sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Taxa para obra entra no cálculo da Cofins

Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Laura Ignacio


A taxa de adesão recebida por construtora para cobrir as despesas iniciais de obra contratada, pelo regime de administração a preço de custo, constitui receita própria. Assim, não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento está na Solução de Consulta nº 59 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
Na resposta, o Fisco afirma que considerou a revogação do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pela Lei nº 11.941, de 2009. Mas, ainda assim, interpreta que incidem as contribuições sociais. O parágrafo revogado dizia que receita bruta seria a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Para o advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia, essa taxa não é receita da construtora, pois todo custo da obra é do proprietário ou adquirente. "Esse pagamento não é receita da construtora, pois é destinada ao custeio da obra, de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes. É uma receita de terceiro, não incorporada ao patrimônio da construtora, como também não é remuneração pela prestação do serviço ajustado", argumenta o advogado.
De acordo com a Lei nº 4.561, de 1967, nas incorporações em que a construção for contratada pelo regime de administração - também chamado "a preço de custo" -, será de responsabilidade dos proprietários ou adquirentes o pagamento do custo integral de obra.
Fonte: Valor Econômico

EFD-Contribuições – Contribuição Substitutiva – Contribuintes com Atividades Mistas

Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal).
A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no artigo 7º da Lei 12.546/2011, tem caráter impositivo ao contribuinte cujas atividades acham-se contempladas no referido artigo, não se apresentando como opcional.

A empresa submetida ao regime substitutivo deve efetuar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) nos termos do inciso V do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, mesmo que também desenvolva atividades não sujeitas ao referido regime.


Veja a Solução de Consulta RFB 91/2012 (6ª Região Fiscal)
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Fonte: Blog Guia Tributário

Receita vai unificar dados de trabalhador

Empresas passarão a fazer só uma declaração sobre folha de pagamento

Vivian Oswald Geralda Doca


O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.
A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.
Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.
- Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências - afirmou Candido.
ingerência no fgts preocupa
Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em risco o patrimônio líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.
Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.
Fonte: O Globo

Receita lança acompanhamento on-line das importações

Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".

Julia Borba


A Receita Federal lançou nesta quinta-feira (23) um novo sistema de controle aduaneiro de importações. O programa deve facilitar o acompanhamento do desembaraço administrativo dos produtos que chegam no país, em portos e aeroportos.
"A nossa ideia é tornar o processo mais transparente e menos oneroso, principalmente para o pequeno e médio empresário, que antes precisava ter uma conexão segura e instalar aplicativos da Receita no computador", disse o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.
Segundo Checcucci, o acesso poderá ser feito a partir de qualquer computador conectado à internet, dando mais mobilidade aos usuários.
Os interessados já podem acessar o sistema na página principal da Receita, por meio da opção 'Aduana e Comercio Exterior".
O sistema também dispensa a necessidade de atualizar tabelas e permite que sejam feitas múltiplas consultas por vez. "Agora, para acessar as etapas on-line, basta ter apenas a certificação digital", explicou o subsecretário.
Atualmente, cerca de 300 mil operadoras, entre importadores e exportadores, acessam regularmente o sistema, além dos demais envolvidos no processo de liberação das cargas.
De acordo com a Receita, esta é a mudança mais significativa realizada no programa de controle desde o lançamento da plataforma.
Com o novo programa, os empresários poderão verificar, entre outros detalhes, o motivo da retenção de cargas, a necessidade de entrega de documentos e comprovantes à Receita, qual o atual posicionamento da carga e quais serão as etapas de despacho antes da entrega das mercadorias.
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Desoneração da Folha de Salários Precisa se Tornar Realidade para todas as Atividades Econômicas

Conforme noticiado recentemente que “o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha

Roberto Rodrigues de Morais

Elaborado em 08/2012
Conforme noticiado recentemente que “o governo estuda a viabilidade de fazer uma desoneração ampla da folha de pagamentos para toda a economia. A estratégia implicaria a implantação de um novo modelo tributário, diferente do que começou a ser adotado este ano e que beneficia apenas alguns setores da indústria.
A mudança entraria em vigor em 2013 e teria papel fundamental na estratégia de baratear o custo da mão de obra e garantir o crescimento da renda e do emprego. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o pedido de estudo partiu da própria presidente Dilma Rousseff.”
O que temos visto das Medidas tomadas sobre o tema pelo Governo Federal até agora é uma tímida mudança de tributação, deixando de aplicar o percentual de 20% sobre a folha de salários – como parte da contribuição patronal – para um percentual sobre o faturamento de alguns setores da economia.
Entretanto, a necessidade de desoneração da folha de salários e os benefícios dela advindos são recorrente entre empresários, governo, congresso e demais interessados. Porém, a ausência de prioridade e o vazio de liderança para mobilizar o País no sentido de promover as mudanças necessárias para tornar nossa produção competitiva no mercado globalizado e atender o outro lado da balança que é a geração de postos de trabalhos formais nos levam a refletir sobre a necessidade duma verdadeira desoneração da folha de salários, mais abrangente, atingindo todos os setores da economia.
O modelo de contribuição previdenciário criado no Governo Vargas, na época daquela ditadura, compunha-se da contribuição tripartite de 8% oriundos dos descontos sobre a folha de salários. 8% como contribuição patronal incidente sobre a folha e 8% que o Tesouro Nacional contribuiria para formação do fundo capaz de garantir as aposentadorias futuras dos trabalhadores.
Aconteceu, ao longo da história, que as empresas e os trabalhadores contribuíram e os governantes que sucederam Getúlio Vargas se omitiram na parte que lhes competiam, criando um fundo insuficiente para, quando necessário, garantir o funcionamento do nosso sistema previdenciário público.
O que é pior: Como não tínhamos, no decorrer dos anos, grande massa de aposentados (estava no andamento do processo), sobrava dinheiro no caixa da previdência e, no regime militar pós 1964, quando o Tesouro Nacional tinha dificuldades de caixa, sacavam do fundo previdenciário, ou seja, utilizava-se das reservas da previdência. E não se teve notícia de ressarcimento feito pelo Tesouro Nacional à previdência.
Decorridos 35 anos da criação da previdência social (ex-IAP’s) iniciou-se o processo de aposentadoria em massa, culminando com os conhecidos déficits da previdência. E a conta sobrou para os empresários, que antes contribuíam com 8% sobre a folha e hoje são coagidos a contribuírem com 20% sobre a folha de salários, mais salário educação, sistema “S”, etc…
E o déficit continua e é constantemente divulgado pela mídia, o que significa que o sistema, apesar de oneroso para a economia, é insuficiente para se auto-sustentar, gerando necessidade de ser coberto pelo Tesouro Nacional a cada mês. O povo acaba pagando a conta, com a elevada carga tributária que lhe é imposta pelo governo federal.
A Presidente Dilma tem razão: É necessário enfrentar, de frente e com ousadia, a desoneração da folha de salários, criando novo sistema de tributação para a previdência social, pela falência do sistema atual, tão nocivo para os setores que geram postos de trabalho com carteira assinada, principalmente o setor de Serviços.
Temos que tirar a máscara e dizer com clareza que, nas eleições realizadas em nosso País – tanto para cargos majoritários (executivo) como para os proporcionais (legislativo) – quem paga a conta das caríssimas campanhas publicitário-eleitorais são os empresários, pelo sistema político vigente pela Carta Magna de 1988.
Entretanto, nossos Congressistas têm-se omitido na sua principal função – produção legislativa – pois transformaram as duas casas do Congresso num balcão de trocas de favores entre eles e o executivo. A prova da omissão do Congresso está nos Códigos Legais vigentes do País.
Enquanto se compra e transaciona com os bancos através da telefonia móvel, nosso Código Comercial é assinado por Dom Pedro (LEI Nº 556 – DE 25 DE JUNHO DE 1850 – DO-U DE 31/12/1850); O Código Penal é de 1940 – DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – enquanto a CLT é de 1943 – DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – sendo estes dois últimos promulgados pela Ditadura Vargas.
A Constituição Federal democrática de 1988 sugere aos congressistas a atualização das principais leis do país, aliando-as aos princípios democráticos implantados pela atual Carta Magna, mas passados 23 anos, nossas Casas Legislativas se prestaram apenas para “remendar” as Medidas Provisórias que lhes são encaminhadas pelo poder Executivo.
Toda a legislação tributária federal, exceção à do Simples Nacional, foi editada pela Ditadura Militar (1964/1985), carecendo ser reescrita pelo Congresso, não somente para frear a elevação da carga tributária, que chegou ao patamar insuportável para a nação, mas para adequá-la aos princípios democráticos de direito consubstanciado na CF/1988,
Nesse cenário, somente as lideranças empresariais seriam capazes de, se reunissem em torno do grande projeto de nação e criarem propostas concretas para pressionar aos eleitos por eles (empresários, que bancaram seus custos eleitorais) a votarem os textos legais capazes de corrigir o rumo da economia, do sistema tributário e reformar o sistema previdenciário do nosso País.
Estudos feitos pela FGV (a pedido da Confederação Nacional dos Serviços, conforme LINK’s no final deste texto) apontaram que 0,5% de contribuição sobre movimentação financeira substituiriam a contribuição patronal da previdência social e o salário educação, desonerando 22,5% da folha salarial, abrindo portas para formalização de postos de trabalho e desonerando o custo Brasil, tornando o País mais competitivo no mercado globalizado, no que se refere aos produtos industrializados.
A guisa de exemplo, a Coréia do Sul exporta 3 vezes mais que o Brasil (e não exporta Minério, Soja e Café….). Como conseqüência os salários dos Coreanos são superiores aos dos Brasileiros.
Reafirmamos, a Confederação Nacional de Serviços encomendou estudos à Fundação Getúlio Vargas e, em evento realizado por aquela entidade, foi debatido e divulgado dados importantes que provam não somente a necessidade de mudança no sistema para desoneração da folha de salários como também aponta a solução.
Tomamos a liberdade de colocar, ao final deste texto, LINK’s de vários estudos que, certamente, vão fornecer dados ao Governo para dar o pontapé inicial da verdadeira desoneração da folha, para atingir a todos os setores da sociedade, principalmente o de SERVIÇOS, que mais emprega neste País.
Ora, estamos vivenciando um período em que as lideranças nacionais da sociedade organizada vêm sendo ocupada por mineiros. Como no passado Tiradentes liderou a Inconfidência Mineira, que era contra a cobrança de 20% como tributo ao Reino Português, é chegado o momento de lideranças empresariais descontentes com os mais de 36% de tributos incidentes sobre o PIB se reunirem, com a mesma veemência do antigo movimento mineiro.
Veja-se:
CONFENEN – Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino tem como principal diretor Roberto Geraldo de Paiva Dornas – MG.
CNT – Confederação Nacional do Transporte – Presidida pelo Senador Mineiro (PR) Clésio Andrade.
CNI – Confederação Nacional da Indústria – Presidida pelo Mineiro Robson Braga de Andrade.
Tais lideranças poderiam convidar os presidentes da CNS, CNSERVIÇOS, CNPL, OAB, CNA, tão bem dirigida pela Senadora Kátia Abreu, para debaterem a substituição do custeio da Previdência Social, bancado em sua maioria pelos empresários, uma vez que o Sistema criado pelo Presidente Getúlio Vargas, na década de 30 do século passado, tornou-se inviável tanto para o Governo quanto para os seus maiores contribuintes – os empresários.
Poderia, inclusive, solicitar à FIESP a colaboração técnica de seu Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos – CONJUR – composto pelos maiores e renomados juristas do País, como se pode constatar pelo rol de conselheiros no link daquela entidade:
http://www.fiesp.com.br/irs/conjur/membros.aspx
Certamente que os tempos são outros; vivenciamos uma democracia e nenhuma liderança empresarial teria o destino de Tiradentes, por coordenar um movimento capaz de estudar alternativas e apontar soluções para a redução da carga tributária, que passa pela desoneração da folha de salários.
Recriar uma CPMF de 0,5% sobre a movimentação financeira, em substituição aos famigerados 20% sobre a folha de salários, irá realmente desonerar a folha, com benefícios para as três partes:
Para os Empresários, pelo ganho da competitividade dos produtos brasileiros no mercado globalizado;
Para os trabalhadores, pelo incentivo a abertura de novos postos de trabalho formalizado, além da garantia de aposentadoria no futuro, sem risco de falência do sistema, e
Para o Governo, pela instrumentalização ofertada aos órgãos fiscalizadores (BC, RFB, PGFN) no controle da arrecadação tributária e inibição à sonegação.
Nos LINK’s a seguir pode-se ver os estudos realizados sobre o tema e citados neste artigo, que certamente oferecerão subsídios aos interessados em inteirar-se sobre o tema desoneração da folha de salários, inclusive os membros da equipe econômica do atual Governo, para atender ao pedido de estudo feito pela Presidenta:
1) http://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/002/Estudo%20Carga%20Tributaria%20INSS%20CMF%202004%20revisado.pdf
2) http://www.cnservicos.org.br/documentos/eventos/001/Caderno-Especial-Servicos.pdf
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Ex-Consultor da COAD
Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.
robertordemorais@gmail.com
Fonte: O Autor