terça-feira, 14 de agosto de 2012

Justiça barra fim de certidão trabalhista

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.

Andréia Henriques

Enquanto não há definição final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, a Justiça tem barrado a pretensão de empresas que buscam suspender a aplicação da Lei n. 12.440/2011, que, desde janeiro desse ano instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para as interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. No Rio Grande do Norte, a SS Construções Empreendimentos e Serviços Ltda. viu frustrada sua tentativa para que fosse proibido que órgãos públicos ou empresas privadas exigissem o documento.
"Há diversas ações ainda em trâmite, mas a grande maioria das decisões declara a constitucionalidade e validade da certidão", afirma Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, a própria Lei de Licitações, revista em 2012, já incluiu a exigência.
O Supremo, comandado pelo ministro Ayres Britto, tem duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a criação da certidão. A primeira, ajuizada em fevereiro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), questiona, dentre outros pontos, o fato de que as empresas que ainda estejam recorrendo para suspender a exigibilidade do crédito contra elas cobrado não obtêm a CNDT.
A segunda ação é de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que alega que a exigência viola dispositivos da Constituição, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, e que a lei teria instituído uma "coação" às empresas em prejuízo do pleno emprego.
Para Mingrone, a administração deveria adotar maior flexibilidade. "Os débitos na execução trabalhistas são menor formais que em uma fiscal. Corre-se o risco de a dívida em discussão ainda ser passível de recurso. A Justiça do Trabalho é rápida e informal e o risco é não haver informações fidedignas", afirma o advogado. Segundo ele, nesses casos, as empresas podem entrar com mandados de segurança na Justiça.
No caso julgado no Rio Grande do Norte, a defesa alegou que a lei afrontaria os princípios da ampla defesa e da razoabilidade. Por sua vez, a União afirmou que a norma é evitar que companhias que desrespeitem os direitos dos trabalhadores contratem indevidamente com a administração pública e que não há vício de inconstitucionalidade.
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a lei apenas instituiu a certidão para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, medida também prevista na esfera tributária. Além disso, a Constituição autoriza ao legislador federal estabelecer exigências para a habilitação em procedimento licitatório. A União ainda defendeu que não seria possível à administração pública contratar serviços de uma empresa que não se preocupa em quitar as obrigações trabalhistas, seja pelo risco de não obter as atividades dos responsáveis, seja pelo afastamento do princípio da supremacia do interesse público.
Carolina Benedet Barreiros Spada, advogada do Mesquita Barros Advogados, afirma que as empresas têm buscado medidas paliativas, como listar elementos para excluir a obrigação ou conseguir uma certidão positiva com efeitos de negativa. "Muitas estão com o intuito de se adequar à legislação", diz. Para a advogada, a CNDT é uma medida facilitadora para empresas idôneas que cumprem a legislação. "É saudável para a própria competição do mercado e para evitar uma concorrência desleal", afirma.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde janeiro cerca de 50 mil devedores se mobilizaram para quitar os seus débitos e já foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.

Fonte: DCI

Receita dá sinal verde para novo prazo de adesão ao Refis

O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.
Um novo prazo será aberto possivelmente ainda este ano para a adesão de cerca de 255 mil empresas ao Refis da Crise, o programa de parcelamento de tributos atrasados até novembro de 2008 criado pelo governo de Lula.
É que a Receita Federal já deu sinal verde para a aprovação do Projeto de Lei 3.091/2012, do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), que reabre por dois meses o prazo para as empresas inscritas no programa consolidarem as informações necessárias sobre as dívidas a serem parceladas. O prazo é de até 15 anos, com desconto de até 90% nas multas e 40% nos juros.
A provável abertura do prazo de adesão ao Refis da Crise foi previsto ontem pelo deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), relator na Comissão de Finanças e Tributação de dois projetos de lei sobre o tema. Ele avisou que vai dar parecer favorável à proposta de Marchezan por já constar na previsão orçamentária de 2013 a renúncia fiscal relativa ao benefício.
O prazo de adesão ao último programa de parcelamento de dívidas com a União foi encerrado em 30 de novembro de 2009, e a fase de consolidação das dívidas foi de abril a agosto de 2011.
Coimbra antecipou que seu parecer será contrário à outra proposta sobre o Refis da Crise, o Projeto de Lei 3.100/2012, do líder da minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a reabertura do prazo por seis meses mesmo para as pessoas físicas e jurídicas que não se inscreveram no programa.
"Meu parecer não é de mérito", explicou o parlamentar. "É de acordo com a previsão orçamentária, o que não existe no caso do projeto do deputado Mendes Thame", justificou.
Em entrevista ao DCI, Thame afirmou que seu projeto não envolve renúncia fiscal. "Essas empresas não estão pagando os tributos porque estão inadimplentes e sem condições de tomar empréstimos e participar de licitações", disse.
Emendas
Duas emendas, dos senadores João Vicente Claudino (PTB-PI) e Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentadas à Medida Provisória 574, do Executivo, propõem que a data de adesão ao Refis da Crise seja estendida para 31 de dezembro de 2012. Se as emendas forem aprovadas e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, as empresas e pessoas físicas poderão pagar, em até 360 meses (30 anos), dívidas tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2011, com descontos nas multas e juros.
A Receita Federal, em princípio, é contrária a este tipo de proposta, que tem sido aprovada rigorosamente a cada três anos, desde 2000, e justamente em período de disputa eleitoral. Mas num cenário de turbulência internacional e de eleições, a proposta patrocinada por dois senadores e um deputado pode ganhar impulso.
Fonte: DCI

