quinta-feira, 5 de julho de 2012

Comitê Gestor Prorroga Prazo de Entrega da Dasn-Simei em Situação Especial

O prazo anterior era 30/06/2012. Esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.

Djalba Lima

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012. O prazo anterior era 30/06/2012. Esse prazo foi prorrogado porque o aplicativo não entrou em produção.
O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:
a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;
b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;
c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;
Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.
Fonte: Receita Federal

Empresa é condenada por gerar falsa expectativa de contratação em trabalhador

É nesse contexto que a responsabilidade civil da empresa abrange também a fase pré-contratual.
O dever de lealdade, tanto do empregado, quanto do empregador, deve ser observado desde a fase em que as partes iniciam as negociações, visando à futura contratação. É nesse contexto que a responsabilidade civil da empresa abrange também a fase pré-contratual. Com base nesse fundamento, a 4ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa do ramo de construções a indenizar trabalhador que participou de treinamento e teve a carteira de trabalho retida. Houve, no caso, legítima expectativa de admissão.
O reclamante havia pedido, além do reconhecimento do vínculo de emprego, indenização por danos morais. Ambos os requerimentos foram julgados improcedentes em 1º Grau. Analisando o recurso do autor, a juíza convocada Adriana Goulart de Sena Orsini constatou que não houve, mesmo, relação de emprego, pois a contratação não chegou a ocorrer, nem mesmo a efetiva prestação de serviços. Contudo, ficou claro que o recorrente negociou com a empresa, juntamente com outros trabalhadores, e, posteriormente, foi levado para a cidade de Ipatinga, onde passou por exames médicos e, depois, para Nova Era, sendo submetido a treinamento por cinco dias.
As testemunhas asseguraram que, após os exames e treinamento, a reclamada recolheu a CTPS do trabalhador e pediu que ele retornasse para casa e aguardasse contato. Depois de aproximadamente quinze dias, a ré, sem qualquer justificativa, informou ao reclamante que ele não seria mais contratado. No entender da relatora, a conduta da empresa gerou expectativa real ao reclamante de que seria admitido. Existiu, portanto, violação ao dever pré-contratual de lealdade e um prejuízo a ser indenizado.
Com esses fundamentos, a juíza convocada condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, levando e conta a extensão do dano, as circunstâncias e a duração da situação, a capacidade econômica do ofensor e o caráter punitivo e pedagógico da medida.
( 0000295-50.2011.5.03.0064 RO )
Fonte: TRT-MG

Senado aprova licença de quatro meses a homem que adotar criança

Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que dá direito a licença de 120 dias e remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual período ao homem que, sozinho, adotar uma criança.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação previa a concessão dos benefícios de acordo com a idade do adotado: 120 dias quando da adoção de criança até um ano, 60 dias em caso de adoção de criança entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito.
Em 2009, a lei trabalhista foi modificada para estabelecer que a licença-maternidade passasse a ser integral quando da adoção de crianças de qualquer idade.
A lei que trata de benefícios da Previdência, no entanto, não foi modificada e continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critério para concessão do salário-maternidade.
O projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado em caráter terminativo. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação também no plenário do Senado.
Fonte: Folha de S.Paulo

Mantega promete ampliar redução de impostos da folha de pagamento na indústria

Medida deve se refletir no mercado de trabalho e acelerar as contratações no fim do ano

Raphael Hakime

A folha de pagamento dos empregados deverá ficar mais barata para mais setores da indústria brasileira. A medida seria uma ampliação à desoneração feita pelo governo em abril, que atingiu 15 setores da economia e tinha como foco incentivar novas contratações. A promessa foi feita pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em São Paulo, nesta quarta-feira (4).
— Quanto à desoneração da folha, nós vamos fazer. Qualquer setor interessado na desoneração da folha deve entrar em contato conosco em condições cada vez melhores. Portanto, procurem o Ministério da Fazenda porque vamos ampliar a desoneração da folha. Estou aberto para a inclusão de novos setores na desoneração, de modo que toda a indústria brasileira seja competitiva.
Mantega participou de um seminário com empresários, promovido pelo Lide (Grupo de Líderes Empresariais) e pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A declaração foi uma resposta ao pedido do presidente da federação, Paulo Skaf, que criticou a política tributária brasileira, não só quanto à carga da folha de pagamento, mas também  quanto ao prazo de recolhimento dos impostos.
As empresas pagam os impostos e vão receber do seu cliente somente 49 dias depois. Chegamos a ter 120 dias para recolher o imposto. Então, as empresas compravam matérias-primas, produziam e vendiam os produtos e depois pagava o imposto. Alongar o prazo em uma semana não vai resolver, mas se fossem 60 dias, daria um fôlego para recuperar a economia imediatamente no ano de 2012.
Em abril deste ano, Mantega coordenou a desoneração da folha de pagamento e 15 setores da economia para estimular a criação de empregos. São eles: têxtil, confecções, couro e calçados, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval aéreo, BK mecânico, hotéis, TI e TIC, call center e design house (chips). A medida entra em vigor em agosto.
A contrapartida que os patrões pagam do INSS será zerada — antes era de 20%. Para compensar a perda, os empresários pagarão uma alíquota que varia entre 1% e 2,5% sobre o faturamento. Essa nova alíquota não incide nas exportações (vendas de produtos brasileiros para o exterior). 
A desoneração da folha de pagamento é um pedido antigo dos sindicalistas e do empresariado para reduzir a crise da indústria, aumentar a competitividade das empresas brasileiras e evitar demissões.
Os dados de maio do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) mostraram que o mercado de trabalho criou 139,6 mil vagas formais em maio — contra 252 mil registrados no mesmo mês de 2011.
A taxa de desemprego, por outro lado, recuou de 6% em abril para 5,8% em maio, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Fonte: R7 - Notícias

RFB orienta o preenchimento da DCTF em decorrência da Portaria 206 MF/2012

Portaria 206 MF/2012
A RFB informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria 206 MF/2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
    1 -  mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as  novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
    2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.
Fonte: Coad