quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Receita abre hoje consulta a novo lote do IR

O valor total do lote multiexercício liberado pela Receita será de R$ 2,2 bilhões a serem creditados no próximo dia 15 de agosto

Juliana Américo Lourenço da Silva


A Receita Federal libera, a partir das 9h desta quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, referente às declarações dos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste lote residual estão incluídos 2.318.119 contribuintes, que devem receber R$ 2,2 bilhões em restituições, a serem creditadas no próximo dia 15 de agosto na rede bancária, com correções que vão de 3,06% a 44,49%, referentes à variação da taxa Selic.
Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
De acordo com a Receita, no lote das declarações de 2012 estão incluídos 2.286.395 contribuintes, que receberão R$ 2.134.522.506,69, já acrescidos da taxa Selic de 3,06%, referente ao período de maio de 2012 a agosto deste ano. Desse total, 19.604 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), correspondendo R$ 54.024.674,67.
No lote das declarações de 2011 (ano-base 2010) estão incluídos 16.051 contribuintes, que receberão R$ 38.081.086,33, já acrescidos da taxa Selic de 13,81%, referente ao período de maio de 2011 a agosto deste ano
No lote das declarações de 2010 (ano-base 2009) estão incluídos 7.664 contribuintes. As restituições desse lote somam R$ 11.816.955,34, acrescidos da correção de 23,96%.
Já no lote de 2009 (ano-base 2008) estão incluídos 5.427 contribuintes, que receberão um total de R$ 10.379.414,78. A taxa de correção é de 32,42%.
Por fim, no lote das declarações de 2008 (ano-base 2007) estão incluídos 2.582 contribuintes, que receberão R$ 5.200.036,86, atualizados pela taxa de 44,49%.
Regras
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: Infomoney

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Fisioterapeuta tem direito a jornada semanal de 30 horas

Na mesma data, firmou outro termo aditivo para trabalhar como monitora de reabilitação, com jornada estipulada em 10 horas semanais.
Uma fisioterapeuta conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à jornada semanal de 30 horas. Contratada em 1994 para trabalhar 44 horas semanais, a trabalhadora teve a carga horária reduzida para 30 horas em 2001, por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho. Na mesma data, firmou outro termo aditivo para trabalhar como monitora de reabilitação, com jornada estipulada em 10 horas semanais.
Ao analisar as provas, a juíza substituta Juliana Campos Ferro Lage, em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, verificou que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora nunca se alteraram. E chegou à conclusão de que o desmembramento do contrato foi meramente formal, visando apenas a fraudar a legislação trabalhista. Por essa razão, a ex-empregadora, associação gestora da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, foi condenada ao pagamento das horas extras excedentes à 30ª semanal, com reflexos.
A julgadora explicou que a Lei nº 8.856/94 fixou a jornada de trabalho máxima dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional em 30 horas semanais de trabalho. Diante disso, caberia à reclamada adequar a jornada de trabalho, reduzindo a carga horária da trabalhadora, sem diminuir o salário, conforme previsto no artigo 468 da CLT. Mas o que a ré fez foi simplesmente desmembrar as atividades em duas funções, sem promover qualquer modificação real nas condições do contrato de trabalho. O próprio representante da ré afirmou que atividades funcionais da reclamante não se alteraram ao longo do período contratual. Uma testemunha confirmou que a divisão em fisioterapeuta e monitor de reabilitação foi apenas formal, não havendo alteração prática nas atividades. A reclamante continuou trabalhando 40 horas semanais.
Diante dessa realidade, a magistrada não teve dúvidas de que a jornada especial de 30 horas semanais foi descumprida. "Ora, se o legislador ordinário estabeleceu jornada reduzida para os profissionais fisioterapeutas, em função da especificidade de seu mister, tal disposição deve ser observada pelo empregador",registrou a julgadora. A juíza substituta considerou inválidos os aditivos contratuais, por desrespeitarem disposições legais de proteção à saúde do trabalhador. Diante da fraude reconhecida no contrato de trabalho, não deu qualquer importância ao fato de a reclamante não ter sofrido perda financeira com a cisão de contrato, tese levantada pela defesa para tentar afastar a condenação.
Diante desse quadro, a julgadora condenou a gestora da Rede Sarah ao pagamento, como extras, das horas excedentes à 30ª semanal, com os reflexos pertinentes. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Minas.
( 0166000-36.2009.5.03.0011 RO )
Fonte: TRT-MG

