segunda-feira, 2 de julho de 2012

Mudança na aposentadoria pode acabar com tempo de contribuição

Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres).
 Ao negociar com o Congresso para acabar com o fator previdenciário — mecanismo criado no início dos anos 2000 para inibir aposentadorias precoces no setor privado (INSS) —, o governo federal propôs nesta quarta-feira, em contrapartida, mudanças substanciais para os trabalhadores que ainda vão ingressar no mercado de trabalho: acabar com a possibilidade de o segurado requisitar aposentadoria ao completar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), independentemente da idade; e estabelecer a idade mínima para aposentadoria, sendo 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Hoje, a idade média de quem se aposenta por tempo de contribuição é de 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS paga o piso previdenciário (salário mínimo) a quem atinge 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), e tenha um tempo mínimo de contribuição — benefício normalmente pago a donas de casas, por exemplo.
 
Para os trabalhadores atuais, a regra do fator previdenciário (que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida para calcular o benefício) seria substituído pela chamada “Fórmula 85/95”. Ela consiste na soma do tempo de contribuição com a idade: assim, mulheres poderiam se aposentar quando o total chegar a 85 e os homens, 95. Hoje, o valor máximo de aposentadoria pago pelo INSS é R$ 3,9 mil.
 
Regra de transição para novos trabalhadores
 
Para não prejudicar quem está prestes a se aposentar, seria criada uma regra de transição de cinco anos para que o segurado possa optar entre o fator e a nova fórmula. Quem entrou no mercado recentemente terá que ir além da soma de 85/95 anos. O governo quer aumentar essa conta gradativamente até chegar ao teto de 100 (homens) e de 90 (mulheres). Pretende, ainda, igualar aos poucos as regras entre homens e mulheres.
 
As medidas em estudo preveem também que, para evitar esqueletos, frutos de ações judiciais, o Executivo deixe claro que o fim do fator não será retroativo. Ou seja, quem já se aposentou, utilizando a atual fórmula de cálculo não terá direito à revisão no valor do benefício.
 
Segundo fontes do governo, há uma grande preocupação da equipe econômica com o fim do fator, que gerou entre 2000 e 2011, uma economia de R$ 31 bilhões para os cofres públicos. Para este ano a projeção é de R$ 9 bilhões.
 
Por isso, a ordem é negociar com o Congresso um acordo que permita acabar com a forma de cálculo atual, mas, ao mesmo tempo, assegure novas receitas para não comprometer a sustentabilidade do regime de aposentadoria dos trabalhadores do setor privado.
 
O assunto foi discutido nesta quarta-feira entre os ministros Guido Mantega (Fazenda), Garibaldi Alves (Previdência) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) com os líderes aliados na Câmara. Foi incluída na pauta de votação do plenário da Câmara, semana que vem, a proposta alternativa ao fator previdenciário, de autoria do deputado licenciado e atual ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário).
 
— Sai da reunião confiante num acordo — afirmou Garibaldi Alves, que é favorável à exigência de idade mínima no INSS.
 
Intenção é votar em, no máximo, dois meses
 
Após a reunião no Ministério da Fazenda, o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que haverá novas reuniões e que as medidas serão votadas em, no máximo, dois meses:
 
— Faremos uma nova reunião no dia 10, depois de o governo levantar o número e as implicações, mas com o compromisso que em até dois meses votemos. É claro que é mais fácil falar do que fazer, mas era meu papel e dos líderes mostrar para o governo que este é um tema que está pautado e vai ser votado. Então é preciso ter os elementos disponíveis para negociar.
 
Chinaglia confirmou que a chamada “Fórmula 85/95”, de Pepe Vargas, começa a ser aceita até pelas centrais sindicais, mas que ainda são necessários estudos para manter a Previdência equilbrada. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que pautou a votação para semana que vem, afirmou:
 
— As centrais estão a favor. Não acaba com o fator, melhora. É um projeto importantíssimo para o trabalhador, corrige uma injustiça.
 
O líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), reafirmou a pressão pelo fim do fator previdenciário:
 
— O anseio é votar o texto do hoje ministro Pepe Vargas, todos querem votar.
Fonte: O Globo

Receita Federal define que juros de mora são dedutíveis do IRPJ

A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9.

