terça-feira, 24 de julho de 2012

Uso de uniforme com propaganda sem autorização do empregado fere direito à imagem

O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados.
O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade.
O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda para os fornecedores da reclamada.
O trabalhador serviu como meio de divulgação da marca de terceiros, realizando tarefa para a qual não foi contratado."A utilização da imagem do empregado para realizar propaganda de terceiros estranhos à relação empregatícia, sem a anuência deste, e sem qualquer contrapartida, configura abuso de direito ou ato ilícito, ensejando a devida reparação, na medida em que não é crível supor que a empregadora não tenha obtido vantagens econômicas pela propaganda efetivada",concluiu o relator, condenando a empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0002119-12.2011.5.03.0010 ED )
Fonte: TRT-MG

Legislação abre portas para pequenos negócios em todo o país

Estados adotam estratégias para ampliar número de municípios com a Lei Geral da MPE

Leandro de Souza

Os números comprovam que a conta é milionária. Somente de fevereiro a abril deste ano, foram injetados mais de R$ 6 milhões na economia de 77 municípios gaúchos, que realizaram 176 pregões presenciais. Em 17 cidades, parte do bolo ficou com as micro e pequenas empresas (MPE) locais. O resultado foi desenvolvimento, emprego, aumento de arrecadação e economia para os cofres públicos.
Nesses 17 municípios, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa funciona a pleno vapor. Isso significa que, além de criar o instrumento jurídico para privilegiar as MPE nas compras públicas, como prevê a legislação, as prefeituras locais adotaram medidas para torná-lo eficaz.
O Sebrae no Rio Grande do Sul reconheceu o esforço dos gestores públicos e entregou a nove prefeitos da região noroeste do estado um selo de reconhecimento pelo empenho na  implementação da Lei Geral. “O selo comprova que esses gestores estão preocupados com o desenvolvimento do município”, disse Alessandro Machado, gerente do Programa Territórios da Cidadania no Rio Grande do Sul.  
Segundo o governo gaúcho, que executa o Programa Fornecer - Compras Públicas para Micro e Pequenas Empresas, o número de fornecedores de produtos para a merenda escolar, por exemplo, passou de dois para 37. E a economia gerada com a diversificação de oferta chegou a 40%.
Uma das metas do Sebrae no Rio Grande do Sul para 2012 é promover a  implementação da Lei Geral em 41 municípios. O texto já foi aprovado em 426 cidades do estado, mas em apenas 17 saiu efetivamente do papel.
Minas Gerais
Estratégia semelhante a dos gaúchos será adotada pelo Sebrae em Minas Gerais. Os gestores mineiros que implantaram a Lei Geral em seus municípios também serão agraciados com o selo de reconhecimento. A ação está prevista para ocorrer durante o 5º Fomenta Nacional – Encontro e oportunidades para MPE nas compras governamentais, em Belo Horizonte, de 21 a 25 de novembro. “É uma forma de dizer que a lei está sendo cumprida”, disse Robson Schmidt, analista-técnico do Sebrae Nacional.
Dos 853 municípios mineiros, 152 ficam em oito Territórios da Cidadania - regiões com baixo desenvolvimento econômico e social e que recebem atenção especial do Sebrae. Para alavancar os pequenos negócios, a instituição em Minas Gerais quer garantir a implantação da Lei Geral em 69 municípios desses territórios ainda neste ano.
Meta atingida
No Pará e em Tocantins, o desafio agora é mostrar que a Lei Geral está beneficiando empresários em todas as cidades que implementaram a legislação este ano. As unidades do Sebrae nos dois estados e no Distrito Federal foram as primeiras a atingir a meta. 
No Pará foi preciso superar as dificuldades logísticas. Para atingir o objetivo, os funcionários do Sebrae andaram de barco em viagens de até 15 horas, voadeira (embarcação típica da região), carro, camionete e avião. “Sabemos da importância de levar informação e conhecimento às comunidades e municípios mais distantes”, conta o gerente de Políticas Públicas do Sebrae no Pará, Roberto Bellucci.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Empresas não têm programas de retenção de talento

