sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Receita Federal anuncia mudanças na classificação do Imposto de Renda

A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

A Receita Federal e o Tesouro Nacional convocaram o deputado federal Júlio César (PSD) para uma reunião e expuserem que a partir de agora a classificação do Imposto de Renda e do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), referente ao Refis da Crise, estabelecido pela Lei 11.941, será feita de forma definitiva e não mais por estimativa. A medida atende a cobranças do parlamentar, feitas em diversas reuniões ocorridas na Comisssão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

O anunciou foi feito pelo Coordenador de Previsão e Arrecadação da Receita Federal, Raimundo Elói (foto).“O deputado Júlio César durante uma série de reuniões na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, nos cobrou esse procedimento, e estamos aqui, a Receita e o Tesouro, para darmos essa satisfação e a transparência possível diante das cobranças e do que achamos ser o correto”, disse Elói. Também fez parte do encontro a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta (foto), além de uma dezena de técnicos.
Na ocasião, Júlio César cobrou que o mesmo procedimento fosse adotado com relação a outros tributos arrecadados, e que iria, inclusive, estudar os critérios utilizados pela Receita para classificação definitiva do Refis da Crise. “Com parlamentar, é um trabalho que nos cabe, até porque, como presidente da Frente Parlamentar Municipalista do Congresso Nacional, prefeitos de todo o Brasil no cobram sobre os repasses, inclusive, governadores”, falou. Elói e os técnicos que o acompanhavam garantiram que as providências estão sendo tomadas com relação a outras arrecadações ainda não classificadas de forma definitiva.

Segundo o parlamentar, o primeiro decênio referente ao mês de agosto, após o anúncio da classificação definitiva pela Receita e pelo Tesouro, deve proporcionar aos estados e municípios um incremento em suas arrecadações, com a diferença de arrecadações passadas. “Neste momento de queda de receita é importante para todas as prefeituras e estados brasileiros”, ressaltou.

Outra preocupação apresentada pelo deputado aos técnicos do Tesouro Nacional, foi em relação à necessidade de uma alternativa para quando os atuais critérios do Fundo de Participação do Estado deixarem de viger no próximo dia 31 de dezembro. Júlio César quis saber o que está sendo feito. Isso por que, segundo ele, mesmo sendo autor de dois projetos que regulam os novos critérios de distribuição, conforme determina decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essas matérias poderão não ser votadas até final do ano.

“Quando se fala em mudar os critérios para distribuição do FPE, é como a Reforma Tributária, ninguém quer perder, e tendo um que perde, os acordos não vão para frente”, explicou. Júlio disse temer que a partir de janeiro do próximo ano o arrecadado pela Receita fique na conta do Tesouro sem poder classificar e distribuir aos estados. “Isso complicaria por demais aqueles estados do Norte e Nordeste que dependem desses repasses”, justificou o motivo da preocupação.

Os técnicos ficaram de levantar o que poderá ser feito, já que segundo informaram, não trabalhavam com a idéia de um possível vácuo legislativo sobre o impasse.
Fonte: Portal AZ

INSS começa a adotar atestado eletrônico em nível nacional

O objetivo é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho.

O atestado médico eletrônico, cuja emissão exige o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil, começa a ser adotado em nível nacional pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O objetivo é reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho.
O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social. O segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, que diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra na página da Previdência Social na internet, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS. Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social.
“O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informou a assessoria de imprensa do INSS.
Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns, como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.
Fonte: TI Inside Online

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Supressão de horas extras gera direito a indenização

A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.

Acompanhando o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a 9ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que condenou uma das maiores empresas têxteis do país a indenizar um empregado que teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas. A Turma aplicou o entendimento pacificado pela Súmula 291 do TST.
A empresa sustentou que a alteração de jornada foi benéfica aos empregados e, portanto, não poderia ser punida por isso. Segundo argumentou, a mudança de horários restabeleceu o intervalo para refeição em uma hora, tendo em vista o princípio de proteção à saúde do trabalhador. Antes o reclamante trabalhava das 21h45min às 6h do dia seguinte com 30 minutos de intervalo, no sistema 5X1. Depois da alteração, passou a trabalhar de 21h45min às 5h do dia seguinte.
Mas o relator do recurso não acatou a tese da reclamada. Isto porque, com a mudança, o reclamante deixou de receber as horas extras que realizava com habitualidade há mais de um ano. Esta situação é tratada pela Súmula 291 do TST, que garante ao empregado indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. Conforme o entendimento pacificado na súmula, o cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
O relator esclareceu que não há impedimento legal para que o empregador promova alteração de jornada, adequando-a à necessidade do serviço. Para isso, poderá até suprimir a prestação habitual de horas extras. Contudo, deverá pagar indenização, exatamente como definido no entendimento jurisprudencial contido na Súmula 291 do TST. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0000361-78.2011.5.03.0145 RO )
Fonte: TRT-MG

Depósitos recursais têm novo valor a partir de amanhã

A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.
Entram em vigor amanhã (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012.
A nova tabela prevê o depósito de R$ 6.598,21 para recurso ordinário e R$ 13.196,42 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Confira aqui o ato que reajustou os depósitos recursais.
Recursos internos
Outra medida que entra em vigor a partir de amanhã é a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo.

Fonte: TST

Terceirização de mão de obra pode se beneficiar do regime do PIS/Cofins

Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Não podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja prejudicado por um esquecimento injustificado”, diz o deputado. Para ele, não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser entendida como um “lapso de memória do legislador”.
Histórico
O deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também era beneficiário.
“Essa categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins. Dessa maneira, permitiu o direito ao crédito referente a insumos da prestação do serviço, mas, em contrapartida, vedou expressamente o direito ao crédito referente ao valor pago de mão de obra à pessoa física”, explica Laercio Oliveira.
O resultado, diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade - um aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas prestadoras de serviço de mão de obra temporária.
Com a vedação, acrescenta o deputado, essas empresas “foram visceralmente atingidas com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único insumo (a mão de obra) não dá direito a crédito fiscal”.
Para Laercio Oliveira, trata-se de uma “inócua e injusta sistemática contributiva, que ofende os preceitos constitucionais que versam sobre o tratamento igual entre contribuintes da mesma categoria”.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara