quinta-feira, 19 de julho de 2012

Legislações e multas: saiba mais sobre a obrigatoriedade da guarda dos Documentos Fiscais

O contribuinte está sujeito a autuações e multas por parte do Fisco quando deixa de efetuar a guarda dos documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos.

Maicon Klug

Além da Lei Nº 8.137, que define os crimes contra a ordem tributária, cada estado define sua própria legislação de arrecadação de ICMS. Outro fator que define a penalidade é a interpretação do auditor no momento da fiscalização.

LEGISLAÇÃO
As legislações estaduais são abrangentes e podem ser aplicadas levando em consideração o valor do imposto devido ou o valor da transação. Em geral, independente do estado, as penalidades por infrações tributárias vão de 10% a 150%.
Ajuste SINIEF 07/05 estabelece as regras da Nota Fiscal eletrônica. Quanto ao armazenamento dos documentos, são responsabilidades do emitente e do destinatário:
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Parágrafo 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
Ajuste SINIEF 09/2007 estabelece as regras do Conhecimento de Transporte eletrônico. Quanto ao armazenamento dos arquivos XML do CT-e, o Ajuste detalha:
Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Parágrafo 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.
A Lei Nº 8.137 define os Crimes Contra a Ordem Tributária, onde a penalidade pode ir de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado Crime Contra a Ordem Tributária quando o contribuinte:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
ATUAÇÃO DO FISCO
> SEFAZ identifica infrações e multa empresas
Cruzamentos eletrônicos de dados têm levado a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso a identificar cancelamentos indevidos da NF-e nas operações interestaduais (...). A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada (...), mas o documento eletrônico foi cancelado pelas empresas após a saída dos produtos (...). Uma única empresa foi autuada a recolher aproximadamente R$ 600 mil, valor correspondente ao ICMS devido e à multa. (...) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas podem, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente (...).
> SEFAZ aplica R$ 1,4 mi em multa por não utilização da nota fiscal eletrônica
A SEFAZ-MT já emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), por serem obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para acobertar suas transações comerciais, mas não estarem utilizando a sistemática. Atualmente, 14.025 empresas mato-grossenses são obrigadas a utilizar a NF-e (...) mas somente 7.955 estão fazendo uso do documento eletrônico (...).
> SEFAZ-MT multa empresas que tentaram fraudar NF-e
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso iniciou a cobrança de R$ 80 milhões em multas e ICMS. As cobranças se referem a 391 Notas Fiscais eletrônicas canceladas de forma irregular e atingem 168 contribuintes. (...) o fraudador emite o documento fiscal para retirada da mercadoria do estado e após entregá-la ao destinatário, efetua o cancelamento da nota.
> O Fisco aperta mais o cerco
Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio (...) bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. (...) durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das Notas Fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. (...) pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação. A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o SPED, mas aconteceu de verdade (...) os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador (...).
> Bahia lavra 1º auto de infração eletrônico do país
(...) O auto de infração foi sobre uma distribuidora de combustíveis, no valor de R$ 11,7 milhões, o que inclui o valor principal, multa e acréscimo. A emissão do auto foi feita por uma equipe de três auditores fiscais da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis (Copec) da Secretaria Estadual da Fazenda (...).
Fonte: Administradores.com.br

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Micro e pequenas empresas podem ter nova contabilidade

As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007.