63% das empresas querem implementar ou revisar em programas de capacitação de mão-de-obra Testando H2

Juliana Américo Lourenço da Silva

Apesar da reclamação que faltam profissionais talentosos no mercado de trabalho, as empresas investem pouco em programas de retenção de talentos. Uma pesquisa realizada pela Deloitte, empresa de consultoria e auditoria, revelou que apenas 11% das empresas possuem programas formais de retenção de talentos.
Segundo o relatório, o baixo índice se dá pelo fato de 76% das áreas de Recursos Humanos das companhias estarem conduzindo projetos de mudança de estrutura e organizacional.
Para o gerente de Capital Humano e responsável pela pesquisa, Fábio Mandarano, “as empresas ainda estão focadas na busca e qualificação dos profissionais, mas precisam intensificar as ações de retenção como forma de otimizar custos e incentivar a produtividade dos funcionários”.
Embora não invistam em programas de retenção, os empresários se mostram preocupados com a capacitação de seus colaboradores. De acordo com os dados, 69% investem em treinamento, valor que corresponde a 2,7% do faturamento líquido. Além de 63% das empresas aspiram implementar ou revisar os programas de capacitação de mão de obra. 
Recursos Humanos
A pesquisa também levantou que um dos grandes desafios do ano está em desenvolver o departamento de Recursos Humanos, com 74% de respostas. Porém, os investimentos na área de RH estão crescendo, em 2012, 88% das empresas pretendem manter ou aumentar os orçamentos. Em 2011, esse percentual era de 61%.
As práticas de recrutamento mais utilizadas para a seleção de pessoal, segundo o levantamento, variam de acordo com o nível hierárquico. As empresas de assessoria e consultoria costumam ser utilizadas para cargos executivos, sendo 59% para diretores e 68% para gerentes. Enquanto o recrutamento interno seleciona 27% dos diretores e 46% dos gerentes. Os demais cargos se dividem em 68% para o recrutamento interno e 63% para utilização de internet ou e-mail.
Fonte: Infomoney

EFD-Contribuições: CPRB - Receita Bruta - Conceito e Exclusões

Solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta)
Publicada dia 23/07/12, a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões.
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No-45, DE 14 DE JUNHO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Os recolhimentos dos valores pertinentes à chamada Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da Folha de Pagamentos, instituída, na espécie, pelo art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011,
alterado pela Medida Provisória nº 563, de 2012, devem ser efetuados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, nos mesmos moldes das demais contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta, de modo que, na respectiva base de cálculo, deve ser incluída, portanto, a receita bruta auferida por filiais, ainda que, na hipótese, estas últimas exerçam, exclusivamente, atividade comercial.
Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia, bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação
ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal base de cálculo:
 a) as vendas canceladas;
 b) os descontos incondicionais concedidos;
c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI destacado em nota fiscal, e
d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que destacado em documento fiscal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 12 e 13; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 10, com redação da Medida Provisória nº 563, de 2012; Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, art. 6º, inciso XII, § 11, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 2012; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 2011; Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 2011, art. 5º, parágrafo único; Ato Declaratório Executivo Codac nº 47, de 2012.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
ChefePublicada hoje 23/07/12  a solução de consulta nº 45, que trata da CPRB ( Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) esclarece sobre o conceito de receita bruta e a suas exclusões.
Fonte: LegisWeb

GFIP: Receita Federal disponibiliza novo serviço no Portal e-CAC

Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012
Coordenadora Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição, através do Ato Declaratório Executivo 2, de 19-7-2012, publicado no Diário Oficial do dia 23-7, inclui no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento o serviço de resposta a notificações em auditoria de compensação em Gfip - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O acesso às informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: LegisWeb