quarta-feira, 15 de agosto de 2012

STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde

O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.
Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ vem assegurando que sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado (Lei 9.656/98, artigo 31) e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho (Lei 9.656/98, artigo 30). 
“Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro. 
No caso, o aposentado ajuizou a ação para que fosse mantido, juntamente com sua esposa e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, comprometendo-se, ainda, a assumir o pagamento integral das mensalidades. 
A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva. 
A decisão da Quarta Turma foi unânime.
Fonte: STJ

Receita Federal prorroga prazo de entrega do PIS e Cofins

Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem o prazo anterior era julho deste ano.
A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro presumido e arbitrado.
Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem o prazo anterior era julho deste ano.
O declarante deverá transmitir os dados mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o décimo dia útil do segundo mês subsequente à escrituração.
 
O valor da multa para as empresas que descumprirem os prazos ou não atenderem os requisitos atuais é de R$ 5.000 por mês ou fração do ano-calendário.
 
A denominação dada anteriormente às declarações de PIS e Cofins sofreu alteração, devido à instituição do cálculo e apresentação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e, a partir de janeiro deste ano, passou a ser EFD-Contribuições.
Fonte: Folha UOL

PER/DCOMP – Prorrogado Prazo de Intimações sobre Arquivos Digitais de PIS e Cofins

As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF 86/2001
Nos termos do Ato Declaratório Executivo COREC 3/2012, foi prorrogado o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.
As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep ou da Cofins pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF 86/2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.
Ficará dispensado o atendimento à intimação quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado, cumulativamente, que:
- todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação; e
- na data limite para transmissão dos arquivos digitais todas as declarações de compensação referidas no item anterior encontram-se homologadas tacitamente.
Fonte: Blog Guia Tributário

Restituição do terceiro lote do IR 2012 estará liberada hoje no banco

Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.

Daniel Lima

A Receita Federal libera no banco o dinheiro da restituição do terceiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A consulta está disponível na internet desde o último dia 8 no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte pode obter informações ainda por meio do Receitafone (146).  Foram creditadas restituições para 2.286.395 contribuintes, com correção de 3,06%.
O lote inclui restituições que caíram na malha fina em 2011, 2010, 2009 e 2008. No total, serão depositados R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 2,134 bilhões se referem ao exercício de 2012.
Para o exercício de 2011 serão creditadas restituições para 16.051 contribuintes, com correção de 13,81%. Do lote de 2010, serão creditadas restituições para 7.664 contribuintes, corrigidas em 23,96%. Em relação ao lote residual de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.427 contribuintes, corrigidas em 32,42%. No caso do de 2008, serão creditadas restituições para 2.582 contribuintes, com correção de 44,49%.
Se a restituição não for creditada no banco, o contribuinte poderá entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição por meio do telefone 4004-0001(capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (pessoas com deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de agosto de 2012

CFC divulga normas sobre a Certidão de Regularidade Profissional e sobre a Decore Eletrônica

Resolução CFC nº 1.402/2012 - Resolução CFC nº 1.403/2012
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas:
a) Resolução CFC nº 1.402/2012 - regulamenta a emissão da Certidão de Regularidade Profissional e revoga a Resolução CFC nº 1.363/2011, a qual instituiu a Declaração de Habilitação Profissional (DHP Eletrônica); e
b) Resolução CFC nº 1.403/2012 - altera a Resolução CFC nº 1.364/2011, a qual dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).
Fonte: LegisWeb