quarta-feira, 18 de julho de 2012

Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS

O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.

Laura Ignacio

A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização, desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 17 de julho de 2012

A essência da liderança

Ninguém muda ninguém, nem mesmo um líder.
O fator preponderante no mundo dos negócios, para quem exerce papel de liderança, é o resultado. E o resultado nem sempre aparece ou importa quando mais precisamos dele. O mais intrigante é que o sucesso no passado não garante o sucesso no futuro. Significa dizer que o líder vive na corda bamba, alternando entre momentos de alegria e de pressão.
Cargos de liderança exigem uma qualidade fundamental que poucos se dispõem a conquistar e aperfeiçoar: a arte de lidar com pessoas. Isso é algo tão complexo que não se aprende da noite para o dia. Basta o ser humano olhar para dentro de si mesmo e avaliar o quanto ele torna as coisas difíceis, por mais simples que pareçam, o quanto é intransigente e, por vezes, individualista quando mais se precisa dele.
Após determinada fase da vida, as pessoas não mudam assim facilmente, apenas se adaptam a uma condição por um período. Um simples descontentamento é suficiente para fazê-las voltar à forma original. Ninguém muda ninguém, nem mesmo um líder. Portanto, pouco adianta ler uma infinidade de livros a respeito do assunto se o indivíduo não estiver imbuído do espírito da liderança e não mudar radicalmente a sua forma de pensar e agir.
Tornar-se um líder servidor é muito mais prático na teoria, pois demanda um esforço interior disciplinado para o entendimento da alma humana. O resultado é determinado pelo nível de paciência, de humildade, de respeito, de honestidade e de comprometimento com o desenvolvimento das pessoas.
Desejo muito que você passe por essa fantástica experiência de liderar uma equipe ou de administrar uma empresa e, quando isso acontecer, torço para que conserve a essência da liderança. Ela terá tudo a ver com o seu caráter ou com a falta dele, portanto, se quiser ser um líder por excelência, considere as seguintes atitudes e comportamentos:Líder é aquele que consegue extrair resultados positivos através da sua habilidade de influenciar pessoas em torno de objetivos comuns. Entretanto, as pessoas têm seus próprios objetivos e, por uma questão de sobrevivência, são remuneradas para atingir objetivos alheios. Isso conflita com os seus interesses.
O líder vê a liderança como responsabilidade e não como um cargo ou privilégio; se as coisas não caminham conforme o planejado, o líder não sai pelos cantos procurando culpados; ele assume a culpa e refaz o caminho.
A liderança surge quando as pessoas são capazes de trabalhar duro porque acreditam nos objetivos, na missão, na visão e nos valores da empresa, não porque existe alguém com o chicote ou o cronômetro em cima delas; você não precisa bater o punho na mesa para adquirir o respeito do grupo.
Quando você é líder, as pessoas estão avaliando seu comportamento, portanto, o seu caráter está em jogo; preocupe-se mais com o seu caráter do que com a sua reputação; o caráter representa aquilo que você é.
Um simples cartão de visita não faz de um profissional o presidente ou o diretor, pouco importa se a empresa fatura dez milhões ou dez mil reais; somente a consciência do papel de líder e o aprendizado constante transformam o simples recém-formado da USP ou o recém-chegado de Harvard num líder por excelência.
O líder é feito de carne, osso e espírito, portanto, antes de criticá-lo, imagine-se no lugar dele, torça pelo seu ótimo desempenho e, se julgar conveniente, prepare-se para o lugar dele de forma discreta, sem ter que puxar o seu tapete; além de antiético, é reprovável, deselegante e não agrega nada ao seu currículo.
Um líder por excelência não precisa de plateia para promover o show particular; se sentir necessidade de promover um show de vez em quando, associe-se a um grupo de teatro voluntário e convide amigos para assistir; é muito mais louvável e sensato.
Nenhum líder é eterno. Cargos de liderança são transitórios, portanto, se você reprova o comportamento do chefe, por razões estritamente profissionais, e não pessoais, não sofra por antecipação; não há chefe incompetente que sobreviva enganando a todos o tempo todo e por muito tempo.
A liderança é uma qualidade que deve ser adquirida. As pessoas anseiam por reconhecimento e um propósito de vida. Se você ajudá-las a entender essa necessidade, certamente estará influenciando o seu modo de pensar e agir e, por consequência, os resultados serão os melhores possíveis para a equipe e para a organização.
Fonte: Administradores.com.br