Gilvânia Banker

Com o advento das normas internacionais, instituída em 2007 no Brasil, a International Financial Reporting Standards (IFRS) acabou mudando a cara da contabilidade no País. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela fiscalização dessas regras no Brasil, as instituições de grande porte já estão praticamente todas modernizadas, porém, as pequenas e médias empresas (MPEs) encontram dificuldades em se adaptar à Resolução n° 1.255/09 (NBC T 19.41), que trata exatamente dessa adoção por essas companhias. Os balanços de aproximadamente 6 milhões de MPEs já deveriam estar adaptados, desde 2010. 
Atendendo aos apelos das entidades federais que representam a classe contábil e empresarial no Brasil, o CFC criou um grupo de trabalho que estuda regras diferenciadas para as MPEs. “É uma adaptação da IFRS e isso está sendo analisado”, explica o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Ricarte, que acredita que, até o final de julho, o órgão deverá ter uma solução para o problema. Porém, ele faz um alerta e avisa que, “tão logo sejam definidas essas novas resoluções, a adaptação deverá ser imediata”.
A padronização mundial dos registros contábeis tornou os balanços mais transparentes e adequados a uma linguagem internacional. No entanto, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, critica o comportamento das MPEs que, segundo ele, nem chegam a fazer contabilidade, embora garanta que a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando. Pietrobon questionou junto ao CFC a exigência da aplicação das regras às empresas de pequeno porte já que, conforme ele, é uma realidade a inexistência de um sistema contábil adequado. “Para que aplicar as regras agora, se essas companhias não possuem aplicações em bolsa, nem são empresas de capital aberto”, argumenta o presidente, que espera uma resposta positiva do Conselho com relação às alterações pleiteadas pelas entidades. “Estamos trabalhando para que haja mudanças e as normas entrem gradativamente para que, daqui a dois anos, se possa atingir aos poucos todas as instituições”, destaca. 
Ricarte reconhece que as MPEs estão com certa dificuldade, mas ele responsabiliza os próprios contadores por isso, e diz que eles fazem apenas o livro caixa dessas companhias. “Infelizmente, alguns colegas não fazem contabilidade como deveriam fazer”, argumenta. Segundo ele, a Receita Federal permite que as empresas integrantes do Simples, por exemplo, façam apenas a contabilização do que entra e sai. “Os colegas entendem ser mais fácil fazer o livro caixa, mas isso não é contabilidade”, critica. Para ele, a forma exigida pela RF é mais difícil do que aplicar as regras. Apesar disso, Ricarte diz que até mesmo o modelo da Receita é feito por uma minoria de profissionais.
Conforme o conselheiro, a fiscalização para que as empresas tenham contabilidade e dentro da lei é missão dos conselhos regionais. Ele destaca que as normas internacionais mudaram muito pouco a contabilidade brasileira.
“Mudou o julgamento da essência sobre a forma”, filosofa. Para ele, a IFRS melhorou os padrões contábeis e valorizou ainda mais a profissão. “Os colegas ainda não perceberam que não tem mais volta”, frisou. O conselheiro do CFC se diz particularmente contra uma nova modalidade contábil adaptada às MPEs. “As nossas resoluções atendem plenamente a qualquer tipo de empresa. Não há razão para se ter outra”, opinou. “Os contadores precisam deixar de serem darfistas, os que só fazem cálculos tributários para as Darfs”, desabafa. Ele acrescenta ainda que os colegas têm “preguiça e não fazem o que precisa ser feito”. “Minha esperança é que todas as empresas tenham contabilidade, pois é uma ferramenta de gestão que ajuda os empresários a decidir sobre os seus negócios”, finaliza.
Contador propõe maior proporcionalidade e flexibilização nas normas internacionais