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Juiz afasta justa causa aplicada a gerente que concedeu desconto a cliente

Conforme constatou o julgador, sequer constou no aviso prévio o enquadramento do motivo da dispensa.

Uma gerente do Carrefour foi dispensada por justa causa por ter concedido um desconto a um cliente. A tese do supermercado era a de que ela teria praticado ato de improbidade previsto no artigo 482, alínea a, da CLT. No entanto, ao analisar o processo, o juiz substituto Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que não havia razão para aplicação da justa causa e converteu a dispensa para sem justa causa, condenando a empresa a pagar as verbas trabalhistas pertinentes.
O magistrado explicou que a prova da falta grave deve ser cabal e robusta, já que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa é a punição máxima, gerando grande repercussão na vida profissional e econômica do trabalhador. No caso do processo, as provas foram frágeis. Conforme constatou o julgador, sequer constou no aviso prévio o enquadramento do motivo da dispensa. Além disso, na sua avaliação, o ato de improbidade também não ficou comprovado. É que a única testemunha ouvida, indicada pela empresa, prestou declarações contraditórias. Primeiro, afirmou que a reclamante deu o desconto sem autorização. Depois, que o desconto é concedido via sistema, após contato com o setor pertinente e o diretor da loja. A testemunha relatou não ter presenciado qualquer ato anterior da trabalhadora que ensejasse punição. Por fim, não soube dizer se o cliente que teve o desconto era habitual ou não.
Diante desse contexto, o julgador concluiu que a prática de falta grave pela reclamante não ficou suficientemente demonstrada. Ele destacou que o representante do supermercado sequer tinha conhecimento sobre a existência de uma política de descontos na empresa. Por essa razão, acatou a declaração da trabalhadora de que ela poderia conceder descontos na condição de gerente. Na verdade, mesmo que assim não fosse, para o juiz substituto, o caso não seria de justa causa. Isto porque a falta praticada não justificaria a punição máxima. Principalmente considerando que a trabalhadora fazia parte dos quadros da empresa há mais de 15 anos, nada constando de sua ficha funcional que desabonasse sua conduta. "Não vislumbro razoabilidade/proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada pela empresa", frisou o julgador, afastando a justa causa aplicada para reconhecer como imotivada a dispensa da reclamante.
( 0000852-11.2011.5.03.0008 AP )
Fonte: TRT-MG

Terceirização é o setor com mais dívidas trabalhistas

Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada.