Laura Ignacio

A Receita Federal pacificou o entendimento de que os débitos confessados para a inclusão em parcelamento e os juros correspondentes são despesas dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A interpretação do Fisco foi publicada por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral da Receita nº 9. Uma solução de consulta já havia sido proferida nesse sentido, mas só a solução interna orienta a todos os fiscais do país.
Porém, a solução também deixa claro que débitos suspensos por medida liminar ou de tutela antecipada, não são dedutíveis, por se tratar de uma provisão.
Na hipótese de parcelamento, tanto o valor do tributo devido como dos juros podem ser deduzidos conforme o regime de competência, ou seja, ainda que não pagos, tais valores podem ser descontados da base de cálculo do IRPJ a pagar.
A questão foi levada à Cosit pela Superintendência da Receita da 4ª Região Fiscal (Recife). No caso, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de dedução de juros de mora referentes a prestações do Parcelamento Excepcional (Paex), para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
“No silêncio da Lei n° 8.981, de 1995, em relação à dedutibilidade dos acréscimos moratórios, consoante os princípios de direito tributário, estes devem seguir a regra de dedutibilidade do principal”, determina a solução.
A interpretação é relevante porque a Câmara Superior de Recursos Fiscais — órgão máximo que julga recursos contra autuações fiscais — já decidiu contra a dedutibilidade no caso de débito com a exigibilidade suspensa, impedindo o desconto do IRPJ e CSLL pela Pioneer.
“Como os juros seguem o principal, que é o débito, esse valor também deve ser dedutível”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, ao concordar com o entendimento do Fisco. “A solução também é positiva porque possibilita o desconto pelo regime de competência, que é mais benéfico ao contribuinte”, diz. Pelo regime  de caixa, a dedução só poderia ser feita conforme cada parcela fosse paga.
Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 27 de junho de 2012

PIS/COFINS – Crédito sobre Aparas, Resíduos e Desperdícios

PIS/COFINS – Crédito sobre Aparas, Resíduos e Desperdícios

Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.

Interessante a Solução de Consulta 133/2012, da 8ª. Região Fiscal, que alerta sobre a possibilidade de tratamento diverso quanto aos créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
De acordo com o teor da solução de consulta, a vedação à utilização do crédito apurado nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas, de que trata o artigo 47 da Lei 11.196/2005, diz respeito aos bens quando adquiridos para utilização como insumos.

 
Tal vedação não prejudica o desconto de crédito calculado em relação a esses mesmos itens quando adquiridos para revenda.


Fonte: Blog Guia Tributário

Unificação do PIS e da Cofins gera incertezas no mercado

A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma.

Gilvânia Banker


 O governo federal acenou com a possibilidade de simplificar a legislação tributária unindo as duas contribuições sociais, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em uma só. A tão almejada medida excluirá um tributo, mas a carga tributária permanecerá a mesma. Aliás, essa ainda é uma das dúvidas que provoca rumores e insegurança no meio empresarial, pois se cogita a possibilidade de aumento na alíquota. No entanto, essa questão ainda não foi anunciada efetivamente pela equipe econômica do governo federal.


Só a leve suspeita em aumentar o valor dos impostos gera um clima de animosidade no País. “Dizem que o governo vai perder receita e, por isso, teria que aumentar o imposto, mas ninguém aguenta mais isso”, reclama o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que prefere a situação como está, mesmo que complexa, do que ver mais um aumento na carga tributária. “Os empresários não devem permitir isso, pois o governo dá de um lado e tira do outro”, critica, ao relembrar o recente caso da diminuição do IPI dos carros e, logo em seguida, o aumento do mesmo tributo nos refrigerantes e na cerveja.
 
As duas contribuições sociais representam a segunda maior fonte de arrecadação federal, com recolhimento de 4,8% do Produto Interno Bruto (PIB) registrado em 2011. Elas só perdem para o Imposto de Renda, que rende 6% do PIB aos cofres públicos. De acordo com os dados da Receita Federal, o recolhimento dos impostos de janeiro a abril de 2012 cresceu 6,28% na comparação com o mesmo período de 2011, e saltou de R$ 331,149 bilhões para R$ 351,955 bilhões. Com relação ao PIS e à Cofins, a soma deles passou de R$ 67,8 bilhões para R$ 69,2 bilhões, o que representa um acréscimo de 1,94%. 
 
Não cumulatividade gera legislação complexa
 
A briga pela não cumulatividade da Cofins vem desde 1982, ano da sua criação. De acordo com o advogado e sócio da Pactum Consultoria Empresarial, Guillermo Antônio Grau, o direito ao crédito, que veio 20 anos depois, foi positivo para as instituições, porém, o governo majorou a carga tributária e criou uma série de restrições que acabaram complicando o que já não era simples. Segundo ele, o movimento de unificar as regras do PIS e da Cofins é muito bem-vindo, pois tratam-se de dois tributos que têm a mesma base de cálculo e forma de cobrança similar. “Não justifica duas contribuições com legislações próprias se são quase idênticas”, argumenta. 
 
