terça-feira, 7 de agosto de 2012

Encerra terça-feira (07/08) o Prazo do DACON de Junho/2012

Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração
Encerra terça-feira (07/08) o prazo regular para a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON, relativo ao mês de junho de 2012.
Não perca o prazo, pois a multa pode alcançar 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da COFINS, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no DACON, ainda que integralmente pago, limitada a 20% e observado a multa mínima de R$ 500,00 (R$ 200,00 para as inativas).
Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Turma mantém validade de laudo que utilizou trechos da internet como referencial teórico

A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte.

Letícia Tunholi

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao não conhecer de recurso da Tractebel Energia S.A., que pretendia anular laudo pericial usado em ação trabalhista sobre doença profissional. A empresa atacou o laudo porque alguns de seus trechos foram copiados da internet, sem a citação da fonte. No entanto, a Turma manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que levou em consideração não apenas o laudo, mas também prova testemunhal, para condenar a empresa ao pagamento de indenização.
Entenda o caso
A empregada adquiriu doença ocupacional decorrente de esforço repetitivo (LER/DORT), com lesões permanentes nas mãos, punhos e cotovelos. As sequelas não mais lhe permitiram desenvolver suas atividades. Assim, ajuizou ação trabalhista, e a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil.
Ao julgar recurso da empresa, o Regional reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, mas rejeitou o pedido de nulidade do laudo. Para o TRT-SC, os trechos copiados da internet foram utilizados apenas como referencial teórico sobre as doenças adquiridas pela empregada e, portanto, não seriam suficientes para anular a conclusão apresentada.
TST
A Tractebel recorreu ao TST pleiteando novo exame pericial, afirmando que o texto da perícia realizada foi copiado da internet e não seria suficiente para comprovar que a doença foi, de fato, adquirida durante o contrato de trabalho. O relator, ministro Aloysio Correia da Veiga, não acolheu a pretensão da empresa, pois ficou demonstrado nos autos que os trechos copiados da internet tratavam de conceitos que reforçaram a conclusão pericial. Portanto, não haveria justificativa para anulação total do laudo, tampouco a realização de nova perícia.
Além disso, não houve violação ao artigo 332 do Código de Processo Civil, que admite a comprovação dos fatos por meios legais, o que aconteceu no caso, já que a decisão do Regional fundou-se não apenas no laudo, mas também em prova testemunhal. A decisão foi unânime.

Processo: RR-239-55.2010.5.12.0014
Fonte: TST

Presidente do INSS explica como será a revisão dos benefícios por incapacidade

A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

O INSS vai aumentar o valor de 491 mil benefícios por incapacidade ainda ativos, dos mais de 2,7 milhões concedidos entre 1999 e 2009. A revisão foi necessária porque, na época da concessão, o Instituto considerou no cálculo dos benefícios os 20 por cento menores salários de contribuição, o que reduziu o valor da renda mensal. A repórter Ana Carolina Melo conversou com o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, logo após reunião com a Advocacia Geral da União e o Sindicato dos Aposentados, em São Paulo.

REPÓRTER: O senhor pode me resumir o que foi fechado hoje, quantas pessoas serão beneficiadas?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Na verdade nós fomos hoje, junto com a Advocacia Geral da União, apresentar uma proposta de acordo ao Ministério Público federal e ao Sindicato dos Aposentados, na discussão sobre uma revisão no cálculo dos benefícios por incapacidade, que tiveram quer ser recalculados em razão de uma alteração no Decreto 3048. Este acordo prevê a possibilidade de revisão de 2 milhões, 787 mil benefícios, 491 mil benefícios são ainda ativos, ou seja, benefícios que nós continuamos ainda pagando, e 2 milhões e 300 mil benefícios são benefícios que já estão cessados ou suspensos, não há mais pagamento nem saldo desses benefícios. Há pagamento previsto da revisão já no mês de janeiro de 2013 e o impacto mensal será de 56 milhões por mês."

REPÓRTER: O acordo proposto hoje foi aceito pelo Ministério Público e pelo Sindicato?

Presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild

"Foi aceito pelo Sindicato, vai ser também aceito pelo Ministério Público, que não estava presente, mas disse que concordaria com os termos que o sindicato aceitasse, então no dia 10 (de agosto) nós devemos fazer uma reunião para colher as assinaturas do acordo e, no dia 13, ele deverá ser protocolado em Juízo, em São Paulo."

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma Agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento. De acordo com o presidente, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.

Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
Fonte: Coad

ISS de agências não incide sobre total da nota-fiscal

O montante destacado nas notas caracteriza mero ingresso de capital e não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo do imposto, já que inclui reembolso de despesas.

Ricardo Zeef Berezin


O ISS deve incidir sobre a receita efetiva de empresa de marketing promocional e não sobre o valor das notas fiscais relativas ao serviço prestado. O montante destacado nas notas caracteriza mero ingresso de capital e não pode ser utilizado como parâmetro para o cálculo do imposto, já que inclui reembolso de despesas.
A decisão é da 14ª Câmara de Direito Público e dá razão à Associação de Marketing Promocional (Ampro) em recurso contra a Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Assis (SP). Ações semelhantes tramitam nos tribunais de diversas cidades do país, como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre.
“Desde 2008, a Ampro pleiteia junto ao Poder Judiciário, em nome de seus associados, que os valores pagos pelas agências associadas a terceiros possam seguir o rito de simples repasse ou reembolso, sem que os órgãos de fiscalização os considerem como base de cálculo de tributos e, consequentemente, exijam sua bitributação”, afirma Paulo Foccacia, assessor jurídico da associação e sócio do Focaccia, Amaral e Salvia Advogados.
Apesar do juízo favorável, o advogado diz que a discussão não foi encerrada. “Obviamente que essa decisão judicial, assim como as demais já obtidas pela Ampro, devem sofrer recursos das prefeituras para que o STJ finalmente julgue as demandas”, diz. “Isso deve ocorrer no prazo estimado de dois anos.”
Segundo o relator do caso na 14ª Câmara, desembargador Rodrigo Enout, as companhias de marketing promocional são reembolsadas por despesas eventualmente despendidas e faturadas em nomes de seus clientes. “Desse modo, recebem valores que são repassados a outras empresas e que, por isso, não devem compor a base de cálculo do ISS, vez que não correspondem à remuneração pelo serviço prestado.”
Para fundamentar seu entendimento, Enout lembrou decisão análoga do Superior Tribunal de Justiça, de 2007, relacionada a empresas que agenciam mão de obra. “O ISS, no caso, deve incidir, apenas, sobre a comissão recebida, por ser esse o preço do serviço prestado”, explicou, na ocasião, o ministro José Delgado, hoje aposentado. “Não há de se considerar, por ausência de previsão legal, para fixação da base de cálculo, outras parcelas, além da taxa de agenciamento.”
Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso, determinando que o ISS deve incidir apenas sobre a taxa de administração, agenciamento ou honorários que as associadas da Ampro recebem como remuneração.
Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Contratação de Portador de Deficiência – Quando é Obrigatória?

A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.
De acordo com o Decreto 914/1993 pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica, ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.


A legislação estabelece que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação de pessoas portadoras de deficiência em relação ao número de empregados efetivos.

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e saiba quais empresas estão obrigadas e qual o número de empregados portadores de deficientes devem ser contratados.
Fonte: Blog Guia Tributário