sexta-feira, 13 de julho de 2012

Rescisão de Contrato: Retificação prorroga o prazo para aceitação dos termos de rescisão

De acordo com a retificação, os termos de rescisão serão aceitos até o dia 31 de outubro de 2012.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/7), na página 92, retificação que corrige o prazo para aceitação dos TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento. O prazo previsto na Portaria MTE nº 1.057/2012, publicada no DO-U de 9/7, e que altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 era de até 31 de julho de 2012.
De acordo com a retificação, os termos de rescisão serão aceitos até o dia 31 de outubro de 2012.
Fonte: LegisWeb

Problemas no envio da DCTF

De acordo com os relatos o sistema apresenta mensagem de erro.
Nos últimos dias a Fenacon recebeu diversas reclamações sobre dificuldades no envio da nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF Mensal 24A). De acordo com os relatos o sistema apresenta mensagem de erro.
Em resposta aos questionamentos, a Receita Federal do Brasil informou que  a versão 2.4A foi criada com o objetivo de corrigir tal erro. Em outras palavras, o arquivo gerado na versão 2.4 é defeituoso e não poderá ser transmitido. É necessário importar os dados da cópia de segurança e gravar a declaração utilizando a versão 2.4A, para só depois prosseguir com a transmissão. Essas informações constam no sítio da Receita Federal.
Fonte: Fenacon

Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

Todos os prazos são contados a partir da solicitação do certificado e não de sua aprovação.
Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.
Fonte: CIO

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Aprovada uma nova versão da DCTF e alteração de códigos de preenchimento

Ato Declaratório Executivo 69 Codac/2012
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 10-7, o Ato Declaratório Executivo 69 Codac/2012, que aprova a versão 2.4 do programa gerador da DCTF.
Também foi publicado nesse DO-U o Ato Declaratório Executivo 70 Codac/2012, que dá nova redação à tabela de códigos utilizados no preenchimento da DCTF. O ADE 70 altera o Ato Declaratório Executivo 99 Codac/2011.
Fonte: LegisWeb

Guarda de Documentos: Sancionada a lei que regula o arquivamento de documento digital

Lei nº 12.682/2012 - DOU 1 de 10.07.2012
A Lei nº 12.682/2012 - DOU 1 de 10.07.2012 regulou a digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados.
De acordo com a referida Lei, o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital.
Fonte: LegisWeb