Até 2002, de acordo com o especialista, o PIS e a Cofins estavam na lista dos tributos nocivos para a economia, mesmo incidindo sobre o faturamento das empresas independentemente do lucro. Porém, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, que passaram a descontar as despesas com insumos. Para haver maior clareza na operação, foi criada a não cumulatividade, com o objetivo de respeitar a cadeia produtiva, sendo que cada um pagaria o tributo proporcional à sua operação, o que se chama de valor agregado.
 
“O que se pretende é que cada setor não se pague o imposto sobre o valor total”, explica. Porém, diferentemente do que ocorre com o ICMS e o IPI, o valor do PIS e da Cofins não aparece destacado na nota, pois, segundo ele, essa seria a maneira correta de saber o custo exato do crédito a ser aproveitado. Para isso, o governo determinou um rol de operações que identifica o que pode e não pode gerar créditos. “É uma legislação que complica a apuração”, reconhece. 
 
Mas a simplificação do sistema tributário, conforme Grau, é uma das bandeiras da sociedade que vive entre frustrações e promessas não cumpridas. “Só recentemente o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vem reconhecendo a impossibilidade de aplicar as mesmas regras do IPI para caracterizar os insumos passíveis de gerar créditos das contribuições sociais, o que ainda, infelizmente, não é acatado pela fiscalização”, salienta.
No entanto, a fusão das alíquotas ainda não desata o nó tributário. O advogado concorda que ela deixará as operações mais claras e melhor definidas, mas, para ele, o ideal seria mesmo a mudança da base de cálculo, o que diminuiria custos extras com a Justiça para o enquadramento correto da contribuição. “A jurisprudência não tem aplicação para todos, mas, enquanto o governo não mudar o critério, a Receita Federal vai perdendo essas ações judiciais”, salienta. Segundo ele, a base tributária não está sendo discutida na nova proposta de unificação.
 
Setor de serviços sofre mais com a lei
 
No labirinto tributário criado pelas leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, que reconfigurou as regras das duas contribuições sociais, PIS e Cofins, deixou de lado um dos setores que mais crescem no Brasil: o de serviços. Desde a entrada em vigor do regime não cumulativo, muitos questionamentos são feitos a respeito da aplicação das leis para os prestadores de serviços, especialmente as que são tributadas com base no lucro real, que possuem alíquota de 9,65%.  
 
O contador e advogado da CCA Bernardon Contadores e Advogados, Celso Luiz Bernardon, explica que as empresas com base no lucro presumido têm autorização legal para continuar recolhendo as contribuições considerando a sistemática anterior, pelo regime cumulativo, aplicando, sobre suas receitas, a alíquota de 3,65%.
Segundo ele, esse tratamento diferenciado causa enorme distorção entre os contribuintes que exercem a mesma atividade, gerando um expressivo desequilíbrio na carga tributária, e afeta, de forma direta, as instituições tributadas pelo lucro real e que se submetem, obrigatoriamente, ao regime não cumulativo. 
 
De acordo com o advogado da Pactum Consultoria Empresarial Guillermo Antônio Grau, com a alíquota em 9,25% e sem direito a crédito, os impostos ficaram insuportáveis para esses empresários. Porém, um alívio pode ser dado a esse setor. Foi aprovada na Câmara dos Deputados a inclusão dos escritórios de advocacia e agências de publicidade no regime não cumulativo. Se passar pelo Senado, a nova regra poderá desobrigar as sociedades que faturam mais de R$ 48 milhões por ano, dentro do regime de tributação do Lucro Real, com alíquota de 3,65% do faturamento, em vez dos atuais 9,25%.
 
O tributo cumulativo não permite o abatimento de insumos de sua base de cálculo, já que despesas com mão de obra não são consideradas dedutíveis. “A parcela de salários é muito alta na operação e não gera créditos. Por isso, a briga para voltar alíquota de 3,65%”, explica Grau.
 
Empresas recorrem à Justiça para rever valores do imposto
 
O contador e advogado da CCA Bernardon Contadores e Advogados, Celso Luiz Bernardon, não está otimista com a possibilidade de fusão das contribuições. Para ele, não basta unificar; é preciso simplificar e corrigir as distorções. No caso das organizações que têm por principal atividade a prestação de serviços, os seus créditos do PIS e Cofins são praticamente nulos, já que o seu principal insumo é a mão de obra, e não existe autorização para se creditar. 
 