Marcos de Vasconcellos

Entre os 100 maiores devedores cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o segmento de serviços — principal ramo da terceirização — é o responsável pela maior parte das dívidas, figurando em 61% dos processos. O crescimento do setor no Brasil impressiona, e a responsabilização dos tomadores de serviço por problemas com trabalhadores terceirizados tornou-se um dos temas mais debatidos na Justiça do Trabalho, segundo informações do Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que será lançado nesta quinta-feira (9/8), em Brasília.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a forte presença do setor de serviços no BNDT mostram “o lado mais cruel” da terceirização. A terceirização, visivelmente, é uma realidade que ainda não foi inteiramente assimilada pela Justiça do Trabalho.
Hoje, os terceirizados correspondem a 24% dos 44 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Tais trabalhadores representam, ainda, 11% da população economicamente ativa do país — de 93 milhões de pessoas. Segundo dados do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, o setor faturou, em 2010, R$ 70 bihões.
Em 2011, a 1ª Turma do TST decidiu que a administração pública é responsável subsidiária por encargos trabalhistas de funcionários terceirizados. Isso porque, segundo o entendimento dos ministros, ficou comprovado que o poder público falhou em sua tarefa de fiscalizar se a empresa terceirizada estava cumprindo todas as suas obrigações, como previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao decidir se deve ser aplicada a lei brasileira ou a lei local para trabalhador contratado no Brasil, por companhia brasileira, para executar serviço terceirizado no exterior, afirmou que deve ser aplicada a legislação brasileira. Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal sustentaram que a tomadora de serviços, mesmo estrangeira, é responsável subsidiária tanto na terceirização lícita quanto na ilícita, e que devem fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, como manda a Súmula 331 do TST.
A tomadora de serviço tem, inclusive, sido executada para o pagamento de dívidas trabalhistas quando a condenada principal está em processo de recuperação judicial. Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região fez com que a responsável subsidiária desembolsasse a quantia devida pela prestadora de serviço aos trabalhadores. A 2ª Turma da corte firmou o entendimento de que o crédito trabalhista tem caráter alimentar e não pode esperar para ser satisfeito.
Essas e outras decisões do Judiciário Trabalhista podem ser lidas no Anuário da Justiça do Trabalho 2012, que, segundo seu editor-executivo, Maurício Cardoso, "é um retrato do que é a Justiça do Trabalho no Brasil". O lançamento será nesta quinta-feira (9/8), às 18h30, no Tribunal Superior do Trabalho, no setor de administração Federal Sul, Quadra 8 – Lote 1 – Bloco B, 6o andar. Os interessados em participar do evento podem confirmar presença no e-mail secretaria@consultorjuridico.com.br.


Fonte: Consultor Jurídico

MP estica prazo para pagamento de tributo em PPPs

Marta Watanabe, João Villaverde e Edna Simão


Com a Medida Provisória (MP) publicada ontem, o governo federal concede nas Parcerias Público-Privadas (PPP) uma vantagem financeira importante. A medida desloca para o decorrer do período de concessão o pagamento de tributos antes recolhidos pelas empresas no recebimento dos aportes de recursos feitos pelo setor público para a construção ou compra de bens em contratos de PPP.
A MP 575 permite às companhias privadas excluir os aportes de recursos do cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS e da Cofins. Antes da MP, os parceiros privados pagavam os quatro tributos sobre os valores de participação do setor público. Os tributos recolhidos, porém, eram recuperados no decorrer do período de concessão. Isso era feito por meio de deduções no cálculo dos tributos. Com a nova regra, as empresas ficam livres da tributação sobre os aportes no momento inicial da construção ou compra de bens, mas pagam os tributos ao longo do período de concessão. A medida, explica o advogado Juliano Okawa, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão, embora traga vantagem financeira importante, é neutra do ponto de vista fiscal.
"Embora não mude a carga tributária, a nova regra é claramente benéfica para as empresas porque elas passam a pagar os tributos sobre os aportes ao longo de períodos longos, de 20 ou 30 anos", diz Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados. "Esses valores, trazidos a valor presente, com horizonte de redução de juros, são bem menos significativos", complementa. O setor privado, diz, tem a vantagem financeira. O governo federal, porém, recolherá ao longo de períodos longos o que antes era arrecadado de forma quase que imediata. Para Okawa, o que a medida não esclareceu foi o tratamento tributário para aportes feitos após o período de investimento, ou seja, após o período de construção e aquisição de bens.
Ana Cláudia Akie Utumi, do TozziniFreire Advogados, defende que os novos aportes de recursos feitos a partir da publicação da MP já são beneficiados, mesmo que o contrato de PPP já tenha sido assinado anteriormente. "Mas é preciso que esse aporte de recursos em favor das empresas privadas esteja autorizado por lei específica." A advogada lembra que apenas esses recursos usados para construção e aquisição de bens conta com o novo tratamento tributário. Não foram alteradas as regras tributárias para os valores pagos por Estados e municípios por serviços prestados pelo setor privado nas PPPs.
A MP também eleva o limite de despesas de Estados e municípios para despesas de caráter continuado em contratos de PPPs. Antes da medida, Estados e municípios podiam utilizar até 5% de sua receita corrente líquida nessas operações - pela lei original, de 2004, esse limite era de 3%.
Em junho, quando anunciou a linha de financiamento de R$ 20 bilhões aos Estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, já havia dito que o limite para realização de PPPs subiria. A medida, afirmou o ministro na ocasião, não representaria renúncia fiscal à Receita Federal.
A chefe da assessoria econômica do Ministério do Planejamento, Esther Dweck, explicou que a MP 575 tem como objetivo modernizar a legislação das PPPs e, ao mesmo tempo, baratear esse tipo de transação tanto para o setor público como para o privado. Esther ressaltou que o governo está estimulando o aumento dos investimentos dos Estados e municípios, o que é fundamental para a retomada do crescimento econômico.


Fonte: Valor Econômico