Preparando a empresa para crescer

A pretensão de crescer a uma velocidade incoerente com a capacidade orgânica da empresa pode levá-la a um movimento inverso

Rodrigo Piazzeta

Aparentemente influenciado pelo viés desenvolvimentista do Ministério da Fazenda e em razão da crise europeia, o Banco Central reduziu a taxa SELIC para o menor patamar da história do país. E as projeções dão conta que novos cortes virão.
Em movimento subsequente, o BNDES deverá reduzir a Taxa de Juros de Longo Prazo, bem como fizeram os bancos comerciais com seus spreads, levando o país a um cenário inédito de redução dos custos financeiros.
Ao terem acesso a crédito mais barato, as empresas são influenciadas a investir. Os administradores são levados a expandir suas estruturas através de empréstimos, com a percepção de que poderão pagar o aumento do endividamento com o incremento de receita.
Nesse exato momento, as empresas precisam estar estruturalmente preparadas para gerenciar tal crescimento, pois na medida em que aumenta o volume de negócios, crescem custos administrativos como em Recursos Humanos e Tecnologia da Informação.
Outro aspecto que deve ser considerado é a ocorrência de um gap entre o investimento e a efetivação das receitas, podendo acarretar dificuldades na administração do fluxo de caixa e, em determinados casos, contribuir para a deterioração da condição financeira da empresa.
Ou seja, a pretensão de crescer a uma velocidade incoerente com a capacidade orgânica da empresa, pode levá-la a um movimento inverso, qual seja, o de diminuição, com riscos até mesmo de inviabilidade.
Destarte, é preciso avaliar com parcimônia as oportunidades advindas do movimento histórico de redução das taxas de juros e spreads bancários, de maneira que tais oportunidades não se tornem, na verdade, graves ameaças à continuidade das empresas.
Fonte: Revista Incorporativa

Empregado doméstico tem direito a receber em dobro pelo trabalho em dias de repouso

O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49.
A Lei nº 11.324/06, por meio de seu artigo 9º, tornou sem efeito a alínea a do artigo 5º da Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e pagamento de salários para o trabalho em feriados civis e religiosos. O referido artigo 5º, já revogado, excluía expressamente os empregados domésticos da abrangência da Lei nº 605/49. Nesse contexto, a partir de 20/7/2006, data em que a Lei nº 11.324/06 entrou em vigor, o doméstico passou a ter direito ao descanso em feriados civis e religiosos, bem como à remuneração em dobro, quando trabalhar nesses dias sem folga compensatória.
Esse foi o entendimento manifestado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente o recurso de um empregador que, embora não tenha negado que o empregado trabalhou em todos os dias da semana, sem usufruir folga, prestando serviços, ainda, nos feriados, não concordou com a sentença que o condenou a pagar ao autor os dias de repouso semanal e feriados em dobro. Segundo o reclamado, o trabalhador morava no local, atuando como caseiro, e, às vezes, saía durante o dia, para encontrar amigos e só voltava à noite. Na sua visão, o reclamante não tem direito ao repouso semanal remunerado e feriados trabalhados, por ser empregado doméstico.
Segundo ponderou o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, relator do recurso, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição da República assegurou aos trabalhadores domésticos o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, após a revogação do artigo 5º da Lei 605/49, não há mais qualquer dúvida de que os domésticos passaram a ter direito ao descanso em feriados e à remuneração em dobro nestes dias, quando houver trabalho, sem folga para compensar. Com esses fundamentos, a decisão de 1º Grau foi mantida.
( 0000804-92.2011.5.03.0027 RO )
Fonte: TRT-MG

Simples Nacional: PGDAS-D de junho deve ser pago até o dia 20-7, sexta-feira

No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de junho/2012.
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até o dia 20 de julho, sexta-feira, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de junho/2012.
No mesmo prazo vence o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de junho/2012.
Fonte: LegisWeb