Em razão disso, algumas empresas tributadas com base no lucro real ingressaram em juízo a fim de pleitear o direito de tributarem essas contribuições na modalidade cumulativa, com carga de 3,65%. A alegação, segundo ele, é a ofensa a diversos princípios constitucionais, dentre eles o da isonomia e o da livre concorrência, pois elas perdem igualdade de competição no seu mercado. No escritório do advogado e sócio da CCA, pelo menos em um dos casos julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, houve o reconhecimento desse direito. 
 
Indústria teme aumento de alíquotas
 
Os rumores sobre o aumento nas alíquotas vêm assombrando até mesmo as indústrias exportadoras de alimentos, que suplicam pela simplificação nas contribuições. A ATL- Indústria Ltda, instalada em Nova Santa Rita, produz cerca de 4 mil toneladas de arroz ao mês, sendo que desses, 2,5 mil vão para o mercado externo, aos países como Congo, Haiti e Nigéria. O restante é consumido internamente no Brasil. Para Anderson Turella, diretor e empresário, a unificação das alíquotas pode facilitar o processo tributário na comercialização entre produtores e indústria. 
 
A tributação social aparece nos insumos, mas o ressarcimento do crédito, segundo ele, é bastante demorado. “Estamos preocupados se vai mudar a regra dos impostos e o nosso desejo é de que não haja aumento”, comenta.

Fonte: Jornal do Comércio

Fisco veta créditos em pesquisas de mercado

Solução entende que gastos com telefone e combustível não são insumos e restringe aproveitamento do benefício para PIS e Cofins

Andréia Henriques


Mais uma vez o fisco fechou o cerco e limitou o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em solução de consulta publicada ontem, a Receita Federal diz que na prestação de serviços de pesquisa de mercado não podem ser descontados créditos relativos a gastos com telefone, combustível, hospedagens e passagens.
“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividade da empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos diretamente na prestação do serviço que constitua a atividade-fim da empresa”, categoriza o fisco na Solução n. 135.
O texto continua e diz que “na prestação de serviços de pesquisa de mercado não podem, portanto, ser descontados créditos relativos a gastos com telefone e serviços de voz; com combustíveis e lubrificantes; com despesas de hospedagem e com passagens terrestres e aéreas pagas a pessoas jurídicas, uma vez que não configuram pagamento por bens ou serviços enquadrados no conceito de insumos dessa prestação”.
Segundo o advogado Julio Augusto de Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, chama a atenção a arbitrariedade aplicada pela autoridade fiscal a casos específicos.
“Deveria se ter mais cuidado ao examinar a realidade. No caso, gastos com combustível e telefonemas fazem parte do serviço de pesquisa e o fisco esclarece que não é insumo, o que me parece ser um absurdo”, afirma o tributarista.
Para ele, o fisco tem desprezado elementos específicos das atividades que analisa e adota um critério generalista, que nem sempre corresponde à realidade dos contribuintes, sempre desprezada. “A empresa deveria ter condições de provar ao fisco que o uso de telefone é útil à prestação do serviço e, portanto, é insumo”, diz Oliveira.
As legislações do PIS e da Cofins (Leis n. 10.833/2003 e n. 10.637/2002) preveem a possibilidade de apropriação dos créditos com bens incorporados ao ativo imobilizado utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Diversas recentes soluções do fisco restringiram o crédito de PIS e Cofins. Em março, a Receita negou o benefício na aquisição de materiais usados em procedimentos ligados ao controle de qualidade. Em 2010, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidido pelo ministro Ari Pargendler, já autorizou o crédito de PIS e Cofins com despesas relativas à preservação das características do produto até sua entrega ao comprador.
IPI
A Solução de Consulta n. 126, publicada ontem, traz entendimento sobre a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A lei sobre o tema no entanto condiciona o benefício à comprovação de que a empresa tenha auferido no ano anterior receita bruta decorrente dos produtos beneficiados em percentual superior a 60% da receita bruta total do mesmo período.
Para o fisco, se o contribuinte iniciou suas atividades em certo ano, não tem receita no ano anterior e, portanto, não pode gozar da suspensão do IPI. “Mais uma vez o fisco confere um castigo a empresa, pois não coloca condição de fazer uma proporção de receita como parâmetro. Essa é uma interpretação literal e não razoável”, afirma Oliveira.
O advogado explica que o impacto é relevante. “O preço de quem iniciou suas atividades vai ficar em média 10% maior que o do mercado”, diz.
Fonte: DCI