terça-feira, 24 de julho de 2012

Empresas não têm programas de retenção de talento

63% das empresas querem implementar ou revisar em programas de capacitação de mão-de-obra Testando H2

Juliana Américo Lourenço da Silva

Apesar da reclamação que faltam profissionais talentosos no mercado de trabalho, as empresas investem pouco em programas de retenção de talentos. Uma pesquisa realizada pela Deloitte, empresa de consultoria e auditoria, revelou que apenas 11% das empresas possuem programas formais de retenção de talentos.
Segundo o relatório, o baixo índice se dá pelo fato de 76% das áreas de Recursos Humanos das companhias estarem conduzindo projetos de mudança de estrutura e organizacional.
Para o gerente de Capital Humano e responsável pela pesquisa, Fábio Mandarano, “as empresas ainda estão focadas na busca e qualificação dos profissionais, mas precisam intensificar as ações de retenção como forma de otimizar custos e incentivar a produtividade dos funcionários”.
Embora não invistam em programas de retenção, os empresários se mostram preocupados com a capacitação de seus colaboradores. De acordo com os dados, 69% investem em treinamento, valor que corresponde a 2,7% do faturamento líquido. Além de 63% das empresas aspiram implementar ou revisar os programas de capacitação de mão de obra. 
Recursos Humanos
A pesquisa também levantou que um dos grandes desafios do ano está em desenvolver o departamento de Recursos Humanos, com 74% de respostas. Porém, os investimentos na área de RH estão crescendo, em 2012, 88% das empresas pretendem manter ou aumentar os orçamentos. Em 2011, esse percentual era de 61%.
As práticas de recrutamento mais utilizadas para a seleção de pessoal, segundo o levantamento, variam de acordo com o nível hierárquico. As empresas de assessoria e consultoria costumam ser utilizadas para cargos executivos, sendo 59% para diretores e 68% para gerentes. Enquanto o recrutamento interno seleciona 27% dos diretores e 46% dos gerentes. Os demais cargos se dividem em 68% para o recrutamento interno e 63% para utilização de internet ou e-mail.
Fonte: Infomoney

EFD-Contribuições: CPRB - Receita Bruta - Conceito e Exclusões

Solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta)
Publicada dia 23/07/12, a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011,
alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação
ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo:
 a) as vendas canceladas;
 b) os descontos incondicionais concedidos;
c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em nota fiscal, e
d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
ChefePublicada hoje 23/07/12  a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões.
Fonte: LegisWeb

GFIP: Receita Federal disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012
Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, através do Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012, publicado no Diário Oficial do dia 23-7, inclui no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento o serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O acesso às informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: LegisWeb

Indenização entra no cálculo da Cofins

Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.

Laura Ignacio

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.
Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."
No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 23 de julho de 2012

O País das obrigações acessórias

Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
O compromisso da União de racionalização do sistema tributário, desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, vem caindo por terra com a criação de novas exigências fiscais. De acordo com estudo feito com 183 países pelo Banco Mundial e a PricewaterhouseCoopers, o Brasil conquistou o último lugar em tempo gasto no cumprimento delas: 2,6 mil horas anuais. Este panorama é reflexo da tendência do governo em criar novas obrigações acessórias.
A última veio com Instruções Normativas 1.277/12 e 1.281/12, que criou e implantou nova declaração para os prestadores de serviços que negociam com estrangeiros: o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Siscoserv, que veio para se juntar ao grande emaranhado de exigências como DIPJ, DIRF, DACON, DCTF, DIMOB, DMED, GFIP/SEFIP, DITR, PER/DCOMP, EFD-Contribuições, EFD, ECD, FCONT, DIMOF, DNF, MANAD, só para citar as de âmbito Federal.
 
"Como se já não bastasse o insuportável peso da obrigação principal: o pagamento dos tributos, o contribuinte ainda precisa arcar com o ônus das obrigações acessórias, que demandam cada vez mais tempo e gastos", explica o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
 
A inversão do papel fiscalizador, que é do Estado, mas vem sendo transferido para o contribuinte, segundo o líder setorial, só traz prejuízos. "Além de se desviar de sua atividade, o empreendedor precisa decifrar a complexa legislação brasileira, gastar tempo e dinheiro com o preenchimento de declarações e, caso tenha cometido algum erro, ainda fica sujeito ao pagamento de altíssimas multas, que podem até levar o negócio à falência", destaca. "Tudo isso para municiar o Fisco de informações, ajudá-lo na fiscalização", acrescenta.
 
Para o empresário contábil, este comportamento do governo deve condenar, em pouco tempo, o crescimento do País, tendo em vista suas consequências como a desindustrialização, a inibição de empregos, a falta de competitividade das empresas nacionais no contexto mundial, além do aumento do Custo Brasil.
 
O SESCON-SP tem cobrado insistentemente da Receita Federal do Brasil e de outros órgãos a simplificação do sistema tributário, com medidas como a descentralização dos prazos de entregas de declarações e a extinção de obrigações redundantes. Chapina Alcazar cita como exemplo o recém-criado Siscoserv, que solicitará informações semelhantes às constantes na DIPJ e na DIMOF.
 
No intuito de contribuir, o Sindicato fez um mapeamento de obrigações acessórias nas três esferas governamentais e entregou à RFB. "O empreendedorismo está no seu limite, imerso em tantas obrigações e elevada carga tributária. Agora é o momento de o rigor e estrutura tecnológica destinados à fiscalização e ao controle serem empregados também em benefício dos contribuintes", argumenta Chapina Alcazar, frisando que disto dependente o desenvolvimento de um País forte, estruturado e sustentável.
Fonte: SEGS