contrário não há como efetuar a movimentação dos seus funcionários desligados e entrega da GFIP na Caixa no que diz respeito a conta do FGTS.
Fonte: Diário do Grande ABC

FCont deverá ser entregue ao Sped até sexta-feira, dia 29 de junho

Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT – Regime Tributário de Transição, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverão transmitir ao Sped, até 29 de junho, o FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2011.
O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A sua transmissão ao Sped se dará através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT). 
Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
A falta de apresentação do FCont acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, ou fração.
Fonte: Coad