A adoção do IFRS pelo Brasil afeta diretamente os escritórios de contabilidade e os fornecedores de software de gestão, que precisam ser adaptados ao novo modelo. As regras vêm sendo implementadas desde 2008, mudando a rotina das empresas contábeis e exigindo ainda mais dos profissionais do ramo.
No entanto, a maioria dos pequenos e médios empresários está “esperneando” para cumprir as regras. Pelo menos essa é a observação do contador e vice-presidente de Gestão do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios. Em sua opinião, deve haver proporcionalidade e flexibilidade na exigência da aplicação das normas (NBC T 19.41). 
Segundo Palácios, essas companhias não possuem controles eficientes e há muitas mudanças a serem observadas. No caso de leasing, por exemplo, ele explica que a contabilidade hoje é classificada em despesa, mas com as novas regras ela passa para o imobilizado. “A Receita Federal não mudou as regras e essa flexibilização poderia continuar”, justifica o contador. “O Brasil se precipitou demais, mas agora a ficha está caindo”, diz.
No escritório de Palácios, grande parte das MPEs ainda não adotaram as normas e ele acha necessário implementar para que elas não fiquem inadimplentes. 
Mesmo que os prazos sejam prorrogados ou havendo mudanças na normatização, o CRC-RS diz que os contadores precisam se preparar e, para isso, o Conselho vem oferecendo cursos e seminários para ajudar na dura tarefa dos profissionais.
Pesquisa demonstra o descontentamento dos empresários
Pesquisa realizada pela WK Sistemas, empresa líder no mercado de soluções contábeis e fiscais no Brasil, confirma a observação dos profissionais da área. O estudo demonstrou que nem todas as empresas parecem estar satisfeitas com o prazo estipulado pelo CFC na resolução 1.255/2009. Das 398 pessoas consultadas, 65,1% defendem que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às novas regras. Já outros 46% acham que o novo sistema deveria vir acompanhado de ações do governo. 
A pesquisa também revelou que nem todos concordam com a obrigatoriedade da implantação, sendo que 15,7% dos entrevistados defendem que a adesão deveria ser optativa, enquanto que 16,9% acham que deveriam ser obrigatórias apenas para as grandes empresas.
Os que acreditam que o IFRS deveria ser aplicado a todas as empresas, independentemente do porte, somam 50,3%. Outro dado apontado pela WK Sistemas é que apenas 23,6% conhecem parcialmente a IFRS, 21,9% desconhecem completamente e 54,5% afirmaram conhecer superficialmente o assunto. Para 75,1%, os efeitos da implantação do IFRS serão benéficos para a contabilidade das empresas, tornando os relatórios padronizados.
Para 46,1%, este não é o momento certo para a implantação do IFRS, pois o governo deveria promover antes uma reforma tributária. Já para 34,8%, o assunto é prioridade e está sendo implantado no momento certo. Outros 19,1% disseram-se sem argumentos para opinar.
A contadora da WK Sistemas Graziele França entende a resistência das empresas e dos colegas contadores, mas acredita que o próprio mercado começará a exigir que as MPEs estejam enquadradas, visto que a IFRS proporciona mais transparência e segurança. Ela explica que, ao realizar operações financeiras, os bancos se sentirão mais seguros em trabalhar com as companhias que estejam modernizadas e isso poderá ser parâmetros para tomada de empréstimos, por exemplo. 
Segundo Graziele, a explicação para essa oposição é o desconhecimento, além da falta de infraestrutura das companhias. “Falta estudo e softwares adequados para tantas obrigações tributárias”, justifica. Ela acredita que o aprofundamento é fundamental para que a contabilidade brasileira possa estar finalmente padronizada.
Conforme a especialista, no Brasil existem duas contabilidades, uma que atende ao fisco e outra ao sistema societário, e essa realidade precisa ser modificada. Além disso, Graziele diz que não é mais viável a realização de fluxos de caixa em planilhas em Excel, e as empresas precisam se atualizar para melhorar seus controles de gestão.
Fonte: Jornal do Comércio