INSS mandará carta para quem tem direito à revisão


INSS mandará carta para quem tem direito à revisão

O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Os segurados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não devem procurar as Agências da Previdência Social para solicitar a revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não devem procurar o atendimento eletrônico do Instituto, pois os procedimentos para aqueles que fazem juz à revisão serão automáticos.
Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências informando a data e o valor a ser pago. O INSS ainda está estudando o prazo para o envio dessas cartas, que ocorrerá provavelmente a partir de janeiro de 2013.
Quem tem direito - Os beneficiários que têm direito à revisão são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. É que, na época, o valor dos benefícios foi calculado levando em conta 100% dos salários de contribuição, quando o certo seria 80% dos maiores salários de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores salários de contribuição.
Essa forma de calcular o valor do benefício prejudicou alguns segurados, principalmente aqueles que tinham menos de 144 contribuições de julho de 1994 à data da concessão do benefício.
Fonte: Coad

Gasto com envio de fatura gera crédito de PIS e Cofins

A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.

Laura Ignacio

As administradoras de cartão de crédito, tributadas pelo regime não cumulativo do PIS e da Cofins, podem utilizar créditos gerados a partir dos custos com o serviço de envio de fatura de cobrança aos clientes. A Receita Federal considera que a cobrança bancária é um insumo utilizado nessa prestação de serviço.
O entendimento é da Receita da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), que respondeu, por meio da Solução de Consulta nº 148, a um questionamento de um contribuinte. As soluções só têm efeito legal para quem a faz, mas servem de orientação para os demais contribuintes sobre como o Fisco interpreta determinadas operações. Os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados pelas empresas para o pagamento de tributos federais.
Para o advogado Leonel Pittzer, do escritório RZFX Advogados, a solução é importante por mostrar que na esfera administra vem se consolidando o entendimento de que se o serviço tomado é imprescindível para a atividade-fim, dá direito a crédito. "Percebe-se uma tendência de amadurecimento da esfera administrativa. Nem no Judiciário nem no Carf essa discussão é pacífica", afirma.
No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão nesse sentido foi favorável a um fabricante de móveis. Ele conseguiu o direito de créditos relativos aos custos com a aquisição de óleo para máquinas, baseando-se no que diz a legislação do Imposto de Renda (IR).
"A solução é interessante por ser uma interpretação coerente com a legislação e com o bom senso que esperamos da Receita Federal", diz o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados. "No caso, não se trata da atividade-fim, porém de um serviço essencial para a administradora de cartões."
Fonte: Valor Econômico

Incide contribuição na antecipação a sócio

As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Laura Ignacio

Se houver pagamento ou creditamento a sócio no decorrer do ano, ainda que esteja estabelecido em contrato social que a sociedade não pagará pró-labore, há incidência de contribuição previdenciária.
Esse é o entendimento da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), por meio da Solução de Consulta nº 133. As soluções só têm efeito legal em relação a quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.
“Se ao fim do ano as demonstrações financeiras da empresa mostrarem resultado positivo (lucro), é possível entrar com ação de repetição de indébito para pedir de volta o que foi pago de contribuição”, afirma a resposta à consulta.
Por outro lado, o Fisco afirma que não haverá recolhimento da contribuição previdenciária pelas sociedades simples, se o contrato social estipular que a empresa não pagará pró-labore e os sócios serão remunerados somente via distribuição de lucros. De acordo com o Decreto nº 3.048, de 1999, não há obrigatoriedade de remuneração de sócios de sociedade simples mediante pró-labore.
Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, o entendimento é muito relevante pois, na distribuição de lucros, não há incidência das contribuições previdenciárias, nem do Imposto de Renda (IR) para quem receber tal valor. “Em várias oportunidades, o Fisco negou este direito ao contribuinte, realizando diversas autuações por interpretar que não é possível ter somente distribuição de lucros”, afirma Calcini.
Para Calcini, o único equívoco da solução de consulta é sustentar que não seria possível ocorrer a distribuição antecipada (trimestral, por exemplo) de lucros. “Se houver previsão no contrato social para esta distribuição antecipada e houver a elaboração de um balanço pela contabilidade reconhecendo o lucro, há plena viabilidade, especialmente, tratando-se de empresas tributadas pelo lucro presumido”, diz.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico