terça-feira, 24 de julho de 2012

GFIP: Receita Federal disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012
Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, através do Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012, publicado no Diário Oficial do dia 23-7, inclui no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento o serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O acesso às informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: LegisWeb

Indenização entra no cálculo da Cofins

Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.

Laura Ignacio

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.
Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."
No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O País das obrigações acessórias

Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.
 
"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
 
A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.
 
Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.
 
O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.
 
No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.
Fonte: SEGS

Programa leva gestão tributária a pequenos negócios

Iniciativa mostra como a escolha pelo melhor regime de impostos impacta no resultado das empresas do setor

Maria Clara Lima

As micro e pequenas empresas (MPE) do setor de Tecnologia da Informação (TI) terão agora uma consultoria específica para a gestão tributária dos negócios. Uma iniciativa do Sebrae na Bahia, em parceria com a regional da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro-BA), oferece 30 vagas para empreendimentos da área.
A gestora do projeto de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Sebrae na Bahia, Sami Melo, conta que a demanda pelo programa partiu dos próprios empresários e que as ações vão auxiliar no planejamento tributário das pequenas empresas do setor. "Vamos oferecer ferramentas para que elas possam gerenciar melhor seus tributos, fazendo com que aumentem a lucratividade e reduzam custos, sempre observando a legislação vigente", explica Sami. O Programa Gestão Tributária para Empresas TIC foi lançado nesta quinta-feira (19), em Salvador.
A iniciativa prevê ações como a avaliação da adequação do regime fiscal, elaboração de plano individual de consultoria, consultoria individual para o planejamento tributário e um workshop de avaliação dos resultados. "O cenário tributário brasileiro é muito complexo. As empresas podem optar por regimes diferentes. Essas decisões têm impacto direto na rentabilidade dos empreendimentos. Conhecer melhor essas questões e escolher as alternativas mais adequadas tornam os negócios mais competitivos", destaca a presidente da Assespro-BA, Andrea Campelo.
No lançamento do programa, o consultor do Sebrae, Carlos Fraga, ministrou a palestra Como a gestão tributária pode ampliar a competitividade das empresas de TIC. Ele mostrou aos empresários conceitos importantes, como os regimes fiscais, e mostrou exemplos de empresas e seus regimes financeiros.
O empresário do setor de TI e vice-presidente de Associativismo da Assespro-BA, Cândido Sales, participou da palestra e já aderiu ao programa. "Quero melhorar meus processos, aumentar os lucros, ganhar mais segurança institucional e conhecer mais a minha empresa. Assim, posso crescer de forma sustentável", justifica.
Desde que fundou a Xystemas Consultoria e Serviços, em 2003, ele já fez capacitações como o Sebrae Mais e o Programa Progredir. "Participar desses eventos tem ajudado a organizar melhor o meu negócio. Além disso, temos aprendido a colaborar com outras empresas do setor", diz.
Também interessado no programa, o empresário João Vianey Assis Cartaxo já se inscreveu. "É uma oportunidade interessante de poder avaliar os critérios adotados pela empresa e implementar melhorias. Inclusive, vamos transferir esses conhecimentos para os nossos clientes e estabelecer uma rede".
Fonte: Administradores.com.br

EFD-Contribuições já tumultua dia a dia de empresas do Lucro Presumido e assombra escritórios contábeis

A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.

Isaura Laselva

O recém-criado módulo EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é considerado o mais difícil de lidar, segundo 64% das empresas que participaram de pesquisa realizada em parceria pela FISCOSoft, PROSOFT TECNOLOGIA e SYSTAX.
 
Com a chegada da EFD-Contribuições para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e mesmo com a recente prorrogação para janeiro de 2013 (Instrução Normativa 1.280, de 13 de julho de 2012), o cenário empresarial já começa a ficar mais conturbado. 
 
As empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo acima pagarão multa no valor de R$ 5.000,00 por mês, por competência, e de modo acumulativo. A multa é fixa até mesmo para as empresas que faturam menos que R$ 5.000,00 no mês, por exemplo.
 
Muitas pequenas empresas fora do Simples Nacional terão de atender esta nova exigência do fisco, tendo de adquirir tecnologia apropriada para atender à nova demanda ou deixarão esta árdua tarefa para os escritórios de contabilidade.
 
“Pensar em enviar o arquivo em branco somente para fugir da multa, não é a melhor opção, visto que apenas estará retardando a resolução de um problema que certamente se transformará em um fantasma tributário”, explica Juliana Ono, diretora de conteúdo da Thomson Reuters – FISCOSoft.
Fonte: SEGS