Empresas do Simples podem ter que reter contribuição ao INSS

O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.

Laura Ignacio

A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização, desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
“A solução é relevante porque há soluções de consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados pelo Simples”, afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Agora, o entendimento foi pacificado.”
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do tributo. “No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos impostos”, diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o imposto único sem a contribuição previdenciária.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 17 de julho de 2012

A essência da liderança

Ninguém muda ninguém, nem mesmo um líder.
O fator preponderante no mundo dos negócios, para quem exerce papel de liderança, é o resultado. E o resultado nem sempre aparece ou importa quando mais precisamos dele. O mais intrigante é que o sucesso no passado não garante o sucesso no futuro. Significa dizer que o líder vive na corda bamba, alternando entre momentos de alegria e de pressão.
Cargos de liderança exigem uma qualidade fundamental que poucos se dispõem a conquistar e aperfeiçoar: a arte de lidar com pessoas. Isso é algo tão complexo que não se aprende da noite para o dia. Basta o ser humano olhar para dentro de si mesmo e avaliar o quanto ele torna as coisas difíceis, por mais simples que pareçam, o quanto é intransigente e, por vezes, individualista quando mais se precisa dele.
Após determinada fase da vida, as pessoas não mudam assim facilmente, apenas se adaptam a uma condição por um período. Um simples descontentamento é suficiente para fazê-las voltar à forma original. Ninguém muda ninguém, nem mesmo um líder. Portanto, pouco adianta ler uma infinidade de livros a respeito do assunto se o indivíduo não estiver imbuído do espírito da liderança e não mudar radicalmente a sua forma de pensar e agir.
Tornar-se um líder servidor é muito mais prático na teoria, pois demanda um esforço interior disciplinado para o entendimento da alma humana. O resultado é determinado pelo nível de paciência, de humildade, de respeito, de honestidade e de comprometimento com o desenvolvimento das pessoas.
Desejo muito que você passe por essa fantástica experiência de liderar uma equipe ou de administrar uma empresa e, quando isso acontecer, torço para que conserve a essência da liderança. Ela terá tudo a ver com o seu caráter ou com a falta dele, portanto, se quiser ser um líder por excelência, considere as seguintes atitudes e comportamentos:Líder é aquele que consegue extrair resultados positivos através da sua habilidade de influenciar pessoas em torno de objetivos comuns. Entretanto, as pessoas têm seus próprios objetivos e, por uma questão de sobrevivência, são remuneradas para atingir objetivos alheios. Isso conflita com os seus interesses.
O líder vê a liderança como responsabilidade e não como um cargo ou privilégio; se as coisas não caminham conforme o planejado, o líder não sai pelos cantos procurando culpados; ele assume a culpa e refaz o caminho.
A liderança surge quando as pessoas são capazes de trabalhar duro porque acreditam nos objetivos, na missão, na visão e nos valores da empresa, não porque existe alguém com o chicote ou o cronômetro em cima delas; você não precisa bater o punho na mesa para adquirir o respeito do grupo.
Quando você é líder, as pessoas estão avaliando seu comportamento, portanto, o seu caráter está em jogo; preocupe-se mais com o seu caráter do que com a sua reputação; o caráter representa aquilo que você é.
Um simples cartão de visita não faz de um profissional o presidente ou o diretor, pouco importa se a empresa fatura dez milhões ou dez mil reais; somente a consciência do papel de líder e o aprendizado constante transformam o simples recém-formado da USP ou o recém-chegado de Harvard num líder por excelência.
O líder é feito de carne, osso e espírito, portanto, antes de criticá-lo, imagine-se no lugar dele, torça pelo seu ótimo desempenho e, se julgar conveniente, prepare-se para o lugar dele de forma discreta, sem ter que puxar o seu tapete; além de antiético, é reprovável, deselegante e não agrega nada ao seu currículo.
Um líder por excelência não precisa de plateia para promover o show particular; se sentir necessidade de promover um show de vez em quando, associe-se a um grupo de teatro voluntário e convide amigos para assistir; é muito mais louvável e sensato.
Nenhum líder é eterno. Cargos de liderança são transitórios, portanto, se você reprova o comportamento do chefe, por razões estritamente profissionais, e não pessoais, não sofra por antecipação; não há chefe incompetente que sobreviva enganando a todos o tempo todo e por muito tempo.
A liderança é uma qualidade que deve ser adquirida. As pessoas anseiam por reconhecimento e um propósito de vida. Se você ajudá-las a entender essa necessidade, certamente estará influenciando o seu modo de pensar e agir e, por consequência, os resultados serão os melhores possíveis para a equipe e para a organização.
Fonte: Administradores.com.br

Preparando a empresa para crescer

A pretensão de crescer a uma velocidade incoerente com a capacidade orgânica da empresa pode levá-la a um movimento inverso

Rodrigo Piazzeta

Aparentemente influenciado pelo viés desenvolvimentista do Ministério da Fazenda e em razão da crise europeia, o Banco Central reduziu a taxa SELIC para o menor patamar da história do país. E as projeções dão conta que novos cortes virão.
Em movimento subsequente, o BNDES deverá reduzir a Taxa de Juros de Longo Prazo, bem como fizeram os bancos comerciais com seus spreads, levando o país a um cenário inédito de redução dos custos financeiros.
Ao terem acesso a crédito mais barato, as empresas são influenciadas a investir. Os administradores são levados a expandir suas estruturas através de empréstimos, com a percepção de que poderão pagar o aumento do endividamento com o incremento de receita.
Nesse exato momento, as empresas precisam estar estruturalmente preparadas para gerenciar tal crescimento, pois na medida em que aumenta o volume de negócios, crescem custos administrativos como em Recursos Humanos e Tecnologia da Informação.
Outro aspecto que deve ser considerado é a ocorrência de um gap entre o investimento e a efetivação das receitas, podendo acarretar dificuldades na administração do fluxo de caixa e, em determinados casos, contribuir para a deterioração da condição financeira da empresa.
Ou seja, a pretensão de crescer a uma velocidade incoerente com a capacidade orgânica da empresa, pode levá-la a um movimento inverso, qual seja, o de diminuição, com riscos até mesmo de inviabilidade.
Destarte, é preciso avaliar com parcimônia as oportunidades advindas do movimento histórico de redução das taxas de juros e spreads bancários, de maneira que tais oportunidades não se tornem, na verdade, graves ameaças à continuidade das empresas.
Fonte: Revista Incorporativa